Quantas vezes posso pedir a prorrogação do auxílio-doença?

Não existe limite de vezes para pedir a prorrogação do auxílio-doença: enquanto durar a incapacidade comprovada para o trabalho, o segurado consegue renovar o pedido quantas vezes forem necessárias. 

Se houver demora no agendamento da perícia, o INSS permite até duas prorrogações automáticas sem que haja necessidade de avaliação pericial. A partir da terceira solicitação, a perícia presencial se faz necessária.

A seguir, entenda os limites de prorrogação, quando a perícia se torna obrigatória e o que fazer quando o sistema recusa um novo pedido.

Quantas vezes posso pedir a prorrogação do auxílio-doença no INSS?

Você pode pedir a prorrogação do auxílio-doença quantas vezes precisar enquanto persistir a incapacidade para o trabalho. O INSS considera que o problema de saúde ainda impede o trabalho e não o número de pedidos de prorrogação já realizados.

No entanto, háuma diferença importante em relação ao número de pedidos:

  • quando depende de perícia presencial: não há restrição de quantidade de pedidos;
  • quando é feito com envio de documentos pelo Atestmed: podem ser feitos até dois pedidos de prorrogação.

Vale lembrar que, se a agenda de perícias estiver lotada e ultrapassar 30 dias sem data disponível, o auxílio-doença é prorrogado automaticamente por mais 30 dias para que o segurado não fique sem receber enquanto aguarda o agendamento.

Tipo de prorrogaçãoComo é concedidaLimite
Com perícia médica presencialAvaliação por peritoSem limite de quantidade, enquanto durar a incapacidade
Automática por análise documental (Atestmed)Envio de atestado e laudos, sem perícia presencialAté 2 pedidos de prorrogação
Automática por atraso no agendamento por culpa do INSSQuando a perícia não é marcada em até 30 diasProrrogação automática de mais 30 dias, sem avaliação médica

Quantas vezes é permitida a prorrogação automática do auxílio-doença?

A prorrogação automática do auxílio-doença tem limite de duas vezes por benefício, conforme estabelece a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS 49/2024

Essa prorrogação ocorre quando a agenda de perícias ultrapassa 30 dias de espera e o benefício é estendido automaticamente por mais 30 dias a cada renovação, totalizando até 60 dias sem avaliação médica.

Detalhe importante! Esgotadas as duas prorrogações automáticas naquele benefício, o INSS passa a exigir a perícia médica presencial para renovar a duração do benefício.

O limite é aplicado por benefício concedido, e não como um teto vitalício. Ou seja, caso o segurado volte a receber auxílio-doença futuramente em uma nova concessão, o direito às duas prorrogações é restabelecido.

Por que o Meu INSS avisa que o benefício não pode mais ser prorrogado?

Esse aviso do INSS aparece porque o sistema identificou algum impedimento técnico ou administrativo para renovar automaticamente o benefício, exigindo que o segurado tente manter o auxílio-doença por outras vias como o pedido de perícia

As causas mais comuns para a não prorrogação são:

  • Esgotamento das duas prorrogações automáticas: o limite de renovação sem perícia já foi atingido e o sistema passa a exigir avaliação presencial;
  • Pedido feito fora do prazo: a solicitação só é aceita nos últimos 15 dias antes da Data de Cessação do Benefício (DCB);
  • Benefício já encerrado: quando o benefício foi encerrado dentro do prazo e não houve pedido de prorrogação a tempo, o requerimento deve ser feito como um novo pedido;
  • Ausência em perícia agendada: quando o segurado faltou a uma perícia anterior sem justificativa, o benefício não é prorrogado;
  • Sinais de que a incapacidade pode ser permanente: quando a perícia ou os documentos indicam que a pessoa não tem mais condições de voltar ao trabalho, o INSS direciona o caso para uma avaliação de aposentadoria por invalidez em vez de uma prorrogação.

O que fazer quando o Meu INSS não permite solicitação de prorrogação? 

Quando o Meu INSS não permite um novo pedido de prorrogação, o caminho é agendar diretamente a perícia médica presencial considerando que esse bloqueio costuma indicar que as renovações automáticas sem perícia se esgotaram.

Veja algumas das providências que você pode tomar:

  1. Solicite a perícia de prorrogação acessando o Meu INSS ou ligando para a central 135, que abre uma nova avaliação pericial em vez da renovação automática;
  2. Protocole novo requerimento do benefício caso o sistema recuse a solicitação por motivos, como o encerramento do prazo dos últimos 15 dias para pedir a prorrogação;
  3. Apresente recurso administrativo ao próprio INSS no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que você teve o pedido negado;
  4. Com a ajuda de um advogado previdenciarista, entre com ação judicial caso a negativa persista.

O que acontece se o auxílio-doença for prorrogado por muito tempo?

Quando o auxílio-doença é prorrogado sucessivas vezes, o INSS passa a investigar se a incapacidade é apenas temporária ou já se tornou permanente. Se a avaliação constatar que não há mais previsão de retorno ao trabalho, o benefício pode ser convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez (B32).

Alternativamente, o INSS pode encaminhar o segurado para reabilitação profissional, buscando adaptá-lo a outra função compatível com sua condição de saúde.

Quais são as regras e prazos essenciais para não perder o direito de prorrogar?

Para não perder o direito de prorrogar, é crucial fazer a solicitação no intervalo dos últimos 15 dias antes da Data de Cessação de Benefício (DCB). Fora dele, o sistema do INSS não reconhece o pedido como uma nova prorrogação e exige um novo pedido de benefício.

Cada prorrogação precisa estar acompanhada de documentação médica recente e completa, já que documentos desatualizados são causa comum de indeferimento. É recomendável verificar se o laudo e atestado contém:

  • Identificação completa do segurado;
  • CID da doença ou lesão;
  • Tempo estimado de afastamento;
  • Descrição das limitações;
  • Assinatura do médico responsável, com carimbo e número do CRM.

Com a solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo, o pagamento segue normalmente enquanto o pedido está em análise ou aguarda perícia.

Como pedir prorrogação do auxílio-doença pelo aplicativo?

Pelo aplicativo do Meu INSS, o pedido de prorrogação do auxílio-doença é feito da seguinte maneira:

  1. Baixe o aplicativo “Meu INSS” disponível para Android e iOS e faça o login com sua conta gov.br;
  2. Na tela inicial, clique em “Benefícios por Incapacidade”;
  3. Clique em “Prorrogar Benefício por Incapacidade”;
  4. Clique em “Avançar” e selecione a opção que identifica o benefício ativo;
  5. Atualize seus dados de contato;
  6. Anexe os documentos médicos nos campos solicitados;
  7. Confirme as informações e clique em “Avançar”;
  8. Finalize o pedido e acompanhe o protocolo na opção “Consultar Pedidos”.

O que fazer quando o INSS nega a prorrogação do benefício?

Diante da negativa de prorrogação, o segurado pode fazer um novo pedido do auxílio-doença, apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.

  • Novo pedido do benefício: feito nos casos em que o segurado não solicitou a prorrogação dentro do prazo de 15 dias antes do encerramento do benefício.
  • Recurso administrativo: apresentado ao INSS no prazo de 30 dias, contados a partir da negativa da prorrogação. O segurado pode juntar novos documentos e explicar os motivos pelos quais discorda da decisão.
  • Ação judicial: persistindo a negativa ou se o prazo para recorrer administrativamente já tiver passado, resta ingressar com ação judicial para pedir o restabelecimento do benefício.

O apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário é de grande valia principalmente quando a causa da negativa da prorrogação decorre de erro do próprio INSS, como quando o segurado protocola o pedido dentro dos últimos 15 dias e mesmo assim tem a solicitação negada pelo sistema.

Conclusão

No artigo de hoje, você viu que não há limite de vezes para pedir a prorrogação do auxílio-doença enquanto a incapacidade persistir. A limitação ocorre nas renovações por Atestmed, restritas a duas vezes por benefício concedido. Esgotado esse número, a prorrogação requer perícia presencial.

Por isso, não há motivo para hesitar em pedir a renovação do benefício sempre que a doença continuar impedindo o retorno ao trabalho. Fique sempre atento aos prazos e à eventual necessidade de passar por avaliação pericial.

Se o INSS recusar o seu pedido ou você receber uma negativa que considere injusta, recomendo que entre em contato com um advogado previdenciarista.

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Perguntas frequentes sobre quantas vezes pode pedir prorrogação do auxílio-doença

Quando a perícia é prorrogada, a gente continua recebendo? 

Sim. Enquanto o pedido de prorrogação está em análise ou aguardando o agendamento da perícia, o pagamento do benefício continua normalmente. Se a perícia for remarcada por responsabilidade do INSS, o pagamento não é interrompido.

Para pedir prorrogação do auxílio-doença precisa de novo atestado?

Sim. Cada solicitação exige documentação médica atualizada que comprove que a incapacidade temporária persiste.

Posso pedir prorrogação do auxílio-doença antes dos 15 dias?

Não. O sistema só aceita o pedido dentro da janela dos últimos 15 dias antes da Data de Cessação do Benefício (DCB).

Como saber se meu benefício foi prorrogado automaticamente?

É possível consultar no Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos” onde aparece o status da solicitação e se houve prorrogação automática.

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