Quem tem direito ao reajuste de 28,86% dos servidores federais?

O reajuste de 28,86% é um direito garantido para quem era servidor público federal civil no início da década de 90. Esse valor surgiu porque, no governo do então presidente Itamar Franco, os militares ganharam um aumento salarial de 28,86% e os servidores públicos do Poder Executivo ficaram de fora, o que gerou uma grande briga judicial que dura até hoje. 

Você ouve falar dessa porcentagem de 28,86% há muitos anos e nunca recebeu uma resposta clara sobre a sua situação? Eu escrevi este artigo pensando no seu caso, para acabar com suas dúvidas sobre o tema, te ajudar a entender se tem valores para receber e como buscar esse dinheiro. 

Ao acompanhar a leitura, eu te garanto que você saberá exatamente se faz parte do grupo beneficiado, quais documentos apresentar, prazos a serem observados e como solicitar. Você vai sair daqui com clareza sobre os seus próximos passos e sabendo como agir para receber esse valor.

Vamos lá?

Quem tem direito ao reajuste de 28,86% do STF em 2026?

Em 2026, têm direito ao reajuste os servidores públicos federais civis que estavam na ativa em janeiro de 1993 e que não ingressaram com ação individual, não são beneficiários de execução individual nem firmaram acordo administrativo com a União.  Portanto, se você ocupava um cargo público federal nessa época, o seu direito ao reajuste é possível.

Para quem entrou no serviço público depois de 1998, a situação muda um pouco. Como o governo fez uma reorganização nas carreiras nesse período, o direito ao reajuste costuma ser limitado até a data dessa mudança. Isso não quer dizer que você não tem direito a nada, mas o cálculo do valor precisa ser feito com cuidado para ver até quando o aumento deve contar.

Já no caso de quem se aposentou antes de 1993, o direito também existe de forma plena. Como a lei manda que aposentados e pensionistas tenham os mesmos reajustes de quem está na ativa, você deve receber o valor da mesma maneira. O importante é que o vínculo com o serviço público no período em questão.

Quais categorias de servidores podem pedir os 28,86%?

O reajuste pode ser solicitado pelos servidores públicos do Executivo Federal, sejam eles ativos, aposentados ou pensionistas de servidor. Também podem solicitar os servidores vinculados à Administração Indireta, que é formada por autarquias, fundações e outras entidades criadas pelo governo para executar atividades específicas, como o IBGE, o Ibama e o Incra.

A seguir, listo os principais órgãos cujos servidores podem requerer esse reajuste:

  • DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes);
  • Funasa (Fundação Nacional de Saúde);
  • Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);
  • IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
  • Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Receita Federal.

Os servidores do Legislativo e do Judiciário, já receberam aumentos próprios na mesma época. Esses dois Poderes escolheram dar o mesmo reajuste aos seus servidores depois que a disputa na Justiça começou, seguindo a Constituição de 1988, que determina que os funcionários dos três Poderes devem ter reajustes iguais.

Já no Poder Executivo, a realidade foi diferente. Aqui no escritório, atendo com frequência servidores que atuaram em órgãos como o INSS e a Funasa e que nunca viram a cor desse dinheiro. Essas categorias foram algumas das mais prejudicadas pela ausência do aumento igualitário em 1993, o que explica por que a maioria das ações judiciais sobre esse tema envolve justamente trabalhadores do Executivo.

Pensionistas e herdeiros têm direito ao reajuste retroativo?

Sim, pensionistas e herdeiros de servidores públicos federais têm direito ao reajuste retroativo de 28,86%, nos casos em que o servidor não tenha entrado com ação individual sobre o tema, não tenha feito acordo com a União e não seja beneficiário de execução anterior

Esse direito não acaba com a morte do servidor. Se ele tinha valores a receber e não recebeu em vida, a família pode pedir esse dinheiro. A viúva, o viúvo ou os herdeiros podem assumir o processo ou iniciar um novo pedido.

Muita gente deixa de buscar esse valor por achar que é complicado ou que o direito se perdeu, mas isso não é verdade. Os valores podem ser altos e fazem parte do que o servidor construiu em vida. Para os herdeiros, basta provar que são sucessores legais, com inventário ou certidão de dependentes, para receber o que é devido.

Quem já assinou acordo administrativo ainda pode entrar na justiça?

Em regra, quem já fez acordo administrativo ou teve uma ação judicial sobre esse reajuste, infelizmente não pode entrar novamente na Justiça para cobrar essa diferença. E o motivo é simples: a lei não permite a coisa julgada, ou seja, não é possível que a mesma ação que já foi decidida definitivamente seja discutida novamente.

Ainda assim, podem existir casos específicos em que exista um acordo a parte que não tenha incluído todo o período devido, ou seja, que não integrava entre os anos de 1993 a 2006, ou em que tenha ocorrido um erro claro no cálculo. Nessas situações, é preciso analisar com cuidado se houve pagamento incompleto.

Por isso, mesmo que a regra geral seja não poder entrar com nova ação, quem tiver dúvida sobre o próprio caso pode e deve procurar um advogado de sua confiança. Só com a análise dos documentos é possível saber se existe alguma possibilidade de reajuste.

Quais documentos são necessários para provar o direito ao reajuste?

Para provar o seu direito ao reajuste, você precisa reunir documentos como RG, CPF, além de holerites ou contracheques desde 1993. Esses últimos documentos ajudam a comprovar quando você entrou no serviço público e quanto recebia em cada período. 

Vou listar abaixo o que você deve ter:

  • Documento de identificação com foto e CPF: ajuda a identificar quem está fazendo o pedido;
  • Comprovante de residência atualizado: necessário para definir onde o processo vai tramitar e indica onde serão enviadas intimações;
  • Fichas financeiras de 1993 até hoje: elas mostram se o reajuste foi pago ou se falta algum valor;
  • Cópia do termo de acordo administrativo: comprova se você assinou algum acordo com o governo no passado (caso possua)
  • Portaria de aposentadoria ou nomeação: serve para comprovar a data em que você se tornou servidor;
  • Certidão de óbito e de dependentes: documentos exigidos apenas para casos de pensionistas ou herdeiros.

Tendo esses documentos em mãos, fica muito mais fácil fazer o cálculo exato da sua dívida. Essa organização é o primeiro passo para garantir que nenhum centavo seu fique perdido nas contas do governo.

Qual é o prazo para entrar com a ação de 28,86%?

O prazo para entrar com a ação de execução para cobrar o reajuste terminaria em 2 de agosto de 2024, mas o próprio MPF apresentou um pedido que interrompeu a prescrição e ampliou esse prazo em mais 30 meses. Com isso, ainda é possível executar a sentença até 2027.

A prescrição é o prazo que a Justiça estabelece para que um direito possa ser cobrado. Depois que esse prazo se encerra, mesmo que o direito exista, ele pode não ser mais exigido judicialmente.

Nos casos relacionados ao reajuste, a análise individual é fundamental, pois cada situação tem regras próprias, dependendo se já existe uma execução em andamento ou se o caso exige o ajuizamento de uma nova ação. 

Quem nunca entrou com ação requerendo a execução dos valores reajustados pode estar com o prazo correndo agora e corre o risco de perder o direito se demorar. Por isso, não deixe para depois achando que o direito não acaba. Verificar sua situação o quanto antes é a melhor forma de evitar surpresas e garantir que nenhum valor seja perdido.

Como saber se o valor já foi pago no meu contracheque?

Para descobrir se você já recebeu os 28,86%, você deve olhar atentamente as rubricas ou códigos que aparecem no seu contracheque. Muitas vezes, esse valor aparece com nomes como “Decisão Judicial” ou “Resíduo de 28,86%”. Se você não encontrar nada parecido, é um forte sinal de que o reajuste nunca foi aplicado ao seu salário. Importante, mesmo que encontre, pode ter diferenças a receber por pagamento ter sido feito a menor.

Se você ainda tiver dúvidas, o melhor caminho é pedir uma ficha financeira completa no seu setor de recursos humanos ou pelo próprio SouGov para averiguar pagamentos retroativos. 

Com esse documento, é possível comparar os dados e ter certeza se o governo te pagou tudo ou se te deve. Muitas vezes o pagamento é feito de forma errada, e só uma análise técnica descobre a falha. Importante ter um advogado especialista para realizar os cálculos e analisar o seu direito. 

Conclusão

Neste texto, você viu que o reajuste de 28,86% é um direito real e que ainda pode ser buscado por muitos servidores. Te expliquei sobre quem tem o direito, as categorias envolvidas e até como os herdeiros podem receber esses valores. Ficou claro que, mesmo quem fez acordos antigos, pode ter saldo a receber se o cálculo do governo foi feito de forma incompleta.

A consulta com um advogado especialista é o ponto mais importante para quem quer ter sucesso nessa jornada. Somente um profissional que entende de cálculos previdenciários e de servidores pode analisar as suas fichas financeiras com precisão. Muitas vezes o valor não é pago corretamente, por isso a sua iniciativa de buscar ajuda é o que faz a diferença.

Não deixe um direito de décadas se perder por falta de ação ou por medo de enfrentar a burocracia. Você trabalhou duro pelo seu cargo e merece receber cada centavo que a lei determinou para a sua categoria naquela época.

Se isso esclareceu sua dúvida, repasse para os seus amigos de profissão. Você pode ajudar outra pessoa a entender o que parecia complicado e garantir que mais colegas recebam o que é justo. 

Se ainda tiver dúvidas, conte com o apoio de um especialista.

Até o próximo artigo!

Perguntas frequentes sobre o reajuste de 28,86% para servidores

O reajuste de 28,86% para servidores federais pode ser executado nacionalmente?

Sim, o reajuste de 28,86%, previsto nas leis de 1993, pode ser executado em todo o país, pois a Justiça o reconheceu como um reajuste geral válido para os servidores públicos federais do Poder Executivo.

Quem não recebeu os 28,86%?

A maioria dos servidores do Executivo Federal que não entraram com ação judicial ou não aceitaram o acordo da época ainda não receberam. Também ficam de fora aqueles que entraram no serviço público após as grandes reestruturações de carreira, quando o aumento já foi incorporado ao novo salário. Se você é do Executivo e nunca viu esse termo no seu contracheque, provavelmente está nesse grupo que não recebeu.

Quando o governo vai pagar os 28,86%?

O pagamento não acontece em uma data única para todos, pois depende de cada processo judicial individual ou coletivo. Quando você ganha a ação, o valor entra na fila de precatórios ou de requisições de pequeno valor, que possuem prazos próprios de pagamento anual. 

O prazo para requerer o reajuste de 28,86% para servidores federais foi estendido?

Sim, o prazo foi prorrogado. A ação de execução do reajuste teria como limite o dia 2 de agosto de 2024, mas um pedido apresentado pelo próprio MPF interrompeu a prescrição e estendeu esse prazo por mais 30 meses. Dessa forma, ainda há tempo para que o direito seja exercido até 2027.

Plano de Aposentadoria

Receba Novidades Exclusivas sobre o INSS

Entre na nossa lista e junte-se a mais de 40 mil pessoas

OAB/PR 26.214

Sócia-fundadora

Compartilhe esse artigo

Mais conteúdos sobre

Receba artigos sobre todos os tipos de benefícios do INSS

logo_ingracio_adv_branco
Ingrácio Advocacia é um escritório de Direito Previdenciário registrado na OAB/PR 1.517
(41) 3222-2948    •    Sede: Curitiba – Rua Mariano Torres, n. 729, 6º andar, Centro.   •    CNPJ: 06.029.225/0001-57
Fale com a gente