Reajuste de 28,86% para Servidores de Universidades Federais

O reajuste de 28,86% surgiu em 1993 quando o governo reajustou os pagamentos dos militares e deixou de fora os servidores do Poder Executivo. Esse valor extra é também devido aos servidores de Universidades Federais e, recentemente, voltou à tona por conta do trânsito em julgado de ações coletivas que reafirmaram esse direito.

Se você trabalha em uma Universidade Federal, em especial se é técnico-administrativo, acompanhe a leitura e entenda se pode receber esse reajuste.

O que é o reajuste de 28,86% para servidores de Universidades Federais?

O reajuste de 28,86% é um valor devido aos servidores públicos civis, incluindo os que trabalham em Universidades Federais, e surgiu na década de 90 quando o Governo Federal aplicou esse percentual no salário dos militares daquela época e não estendeu isso para os servidores civis. 

Assim, houve desigualdade salarial e várias batalhas judiciais, especialmente das Universidades Federais por meio dos sindicatos como FASUBRA, em busca dessa diferença a ser paga de forma justa.

Quem são os servidores das Universidades Federais que têm direito?

Têm direito ao reajuste de 28,86% os servidores das Universidades Federais, como os técnicos-administrativos, aqueles que estiveram na ativa entre janeiro de 1993 e julho de 1998 e os aposentados e pensionistas. A seguir, detalho um pouco mais sobre cada um.

  • Servidores Técnicos-Administrativos (TAEs): técnicos-administrativos das Universidades Federais que sofreram perdas salariais na época têm direito ao reajuste de 28,86%, conforme o vínculo e o período trabalhado;
  • Quem estava na ativa entre Jan/1993 e Jul/1998: esses servidores têm direito ao reajuste pois trabalhavam na época e deixaram de receber as diferenças nos seus pagamentos;
  • Aposentados e pensionistas que herdam o direito dessa época: podem receber os valores desde que o vínculo e o período sejam comprovados, inclusive em casos de pensão derivada de servidor falecido que estava abrangido pela revisão na época.

Atenção! Para requerer as diferenças do reajuste, certifique-se de que não assinou nenhum acordo administrativo de renúncia na época, pois isso pode limitar ou impedir o recebimento de valores relacionados aos 28,86%, dependendo das condições do acordo firmado.

Professores universitários (docentes) também podem receber esse reajuste de 28,86%?

Não mais, pois o STJ entendeu que docentes das Universidades Federais, em regra, não fazem jus ao reajuste de 28,86% concedido em 1993, porque a categoria já recebeu reposicionamento salarial por meio das Leis 8.622/93 e 8.267/93, o que já permitiu a compensação dos valores.

Dessa forma, o direito ao percentual somente é reconhecido caso o reajuste recebido na época tenha sido inferior aos 28,86%.

Como saber se a minha Universidade Federal possui uma ação coletiva ativa?

Muitas Universidades Federais, como a UFJF, UFC e UnB, já possuem ações coletivas movidas pelos seus respectivos sindicatos. Se você não é vinculado a nenhuma delas, eu sugiro que faça o seguinte:

  • Consulte o sindicato da sua categoria para verificar se existe ação coletiva em andamento e em qual fase está o processo;
  • Procure a associação de servidores da Universidade, pois há chances de terem ingressado com a ação;
  • Acesse o site da Justiça Federal ou dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e pesquise pelo nome da universidade ou do sindicato para verificar a existência de processo referente ao reajuste;
  • Consulte um advogado especializado para analisar a existência de ação coletiva, o seu vínculo e o período trabalhado e saber se pode ser beneficiado com o reajuste.

Qual é o prazo para pedir o pagamento dos valores atrasados do reajuste?

O prazo para pedir o pagamento dos valores atrasados referentes ao reajuste dos 28,86% vai até fevereiro de 2027 graças a uma medida do Ministério Público Federal que interrompeu a contagem da prescrição que terminaria em 2 de agosto de 2024, estendendo esse prazo por mais 30 meses.

O que o servidor deve fazer se o sindicato já entrou com a ação?

Se você é servidor de Universidade Federal e seu sindicato ajuizou ação coletiva referente ao reajuste dos 28,86, tome as seguintes medidas:

  1. Confirme com o sindicato a existência de ação coletiva referente ao tema e se o seu nome consta na lista de beneficiários;
  2. Reúna documentos funcionais e fichas de pagamento da época;
  3. Certifique-se se você assinou acordo administrativo, pois isso pode limitar o direito ao recebimento;
  4. Após o trânsito em julgado da ação, solicite o cálculo dos valores atrasados para verificar o que você tem para receber;
  5. Entre com execução individual dentro do prazo de cinco anos, mesmo após a vitória do sindicato, pois cada servidor precisa fazer isso de forma individual para receber os valores devidos.

Conclusão

O reajuste de 28,86% é uma vitória de décadas e ainda é um tema importante para os servidores das Universidades Federais que não receberam as diferenças salariais na década de 90 e podem recebê-las por meio de ações coletivas ajuizadas pelos seus sindicatos ou ministério público  federal.

Mesmo com a ação coletiva, é importante ter em mente a necessidade de ajuizar a execução desses valores de forma individual e dentro do prazo estabelecido para não perder esse direito. 

Se você acredita que possui valores atrasados e quer buscá-los, sugiro que entre em contato com um advogado especialista para analisar seu caso e realizar o cálculo da maneira correta.

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Abraço!

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