Têm direito a receber o reajuste de 28,86% aqueles servidores do INSS que estavam na ativa entre janeiro de 1993 e julho de 1998 e que na época não foram contemplados com essa correção salarial dada pelo governo.
Embora este seja um tema muito antigo, ainda existem servidores do Instituto que não sabem que possuem valores a receber em suas gratificações. Se você é servidor do INSS, aposentado da carreira ou conhece alguém nessa situação, acompanhe o texto e saiba como garantir esse direito.
Quem são os servidores do INSS que possuem direito ao reajuste de 28,86%?
Os servidores do INSS que possuem direito ao reajuste de 28,86% são aqueles que cumprem os seguintes requisitos:
- Ter sido servidor público civil do Instituto entre janeiro de 1993 e julho de 1998;
- Estar em atividade no período em que o reajuste deveria ter sido aplicado;
- Não ter recebido integralmente o índice de 28,86% na época;
- Possuir diferenças salariais reconhecidas administrativamente ou judicialmente.
Além dos servidores da ativa à época, em alguns casos o direito também se estende a aposentados e pensionistas vinculados à carreira, especialmente quando a revisão refletiu os proventos ou pensões recebidas posteriormente.
Atenção! Apesar do reajuste citado ser um direito também de outras categorias do serviço público federal, como os servidores de universidades e outros órgãos da Administração Pública, esse texto trata exclusivamente do direito aplicado aos servidores do INSS.
Como saber se o reajuste de 28,86% já foi pago no meu contracheque?
Se você é servidor do INSS, para saber se o valor referente aos 28,86% foi pago no seu contracheque, analise suas fichas financeiras da época e olhe as rubricas ou códigos descritos, que podem aparecer como “Decisão Judicial” ou “Resíduo de 28,86%”. Caso não encontre nenhuma das descrições, é possível que você não tenha recebido essa diferença.
Fique atento! Existem casos de servidores que receberam apenas parte do índice ao longo dos anos, seja por acordo administrativo ou judicial, seja em razão de reestruturações posteriores da carreira do serviço público federal. Nessas situações, é comum que a Administração alegue que o reajuste foi absorvido pelos aumentos concedidos posteriormente.
Portanto, a simples existência de uma rubrica no seu contracheque não significa, obrigatoriamente, que o reajuste tenha sido quitado integralmente. Há casos em que ainda podem existir diferenças residuais a receber.
Para identificar se houve pagamento parcial, integral ou absorção total dos 28,86%, sugiro que realize um cálculo contábil detalhado com a ajuda de um especialista, que pode identificar se você ainda tem diferenças a receber.
Qual é o impacto da Súmula Vinculante 51 para os servidores do Seguro Social?
A Súmula Vinculante 51 do STF impacta os servidores do INSS pois diz que o reajuste de 28,86%, que foi concedido aos militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, também deve alcançar os servidores civis do Poder Executivo Federal, que é o caso.
No entanto, ela prevê que devem ser compensados os valores que já foram pagos ao servidor via administrativa. Em outras palavras, o servidor não recebe novamente as parcelas que já tenham sido incorporadas à remuneração por meio de aumentos posteriores.
Exemplo: Servidor com reajuste devido no valor de 20 mil reais, mas que já havia recebido 10 mil reais por acordo administrativo. No fim das contas, receberá a diferença de 10 mil reais.
Para os servidores do INSS, é preciso uma análise mais técnica já que a carreira do Seguro Social passou por diversas reestruturações remuneratórias ao longo dos anos, o que pode ter absorvido parte (ou até a totalidade) do índice de 28,86%.
Por isso, o cálculo deve ser individualizado, a fim de verificar se ainda existem diferenças residuais a receber após as compensações previstas previstas pela Súmula Vinculante 51.
O servidor do INSS que assinou acordo administrativo ainda pode cobrar judicialmente?
Em regra, o servidor do INSS que assinou acordo administrativo referente aos 28,86% não pode rediscutir judicialmente as parcelas que já foram expressamente negociadas e pagas.
Porém, existem situações em que ainda é possível buscar valores residuais na Justiça, como quando o acordo não contemplou integralmente os juros de mora, deixou de incluir determinados períodos retroativos ou realizou pagamentos inferiores aos que realmente eram devidos.
Assim, pode ser feita a chamada cobrança de “resíduos de acordo”, que corresponde às diferenças remanescentes não quitadas administrativamente.
Como consultar se existe um processo de 28,86% em meu nome?
Você, que é servidor do INSS, pode verificar a existência de ações relacionadas ao reajuste de 28,86% fazendo o seguinte:
- Acesse o portal do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região;
- Procure a área de “Consulta Processual”;
- Realize a pesquisa utilizando seu CPF ou nome completo;
- Verifique se há processos relacionados ao reajuste e 28,86%;
- Confira informações como número do processo, fase atual e existência de acordo administrativo ou judicial.
É importante saber se a ação é individual (proposta diretamente em seu nome) ou coletiva (ajuizada por sindicato ou associação da categoria) já que muitos servidores participaram de ações coletivas antigas sem terem acompanhado o andamento do processo ao longo dos anos.
Além disso, identificar se houve acordo parcial ou pagamento incompleto pode ser crucial para verificar a existência de diferenças ainda devidas.
Quais documentos o servidor do INSS precisa para iniciar a execução em 2026?
Para iniciar a execução dos 28,86%, o servidor do INSS precisa ter em mãos documentos como RG e CPF, além de contracheques desde 1993. Na lista a seguir, veja o que é preciso apresentar:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CIN) e CPF: para identificar quem é o autor do pedido;
- Comprovante de residência atualizado: ajuda a definir onde o processo vai tramitar e para onde as intimações serão enviadas ;
- Fichas financeiras de 1993 até hoje: demonstram se o reajuste foi pago ou se falta algum valor;
- Cópia do termo de acordo administrativo firmado com a União: identifica se você assinou algum acordo com o governo no passado (caso possua);
- Portaria de aposentadoria, posse ou nomeação: comprova a data em que você se tornou servidor do INSS;
- Certidão de óbito e documentos de dependentes: exigidos apenas para casos de pensionistas ou herdeiros.
Além de ter a documentação correta em mãos, é aconselhável realizar um levantamento administrativo e contábil dos valores eventualmente já recebidos pelo servidor. Essa análise evita pedidos indevidos, reduz o risco de impugnação pela União e pode impedir condenação em honorários de sucumbência, que são valores devidos aos advogados da parte contrária.
Conclusão
O reajuste de 28,86% ainda pode gerar diferenças a receber para muitos servidores do INSS, especialmente em casos de pagamentos parciais, acordos administrativos incompletos e reestruturações da carreira que podem não ter absorvido integralmente o índice.
Por isso, é importante verificar individualmente as fichas financeiras e contracheques para saber se ainda existem valores residuais devidos ao servidor do INSS.
Saiba que o prazo prescricional é um dos maiores riscos para quem ainda não avaliou sua situação, pois quanto mais o tempo passa, maiores são as chances do direito de cobrança. Realize o quanto antes uma avaliação técnica e contábil e veja se o INSS realmente quitou todo o percentual de 28,86% ou se ainda há diferenças a receber.
Eu espero ter te ajudado, mas se ficou com dúvidas sugiro que entre em contato com um advogado especialista no assunto.
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Abraço!