Auxílio-doença acidentário: quem tem direito e como pedir?

O auxílio-doença acidentário é um benefício de direito de todo trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional (relacionada ao trabalho) e para pedi-lo é preciso ser segurado do INSS, comprovar o nexo entre o trabalho e a doença e passar por perícia médica.

Se você se encontra nessa situação, acompanhe a leitura do artigo e entenda melhor sobre os seus direitos previdenciários e trabalhistas.

O que é o auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária Acidentário (B91), é um benefício do INSS destinado a segurados que sofreram acidente de trabalho ou foram acometidos por doenças ocupacionais e, por conta disso, ficaram impossibilitados de exercer suas atividades de forma temporária.

A principal característica desse benefício é o nexo entre a incapacidade e a atividade profissional desempenhada. Ou seja, a limitação para o exercício das atividades laborais deve ter relação direta com o trabalho.

Quais situações são consideradas acidentes de trabalho ou equiparados?

Confira abaixo as principais situações que a Lei 8.213/1991 considera como acidente de trabalho ou equipara a ele:

  • Acidente típico ocorrido durante o exercício da atividade profissional, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente, ou em morte;
  • Doença profissional produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada profissão e diretamente relacionada à atividade exercida;
  • Doença do trabalho (ocupacional) adquirida ou desencadeada em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado e que tenha relação direta com a atividade desempenhada;
  • Acidente de trajeto (ou de percurso) ocorrido no deslocamento entre a residência e o local de trabalho, ou no retorno para casa, observadas as regras atualmente vigentes;
  • Acidente decorrente de agressão, sabotagem ou ato de terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho, no local e horário de trabalho;
  • Ofensa física sofrida em razão de disputa relacionada ao trabalho;
  • Acidente causado por ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
  • Acidente decorrente de desabamento, inundação, incêndio ou outros casos fortuitos ou de força maior ocorridos no ambiente de trabalho;
  • Contaminação acidental do empregado durante o exercício de sua atividade, como ocorre, por exemplo, com profissionais de saúde expostos a agentes biológicos;
  • Acidente ocorrido fora do local e do horário de trabalho, quando o trabalhador estiver:
    • executando ordem ou realizando serviço sob determinação da empresa;
    • prestando serviço para evitar prejuízo ou proporcionar benefício à empresa;
    • em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudos financiados por ela dentro de seus planos de capacitação;
    • participando de atividade destinada à prestação espontânea de serviço à empresa.

Qual a diferença entre auxílio-doença acidentário, auxílio-doença comum e auxílio-acidente?

A diferença é que o auxílio-doença acidentário (B91) exige que a incapacidade temporária tenha relação direta com o trabalho; o auxílio-doença comum (B31) é concedido quando a incapacidade não possui nexo causal com a atividade profissional; e o auxílio-acidente (B94) é um benefício indenizatório, pago ao segurado que ficou com sequelas permanentes, mas conseguiu retornar ao trabalho.

Auxílio-doença acidentário x auxílio-doença comum x auxílio-acidente

As principais diferenças entre esses benefícios estão resumidas na tabela abaixo:

Auxílio-doença acidentário (B91)Auxílio-doença comum (B31)Auxílio-acidente (B94)
Origem do problemaAcidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalhoDoença ou acidente sem relação com o trabalhoSequelas permanentes decorrentes de acidente 
Tipo de incapacidadeTemporáriaTemporáriaRedução permanente da capacidade para o trabalho habitual
Exige nexo causal com o trabalho?SimNãoNão necessariamente
Exige carência?NãoSim, em regra, 12 contribuições (salvo em caso de doenças graves ou acidentes)Não
Garante estabilidade no emprego?Sim, por 12 meses após o retorno ao trabalhoNãoNão
Há depósito de FGTS durante o afastamento?SimNãoNão há afastamento
Pode trabalhar enquanto recebe?NãoNãoSim

Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?

Apenas os segurados abaixo têm o direito de receber auxílio-doença acidentário:

Importante: o contribuinte individual pode ter direito ao auxílio-doença acidentário desde que haja a comprovação do nexo causal entre o acidente ou a doença e a atividade profissional, por meio de documentos e provas que evidenciem que a incapacidade decorreu diretamente do trabalho.

Exemplos de contribuintes individuais:

Autônomo que presta serviço à pessoa física
Profissional liberal que presta serviço à pessoa física.
MEI (Microempreendedor Individual).

Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença acidentário?

Para receber o auxílio-doença acidentário é preciso cumprir estes requisitos:

  • Ter sofrido um acidente de trabalho, um acidente equiparado ao de trabalho ou estar com alguma doença ocupacional/profissional;
  • Estar incapacitado de forma total e temporária para o trabalho;
  • Ter a incapacidade comprovada por meio de perícia médica;
  • Ter que ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias;
  • Ter qualidade de segurado ou estar em período de graça;
  • Ter nexo causal entre o trabalho e o acidente/lesão/doença.

O auxílio-doença acidentário espécie 91 gera quais direitos adicionais?

Além do auxílio-doença acidentário, quem sofre acidente de trabalho ou é acometido por doença ocupacional tem direito a dois direitos trabalhistas, sendo a estabilidade provisória no emprego e a manutenção dos depósitos do FGTS durante o afastamento. Isso diferencia o benefício acidentário (B91) do comum (B31).

Estabilidade provisória no emprego

O trabalhador que recebe o auxílio-doença acidentário (B91) tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses, conforme prevê o art. 118 da Lei 8.213/1991.

Esse período é contado a partir do dia seguinte ao término do benefício, ou seja, da alta médica concedida pelo INSS e do retorno ao trabalho. Durante esses 12 meses, o empregador não pode dispensar o empregado sem justa causa.

FGTS

Durante todo o período em que o empregado estiver afastado recebendo o auxílio-doença acidentário (B91), o empregador deve manter os depósitos mensais do FGTS na conta vinculada do trabalhador.

Essa é uma garantia prevista na legislação trabalhista e representa uma das principais diferenças em relação ao auxílio-doença comum (B31), no qual, em regra, não há obrigação de recolher o FGTS durante o afastamento.

Qual o valor do auxílio-doença acidentário?

O valor do auxílio-doença acidentário (B91) corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Atenção! O valor do benefício não pode ser superior à média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição. Se o segurado tiver menos de 12 contribuições, será considerada a média das contribuições existentes. Além disso, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Exemplo

Trabalhador cuja média de todos os salários de contribuição resultou em R$ 4.000,00. O auxílio-doença corresponderá a 91% desse valor:

91% x R$ 4.000,00 = R$ 3.640,00

Porém, se a média dos últimos 12 salários de contribuição desse mesmo trabalhador for de R$ 3.500,00, o valor pago será de R$ 3.500,00, e não de R$ 3.640,00, já que o benefício não pode ultrapassar dessa média.

Por outro lado, se a média dos últimos 12 salários fosse de R$ 3.900,00, o segurado receberia R$ 3.640,00.

Quais documentos são necessários para comprovar o direito ao auxílio-doença acidentário?

Para comprovar o direito ao auxílio-doença acidentário, o segurado deve apresentar os seguintes documentos que comprovem a relação entre a doença ou acidente e o trabalho. Veja quais são:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CIN) e CPF;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Declaração do empregador informando o último dia efetivamente trabalhado;
  • Imagens, fotografias ou vídeos que possam comprovar o acidente ou as condições de trabalho;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Laudos médicos atualizados, preferencialmente com indicação do CID (Código Internacional de Doenças);
  • Atestados médicos informando o diagnóstico, as limitações do segurado e o tempo de afastamento recomendado;
  • Exames médicos que comprovem a doença ou lesão;
  • Relatórios médicos detalhando a evolução do quadro clínico e a relação entre a incapacidade e o trabalho;
  • Receituários médicos e prescrições de medicamentos;
  • Comprovantes de despesas médicas e de tratamentos realizados;
  • Recibos ou notas fiscais de medicamentos.

O que fazer se a empresa recusar a emitir a CAT?

Se o empregador se recusar a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, saiba que outras pessoas podem emitir esse documento, como:

  • O próprio trabalhador;
  • Seus dependentes;
  • Sindicato da categoria profissional;
  • O médico assistente; ou
  • Qualquer autoridade pública.

A CAT serve como um registro formal do acidente ou da doença relacionada ao trabalho e facilita a análise do INSS, fortalecendo a comprovação de que a incapacidade possui natureza acidentária. Por isso, sempre que possível, providencie a sua emissão.

Como solicitar o auxílio-doença acidentário no Meu INSS?

O pedido do auxílio-doença acidentário é feito de maneira online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, da seguinte forma:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
  2. Clique em “Benefícios por Incapacidade” e depois na opção “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
  3. Leia as instruções e clique em “Avançar”;
  4. Informe seus dados e confira as informações;
  5. Anexe toda a documentação digitalizada em PDF nos campos solicitados;
  6. Responda às perguntas do sistema e confirme;
  7. Verifique novamente as informações fornecidas e finalize o pedido;
  8. Acompanhe o andamento do pedido pela própria plataforma.

Saiba! Em 2026, após o requerimento, o processo poderá seguir por análise documental (Atestmed) ou por agendamento de perícia médica presencial para avaliação da incapacidade laboral. 

Quanto tempo dura o auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário é devido enquanto o trabalhador permanecer incapaz para o exercício da atividade profissional. Por isso, sua duração varia de acordo com a recuperação do segurado e a avaliação realizada pelo INSS.

Geralmente, o benefício é concedido com o período indicado no laudo médico ou na perícia do INSS, quando não houver previsão da recuperação. No entanto, quando o Instituto não estabelece um prazo, aplica-se a chamada alta programada, e o auxílio-doença acidentário durará 120 dias, contados da data da concessão ou da última decisão administrativa.

Importante! Se ao final desse período, o trabalhador ainda estiver incapacitado para o trabalho, é possível solicitar a prorrogação do benefício, nos últimos 15 dias antes da data prevista para o encerramento.

O que fazer se o pedido de auxílio-doença acidentário for negado?

Se o auxílio-doença acidentário (B91) for negado pelo INSS ou se for concedido indevidamente o auxílio-doença comum (B31), é possível reverter isso por meio do recurso administrativo ou de ação judicial.

O recurso administrativo deve ser apresentado ao próprio INSS dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento da negativa. Nele é possível apresentar novos documentos e os motivos pelos quais o segurado discorda da decisão.

Também é possível ingressar com ação judicial. Nela, as provas são analisadas com mais precisão e é feita uma nova perícia com um médico especialista designado pelo juiz. Aqui, as chances de ter o benefício concedido são maiores.

Conclusão

O auxílio-doença acidentário protege o trabalhador num momento de vulnerabilidade, garantindo renda enquanto está impossibilitado de exercer suas atividades. Para conseguir o benefício, é crucial comprovar a relação do acidente/doença/lesão com o trabalho, o que ajuda a proteger direitos trabalhistas, como a estabilidade provisória no emprego e a manutenção dos depósitos do FGTS.

Eu espero ter te ajudado, mas se restou alguma dúvida, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista, profissional capacitado para analisar seu caso individual.

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Abraço!

Perguntas frequentes sobre auxílio-doença acidentário

Quanto tempo demora para sair o pedido do auxílio-doença acidentário?

O prazo estimado para a conclusão do pedido varia entre 45 e 90 dias úteis após o requerimento, dependendo do tempo de espera para a realização da perícia na sua região.

Auxílio-doença acidentário é o mesmo que auxílio-acidente?

Não. O auxílio-doença acidentário é devido quando a doença, lesão ou acidente tem relação direta com o trabalho e que deixam o segurado incapaz temporariamente para suas atividades. Já o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago a pessoas que sofreram acidentes e que ficaram com sequelas que não impedem totalmente o exercício do trabalho.

Quando o auxílio-doença acidentário deixa de ser pago?

O auxílio-doença acidentário (B91) deixa de ser pago quando o trabalhador recupera sua capacidade e recebe alta médica, ou quando o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.

Auxílio-doença acidentário conta como tempo de contribuição?

Sim. O auxílio-doença acidentário conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, possibilitando que o tempo de afastamento do segurado não prejudique a sua espera pelo benefício.

Auxílio-doença acidentário suspende ou interrompe o contrato de trabalho?

O auxílio-doença acidentário interrompe o contrato de trabalho nos primeiros 15 dias de afastamento (segurado não trabalha e recebe o salário do empregador) e suspende a partir do 16º  dia (recebe pelo INSS).

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