Posso trabalhar enquanto aguardo auxílio-doença?

É possível, mas não é indicado que o segurado trabalhe enquanto espera o auxílio-doença. Ficar sem renda pela demora do INSS já é difícil e voltar a trabalhar correndo o risco de ter o benefício negado se torna ainda mais complicado. 

A boa notícia é que o Tema 1.013 do STJ decidiu que o segurado tem direito a receber o auxílio-doença de forma retroativa mesmo tendo trabalhado no período entre a negativa administrativa do INSS e a concessão judicial do benefício.

Leia o artigo e entenda o impacto dessa decisão na análise do INSS, os riscos práticos envolvidos e a conduta recomendada para empregados CLT, MEI e autônomos.

Pode dar entrada no auxílio-doença e continuar trabalhando?

Pode, mas não é recomendado. O INSS cruza dados como CNIS e notas fiscais emitidas, e sinais de atividade nesse período podem levar à conclusão de que há capacidade laboral. Isso enfraquece ou até invalida o pedido de auxílio-doença, que pressupõe justamente a impossibilidade de trabalhar. 

Os cenários mais comuns em que isso acontece são:

  1. Segurado continua trabalhando enquanto o pedido está em análise. Ao chegar na perícia, o INSS pode identificar que a pessoa manteve rotina de trabalho compatível com sua função e isso enfraquece a alegação de incapacidade.
  2. Segurado volta a trabalhar por necessidade financeira em razão da demora da análise do INSS, mesmo que ainda esteja incapacitado para isso.

Vale lembrar que nos casos em que o auxílio-doença é pago e o INSS constata atividade remunerada, o segurado pode ter o pagamento suspenso e ser obrigado a devolver os valores recebidos. 

Aguardando auxílio-doença como CLT

Para quem é empregado com carteira assinada, a empresa é responsável por pagar o salário integral do trabalhador afastado nos primeiros 15 dias, e o INSS assume o pagamento do auxílio-doença somente a partir do décimo sexto dia de afastamento.

No período do afastamento, é a própria empresa que registra as informações no eSocial. Se a empresa informar que o funcionário trabalhou e recebeu salário a partir do décimo sexto dia, o sistema cruzará esses dados com os do CNIS.

Identificando a divergência, o INSS nega o pagamento do auxílio-doença no período coincidente, já que não é possível receber o salário da empresa e o benefício por incapacidade ao mesmo tempo.

Aguardando auxílio-doença como autônomo ou MEI

Diferente do CLT, o autônomo ou MEI não possui empregador. Por isso, o INSS paga o auxílio-doença a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias do início do problema.

Atenção! O INSS presume que houve trabalho ativo se o MEI continuar emitindo notas fiscais de prestação de serviços ou se o autônomo continuar recolhendo a guia como contribuinte individual (incluindo a parcela do INSS) durante o período em que alega estar incapacitado.

Com isso, o pagamento retroativo do benefício pode ser indeferido justamente para os dias em que essas movimentações não foram identificadas.

Se eu trabalhar por necessidade financeira ou para sustento da família, perco o direito ao auxílio-doença?

Não necessariamente. Pelo Tema 1.013 do STJ, quem tem o benefício negado pelo INSS e precisa trabalhar enquanto aguarda decisão judicial mantém o direito ao auxílio-doença retroativo ainda que tenha trabalhado nesse período.

Essa proteção reconhece que a demora do processo não pode obrigar o segurado incapacitado a ficar sem qualquer renda, e evita que a necessidade de sobreviver seja usada contra ele na Justiça.

Mas atenção: essa garantia vale apenas para o âmbito judicial, quando o benefício foi negado pelo INSS e o caso é levado a juízo. Quando a análise do pedido ocorre no próprio INSS, continuar trabalhando ainda pode ser interpretado como indício de capacidade para o trabalho.

O que fazer se o atestado médico vencer antes do dia da perícia do INSS?

Se isso acontecer, o segurado deve buscar um atestado médico atualizado antes da perícia. O documento vencido não serve como base para a avaliação do perito.

O intervalo entre o requerimento e a perícia pode levar semanas ou meses. Nesse período, é comum o segurado apresentar melhora parcial ou total do quadro de saúde. Veja o que fazer em cada um dos casos:

  • Recuperação total da capacidade: comunique a situação ao INSS e não insista na concessão do benefício, pois a perícia vai identificar a ausência de incapacidade;
  • Recuperação parcial da capacidade: quando ainda há limitações que ainda impedem o retorno pleno ao trabalho, apresente um atestado atualizado. Assim o perito avalia a incapacidade com base na sua condição real.

Quem tem dois empregos pode trabalhar em um e receber auxílio-doença pelo outro?

Sim, pode. Quando o segurado exerce mais de uma atividade remunerada e fica incapacitado apenas para uma delas, o auxílio-doença é concedido especificamente em relação à atividade para a qual o segurado não consegue desempenhar. Assim, é permitido o trabalho na função em que a pessoa é considerada apta.

O INSS avalia cada vínculo separadamente, considerando as exigências físicas e funcionais de cada função para determinar se a incapacidade atinge uma ou ambas as atividades.

Veja um exemplo:

Supondo uma trabalhadora que atua na linha de produção em uma indústria, como CLT, e vendendo salgados e doces em um pequeno ponto de venda próprio, como MEI. 

Ao desenvolver uma lesão por esforço repetitivo nos braços,  o INSS reconheceu a incapacidade apenas para o trabalho na indústria. Por essa razão, o auxílio-doença foi concedido ao vínculo CLT, e a venda de salgados pôde ser exercida sem restrições, já que a atividade não exige o mesmo tipo de esforço repetitivo.

Quais são os riscos de trabalhar após o auxílio-doença já ter sido aprovado?

Enquanto aguarda a resposta, o segurado pode ter o auxílio-doença negado pelo INSS já que a perícia pode entender que não há incapacidade se identificado que ele estava trabalhando. 

com o pagamento do benefício ativo, o trabalho do segurado pode ser considerado como acumulação indevida e implicar em:

  • Suspensão imediata do benefício;
  • Cobrança de valores recebidos durante o período em que houve trabalho e pagamento do auxílio-doença;
  • Possível caracterização de fraude previdenciária, o que pode gerar multa e até responsabilização criminal.

Conclusão

Trabalhar durante a espera do auxílio-doença é possível, mas arriscado. Isso pode comprometer a concessão do benefício e até mesmo gerar a suspensão, cobrança de devolução e responsabilização por fraude. Você viu como isso funciona para CLT, MEI e autônomos e como o Tema 1.013 do STJ protege quem trabalha por necessidade enquanto aguarda decisão judicial.

Nos casos de demora excessiva do INSS ou quando o pedido do auxílio-doença foi negado por ter trabalhado por necessidade financeira, a sugestão que deixo é que entre em contato com um advogado previdenciarista.

Se gostou do conteúdo, compartilhe.

Abraço! Até o próximo artigo!

Perguntas frequentes sobre trabalhar enquanto aguarda auxílio-doença

O que acontece se eu trabalhar estando afastada pelo INSS?

O INSS pode identificar a atividade por cruzamento de dados e suspender o benefício, cobrar devolução dos valores recebidos ou caracterizar fraude previdenciária.

Meu auxílio-doença está em análise, posso voltar a trabalhar?

Não é recomendado, pois isso pode ser usado como indício de que não há incapacidade e isso pode prejudicar a concessão do benefício.

Posso voltar a trabalhar recebendo auxílio-doença?

Não é recomendado. Com o benefício já ativo, trabalhar configura acumulação indevida e pode gerar suspensão e cobrança dos valores já pagos.

Posso trabalhar enquanto aguardo recurso do INSS?

Sim. Pelo Tema 1.013 do STJ o segurado mantém direito ao pagamento retroativo caso o recurso judicial seja aceito, mesmo tendo trabalhado nesse período.

Plano de Aposentadoria

Receba Novidades Exclusivas sobre o INSS

Entre na nossa lista e junte-se a mais de 40 mil pessoas

OAB/PR 26.214

Sócia-fundadora

Compartilhe esse artigo

Mais conteúdos sobre

Fale com a gente