Reunir os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença é crucial para que você tenha boas chances de que o seu benefício seja concedido.
Isso tanto no INSS quanto na Justiça.
Neste conteúdo, você vai saber tudo o que deve ser feito para obter a concessão do seu benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença.
Está curioso para saber quais são os documentos para solicitar esse auxílio?
Continue a leitura e fique por dentro da documentação completa.
Conteúdo:
ToggleComo dar entrada no auxílio-doença?
Existem duas formas de você dar entrada no auxílio-doença:
- Pela central telefônica do INSS; ou
- Pelo site do Meu INSS.
Dar entrada no auxílio-doença por telefone
A primeira alternativa é você dar entrada no auxílio-doença por telefone ligando para a central telefônica do Instituto no número 135.
Simplesmente, você deve ligar para o 135 e agendar a sua perícia médica no INSS.
Caso você não saiba mexer muito bem no computador e em aplicativos de celular, ou não tenha ninguém que possa auxiliá-lo, ligar para o 135 pode ser uma opção viável.
Importante! A ligação para o número 135 é gratuita e o serviço de agendamento de perícia no INSS funciona das 7 às 22 horas, de segunda-feira a sábado. |
Dar entrada no auxílio-doença pelo site do Meu INSS
Já a segunda alternativa é você dar entrada no auxílio-doença pelo site do Meu INSS.
Por meio desta opção, você deve entrar no site (ou aplicativo Meu INSS), e solicitar a perícia médica por meio de um pedido de benefício por incapacidade.
Siga o passo a passo abaixo:
- Entre no site Meu INSS;
- Procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Leia as orientações sobre benefício por incapacidade;
- Escolha o serviço de benefício por incapacidade temporária;
- Confira as informações do serviço;
- Inclua a sua documentação médica no pedido.
Para você entender melhor, continue a leitura completa desse passo a passo.
1º Passo: Entre no site do Meu INSS.
Primeiro de tudo, entre no site do Meu INSS, clique em “Entrar com gov.br” e faça o login com seu CPF e senha de acesso.
Assim que você clicar em “Entrar com gov.br”, abrirá uma nova janela:
Nessa nova janela, faça o login com o seu CPF e clique em “Continuar”.
Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
2º Passo: Quando você conseguir logar / entrar no site do INSS, abrirá uma segunda tela.
Nessa segunda tela, você terá ao menos duas opções:
- procurar “Pedir Benefício por Incapacidade” na barra onde aparece uma lupa; ou
- clicar direto em “Pedir Benefício por Incapacidade” se essa opção aparecer na tela.
Para você ter uma ideia, veja como deve aparecer:
3º Passo: Logo que você clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”, abrirá outra tela com um pequeno texto informativo.
Leia as orientações sobre o benefício por incapacidade.
4º Passo: Se você quer solicitar auxílio-doença, precisará passar por uma perícia médica para que a sua incapacidade seja avaliada.
Sendo assim, depois de procurar e clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e ler as orientações necessárias, escolha o serviço “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)” dentre as 5 opções que aparecerem na tela.
Após clicar em “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)” para agendar sua perícia, leia as demais instruções e clique em “Ciente”.
5º passo: Confira as informações do serviço com atenção.
Clique em “Avançar” e siga os passos solicitados na página do INSS. Tais como a atualização e a conferência dos seus dados e a escolha da agência mais próxima de você.
Saiba! É possível consultar qual é a agência mais próxima de você no site do INSS. O site do Instituto disponibiliza três opções:
- consultar agência por meio do número do seu CEP;
- consultar agências na cidade onde você mora;
- consultar agência por meio da sua localização.
6º Passo: Por fim, reúna toda a documentação médica para adicioná-la à sua solicitação.
No Meu INSS, é possível anexar documentos na parte final do requerimento de auxílio-doença.
Atenção! Siga os demais passos solicitados no site do Instituto.
Quais os documentos que precisa para dar entrada no auxílio-doença?
Você vai precisar de documentos pessoais, profissionais e médicos para dar entrada no seu auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).
Nos próximos tópicos, confira a lista completa com os principais documentos.
Documento de identificação com foto
Os documentos de identificação pessoal com foto são os mais básicos.
O INSS precisa identificar quem é o requerente do benefício por incapacidade.
Veja quais são os documentos de identificação pessoal válidos:
- RG;
- CNH;
- Identidade emitida por Ordens ou Conselhos de Classe:
- Exemplos: OAB, CRC, Crea, entre outros.
- Quaisquer outros documentos de identificação válidos em território nacional.
CPF
É preciso que o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) também esteja presente entre a documentação do requerimento de auxílio-doença.
Mas, caso o número do seu CPF já esteja em algum outro documento de identificação pessoal, o documento específico do seu cadastro de pessoa física não será necessário.
De outro modo, se não tiver o número do seu CPF no seu RG, daí sim você deverá apresentar algum comprovante oficial com o número dele.
Comprovante de residência
Também será preciso comprovar o local da sua residência para o INSS.
Você pode fazer isso com algum dos seguintes documentos:
- Conta de luz, água, telefone ou internet;
- Declaração recente do IR (Imposto de Renda);
- Extrato do FGTS;
- Escritura do seu imóvel;
- Documento de financiamento imobiliário;
- Fatura do cartão de crédito; ou
- Contrato de aluguel reconhecido em cartório.
Documentação médica
A documentação, principalmente a documentação médica, será a sua maior aliada durante a perícia no INSS.
Isso porque, com os devidos comprovantes, o perito do INSS conseguirá verificar a sua situação e definir qual é a doença ou lesão que incapacita você.
A documentação vai guiar o médico do INSS e fazer ele entender o seu caso.
A análise do profissional influenciará na decisão final sobre a sua incapacidade.
Portanto, é extremamente importante que você leve os documentos abaixo na perícia:
- Exames médicos;
- Relatórios médicos;
- Atestados médicos;
- Receitas médicas;
- Comprovante de internação hospitalar;
- Comprovantes de tratamento médico; e
- Quaisquer outros documentos médicos que comprovem a sua incapacidade temporária (auxílio-doença) para o trabalho.
Extrato Previdenciário CNIS
O extrato previdenciário CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um documento oficial do governo federal. Nele, consta todo o seu histórico contributivo.
Atenção! O INSS costuma entender as informações que têm no CNIS como verdadeiras, mesmo que elas estejam erradas neste documento.
Portanto, é você quem terá que identificar os erros no seu cadastro nacional e, posteriormente, solicitar a correção dos dados errados ou incompletos.
Isso porque o CNIS é um dos documentos mais importantes para comprovar a sua qualidade de segurado e a sua carência, além de outras informações relevantes.
Carteira de Trabalho
A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é outro documento útil para requerer o auxílio-doença.
Dependendo do caso, tal como, por exemplo, o do empregado CLT (segurado obrigatório), a carteira de trabalho servirá como prova de recolhimento do INSS.
Além do mais, a CTPS registra todos os vínculos empregatícios ao longo dos anos.
Carnês de contribuição
Se você faz recolhimentos por meio de GPS (Guia da Previdência Social), é importante que guarde as suas guias com os devidos comprovantes de pagamentos.
Geralmente, quem paga recolhimentos / contribuições por GPS são os:
- Contribuintes individuais (autônomos) – que prestam serviços para pessoas físicas;
- MEIs (Microempreendedores Individuais) – que pagam por DAS-MEI;
- Obs.: a sigla DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
- Segurados facultativos;
- Segurados especiais – que contribuem de forma facultativa.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Caso você sofra um acidente de trabalho, deverá anexar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao processo de requerimento do seu auxílio-doença.
Atenção! As empresas são obrigadas a informar ao INSS os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados em seus ambientes de trabalho.
Aliás, isso vale até mesmo quando um segurado não precisa se afastar de suas atividades.
De outro modo, a empresa que não fizer a comunicação poderá receber a aplicação de multa.
Saiba! Todos, absolutamente todos os acidentes de trabalho, de trajeto ou doenças ocupacionais devem ser informados ao INSS por meio da CAT.
Declaração do último dia de trabalho
A declaração do último dia de trabalho serve para os empregados CLT e para os empregados domésticos. Ou seja, esses beneficiários do INSS devem ter uma declaração de seus empregadores sobre o último dia de trabalho prestado.
Entenda! Para os empregados, CLT e domésticos, o auxílio-doença será devido a partir do 16º dia de afastamento. Por isso, essa declaração é exigida.
Documentos que comprovam sua condição de segurado especial
Assim como os demais beneficiários do INSS, o segurado especial também precisa comprovar sua condição de segurado (especial) para o Instituto previdenciário.
Nesta hipótese, tratam-se dos seguintes segurados:
- Produtor rural, tal como:
- proprietário de terreno, usufrutuário, assentado, possuidor, parceiro, meeiro outorgado, arrendatário rural ou comodatário;
- Pescador artesanal;
- Indígena;
- Seringueiro e extrativista vegetal, incluindo o carvoeiro;
- Membro de grupo familiar titular da condição de segurado especial.
Para isso, portanto, se você se identificar com algum dos segurados especiais acima, deverá apresentar uma autodeclaração para comprovar a sua condição.
Junto com a autodeclaração, anexe outros documentos que reforcem que você é, de fato, um segurado especial.
Confira alguns exemplos de documentos:
- Declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
- Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado (com indicação do segurado como vendedor ou consignante);
- Documentos fiscais, de entrada de mercadorias, emitidos pela empresa adquirente da produção (com indicação do nome do segurado como vendedor).
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é direito dos segurados do INSS que sofrem lesões ou adoecem, e ficam impossibilitados de trabalhar por um período de tempo.
Resumidamente, todas as categorias de segurados têm direito ao auxílio-doença:
- Empregados (incluindo os domésticos) a partir do 16º dia de incapacidade;
- Trabalhadores avulsos a partir do 16º dia de incapacidade;
- Autônomos, MEIs, facultativos, entre outros, assim que comprovada a incapacidade temporária para o trabalho.
Nesse tipo de benefício, a incapacidade é total, pois o segurado não consegue desempenhar suas atividades habituais devido à lesão ou doença.
Entretanto, a incapacidade também é temporária, pois presume-se, em princípio, que haverá melhora na condição do segurado.
Importante! Além da incapacidade, outros requisitos devem ser cumpridos para que você tenha direito ao auxílio-doença:
A seguir, compreenda o que cada um desses três requisitos significa.
Qualidade de segurado
Ter qualidade de segurado significa estar contribuindo para o INSS de forma contínua.
Portanto, se você estiver empregado em uma empresa, você será filiado ao INSS e possuirá qualidade de segurado.
No caso das pessoas empregadas CLT, o próprio empregador será o responsável por fazer o desconto das contribuições dos holerites/contracheques.
O autônomo que presta serviços para pessoas físicas, e os segurados facultativos que recolhem para o INSS através de GPS (Guia de Previdência Social), também vão possuir qualidade de segurado.
Existem, no entanto, algumas situações em que não será possível contribuir para o INSS. Seja pela falta de condição financeira, seja pelo esquecimento, por exemplo.
Nestes casos, haverá o chamado período de graça.
Período de graça
O período de graça nada mais é do que o tempo em que você mantém a sua qualidade de segurado mesmo que não esteja recolhendo para o INSS.
Para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada), o período de graça é de 12 meses.
Existirá a possibilidade de o período de graça ser aumentado para:
- + 12 meses: caso o segurado tenha 120 contribuições ou mais para o INSS, sem perder a qualidade de segurado;
- + 12 meses: caso o segurado esteja em condição de desemprego involuntário.
Portanto, o período de graça pode ser de 12, 24 ou 36 meses.
Já para os segurados facultativos, o período de graça será de somente 6 meses a contar do último recolhimento em dia.
Não existirá a possibilidade de extensão deste tempo para os facultativos.
Agora, contudo, você deve ter se perguntado o seguinte:
“O que devo fazer se eu perder minha qualidade de segurado depois de passar o período de graça?”.
A resposta é relativamente simples. Basta que volte a fazer seus recolhimentos.
Aliás, existe uma notícia boa.
Quando você perder a sua qualidade de segurado, será necessário que cumpra somente a metade do tempo de carência inicialmente exigido para o benefício.
No caso do auxílio-doença, a regra é que você cumpra uma carência de 12 meses.
Entretanto, se você perder a sua qualidade de segurado, terá que recolher a metade da carência exigida para o auxílio-doença, ou seja, 6 meses para ter direito ao benefício.
Carência de 12 meses
A carência é o tempo mínimo de meses pagos ao INSS para que você tenha direito a certos benefícios previdenciários.
Pensar na carência do INSS é como pensar na carência dos planos de saúde.
Melhor dizendo, é necessário pagar um tempo mínimo de meses (carência) para que você usufrua de todos os benefícios.
Seja do seu plano de saúde seja do órgão previdenciário.
Atenção! No caso das contribuições previdenciárias, elas têm que ser feitas em dia. Muitos segurados do INSS recolhem contribuições em atraso achando que serão consideradas.
Sendo assim, para ter direito ao auxílio-doença, você tem que pagar o Instituto durante, no mínimo, 12 meses para que consiga usufruir do seu benefício por incapacidade.
Lembre-se, todavia, que se você perder a sua qualidade de segurado terá que voltar a contribuir por 6 meses para que consiga o direito ao auxílio-doença.
Caso você não saiba, é importante destacar que existem duas hipóteses em que a carência do INSS não precisa ser cumprida:
- Acidentes de qualquer natureza;
- Doenças graves.
A primeira exceção à exigência da carência é quando um segurado sofre acidente de qualquer natureza, relacionado ou não ao trabalho.
Exemplo do Wander
Pense no caso do segurado Wander.
Wander estava aproveitando as férias do trabalho na praia.
Porém, no segundo dia de veraneio, sol e descanso, ele foi atropelado por total imprudência de um motorista no momento em que atravessava a avenida beira mar.
Por mais que o acidente não tenha sido relacionado ao seu trabalho, e caso Wander fique incapacitado para exercer suas atividades por um tempo, ele poderá, mesmo assim, solicitar auxílio-doença.
Diante desta situação, como Wander sofreu um acidente, a sua carência não será exigida.
Já a segunda exceção é a do segurado que possui alguma doença grave.
Suponha, agora, que Wander esteja adoentado por conta de uma enfermidade que gerou complicações difíceis e custosas.
A carência dele também poderá ser dispensada neste caso.
Importante! As doenças graves são citadas no artigo 151 da lei 8.213/1991:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Cabe destacar, contudo, que as doenças graves não são limitadas à lista acima.
Doenças parecidas com as da lista também podem ser consideradas graves dependendo do entendimento do INSS ou da própria Justiça.
Incapacidade total e temporária para o trabalho
Como último requisito para a concessão do auxílio-doença, você tem que ficar incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.
Atenção! A sua incapacidade total e temporária para o trabalho vai ser avaliada por um profissional (servidor do INSS) na perícia médica agendada e realizada no Instituto.
Durante a realização da perícia, serão feitas perguntas sobre a sua doença ou lesão. Além disso, o perito deve analisar a documentação médica que comprova a sua incapacidade.
Inclusive, é possível que o perito faça exames com o objetivo de avaliar as suas condições físicas e mentais.
Com a avaliação toda feita, o perito se certificará se você realmente está incapaz de forma total e temporária para o trabalho.
No entanto, já adianto que os médicos do INSS são clínicos gerais, e não médicos especialistas em uma doença ou lesão específica.
Por isso, não é tão simples conseguir a concessão do auxílio-doença no processo administrativo, ou seja, no processo do INSS.
Quando o benefício é negado, há segurados que escolhem entrar com um recurso administrativo, enquanto outros partem direto para uma ação judicial.
Na Justiça, diferentemente do que acontece no INSS, será nomeado um médico especialista na sua doença ou lesão.
Por conta do médico especialista e que entende do assunto, a sua doença ou lesão será verificada melhor.
Perguntas frequentes sobre documentos necessários para auxílio-doença
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre documentos necessários para solicitar o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária.
Quais são os documentos necessários para perícia do INSS?
Os documentos médicos, como atestados, exames, laudos e relatórios são necessários para apresentar na perícia médica do INSS.
O que deve constar no laudo médico para auxílio-doença?
No laudo médico para solicitar o auxílio-doença deve constar:
- nome completo do segurado;
- diagnóstico e / ou CID (Classificação Internacional de Doenças);
- identificação, assinatura e registro do profissional que emitiu o laudo;
- data de emissão do laudo;
- data do início do quadro incapacitante; e
- prazo estimado de afastamento do segurado.
Como dar entrada no auxílio-doença pela internet?
Pela internet, você pode dar entrada no auxílio-doença direto no site ou aplicativo do INSS.
Entre no Meu INSS, procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”, “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)” e siga os demais passos solicitados.
Como dar entrada no auxílio-doença desempregado?
A forma de dar entrada no auxílio-doença estando desempregado, tanto para quem está em período de graça quanto para quem é segurado facultativo, também pode ser solicitada por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
Entre no sistema on-line do Instituto e procure as opções de benefícios por incapacidade.
Conclusão
O auxílio-doença, desde a Reforma da Previdência (13/11/2019) chamado de benefício por incapacidade temporária, é direito dos segurados do INSS que sofrem lesões ou adoecem, e ficam impossibilitados de trabalhar por um período de tempo.
Para dar entrada nesse auxílio, você pode ligar para a Central Telefônica do INSS, no número de telefone 135, ou acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
No entanto, é necessário apresentar a documentação necessária: documentos médicos (exames e laudos), documentos pessoais e profissionais (CNIS e CTPS), entre outros.
Além da comprovação da sua incapacidade temporária para o trabalho, o perito do órgão previdenciário irá verificar se você tem qualidade de segurado e cumpre a carência exigida.
Em caso de dúvida, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, antes de solicitar o auxílio-doença.
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Abraço! Até a próxima.