Sim. Quem recebe auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro salário. Esse pagamento é chamado de Abono Anual. Com ele, o trabalhador não perde nenhuma fração do benefício e o pagamento pode ser feito entre duas fontes pagadoras conforme o período trabalhado e o período de afastamento.
Ao longo deste artigo, saiba como funciona a divisão entre empregador e INSS, a regra de cálculo proporcional com base nos meses trabalhados e afastados e como funciona o calendário de pagamentos em 2026.
Quem paga o 13º salário de quem está afastado pelo auxílio-doença?
O 13º salário de quem está afastado pelo auxílio-doença é pago por duas fontes diferentes, seja pelo empregador ou pelo INSS:
- Empregador: paga a parcela correspondente aos meses em que o empregado trabalhou normalmente antes do afastamento. Também arca com os primeiros 15 dias do próprio afastamento, período em que a empresa ainda é responsável pelo salário;
- INSS: responsável pela parcela correspondente aos meses em que o trabalhador esteve efetivamente em gozo do auxílio-doença. Esse valor é pago junto com uma das parcelas do benefício, sob o nome de gratificação natalina ou abono anual. Isso está previsto na Lei nº 8.213/1991 e no Decreto nº 3.048/1999.
Fique tranquilo, pois nenhum valor é perdido. Mesmo estando afastado, o trabalhador recebe o 13º salário completo, do mesmo jeito que receberia se tivesse trabalhado o ano todo. O que muda é que uma parte vem da empresa e outra parte do pagamento vem do INSS, dependendo de quanto tempo ele trabalhou e quanto tempo ficou afastado.
Como é feito o cálculo do 13º salário durante o auxílio-doença?
O cálculo do 13º salário durante o auxílio-doença é feito somando a fração de 1/12 para cada mês do ano. Não importa se o segurado estava trabalhando ou afastado recebendo o benefício.
Entenda melhor: cada mês conta como um avo, desde que ele tenha ficado naquela situação por 15 dias ou mais. Se for menos que isso, aquele mês não entra na conta. Essa regra vale tanto para os meses em que ele trabalhou quanto para os meses em que ficou afastado.
Exemplo
Segurado que trabalhou normalmente de janeiro a maio. Ele ficou afastado por auxílio-doença a partir do dia 10 de junho e continuou afastado até 31 de dezembro.
Veja o que é considerado neste caso:
- De janeiro a maio, ele trabalhou os 5 meses inteiros: 5 avos;
- Em junho, o afastamento começou no dia 10. Logo, ele passou mais de 15 dias afastado e esse mês conta como 1 avo, mas ainda é pago pela empresa. Lembre-se que o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de qualquer afastamento;
- De julho a dezembro são 6 meses inteiros afastado com o INSS pagando o benefício. Ou seja, mais 6 avos.
Agora, faça a soma:
6 avos pagos pela empresa + 6 avos pagos pelo INSS = 12 avos completos
Portanto, o trabalhador recebe o valor cheio do 13º salário. Aqui, o pagamento é dividido entre empresa e INSS.
Quando o INSS paga o 13º salário de quem recebe auxílio-doença em 2026?
Em 2026, o INSS pagou o 13º salário de quem recebia auxílio-doença de forma antecipada, em duas parcelas pagas nos meses de abril e maio em virtude do Decreto 12.884/2026. Diferente dos outros anos, o pagamento não ocorreu no cronograma tradicional do segundo semestre.
Entenda como foi feito:
- Quem já recebia o auxílio-doença até abril de 2026: o 13º salário foi antecipado em duas parcelas:
- Primeira parcela: equivaleu a 50% do valor do benefício da competência de abril e foi paga junto com o extrato daquele mês;
- Segunda parcela: equivaleu ao restante do valor total do 13º e foi paga junto com o benefício da competência de maio.
- Quem começou a receber o auxílio-doença a partir de maio de 2026: não recebeu a antecipação do pagamento e receberá pelo calendário regular, em novembro (depósitos entre 24/11 e 07/12).
Quando não há decreto antecipatório, o pagamento do 13º salário segue a regra padrão: primeira parcela paga em novembro e a segunda, até 20 de dezembro. Caso o auxílio-doença termine antes do fim do ano, o INSS paga a parte proporcional do 13º junto com o último pagamento do benefício, sem precisar esperar o calendário de fim de ano.
Como consultar o valor do décimo terceiro para quem recebe auxílio-doença?
O valor do 13º salário de quem recebe auxílio-doença é consultado diretamente no Extrato de Pagamento do aplicativo ou site do Meu INSS. Veja como consultar:
- Acesse o Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
- Na tela inicial, procure a barra onde está escrito “Do que você precisa” e digite “Extrato”;
- Clique em “Extrato de Pagamento de Benefício”;
- Selecione o benefício correspondente ao auxílio-doença e o mês/competência desejado;
- Verifique as informações sobre o 13º salário, incluindo valores e datas de pagamento;
- Confira se o valor aparece separado por parcela e baixe ou salve o extrato em PDF para guardar como comprovante.
Caso deseje, também é possível consultar o pagamento ligando para o telefone 135. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Como fica o 13º salário em caso de afastamento por acidente de trabalho?
Em caso de afastamento por acidente de trabalho (B91), o 13º salário segue a mesma lógica de divisão entre empresa e INSS do auxílio-doença comum. Aqui, vai uma diferença importante: durante todo o período de afastamento, a empresa continua obrigada a recolher o FGTS sobre o salário do trabalhador ainda que não esteja pagando o salário diretamente.
Entenda algumas diferenças entre o auxílio-doença comum (B31) e o auxílio-doença acidentário (B91):
| Auxílio-doença comum (B31) | Auxílio-doença acidentário (B91) | |
| Causa | Doença ou incapacidade sem relação com o trabalho | Acidente de trabalho ou doença ocupacional (equiparada a acidente de trabalho) |
| Carência exigida | 12 contribuições mensais salvo em casos de acidente ou doenças graves listadas em lei | Dispensada |
| CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) | Não exigida | Obrigatória |
| Estabilidade após retorno ao trabalho | Não há | Garantida por 12 meses após a cessação do benefício |
| FGTS durante o afastamento | Empresa não é obrigada a recolher | Empresa deve continuar recolhendo o FGTS |
Entenda: carência é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter feito ao INSS para ter direito a determinado benefício.
Conclusão
No artigo de hoje, você compreendeu que o 13º salário é sempre pago integral, dividido entre empresa (meses trabalhados) e INSS (meses de benefício). Em casos de acidente de trabalho, a mesma regra vale. No entanto, a empresa deve manter o pagamento do FGTS durante o afastamento.
Confira valores e datas pelo Meu INSS ou pela central de atendimento 135. Em caso de dúvida, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.
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Abraço!