Autista tem direito a aposentadoria: como solicitar?

Falar hoje em direito previdenciário e a neurodiversidade, especificamente o transtorno do espectro autista (TEA), é um dos campos mais dinâmicos da seguridade social.

Para muitas famílias, entender os direitos de uma pessoa com autismo no INSS é um passo fundamental para garantir segurança financeira e amparo a longo prazo.

A base de toda essa proteção está na Lei nº 12.764/2012, que foi um divisor de águas ao estabelecer que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso abriu as portas para um ecossistema de proteção no INSS, incluindo a possibilidade real de uma aposentadoria com regras mais brandas.

Se você tem TEA ou conhece alguém que convive com esse transtorno, a leitura a seguir é indispensável.

Vamos descobrir juntos todas as possibilidades de aposentadoria e benefícios para segurados com autismo.

O que é a aposentadoria para autista?

Embora você não encontre no INSS um benefício com a placa aposentadoria para autista, a Lei Berenice Piana (nº 12.764/2012)  criou uma porta de acesso especial e mais vantajosa quando determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) é considerada uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. 

Com isso, temos possibilidade concretas de aposentadoria:

  • aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
  • aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).

A primeira opção é a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. Ela é destinada a quem talvez não tenha conseguido uma carreira de contribuições muito longa. Os requisitos são 55 anos de idade para a mulher e 60 anos para o homem, ambos precisando comprovar 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

A segunda possibilidade é a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. Este caminho não exige uma idade mínima, mas o tempo de trabalho necessário varia conforme o grau da deficiência, que é avaliado em perícia. 

Para deficiência de grau leve, exige-se 28 anos de contribuição para a mulher e 33 para o homem, no grau moderado, os tempos caem para 24 e 29 anos, respectivamente; e no grau grave, para 20 e 25 anos.

Por fim, existe um terceiro caminho para situações mais delicadas: a aposentadoria por invalidez (ou por incapacidade permanente)

Diferente das outras duas, que são para quem pode trabalhar apesar das barreiras, esta é um amparo para quando o autismo, talvez associado a outras condições, impede a pessoa de forma total e permanente de exercer qualquer atividade laboral. A análise aqui é mais rigorosa e focada na incapacidade completa.

Qual tipo de autismo tem direito à aposentadoria?

Desde o autismo nível 1 de suporte (anteriormente chamado de Asperger) até o nível 3 (suporte severo), a lei reconhece o TEA como uma deficiência e, portanto, garante o acesso a direitos previdenciários.

Contudo, se o segurado tem direito à aposentadoria ou não depende do resultado da perícia biopsicossocial complexa, que utiliza uma ferramenta chamada IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado). Essa avaliação não mede apenas o seu diagnóstico, mas o impacto funcional do autismo na sua vida e no seu trabalho.

Para que você entenda de forma clara como funciona essa avaliação, preparei a tabela abaixo:

Autista tem direito a aposentadoria dos pais?

A aposentadoria é um benefício pessoal e intransferível. Um filho autista não pode herdar ou receber a aposentadoria dos pais enquanto eles estiverem vivos.

No entanto, o sistema previdenciário oferece uma proteção robusta e com características especiais através da pensão por morte. Quando um pai ou mãe segurado do INSS falece, a aposentadoria ou o salário que ele recebia é transformado em uma pensão para os dependentes.

Essa pensão, quando recebida por dependentes sem deficiência, só é válida até os 21 anos, mas no caso de filhos autistas considerados inválidos ou com deficiência intelectual/mental grave para fins legais, essa pensão se torna vitalícia.

Quais são os direitos de pais com filhos com autismo?

O sistema reconhece que o cuidado intensivo demandado por uma criança no espectro impacta diretamente a vida profissional e financeira da família.

Vamos detalhar os principais direitos que os pais podem buscar, separando o que já é uma realidade consolidada do que ainda está em discussão.

Redução da jornada de trabalho sem redução salarial

A necessidade de acompanhar o filho em uma rotina intensa de terapias (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, ABA, etc.), que são determinantes para o seu desenvolvimento, é a base para este direito.

A lei permite que você, pai ou mãe, tenha sua jornada de trabalho reduzida (geralmente entre 30% a 50%) sem qualquer desconto no seu salário.

Jornada de trabalho reduzida para servidores públicos (federais, estaduais e municipais) 

O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1097, firmou a tese de que todos os servidores públicos têm direito a essa redução, mesmo que não exista uma lei específica no seu estado ou município. 

A decisão se baseia na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na proteção constitucional da criança.

Jornada de trabalho reduzida para trabalhadores da iniciativa privada (CLT) 

Embora a CLT não tenha um artigo idêntico, a Justiça do Trabalho tem, de forma consistente, garantido esse direito também aos pais de crianças com autismo no setor privado. 

As decisões se baseiam por analogia à lei dos servidores e nos mesmos princípios de proteção à família. As empresas têm sido condenadas a reduzir a jornada (por exemplo, de 44h para 30h ou até 20h semanais), mantendo o salário integral, mediante a comprovação da necessidade das terapias.

Adicional de 25% na aposentadoria

A lei prevê um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria para o segurado que precisa da assistência permanente de outra pessoa para as atividades da vida diária.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1095, decidiu que este adicional é exclusivo para quem é aposentado por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

Um pai ou mãe que se aposenta por idade ou por tempo de contribuição não recebe esse adicional pelo simples fato de ter um filho autista que dependa de seus cuidados. O direito só existe se o próprio pai ou mãe aposentado for inválido e, por sua própria condição, necessitar de um cuidador.

Auxílio para mãe atípica 

Este não é um direito que você pode pedir hoje no INSS, mas é um importante horizonte de esperança. Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei nº 1.520/2025 (e outros semelhantes), que visa criar o “auxílio mãe atípica”.

A proposta busca oferecer um apoio financeiro e psicossocial para mães solo ou principais responsáveis que não conseguem trabalhar formalmente devido à intensidade dos cuidados exigidos por filhos com deficiência severa ou autismo.

O projeto já foi aprovado em comissões importantes da câmara dos deputados, mas ainda precisa passar por todo o trâmite legislativo e sanção presidencial para se tornar uma lei vigente. 

Portanto, fique de olho nas notícias, mas saiba que, por enquanto, não é um benefício que pode ser solicitado.

Quanto recebe um autista aposentado?

O valor da aposentadoria depende da modalidade escolhida e do histórico de salários.

No caso da aposentadoria da PcD por idade, o cálculo é vantajoso. A média salarial pode ser calculada sobre os 80% maiores salários (via judicial) ou 100% (regra do INSS). Sobre essa média, aplica-se 70% + 1% por cada ano de contribuição.

Exemplo: com uma média de R$ 3.000,00 e 15 anos de contribuição, o benefício será de R$ 2.550,00.

No caso da aposentadoria da PcD por tempo de contribuição, o valor do benefício é de 100% da média salarial, sem redutores e sem aplicação do fator previdenciário (a menos que seja para aumentar o valor).

Agora, se o cálculo for pela aposentadoria por invalidez pós-reforma, o valor do benefício é de 60% da média salarial + 2% para cada ano que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição.

Comparação: um autista com 15 anos de contribuição e média de R$ 3.000,00 receberia R$  1.800,00 na invalidez, contra os R$ 2.550,00 na PcD por idade.

Como solicitar a aposentadoria para autista?

O processo é digital, mas exige uma preparação cuidadosa dos documentos.

Passo 1 – organização do material.

Antes de acessar o INSS, separe:

  • laudos médicos históricos: não basta um laudo atual. É relevante reunir laudos atuais e antigos;
  • laudo funcional: um relatório médico que descreva não apenas o CID (F84), mas suas limitações no dia a dia (barreiras de comunicação, necessidade de rotina, crises sensoriais, etc.);
  • documentos pessoais, CTPS e carnês;
  • CIPTEA (carteira de identificação da pessoa com TEA): se tiver, é um documento útil.

Passo 2 – o requerimento digital

  1. acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
  2. clique em Novo Pedido;
  3. digite Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  4. responda às perguntas do sistema sobre seu tempo de contribuição;
  5. anexe toda a documentação digitalizada em PDF, legível e colorida.

Passo 3 – agendamento das perícias

Após o pedido, o INSS agendará duas perícias obrigatórias:

  1. perícia médica: avalia as questões clínicas do autismo.
  2. avaliação social: feita por um assistente social, avalia as barreiras sociais, familiares e ambientais (método IF-BrA).

É importante comparecer a ambas. A falta em uma delas leva à negativa automática do pedido.

Como é feita a avaliação para concessão da aposentadoria para autista?

Diferente de uma perícia de auxílio-doença, que busca uma doença que te impede de trabalhar, a avaliação para a aposentadoria da pessoa com deficiência busca mensurar o impacto da sua condição na sua funcionalidade

O foco não é o seu diagnóstico, mas as barreiras que você enfrenta no dia a dia.O instrumento oficial que o INSS utiliza para fazer essa medição é o IF-BrA (índice de funcionalidade brasileiro aplicado para fins de aposentadoria).

A estrutura do IF-BrA:

O método IF-BrA é um questionário complexo que analisa 41 atividades da sua vida, divididas em 7 grandes áreas, que o INSS chama de domínios. São eles:

  1. sensorial: como você lida com a visão, audição e outras sensações;
  2. comunicação: sua capacidade de entender e ser entendido;
  3. mobilidade: sua capacidade de se mover, andar, subir escadas;
  4. cuidados pessoais: atividades como se alimentar, tomar banho, se vestir;
  5. vida doméstica: tarefas como limpar a casa, preparar refeições, fazer compras;
  6. educação e trabalho: sua capacidade de aprender e executar tarefas laborais;
  7. socialização e vida comunitária: sua capacidade de interagir com outras pessoas.

O sistema de pontuação

Para cada uma das 41 atividades dentro desses domínios, o perito (médico e assistente social) irá atribuir uma pontuação, baseada no seu nível de independência para realizá-la. A escala é a seguinte:

Ao final, a soma de todos os pontos gera um resultado numérico. E é esse número que define, matematicamente, o grau da sua deficiência.

Pontuação finalGrau de deficiência (classificação do INSS)
≤ 5.739grave
≥ 5.740 e ≤ 6.354moderada
≥ 6.355 e ≤ 7.584leve
≥ 7.585sem deficiência (para fins previdenciários)

A lógica “Fuzzy” 

Aqui está o maior perigo do processo. O sistema usa uma lógica de correção chamada “Fuzzy”, que pode levar a resultados injustos, principalmente para autistas com bom desempenho em áreas físicas.

Um autista nível 1, muitas vezes, tem total independência nos domínios de mobilidade e cuidados pessoais. Ele anda, corre, come e se veste sozinho. Isso gera pontuações máximas (100) nessas áreas. 

Essas pontuações altas podem inflar a soma total, empurrando o resultado final para acima de 7.584 pontos e levando a uma negativa por ausência de deficiência.

A sua preparação para a perícia é vital. Você e seu advogado devem focar em detalhar exaustivamente as barreiras invisíveis, que estão concentradas nos domínios de comunicação, socialização e vida doméstica/trabalho. É fundamental que você relate:

  • a dificuldade de entender ironias ou comandos complexos no trabalho;
  • a exaustão sensorial causada pelo transporte público ou ambientes de trabalho barulhentos;
  • a necessidade de supervisão para gerenciar finanças ou organizar tarefas complexas;
  • o esforço extremo para manter interações sociais, que leva ao esgotamento.

Se esses pontos não forem enfatizados e provados com relatórios médicos funcionais, o sistema pode te classificar incorretamente, negando um direito que é seu.

O que fazer se a aposentadoria para autista for negada?

A primeira coisa que eu, como advogada, preciso te dizer é: respire fundo. A negativa do INSS não é o fim da linha. Muitas vezes, ela é apenas a primeira etapa burocrática que precisamos vencer para buscar o seu direito em um lugar onde a análise é mais técnica, justa e humana: o Poder Judiciário.

Quando o INSS nega o seu pedido, ele te dá duas opções principais: recurso administrativo e ação judicial. A escolha entre elas é a sua primeira grande decisão estratégica.

Recurso administrativo

O primeiro caminho que o INSS oferece após uma negativa é o recurso administrativo. Trata-se de um procedimento interno, no qual você tem 30 dias para apresentar uma contestação por escrito. 

O processo para solicitar é feito diretamente pelo portal Meu INSS, onde você anexa suas razões e documentos. A vantagem é que este procedimento não tem custos e não exige a presença de um advogado. 

No entanto, existe um contra que, para casos de autismo, é quase sempre decisivo. Em sede de recurso, não há realização de uma nova perícia médica ou avaliação social

A reanálise é baseada nos mesmos laudos e no mesmo parecer médico que levaram à primeira negativa e quase sempre é desfavorável para o segurado.

Ação judicial 

Este é, na nossa experiência, o caminho mais eficaz e recomendado para quase todos os casos de negativa de benefícios para autistas, principalmente para comprovar que a condição de PcD é desde o nascimento, e não apenas da data do diagnóstico (como o INSS geralmente considera).

A negativa do INSS pode ser dolorosa, mas ela abre a porta para o Judiciário, onde a sua história e as suas provas têm a chance de serem ouvidas e analisadas com a profundidade e o respeito que merecem.

Quais os principais motivos que o INSS usa para negar a aposentadoria para autista?

As negativas raramente são aleatórias; elas seguem padrões, erros de análise que se repetem em milhares de casos. 

Conhecer os motivos mais comuns é como ter acesso ao gabarito da perícia. Isso nos permite antecipar os problemas e construir um processo à prova de falhas desde o início. 

Com base na nossa experiência diária, estes são os quatro principais motivos pelos quais os pedidos de aposentadoria para autistas são negados:

1. Pontuação insuficiente no IF-BrA

Este é o motivo mais técnico. O perito avalia o autista como independente em domínios físicos óbvios (porque ele fala, anda e se cuida sozinho) e atribui pontuações altas. 

Essas notas acabam inflando o resultado final, que ultrapassa os 7.584 pontos e leva à conclusão equivocada de sem deficiência para fins previdenciários. 

O erro aqui é ignorar completamente as barreiras atitudinais, sensoriais e de comunicação, que são o cerne da questão.

2. Falta de comprovação da data de início da deficiência (DID)

Nós sabemos, a ciência sabe, e você sabe: o autismo é uma condição congênita. Você não se torna autista; você nasce autista. A condição te acompanha por toda a vida.

Mas o INSS interpreta com uma lógica estritamente burocrática, e não médica. O que o perito alega não é que seu autismo começou ontem, mas que a prova da sua deficiência só existe a partir do seu laudo atual.

Sem essa comprovação do que se chama de “longa duração” ou “pretérita” da deficiência, o INSS simplesmente desconsidera a regra especial para o seu tempo de trabalho antigo e o conta como tempo comum. 

É assim que um direito claro é negado por uma falha de documentação histórica.

3. Confusão entre deficiência e doença

Este é um erro conceitual grave e muito comum na perícia. 

O perito, muitas vezes, avalia o autismo com o mesmo olhar que usaria para uma perna quebrada, focando exclusivamente no conceito de incapacidade para o trabalho.

Não é errado o perito buscar se existe incapacidade. 

O grande erro é quando ele busca apenas pela incapacidade, como se essa fosse a única opção do segurado. Ele transforma a avaliação em uma análise de auxílio-doença, procurando por uma condição que te impeça totalmente de trabalhar, e esquece que a aposentadoria da pessoa com deficiência tem outro objetivo.

A análise correta não busca apenas a incapacidade, mas sim o impedimento de longo prazo. O perito deveria estar avaliando a sua funcionalidade e as barreiras sociais, sensoriais e de comunicação que você enfrenta para se manter no emprego. 

Ao focar apenas na sua capacidade de fazer o trabalho, ele ignora o custo, o desgaste e o esforço adicional que o autismo impõe, que é exatamente o que a lei busca compensar com esta aposentadoria.

4. Documentação médica genérica

Muitos segurados apresentam laudos que dizem apenas: “Atesto que o paciente tem autismo (CID F84)”

Para o INSS, e especialmente para pontuar no IF-BrA, este tipo de laudo é inútil. 

O documento precisa ser um laudo funcional, que descreva como o autismo afeta a vida da pessoa. Ele precisa detalhar as limitações, as necessidades de suporte e as barreiras enfrentadas (ex: “depende de suporte para sair de casa”, “não gerencia finanças”, “apresenta crises sensoriais em ambientes com múltiplos estímulos“).

Como solucionar esses problemas e reverter a negativa?

Como você pode perceber, todos esses motivos de negativa têm uma raiz em comum: a fragilidade da prova apresentada ao INSS

A solução, portanto, está em construir um arquivo robusto, que não deixe margem para a subjetividade do perito. 

Isso é feito com laudos médicos funcionais e históricos, que contem a sua história desde o início e detalhem suas limitações, e, na maioria dos casos, levando essa prova robusta para uma ação judicial, onde um perito especialista terá a capacidade técnica para interpretá-la corretamente.

Quais outros benefícios o autista pode ter direito?

A proteção social para a pessoa com autismo vai muito além da aposentadoria. Entender isso é fundamental, pois muitos, por não terem as contribuições necessárias para se aposentar, acreditam que estão desamparados. 

A verdade é que o sistema brasileiro oferece outras camadas de amparo financeiro, cada uma desenhada para uma realidade diferente. 

Conhecer esse leque de possibilidades é o que garante que você ou seu familiar encontre o suporte correto para cada fase da vida.

1. Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)

Este é o benefício assistencial mais importante e conhecido, representado por uma renda mensal no valor de um salário mínimo.

O benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) é a principal proteção assistencial do governo, garantindo uma renda mensal no valor de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). 

Ele é destinado a autistas de qualquer idade que vivem em uma situação de vulnerabilidade social.

Para ter direito, é necessário que a família possua inscrição ativa e atualizada no CadÚnico e comprove a condição de miserabilidade. A lei estabelece um critério de renda rigoroso, exigindo que a renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,50 em 2026). Contudo, é muito importante que você saiba que a Justiça tem flexibilizado essa regra

Em muitos casos, conseguimos a concessão do benefício para famílias com renda superior, desde que se comprovem gastos elevados e contínuos com remédios, terapias, fraldas ou alimentação especial, que comprometem o orçamento familiar.

2. Auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão é um dos benefícios mais inteligentes e incentivadores do nosso sistema, funcionando como uma verdadeira ponte para a inclusão da pessoa com autismo no mercado de trabalho. Ele consiste em um pagamento mensal no valor de meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026).

Este benefício é destinado especificamente ao autista que recebia o BPC/LOAS e consegue um emprego com carteira assinada, com uma remuneração de até dois salários mínimos.

Ao começar a trabalhar, o BPC que a pessoa recebia é suspenso (e não cancelado), e ela passa a ter uma nova composição de renda: o salário do seu novo emprego + o auxílio-inclusão

A grande vantagem é a tranquilidade que isso proporciona: caso a pessoa, por qualquer motivo, perca esse emprego, o BPC pode ser reativado imediatamente, sem a necessidade de passar por toda a burocracia e a longa espera de um novo pedido do zero. 

3. Isenções tributárias

Além dos benefícios pagos mensalmente, a proteção para a pessoa com autismo e sua família também se estende a um alívio significativo no bolso: a isenção de impostos

A primeira vantagem é na compra de um veículo novo, onde a lei garante a isenção ou redução de impostos como IPI, ICMS e IPVA. Este benefício não é um luxo, mas o reconhecimento da necessidade de facilitar o transporte e o acesso constante a terapias e tratamentos, que são essenciais para o desenvolvimento da pessoa com autismo.

A segunda forma de alívio acontece diretamente na renda mensal. Aposentados com autismo podem ter direito à isenção total do imposto de renda sobre o valor do seu benefício.

Essa isenção vai depender de uma avaliação que enquadre a condição em critérios de gravidade para fins fiscais, o que é uma discussão importante a ser feita caso a caso.

Como escolher o melhor benefício para mim?

Como você pode ver, existe uma rede de proteção com diferentes portas de entrada. 

A escolha entre um BPC, um auxílio-inclusão ou a busca por uma aposentadoria depende inteiramente do seu histórico de contribuições, da sua renda familiar e da sua relação com o mercado de trabalho. 

Entender qual benefício se aplica à sua realidade é o primeiro passo. 

Se o caminho parecer complexo ou se o INSS apresentar barreiras, a orientação de um advogado especialista pode ser a chave para abrir a porta certa.

Conclusão

Nesta nossa conversa, você descobriu que, por trás de siglas e regras, existe uma rede de proteção pensada para amparar a pessoa com TEA e sua família. 

Vimos que a aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito real e poderoso, que respeita a capacidade de trabalho do autista e valoriza seu esforço com regras mais justas. Você aprendeu que a pensão por morte se transforma em um amparo vitalício para o filho autista e que até mesmo os pais têm direitos, como a redução da jornada de trabalho.

Aqui na Ingrácio, a informação é a primeira e mais poderosa ferramenta de inclusão. Saber que um laudo médico precisa ser mais do que um diagnóstico ou entender que uma perícia injusta do INSS não é o fim do caminho, te coloca no controle da situação.

Sei que o processo pode parecer desafiador. A complexidade dos cálculos e a subjetividade das perícias podem ser exaustivas. Mas, por favor, não desanime. 

Em caso de dúvidas ou negativas, a orientação de um advogado previdenciário de confiança não é um luxo, mas um ato de cuidado. É ter ao seu lado um especialista que entende não apenas da lei, mas da sua luta, e que irá trabalhar para garantir que cada direito seu seja plenamente respeitado.Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado previdenciário agora mesmo.

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