A pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é reconhecida como PcD (Pessoa com Deficiência) pela lei 12.764/2012.
Essa legislação garante diversos direitos, incluindo a possibilidade de acesso à Previdência Social e até mesmo a chance de se aposentar mais cedo no INSS.
Além disso, assegura o direito à assistência social, proporcionando mais segurança e amparo a quem tem TEA.
Se você tem TEA ou conhece alguém que convive com esse transtorno, continue a leitura!
Nos próximos tópicos, vou explicar todas as possibilidades de aposentadoria para segurados do INSS com autismo.
Principais características de quem tem TEA conforme a lei 12.764/2012 |
Deficiência persistente na comunicação (verbal ou não verbal) |
Deficiência persistente na interação social |
Ausência de reciprocidade |
Dificuldade em desenvolver e manter relações |
Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades |
Comportamentos motores ou verbais estereotipados |
Comportamentos sensoriais incomuns |
Excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamentos ritualizados |
Interesses restritos e fixos |
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ToggleExiste uma aposentadoria para o autista?
Não existe uma aposentadoria específica para o autista.
A pessoa diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista) pode ter direito a diferentes aposentadorias dentro do INSS.
Logo a seguir, confira a explicação sobre cada uma das possibilidades de benefícios existentes.
E entenda qual aposentadoria se encaixa melhor no seu caso específico.
Aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência)
Conforme a lei 12.764/2012 (parágrafo segundo, artigo 1º), o indivíduo diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerado Pessoa com Deficiência.
Isso para todos os efeitos legais, inclusive os que dizem respeito ao Direito Previdenciário.
A classificação encontrada na lei 12.764/2012 significa que os autistas podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência — benefício garantido a quem possui algum impedimento de longo prazo (superior a dois anos), de natureza:
- Física;
- Mental;
- Intelectual; ou
- Sensorial.
No caso, o impedimento mencionado deve dificultar a participação plena e efetiva do segurado autista na sociedade, em razão de uma ou mais barreiras.
Simplesmente, o segurado do INSS com TEA pode acabar não conseguindo participar em sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Atenção! O autismo pode ser classificado em diferentes graus: leve, moderado ou severo.
Nível | Grau | Principais características dos níveis de autismo nas pessoas que têm o transtorno |
1 | Leve | Podem ser pessoas autônomas, independentes e trabalhar normalmente. Porém, autistas leves tendem a falar o que pensam, sem filtro, a não entenderem metáforas ou comandos, e a terem pensamentos rígidos e inflexíveis. |
2 | Moderado | Podem ser pessoas com pouca autonomia e que demandam bastante apoio. Mesmo com terapia, os autistas moderados têm dificuldade de comunicação verbal e não verbal, crises de estresse e frustração, e dificuldade de mudar de contexto. |
3 | Severo | Podem ser pessoas sem qualquer autonomia e que necessitam de apoio constante no dia a dia, porque a comunicação tende a ser mínima e até não verbal. O autista severo apresenta comportamentos graves e dificuldade de fazer o que não gosta. |
Por isso, por mais que o TEA seja uma condição neurológica, não se pode afirmar que a natureza do impedimento seja única e exclusivamente mental.
Dependendo da intensidade do transtorno, cada indivíduo é afetado em um grau diferente e de formas distintas.
Diante de tudo o que você leu até agora, é correto dizer que os requisitos da aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência) podem garantir um benefício mais rápido.
Para você ficar por dentro, a aposentadoria da Pessoa com Deficiência engloba duas modalidades:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade; e
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade

A aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade exige 55 anos de idade da mulher e 60 anos do homem.
E ambos têm que comprovar 15 anos de contribuição.
Por exemplo, no caso de você ser diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista), deverá apresentar a comprovação do seu impedimento de longo prazo durante seus 15 anos de contribuição ao INSS.
Saiba! A regra da aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade não considera o grau da deficiência.
Qual o valor da aposentadoria?
O valor da aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade vai depender de quando você preencheu os requisitos exigidos para esse benefício.
Caso você tenha preenchido os requisitos até 13/11/2019 (Reforma da Previdência), o cálculo será o seguinte:
- Faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- Corrija monetariamente a sua média até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
- Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá:
- 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite de 100%.
Agora, se você tiver completado os requisitos após 13/11/2019, o cálculo será um pouco diferente:
- Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
- Corrigida monetariamente a sua média até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
- Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá:
- 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite de 100%.
Atenção! A diferença existe somente no cálculo da média dos salários de contribuição.
Antigamente (até 13/11/2019), os 20% menores recolhimentos eram descartados.
A partir da Reforma de 13/11/2019, isso caiu por terra.
Saiba! A nova norma previdenciária (Reforma da Previdência) não mexeu com a Aposentadoria da Pessoa com deficiência.
Ela manteve a mesma alíquota aplicada à média: 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite de 100%.
Exemplo do Otávio

Otávio foi diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ainda criança, com 6 aninhos.
Com autismo (Pessoa com Deficiência), ele começou a trabalhar a partir dos 20 anos de idade.
Mas por possuir vários problemas decorrentes do TEA, Otávio trabalhou pouco.
Em fevereiro de 2024, quando completou 60 anos de idade, somou 17 anos de contribuição ao INSS.
Sendo assim, Otávio já conseguiu se aposentar.
Foi feito o cálculo da média de todos os seus salários de contribuição.
O resultado encontrado, do valor da média de Otávio, foi de R$3.500,00.
Para você entender melhor, o cálculo da alíquota foi o seguinte:
- 70% + 17% (17 anos de recolhimento ao INSS) = 87%;
- 87% de R$3.500,00 = R$3.045,00.
Otávio conseguiu a concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade no valor de R$3.045,00.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição

Na aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição, não apenas o seu tempo de contribuição é levado em consideração.
Tanto o grau da deficiência — leve, moderado ou grave —, quanto o seu impedimento de longo prazo durante os anos de contribuição ao INSS também deve ser comprovado.
Grau | Homem | Mulher |
Grave | 25 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
Moderado | 29 anos de contribuição | 24 anos de contribuição |
Leve | 33 anos de contribuição | 28 anos de contribuição |
Nessa regra, quanto mais grave for a sua deficiência, mais rápido você conseguirá se aposentar.
Atenção! Você deve passar por duas análises/perícias, tanto uma médica como uma biopsicossocial, para verificar a pontuação determinante do grau da sua deficiência.
Depois que você abrir um requerimento no INSS solicitando a aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição é que vão ocorrer as etapas de perícias.
Durante as perícias, você terá que responder algumas perguntas sobre o seu cotidiano, trabalho e transtorno.
Existe um questionário próprio para a avaliação do grau da deficiência dos segurados.
Assim que todas as perguntas forem feitas, o perito do INSS chegará a uma conclusão sobre o seu impedimento, definindo se é caso grave, moderado ou leve.
É importante que você apresente toda a documentação médica que tiver, para comprovar seu diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista):
- Laudo médico de autismo;
- CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
Importante! Converse diretamente com o seu advogado especialista em Direito Previdenciário.
Confirme toda a documentação necessária de acordo com o grau do seu autismo.
Qual o valor da aposentadoria?
O valor da aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição depende de um cálculo específico.
Confira todos os passos desse cálculo nos tópicos abaixo:
- Caso você tenha completado os requisitos até 13/11/2019, faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- Caso você tenha completado os requisitos após 13/11/2019, faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
- Corrija monetariamente a sua média até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
- Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 100% do valor.
Nessa situação, a forma de cálculo da média dos seus salários de contribuição tem a ver com as regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019.
Para entender melhor, acompanhe o exemplo da Ana.
Exemplo da Ana

Em janeiro de 2025, Ana completou 50 anos de idade.
Ela trabalhou por 28 anos na condição de PcD, diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
No entanto, como ainda não possui 55 anos de idade, Ana não tem direito à aposentadoria da PcD por idade.
Por outro lado, devido ao seu longo tempo de contribuição, ela poderá se aposentar pela regra da aposentadoria da PcD por tempo de contribuição.
Após a abertura do requerimento no INSS e a realização da perícia médica, com a apresentação do laudo que atesta seu diagnóstico de autismo de grau leve, além de outros documentos importantes, o perito confirmou seu direito à aposentadoria.
Com base no cálculo da média de todas as suas contribuições desde julho de 1994, a aposentadoria da PcD por tempo de contribuição de Ana será de R$4.000,00.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), é um direito garantido aos segurados que estão total e permanentemente incapacitados para o trabalho.
Além disso, a incapacidade deve impedir a reabilitação em outras funções ou profissões, de modo que o segurado realmente não consiga mais exercer qualquer atividade laboral.
Diferentemente da aposentadoria da PcD, que é concedida a quem possui um impedimento de longo prazo, mas ainda pode trabalhar, a aposentadoria por invalidez é destinada apenas aos segurados que apresentam incapacidade total e permanente para o trabalho.
Se você estiver totalmente incapacitado para trabalhar (dependendo do grau do seu autismo), será possível solicitar a aposentadoria por invalidez.
Importante! Não confunda deficiência com incapacidade.
A deficiência está relacionada a impedimentos de longo prazo. Mas, ainda assim, uma deficiência de longo prazo nem sempre interfere na capacidade de trabalhar.
Já uma pessoa com incapacidade (invalidez total) fica impossibilitada de trabalhar em qualquer tipo de atividade.
No caso do TEA, o autismo deve impossibilitar o trabalho no dia a dia.
Se esse for o seu caso (ou se for o caso de alguém que você cuida), será necessário o titular do benefício preencher alguns requisitos para conseguir a concessão da aposentadoria por invalidez.
Fique a par da lista de requisitos desse benefício por incapacidade:
- Ter carência mínima de 12 meses;
- A carência mínima não é exigida em caso de doença grave.
- Ter qualidade de segurado quando constatada a incapacidade;
- Incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Comprovar a incapacidade;
- Passar por perícia médica no INSS.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
Quanto ao valor da aposentadoria por invalidez, o cálculo vai depender do momento em que você tiver completado os requisitos.
Se os requisitos tiverem sido preenchidos antes de 13/11/2019, o cálculo deverá ser desta forma:
- Faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- Corrija a média monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria por invalidez.
- Com a média calculada e corrigida, você receberá 100% do valor.
Caso contrário, o novo cálculo criado a partir de 13/11/2019 será nos seguintes moldes:
- Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
- Corrija a média monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria por invalidez.
- Com a média calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% por ano que ultrapassar:
- Mulher: 15 anos de contribuição;
- Homem: 20 anos de contribuição.
Saiba! Evite fazer cálculos sem o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Dependendo da sua situação, o novo cálculo da aposentadoria por invalidez pode ser prejudicial e resultar em um valor inferior ao esperado.
Procure ajuda especializada! Caso contrário, você pode correr o risco de cometer algum erro e perder dinheiro.
Exemplo do Paulo

Paulo foi diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ainda na infância.
Ele trabalhou durante 22 anos, até fevereiro de 2024.
De repente, o espectro de Paulo começou a mudar.
Depois de muitas consultas psiquiátricas e sessões de terapia, não houve melhora.
Ele realmente estava impossibilitado de trabalhar.
Algum tempo se passou e o TEA de Paulo regrediu ainda mais.
Em uma consulta médica, seu médico falou que ele não conseguiria mais trabalhar.
Por esse motivo, a solicitação da aposentadoria por invalidez foi feita e concedida pelo INSS.
Com o cálculo da média de todos os recolhimentos de Paulo, o valor alcançado foi de R$3.000,00.
Já o cálculo da alíquota de Paulo foi o seguinte:
- 60% + 4% (2% x 2 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição) = 64%;
- 64% de R$3.000,00 = R$1.920,00.
A aposentadoria por invalidez de Paulo é de R$1.920,00 por mês.
Como conseguir laudo PcD de autismo?
Se você tem os sinais e os sintomas do TEA (Transtorno do Espectro Autista), pode conseguir o laudo PcD de autismo a partir da avaliação de um médico especialista.
Psiquiatras e/ou neurologistas especialistas em autismo tendem a ser os profissionais mais capacitados para a emissão do laudo PcD dessa condição neurológica.
Procure ajuda médica o quanto antes!
Depois, entre em contato com um advogado previdenciário de confiança para dar entrada no seu benefício.
O que precisa ter no laudo médico de autismo?
No laudo médico de autismo, precisa ter informações qualificadas.
Ou seja, informações capazes de atestar e garantir o seu direito a um benefício previdenciário. Tais como:
- Histórico clínico;
- Código da CID (Classificação Internacional de Doença) para o autismo;
- Impacto que o TEA (Transtorno do Espectro Autista) causa;
- Limitação que o autismo gera;
- Se você tem alguma doença associada ao autismo;
- Medicamentos utilizados;
- Tratamentos realizados;
- Dados como paciente;
- Dados do seu médico;
- Assinatura do médico que gerou o laudo;
- Registro profissional do médico;
- Carimbo do médico;
- Entre outras informações importantes.
Curiosidade! Na CID-10, o TEA está registrado nos subtópicos da CID F84.
Já na CID-11, ele aparece na classificação 6A02.Z.
O que fazer se nunca fiz contribuições para o INSS?
Se você tem TEA (Transtorno do Espectro Autista), e nunca fez contribuições para o INSS, pode tentar solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.
Muitas vezes, por inúmeros motivos, os segurados com TEA (não conseguem contribuir para o INSS).
Nesses casos, quem nunca contribuiu para o INSS não pode se aposentar.
A alternativa será dar entrada no Benefício de Prestação Continuada.
Atenção! Não confunda o BPC com uma aposentadoria.
O BPC é um benefício assistencial pago pelo governo federal:
- Para idosos com 65 anos de idade ou mais; e
- Para pessoas com deficiência de qualquer idade, em situação de baixa renda.
Além dos requisitos acima, o BPC também exige:
- Renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo para cada membro da família que vive com o requerente do benefício;
- Constatação da baixa renda/miserabilidade social do requerente, em uma avaliação social de sua residência, por meio de um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
- Inscrição e matrícula atualizada nos últimos dois anos no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
Geralmente, o critério de renda familiar é aplicado pelo INSS.
Atenção! A situação de baixa renda pode ser relativizada na Justiça.
No seu caso concreto, o que valerá é a comprovação da sua vulnerabilidade/risco social como requerente do BPC. Se isso for comprovado, seu benefício poderá ser concedido.
Também, cabe você saber que o BPC sempre será no valor de um único salário mínimo (R$1.518,00 em 2025).

Importante! O Benefício de Prestação Continuada não é vitalício.
A cada dois anos, é comum que sejam feitas avaliações sociais com o propósito de verificar se a sua baixa renda como beneficiário do BPC ainda persiste.
Portanto, caso você nunca tenha contribuído para o INSS, o BPC poderá ser uma saída, mas não para sempre.
O que fazer se o pedido for negado?
Se o seu pedido for negado no INSS, você poderá entrar com um recurso administrativo ou com uma ação judicial.
Pelo fato de haver a necessidade de você passar por uma perícia médica para a comprovação do seu impedimento de longo prazo ou de incapacidade, tome cuidado.
Na maioria das vezes, os médicos do INSS são clínicos gerais.
Eles não costumam ser especialistas em doenças ou transtornos específicos, como é o caso de quem tem o espectro autista.
No INSS, pode ser que você não consiga um atendimento especializado.
Portanto, a partir de uma possível negativa, você terá ao menos duas saídas:
- Fazer um recurso administrativo;
- Entrar com uma ação judicial.
Recurso administrativo
Se você preferir, a primeira opção será fazer um recurso administrativo.
O prazo para o recurso é de até 30 dias contados a partir da data em que você tomou ciência da decisão que negou o seu pedido de benefício.

Após solicitado o recurso, o seu requerimento irá para o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), lugar em que será novamente analisado.
Ao entrar com o recurso, é provável que você precise passar por outra perícia médica.
Entretanto, como a perícia possivelmente ainda não será feita por um médico especialista em TEA, a decisão do seu recurso corre o risco de ser a mesma que a do INSS: negativa.
Saiba! Dependendo do seu caso, pode ser mais vantajoso entrar direto com uma ação judicial.
Ação judicial
Já a segunda alternativa é você entrar direto com uma ação judicial, porque a ação judicial não é dependente do recurso administrativo.
Ou seja, você não precisa de um recurso administrativo para entrar com uma ação judicial.
Nesse rumo, se você optar pela ação judicial, é provável que ocorra uma nova perícia.
Só que uma nova perícia feita por um médico especialista em autismo, nomeado pelo juiz responsável pela sua ação judicial.

Assim, você terá mais chances de conseguir uma decisão favorável para a sua solicitação de benefício na Justiça.
Para isso, será importante contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Esse profissional irá analisar todo o seu histórico contributivo e verificar se você preenche os requisitos para a aposentadoria escolhida.
Além do mais, um advogado auxiliará você a ter uma documentação impecável.
Sem dúvidas, as chances de concessão do seu benefício irão aumentar.
Também, o advogado será o profissional experiente e responsável por instruir você durante o processo judicial, da melhor maneira possível.
Minha dica de ouro é: prefira contar com a ajuda de um advogado previdenciário.
Um especialista que trata de benefícios há anos saberá exatamente como cuidar do seu caso de forma segura e tranquila.
Perguntas frequentes sobre se o autista pode se aposentar mais cedo no INSS
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se o autista pode se aposentar mais cedo no INSS.
Quem tem autismo é considerado PcD?
Sim! Conforme a lei 12.764/2012, quem tem autismo é considerado PcD (Pessoa com Deficiência) para todos os fins legais.
Quem tem autismo se aposenta com quantos anos?
No caso da aposentadoria da PcD por idade, a mulher com TEA pode se aposentar com 55 anos, enquanto, o homem, com 60 anos de idade.
Além da idade, também será necessário que o autista comprove a existência do impedimento de longo prazo (TEA) durante 15 anos de contribuição.
Quem tem autismo leve tem direito a algum benefício?
Quem tem autismo leve pode ter direito à aposentadoria da PcD por idade ou à aposentadoria da PcD por tempo de contribuição.
Quais os benefícios que o autista tem?
Os benefícios previdenciários que o autista pode ter são:
- Aposentadoria da PcD por idade;
- Aposentadoria da PcD por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
- Entre outros.
Já um benefício assistencial que o segurado autista pode ter direito se comprovar alguns requisitos específicos é o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Existem direitos de pais com filhos autistas?
Sim! Pais que têm filhos com autismo, sendo filhos que necessitam da ajuda permanente de outra pessoa, podem requerer o adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez de seus filhos.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu que a pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada PcD segundo a lei 12.764/2012.
Porém, você também aprendeu que, para que a aposentadoria do autista seja concedida antes do esperado pela maioria dos segurados, diversos documentos devem ser apresentados ao INSS.
A pessoa diagnosticada com essa condição neurológica pode requerer, por exemplo, o laudo PcD de autismo a partir da avaliação de um médico especialista.
Psiquiatras e/ou neurologistas especialistas em TEA normalmente são os profissionais mais capacitados para a emissão do laudo PcD desse transtorno.
Apesar de não existir uma aposentadoria específica para o autista, você pode ter direito a diferentes aposentadorias dentro do INSS, como às aposentadorias da PcD por idade ou por tempo de contribuição, ou à aposentadoria por invalidez.
Por fim, você também compreendeu que é possível que os autistas que cumprem determinados requisitos recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Embora o BPC não seja uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial, ele é uma renda mensal considerável, no valor de um salário mínimo (R$1.518,00 em 2025).
Em caso de dúvidas, converse com o seu advogado previdenciário de confiança.
É sempre importante contar com a ajuda e o auxílio jurídico de um especialista no assunto.
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Espero que você tenha feito uma excelente leitura.
Abraço! Até a próxima.