Autista Pode se Aposentar Mais Cedo no INSS?

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A pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada PcD (Pessoa com Deficiência) de acordo com a lei 12.764/2012.

Dentre diversas garantias, essa norma assegura o direito de quem tem TEA à previdência social, tal como à oportunidade de tentar se aposentar mais cedo, e à assistência social. 

Principais características de quem é diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista conforme a lei 12.764/2012
Deficiência persistente na comunicação (verbal ou não verbal).
Deficiência persistente na interação social.
Ausência de reciprocidade.
Dificuldade em desenvolver e manter relações. 
Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades.
Comportamentos motores ou verbais estereotipados.
Comportamentos sensoriais incomuns.
Excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamentos ritualizados.
Interesses restritos e fixos.

No entanto, para que a aposentadoria do autista seja concedida antes do esperado pela maioria dos segurados, diversos documentos devem ser apresentados ao INSS.

Dentre esses documentos, tanto o laudo médico que atesta o diagnóstico de TEA pela Classificação Internacional de Doenças, como a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) – que tem validade de 5 anos e não é vitalícia como a carteira de vacinação, podem ser comprovantes essenciais.

Saiba! Na décima Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o TEA é registrado nos subtópicos da CID F84. Já na CID-11, o TEA é classificado pela CID 6A02.Z. 

Se você convive com o autismo ou conhece alguém diagnosticado com esse transtorno, aproveite e faça a leitura completa deste artigo.

Nos tópicos abaixo, você vai conhecer e entender todas as  possibilidades de aposentadorias para os segurados do INSS que têm TEA.

Existe uma aposentadoria para o autista?

Não existe uma aposentadoria específica para o autista.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode ter direito a diferentes aposentadorias dentro do INSS.

Logo a seguir, confira a explicação sobre cada uma das possibilidades de benefícios existentes. Entenda qual aposentadoria se encaixa melhor no seu caso individual.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Conforme a lei 12.764/2012 (parágrafo segundo, artigo 1º), o indivíduo diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerado pessoa com deficiência.

Isso para todos os efeitos legais – inclusive os que dizem respeito ao direito previdenciário.

Portanto, essa classificação encontrada na lei 12.764/2012 significa que os autistas podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência – um benefício garantido a quem possui algum impedimento de longo prazo (superior a dois anos), de natureza:

  • física;
  • mental;
  • intelectual; ou 
  • sensorial.

No caso, o impedimento mencionado deve dificultar a participação plena e efetiva do segurado autista na sociedade, em razão de uma ou mais barreiras.

Simplesmente, o beneficiário do INSS, por causa do autismo, pode acabar não conseguindo participar efetivamente, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Atenção! O autismo pode ser classificado em diferentes graus: leve, moderado ou severo. 

NívelGrauPrincipais características dos níveis de autismo nas pessoas que têm o transtorno 
Nível (1)LevePodem ser pessoas autônomas, independentes e trabalhar normalmente. Porém, autistas leves tendem a falar o que pensam, sem filtro, a não entenderem metáforas ou comandos, e a terem pensamentos rígidos e inflexíveis. 
Nível (2)ModeradoPodem ser pessoas com pouca autonomia e que demandam bastante apoio. Mesmo com terapia, os autistas moderados têm dificuldade de comunicação verbal e não verbal, crises de estresse e frustração, e dificuldade de mudar de contexto. 
Nível (3)SeveroPodem ser pessoas sem qualquer autonomia e que necessitam de apoio constante no dia a dia, porque a comunicação tende a ser mínima e até não verbal. O autista severo apresenta comportamentos graves e dificuldade de fazer o que não gosta. 

Por isso, por mais que o TEA seja uma condição neurológica, não se pode afirmar que a natureza do impedimento é única e exclusivamente mental. 

Dependendo da intensidade do transtorno, cada indivíduo é afetado em um grau diferente e de formas distintas além da natureza mental. 

Diante disso tudo, portanto, é correto dizer que os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência podem garantir um benefício mais rápido. 

Para você ficar por dentro, a aposentadoria da pessoa com deficiência engloba duas modalidades:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; e
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade exige 55 anos de idade da mulher e 60 anos de idade do homem. Ambos têm que comprovar 15 anos de contribuição.

No caso de a pessoa ser diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista), deverá haver a comprovação do impedimento de longo prazo durante os 15 anos de contribuição.

Saiba! A regra da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade não considera o grau da deficiência.

Qual o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade vai depender de quando você tiver preenchido os requisitos exigidos para esse benefício.

Caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer), o cálculo será o seguinte:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • corrija monetariamente a sua média até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá:
    • 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.

Agora, se você tiver completado os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor), o cálculo será um pouco diferente:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • corrigida monetariamente a sua média até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá:
    • 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.

Atenção! A diferença existe somente no cálculo da média dos salários de contribuição.

Antigamente, os 20% menores recolhimentos eram descartados.

A partir da Reforma de 13/11/2019, isso caiu por terra.

Saiba! A nova norma previdenciária (Reforma da Previdência) não mexeu com a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Ou seja, ela manteve a mesma alíquota aplicada à média.

Exemplo do Otávio

Exemplo do Otávio

Otávio foi diagnosticado com o TEA (Transtorno do Espectro Autista) aos 6 anos de idade. 

Com autismo, ou seja, na condição de pessoa com deficiência, ele começou a trabalhar a partir dos seus 20 anos.

Mas, por possuir vários problemas decorrentes do TEA, Otávio trabalhou pouco.

Somente em fevereiro de 2024, quando completou 60 anos de idade, é que ele somou 17 anos de contribuição ao INSS.

Sendo assim, Otávio já poderá se aposentar.

Neste caso, foi feito um cálculo da média de todos os seus salários de contribuição. 

O resultado encontrado, do valor da média de Otávio, foi de R$ 3.500,00.

Para você entender melhor, o cálculo da alíquota foi o seguinte:

  • 70% + 17% (17 anos de recolhimento ao INSS) = 87%;
  • 87% de R$ 3.500,00 = R$ 3.045.

Portanto, o segurado Otávio conseguirá receber o valor mensal de R$ 3.045,00 de aposentadoria na condição de pessoa com deficiência por idade.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, os requisitos consideram não apenas o tempo de contribuição. 

Tanto o grau da deficiência – leve, médio ou grave -, quanto o impedimento de longo prazo durante os anos de contribuição devem ser comprovados. 

Nesta hipótese de aposentadoria, quanto mais grave for a deficiência, mais rápido você conseguirá se aposentar. 

Atenção! Você deverá passar por duas análises/perícias, tanto uma médica como uma psicossocial, para verificar a pontuação determinante do grau da sua deficiência.

Assim que você abrir um requerimento no INSS, solicitando a sua aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, é que vão ocorrer as etapas de perícias.

Durante as perícias, serão feitas perguntas sobre o seu cotidiano, trabalho e transtorno.

Existe um questionário próprio para a avaliação do grau de deficiência dos segurados.

Depois que todas as perguntas forem feitas, o perito do INSS chegará a uma conclusão sobre o seu impedimento. Se é o caso de um impedimento grave, médio ou leve.

Para ajudar, é importante que você apresente toda a documentação médica que tiver. 

Sobretudo para comprovar o seu diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista). 

Tais como um laudo médico de autismo e a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), no dia e horário agendados para a sua perícia.

Importante! Converse diretamente com o seu advogado especialista em previdenciário. Confirme toda a documentação necessária de acordo com o grau do seu autismo.

Qual o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição depende de um cálculo específico. 

Confira todos os passos desse cálculo nos tópicos abaixo:

  • caso você tenha completado os requisitos até o dia 12/11/2019, faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • caso você tenha completado os requisitos a partir do dia 13/11/2019, faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • corrija monetariamente a sua média até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
  • depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 100% do valor.

Nesta situação, a forma do cálculo da média dos seus salários de contribuição tem a ver com as regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Para entender melhor, acompanhe o exemplo da Ana.

Exemplo da Ana

Exemplo da Ana

Em janeiro de 2024, Ana completou 50 anos de idade.

Há 28 anos, ela trabalha sob o diagnóstico do TEA (Transtorno do Espectro Autista), na condição de pessoa com deficiência. 

Porém, como Ana não possui o requisito de 55 anos de idade, ela ainda não terá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Só que como essa segurada possui bastante tempo de contribuição, ela conseguirá se aposentar com seus 28 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Após a abertura de um requerimento e da perícia médica no INSS, com a apresentação do laudo médico que atesta seu diagnóstico de autismo de grau leve, entre outros documentos importantes, o perito do Instituto confirmou o direito de Ana à aposentadoria.  

A partir do cálculo da média de todos seus recolhimentos desde julho de 1994, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de Ana deverá ser de R$ 4.000,00.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de benefício por incapacidade permanente, é um direito previdenciário garantido aos segurados incapacitados de forma total e permanente para trabalhar

Inclusive, a incapacidade deve impedir a reabilitação em outras funções ou até profissões, de modo que você realmente não consiga mais trabalhar.

Ou seja, diferentemente da aposentadoria da pessoa com deficiência, concedida a quem tem um impedimento de longo prazo, mas que consegue trabalhar, a aposentadoria por invalidez só poderá ser paga aos segurados que têm incapacidade total para o trabalho.

Portanto, se você ficar totalmente incapacitado para trabalhar (dependendo do grau do seu autista), pode ser o caso de solicitar aposentadoria por invalidez. 

Requisitos da aposentadoria por invalidez.

Importante! Não confunda deficiência com incapacidade.

A deficiência está relacionada a impedimentos de longo prazo. Mas, ainda assim, uma deficiência de longo prazo nem sempre interfere na capacidade de trabalhar.

Já uma pessoa com incapacidade (por invalidez) fica impossibilitada de trabalhar em qualquer tipo de atividade profissional ou função.

No caso do TEA, o autismo deve impossibilitar o trabalho no dia a dia.

Só que, se este for o seu caso, você deverá preencher alguns requisitos para conseguir a concessão da aposentadoria por invalidez

Fique a par da lista de requisitos desse benefício por incapacidade:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado quando constatada a incapacidade;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • comprovar a incapacidade;
  • passar por perícia médica no INSS.

Qual o valor da aposentadoria?

Quanto ao valor do benefício, o cálculo da aposentadoria por invalidez vai depender do momento em que você tiver completado os requisitos.

Se os requisitos tiverem sido preenchidos antes da Reforma (13/11/2019), o cálculo será o seguinte:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • corrija a média monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria por invalidez;
  • com a média calculada e corrigida, você receberá 100% do valor.

Caso contrário, o novo cálculo criado a partir da Reforma será nos seguintes moldes:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • corrija a média monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria por invalidez;
  • com a média calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • 15 anos de recolhimento (mulher);
    • 20 anos de recolhimento (homem);

Saiba! Evite fazer cálculos sozinho, sem o auxílio e o profissionalismo de um advogado especialista em direito previdenciário.

Dependendo da sua situação, o novo cálculo da aposentadoria por invalidez pode ser prejudicial e resultar em um valor inferior ao esperado. 

Por isso, procure ajuda especializada.

Exemplo do Paulo

Exemplo do Paulo

Paulo foi diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ainda na infância.

Ele trabalhou durante 22 anos, até fevereiro de 2024. 

De repente, o espectro de Paulo começou a mudar.

Depois de muitas consultas psiquiátricas e sessões de terapia, não houve melhora no quadro de Paulo. Realmente, ele estava impossibilitado de trabalhar.

Algum tempo se passou e o TEA de Paulo regrediu ainda mais.

Em uma consulta médica, seu médico falou que ele não conseguiria mais trabalhar.

Por esse motivo, a solicitação da aposentadoria por invalidez foi feita e concedida pelo INSS .

Com o cálculo da média de todos os recolhimentos de Paulo, o valor alcançado foi de R$ 3.000,00.

Já o cálculo da alíquota de Paulo foi o seguinte:

  • 60% + 4% (2% x 2 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição) = 64%;
  • 64% de R$ 3.000,00 = R$ 1.920,00.

A aposentadoria por invalidez de Paulo será no valor de R$ 1.920,00 por mês.

Como conseguir laudo PcD de autismo?

Se você tem os sinais e os sintomas do TEA (Transtorno do Espectro Autista), pode conseguir o laudo PcD de autismo a partir da avaliação de um médico especialista.

Psiquiatras e/ou neurologistas especialistas em autismo tendem a ser os profissionais mais capacitados para a emissão do laudo PcD dessa condição neurológica. 

O que precisa ter no laudo médico de autismo?

No laudo médico de autismo precisa conter informações qualificadas. Ou seja, informações capazes de atestar e garantir o seu direito a um benefício previdenciário. Tais como:

  • o seu histórico clínico;
  • o código da CID para o autismo;
  • o impacto que o TEA (Transtorno do Espectro Autista) causa em você;
  • qual é a natureza da limitação que o autismo gera;
  • se você tem alguma doença associada ao autismo;
  • medicamentos utilizados;
  • tratamentos realizados;
  • os seus dados como paciente;
  • os dados do seu médico; e a
  • assinatura do médico que gerou o laudo.

Lembre-se! Em caso de dúvidas jurídicas quanto às informações que devem constar no laudo PcD de autismo, converse com o seu advogado previdenciário.

O que fazer se não houve contribuição para o INSS?

Se não houve contribuição para o INSS, você pode tentar solicitar um BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.

Muitas vezes, por inúmeros motivos, os segurados com TEA (Transtorno do Espectro Autista) não conseguem contribuir para o INSS.

Nestes casos, quando não existem recolhimentos previdenciários feitos ao INSS, consequentemente não haverá o direito a aposentadorias.

Se esta for a sua situação, saiba, contudo, que existe a alternativa de você tentar conseguir o chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Atenção! Não confunda o BPC com uma aposentadoria.

O BPC é um benefício assistencial pago pelo governo federal:

  • para os idosos acima de 65 anos de idade; e
  • para as pessoas com deficiência de qualquer idade, em situação de baixa renda.

Entenda! Para conseguir o BPC, você deve reunir os seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social de sua residência, por meio de um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Geralmente, o critério de renda familiar é aplicado pelo INSS.

Atenção! A situação de baixa renda pode ser relativizada na Justiça.

No caso concreto, o que valerá é a comprovação da sua vulnerabilidade / risco social como requerente do BPC. Se isso for comprovado, o benefício será concedido.

Também, cabe dizer que o BPC, que é sempre no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), será pago somente enquanto a sua situação de baixa renda existir.

Requisitos para ter direito ao BPC

Importante! O Benefício de Prestação Continuada não é vitalício.

É comum que sejam feitas avaliações sociais a cada dois anos, com o propósito de verificar se a sua baixa renda, como beneficiário do BPC, ainda persiste.

Como a lei 12.764/2012 afirma implicitamente que os autistas são, para todos os fins legais, pessoas com deficiência, basta você cumprir os requisitos (mencionados acima) para ter acesso ao BPC.

Portanto, caso você nunca tenha contribuído para o INSS, o BPC poderá ser uma saída.

O que fazer se o pedido for negado?

Se o seu pedido de benefício previdenciário for negado, você poderá entrar com um recurso administrativo ou com uma ação judicial.

Pelo fato de haver a necessidade de você passar por uma perícia médica para a comprovação do seu impedimento de longo prazo ou de incapacidade, tome cuidado.

Na maioria das vezes, os médicos do Instituto são clínicos gerais, e não especialistas em doenças ou transtornos específicos, como é o caso de quem tem o espectro autista.

No INSS, pode ser que você não consiga um atendimento especializado.

Portanto, a partir da negativa do Instituto, você terá ao menos duas saídas:

  • Fazer um recurso administrativo;
  • Entrar com uma ação judicial.

Recurso administrativo

Se você preferir, a primeira opção será fazer um recurso administrativo.

O prazo para o recurso é de até 30 dias contados a partir da data em que você tomou ciência da decisão que negou o seu pedido de benefício.

Recurso administrativo do INSS

Após solicitado o recurso, o seu requerimento irá para o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), lugar em que será novamente analisado.

Ao entrar com o recurso, é provável que você precise passar por outra perícia médica.

Entretanto, como a perícia possivelmente ainda não será feita por um médico especialista em TEA, a decisão do seu recurso corre o risco de ser a mesma que a do INSS.

Dependendo do caso, é mais vantajoso entrar direto com uma ação judicial.

Ação judicial

Já a segunda alternativa é você entrar direto com uma ação judicial, porque a ação judicial não é dependente do recurso administrativo.

Ou seja, você não precisa de um recurso administrativo para entrar com uma ação judicial.

Nesse rumo, portanto, se você optar pela ação judicial, é provável que ocorra uma nova perícia. Só que uma nova perícia feita por um médico especialista em autismo, nomeado pelo juiz responsável pela sua ação judicial.

Quanto tempo demora o processo judicial

Assim, você terá mais chances de conseguir uma decisão favorável para a sua solicitação de benefício na Justiça.

Para isso, será importante contar com um advogado especialista em direito previdenciário.

Esse profissional irá analisar todo o seu histórico contributivo e verificar se você preenche os requisitos para a aposentadoria escolhida.

Além disso, um advogado auxiliará você a ter uma documentação impecável. 

Sem dúvidas, as suas chances de concessão de benefício irão aumentar.

Também, o advogado será o profissional experiente e responsável por instruir você durante o processo judicial, da melhor maneira possível.

Então, a minha dica de ouro é a de que conte com a ajuda de um advogado previdenciário.

Um especialista que trata de benefícios previdenciários há anos saberá exatamente como cuidar do seu caso de forma segura e tranquila.

Perguntas frequentes sobre se o autista pode se aposentar mais cedo no INSS

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se o autista pode se aposentar mais cedo no INSS.

Quem tem autismo é considerado PcD?

Sim! Conforme a lei 12.764/2012, quem tem autismo é considerado PcD (Pessoa com Deficiência) para todos os fins legais.

Quem tem autismo se aposenta com quantos anos?

No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, a mulher que tem autismo pode se aposentar com 55 anos, enquanto, o homem, com 60 anos de idade.

Além da idade, também será necessário que o autista comprove a existência do impedimento de longo prazo (autismo) durante os 15 anos de contribuição exigidos.

Quem tem autismo leve tem direito a algum benefício?

Quem tem autismo leve pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. 

Quais os benefícios que o autista tem?

Os benefícios previdenciários que o autista tem são o da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição, ou à aposentadoria por invalidez.

Já o benefício assistencial que um autista pode ter, a partir do cumprimento de requisitos específicos, é o direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Existem direitos de pais com filhos com autismo?

Sim! Os pais de filhos com autismo, sendo filhos que necessitam de ajuda permanente, podem requerer o adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez de seus filhos.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que a pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada PcD (Pessoa com Deficiência) segundo a lei 12.764/2012.

Porém, você também aprendeu que para que a aposentadoria do autista seja concedida antes do esperado pela maioria dos segurados, diversos documentos devem ser apresentados ao INSS.

A pessoa diagnosticada com essa condição neurológica pode requerer, por exemplo, o laudo PcD de autismo a partir da avaliação de um médico especialista.

Psiquiatras e/ou neurologistas especialistas em TEA normalmente são os profissionais mais capacitados para a emissão do laudo PcD desse transtorno. 

Dessa forma, apesar de não existir uma aposentadoria específica para o autista, você pode ter direito a diferentes aposentadorias dentro do INSS, como às aposentadorias da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição, ou à aposentadoria por invalidez.

Por fim, você também compreendeu que é possível que os autistas que cumprem determinados requisitos recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Embora o BPC não seja uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial, ele é uma renda mensal considerável, no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado previdenciário de confiança. É sempre importante contar com a ajuda e o auxílio jurídico de um especialista no assunto.

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Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

Bruna Schlisting

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog da Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.

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