Quem pode pagar INSS com 11% sobre o salário-mínimo? Como Funciona?

Post Image

Caso você não saiba, há segurados do INSS que podem recolher com a alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo.

Em algumas situações, isso pode ser uma boa opção, pois, mesmo com um recolhimento relativamente baixo por mês, você permanece coberto pelos benefícios previdenciários.

Já para quem busca uma aposentadoria com valor alto, essa alíquota talvez não seja tão interessante assim.

Por isso, escrevi este artigo com o objetivo de explicar tudo sobre quem pode pagar o INSS com a alíquota de 11%.

Aqui no conteúdo, você vai aprender:

1. Como funcionam as alíquotas de contribuição?

Primeiro, preciso explicar o que é salário de contribuição.

O salário de contribuição é o valor base de cálculo da contribuição previdenciária.

Em linhas gerais, o salário de contribuição consiste no valor da remuneração do mês do segurado.

Ou seja, é o rendimento declarado, que vai servir de base para calcular a contribuição previdenciária do trabalhador.

Agora, para você entender as alíquotas de contribuição, fica fácil, porque a alíquota se trata da porcentagem que incide no seu salário de contribuição.

Se você é, por exemplo, um empregado com Carteira de Trabalho assinada, os valores referentes à sua contribuição previdenciária vão ser descontados todos os meses.

Sendo assim, já que você realiza atividade remunerada e é um segurado obrigatório, é por isso que o desconto será feito todos os meses.

Contudo, no INSS, você pode se tornar segurado facultativo caso não exerça qualquer atividade econômica.

Nessa situação, você vai escolher o salário de contribuição (valor base), para que as alíquotas sejam descontadas.

Para você entender melhor sobre as alíquotas de contribuição, criei a seguinte tabela:

Tipo de trabalhadorAlíquota de contribuição
Empregado com Carteira de Trabalho assinada (incluindo o doméstico) e trabalhador avulso. Depende da remuneração recebida pelo segurado. Caso queira entender melhor sobre a alíquota de contribuição, clique aqui.
Contribuinte individual que não presta serviço a Pessoas Jurídicas.20% sobre o valor recebido no mês. Há a possibilidade do recolhimento da alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo.
Contribuinte individual que presta serviço a Pessoas Jurídicas.11% sobre o valor do serviço.
Microempreendedor Individual (MEI).5% sobre o valor do salário-mínimo.
Segurado especial.1,3% sobre o valor da venda da produção rural.
Segurado facultativo.20% sobre um valor que deve estar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS. Há a possibilidade de recolher com 11% e, também, com 5% (neste caso, somente se for segurado facultativo de baixa renda).

2. Quem pode pagar INSS com 11%?

contribuintes que podem pagar INSS na alíquota de 11%

Como você percebeu na tabela anterior, é possível pagar o INSS com a alíquota de 11%.

Porém, o primeiro ponto que devo dizer é que somente alguns segurados podem optar pela contribuição com a alíquota de 11%. São eles:

  • Contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço a Pessoas Jurídicas.
  • Segurado facultativo.

Esses segurados devem fazer o recolhimento por conta própria.

Isto é, eles devem gerar a Guia de Previdência Social (GPS) e pagar o recolhimento através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL).

Em 2024, uma GPS para os contribuintes individuais que não prestavam serviço para Pessoas Jurídicas ou, então, para os facultativos, custava R$ 155,32.

Observação: o contribuinte individual, que presta serviço a Pessoas Jurídicas, tem 11% descontado do valor do serviço realizado.

Contudo, quem tem o dever de fazer o recolhimento para o INSS é a própria Pessoa Jurídica, e não o contribuinte individual.

Vale dizer, todavia, que o recolhimento de 11% não é a contribuição padrão do INSS.

Essa porcentagem é destinada para quem possui poucos recursos financeiros para conseguir recolher para a Previdência Social.

Por esse motivo, a modalidade do Plano Simplificado de contribuição foi criada, que é exatamente o recolhimento com a alíquota de 11%.

Importante: a contribuição com 11% só incide sobre o valor do salário-mínimo.

Melhor dizendo, isso é diferente da alíquota de 20%, caso em que o salário de contribuição pode estar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Atenção: recolher com 11% somente dá direito à Aposentadoria por Idade com valor de benefício de um salário-mínimo.

Seria estranho contribuir com o salário de contribuição mínimo, e ganhar mais do que isso, você não acha?

A exceção é se você complementar seu recolhimento para 20%. Já vou falar sobre isso.

Além do mais, recolher com 11% dá direito a vários benefícios previdenciários, tais como:

Resumão

Quem pode recolher com a alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo?O contribuinte individual (autônomo), que não presta serviço a Pessoas Jurídicas, e o segurado facultativo.
Quem tem o dever de fazer o recolhimento para o INSS?Os próprios segurados, através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
A alíquota de 11% pode incidir em um valor acima do salário-mínimo?Não.
A alíquota de 11% sobre o salário-mínimo é a contribuição padrão para esses segurados do INSS? Não. A contribuição padrão é a alíquota de 20%.
A alíquota de 11% sobre o salário-mínimo dá direito à aposentadoria? Se sim, quais? Sim. Dá direito à Aposentadoria por Idade e à Aposentadoria por Invalidez no valor de um salário-mínimo por mês.
É possível começar a recolher com a alíquota de 20%? Sim. Já vou explicar sobre isso.

3. Como começar a contribuir com 20%?

Não é pelo fato de você ter sempre recolhido com a alíquota de 11% sobre o mínimo que não vai ter o direito de começar a contribuir com a alíquota de 20%.

Como tudo nessa vida, as situações podem mudar com frequência.

Imagine que você seja um segurado facultativo ou autônomo e tenha condições de contribuir com valores maiores para o INSS.

Portanto, é possível que você comece a recolher com 20% desta forma:

  • Contribuintes individuais: sobre o valor do seu rendimento mensal.
  • Segurados facultativos: sobre um valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Importante: seu recolhimento com 11% não conta para a Regra de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas somente para a Aposentadoria por Idade.

Por isso, caso você não queira perder o tempo que recolheu com 11%, será preciso complementar a sua alíquota de contribuição de 11% para 20%.

Exemplo da Alexandra

exemplo alíquota 11% contribuinte individual

Desde 2018, Alexandra é vendedora autônoma de produtos de beleza para mulheres.

Como seu trabalho era bastante difícil no início, principalmente porque ela não tinha uma boa clientela, Alexandra decidiu utilizar o Plano Simplificado de contribuição.

Ou seja, ela recolhe com 11% sobre o valor do salário-mínimo desde 2018.

Isso significa que Alexandra paga as seguintes quantias de contribuição mensalmente:

  • R$ 104,94 — referente à contribuição mensal de 11% sobre o salário-mínimo de 2018 (R$ 954,00).
  • R$ 109,78 — referente à contribuição mensal de 11% sobre o salário-mínimo de 2019 (R$ 998,00).
  • R$ 114,95 — referente à contribuição mensal de 11% sobre o salário-mínimo de 2020 (R$ 1.045,00).
  • R$ 121,00 — referente à contribuição mensal de 11% sobre o salário-mínimo de 2021 (R$ 1.100,00).
  • R$ 133,32 — referente à contribuição mensal de 11% sobre o salário-mínimo de 2022 (R$ 1.212,00).

Acontece que as vendas da Alexandra começaram a subir muito.

Então, a partir de 2023, ela vai conseguir recolher valores maiores à Previdência Social, porque quer uma aposentadoria acima do mínimo.

Para isso, Alexandra vai precisar recolher com uma alíquota de 20% sobre o valor que ganhar por mês.

Além de tudo, para ela contar seus recolhimentos como tempo de contribuição a partir de 2018, Alexandra terá que complementar sua alíquota de 11% para 20%.

Neste caso, a segurada deve solicitar atendimento presencial em uma das Agências da Previdência Social (APS).

O objetivo desse agendamento é para que o servidor do INSS emita as guias de complementação da alíquota de contribuição.

A diferença será de 9% (20%  11% = 9%).

Então, Alexandra deve pagar os seguintes valores:

  • 2018: 9% de R$ 954,00 = R$ 85,86 x 12 (meses) =  R$ 1.030,32.
  • 2019: 9% de R$ 998,00 = R$ 89,82 x 12 (meses) =  R$ 1.077,84.
  • 2020: 9% de R$ 1.045,00 = R$ 94,05 x 12 (meses) =  R$ 1.128,60.
  • 2021: 9% de R$ 1.100,00 = R$ 99,00 x 12 (meses) =  R$ 1.188,00.
  • 2022: 9% de R$ 1.212,00 = R$ 109,08 x 12 (meses) =  R$ 1.308,96.

Somando todos os valores, Alexandra terá que pagar R$ 5.733,72. 

Isso vai fazer com que seus recolhimentos sejam considerados para fins de tempo de contribuição.

Atenção: a complementação só poderá ser feita em cima do valor do salário-mínimo.

Por determinação legal, não é possível fazer a complementação com base num salário de contribuição acima do mínimo.

Na maioria das vezes, indico que os segurados marquem atendimento presencial com algum servidor do INSS, que é quem vai emitir as guias.

4. Vantagem de contribuir com 20%

A vantagem em contribuir com a alíquota de 20% causa reflexos diretos na sua futura aposentadoria.

Como disse antes, quem contribui pelo Plano Simplificado somente tem direito à Aposentadoria por Idade com valor de um salário-mínimo por mês.

Isto é, independentemente do que você faça, recolher com 11% apenas vai dar direito a um salário-mínimo no futuro.

Agora, se você está planejando ter um bom benefício daqui alguns anos, recomendo escolher pelo recolhimento normal, que é o da alíquota de 20%.

Simplesmente, porque as contribuições realizadas com essa porcentagem dão direito a mais aposentadorias.

Ou seja, às aposentadorias por tempo de contribuição, que podem elevar, e muito, o valor de seu benefício.

Mas, atenção: a troca da alíquota de 11% para 20% só vale a pena se o salário de contribuição for acima do salário-mínimo.

Isso porque, o cálculo da aposentadoria, na maioria dos casos, levará em conta a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Portanto, ter recolhimentos acima do mínimo aumentarão a sua média, que refletirá num melhor benefício previdenciário.

Dica: faça um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista em previdenciário.

Esse profissional não apenas vai ter a competência necessária para analisar o seu histórico contributivo, como também vai informar o que pode ser feito daquele momento em diante.

Conforme suas contribuições, isso vai servir para que você receba a melhor aposentadoria possível.

Um advogado especialista também pode indicar sobre:

  • Forma de recolhimento.
  • Complementação da alíquota de contribuição.
  • Averbação de períodos que não constam no seu CNIS, tais como atividades exercidas no exterior e períodos de atividade militar.

Tudo isso serve para que você consiga o melhor benefício para o seu caso.

Então, se você quer uma boa aposentadoria, recomendo que recolha com a alíquota de 20% e faça um Plano de Aposentadoria com um especialista em previdenciário.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como funcionam as alíquotas de contribuição no INSS.

Depois, ensinei sobre os segurados que podem pagar o INSS com 11%.

Posteriormente, falei sobre a possibilidade de começar a contribuir com a alíquota de 20% e qual é a vantagem em escolher essa porcentagem.

Apesar de você ter direito a outros benefícios previdenciários, lembre-se que recolher com a alíquota de 11% apenas dá direito a uma aposentadoria com valor de um salário-mínimo.

Dependendo da situação, a indicação será que você recolha com 20%.

Tudo isso pode ser avaliado pelo advogado previdenciário após a realização de um Plano de Aposentadoria. Então, recomendo a contratação desse tipo de serviço com um profissional especializado no assunto.

Gostou do conteúdo?

Compartilhe esse artigo com quem está na dúvida sobre como contribuir para o INSS. Tenho certeza que pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Compartilhe o conteúdo:

ingracio-advocacia-autor

Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

Gostou do conteúdo?

    Author Profile Picture

    Ingrácio Advocacia

    OAB/PR 1517

    Escritório especialista em direito previdenciário

    Compartilhe esse artigo