O CID F31 é o código utilizado para descrever o transtorno bipolar e aposenta quando fica comprovado, por meio de perícia, que causa a incapacidade total e permanente para o trabalho, além de garantir outros benefícios como o auxílio-doença nos casos de incapacidade temporária.
Quando causa impedimento de longo prazo, o CID F31 pode ser enquadrado como deficiência e é possível optar pela aposentadoria da pessoa com deficiência que, diferente da aposentadoria por invalidez, paga o benefício com 100% da média salarial.
Acompanhe a leitura e entenda os direitos previdenciários para quem tem transtorno bipolar.
O que significa o CID F31 na psiquiatria?
Na psiquiatria, a CID F31 se refere ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) para o transtorno afetivo bipolar, uma condição psiquiátrica caracterizada por alterações intensas de humor, que podem variar entre episódios de depressão, mania ou hipomania.
Apenas o próprio CID F31 descrito em laudo não garante de imediato benefícios, mas o que garante é o grau da incapacidade gerado pela doença e como ela reflete na vida profissional e social do segurado.
Algumas categorias do CID F31 costumam ser vistas com maior gravidade pelo INSS, especialmente os códigos F31.2 e F31.5, pois envolvem sintomas psicóticos e podem indicar perda de contato com a realidade, comprometendo a capacidade de trabalho e autonomia.
| CID | Descrição | Gravidade no INSS |
| F31.0 | Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco | Geralmente considerado leve/moderado, dependendo da frequência das crises |
| F31.1 | Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos | Pode gerar incapacidade temporária em períodos de crise |
| F31.2 | Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos | Alta gravidade; costuma ter maior reconhecimento pelo INSS |
| F31.3 | Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado | Avaliação depende da limitação funcional causada |
| F31.4 | Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos | Pode justificar afastamento prolongado |
| F31.5 | Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos | Alta gravidade e maior chance de incapacidade reconhecida |
| F31.6 | Transtorno afetivo bipolar, episódio misto | Pode causar grande instabilidade emocional e funcional |
| F31.7 | Transtorno afetivo bipolar atualmente em remissão | Normalmente não gera incapacidade se houver estabilidade clínica |
| F31.8 | Outros transtornos afetivos bipolares | Gravidade variável conforme os sintomas apresentados |
| F31.9 | Transtorno afetivo bipolar não especificado | Necessita de avaliação médica detalhada para análise no INSS |
Quais são os sintomas de quem tem bipolaridade?
O transtorno bipolar causa diversos sintomas em diferentes fases:
- Na fase maníaca: causa excesso de energia, impulsividade e insônia;
- Na fase depressiva: causa apatia, tristeza e pensamentos negativos:
- Na fase mista: os sintomas das duas fases surgem ao mesmo tempo.
Além disso, a doença costuma vir acompanhada de outras condições, as quais podem agravar ainda mais o quadro, como:
- Ansiedade;
- Síndrome do pânico;
- Obesidade;
- Hipertensão.
| Fase maníaca | Fase depressiva |
| Agitação e euforia | Tristeza profunda |
| Agressividade e irritação | Desânimo |
| Fala bastante | Falta de motivação |
| Faz várias atividades ao mesmo tempo | Perda de interesse |
| Comportamentos impulsivos e de risco | Perda de prazer por atividades que gostava |
| Sensação de grandiosidade | Pensamento suicida |
Quem tem transtorno bipolar é considerado Pessoa com Deficiência (PcD)?
Sim, quem tem transtorno bipolar pode ser considerado Pessoa com Deficiência (PcD) quando a condição causa impedimentos de longo prazo de natureza mental, intelectual ou psicossocial que dificultem a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
No caso de quem tem bipolaridade, isso acontece quando há crises frequentes, necessidade contínua de tratamento, internações, sintomas psicóticos, dificuldade de socialização, limitações cognitivas ou incapacidade de manter atividades profissionais de forma estável.
Quem tem transtorno bipolar tem direito a algum benefício?
Pessoas com transtorno afetivo bipolar podem ter direito a benefícios do INSS, desde que cumpram os requisitos exigidos.
Os principais benefícios são:
- Aposentadoria por invalidez: incapacidade permanente;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD): para quem tem limitações de longo prazo;
- Auxílio-doença: incapacidade temporária;
- Auxílio-acidente: quando o transtorno gera sequela permanentes que reduzem parcialmente a capacidade de trabalho;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada): para quem nunca pagou INSS e está em situação de vulnerabilidade.
A seguir, vou explicar como funciona cada um desses cinco benefícios: os requisitos, valores, documentos necessários e como fazer a solicitação.
Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
A aposentadoria por invalidez é possível para a pessoa com CID F31 quando a condição causa incapacidade permanente e total para o trabalho. Para ter direito à aposentadoria por invalidez devido ao transtorno afetivo bipolar, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho;
- Não ter possibilidade de reabilitação em outra função ou atividade profissional;
- Apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade permanente;
- Passar por perícia médica no INSS, que confirme essa incapacidade;
- Ter o auxílio-acidente cancelado, caso já esteja recebendo esse benefício;
- Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça (tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir);
- Ter carência mínima de 12 meses, salvo em casos de:
- Doença grave listada em lei;
- Acidente de qualquer natureza;
- Doença profissional ou relacionada ao trabalho.
Importante: o transtorno afetivo bipolar (CID F31) não está na lista de doenças graves que isentam o cumprimento da carência mínima de 12 meses.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida ao segurado quando o transtorno afetivo bipolar gera limitações de longo prazo que dificultem sua participação plena na vida profissional e social.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir estes requisitos:
- Ter qualidade de segurado do INSS;
- Cumprir a carência mínima de 180 meses (15 anos) na condição de pessoa com deficiência;
- Comprovar impedimentos de longo prazo de natureza mental ou psicossocial por meio de perícia médica e avaliação biopsicossocial do INSS.
Este benefício se divide em aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade da PcD, além dos requisitos gerais, são feitas exigências específicas:
- Homem: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de PcD;
- Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de PcD;
Já na aposentadoria por tempo de contribuição da PcD, além dos requisitos comuns, o tempo varia conforme o grau de deficiência:
- Deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição (mulheres) e 25 anos (homens);
- Deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição (mulheres) e 29 anos (homens);
- Deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição (mulheres) e 33 anos (homens).
Auxílio-doença (incapacidade temporária)
O auxílio-doença é devido ao segurado com CID F31 quando ela causa incapacidade temporária para atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos, ou por mais de 15 dias dentro de um período de 60 dias.
Para ter direito ao auxílio-doença em razão do diagnóstico de transtorno afetivo bipolar, você tem que cumprir estes requisitos:
- Ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias;
- Ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, somados dentro de um período de 60 dias;
- Estar temporariamente incapacitado para o trabalho;
- Comprovar a incapacidade temporária com documentos médicos;
- Comprovar a incapacidade temporária por Atestmed INSS, se for o caso;
- Comprovar a incapacidade temporária em perícia no INSS;
- Ter o auxílio-acidente cancelado, caso esteja recebendo;
- Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
- Cumprir carência mínima de 12 meses, salvo exceções:
- Doença grave listada em lei;
- Acidente de qualquer natureza;
- Doença profissional ou relacionada ao trabalho.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado quando o transtorno bipolar deixa limitações permanentes que dificultam o desempenho profissional, mesmo que a pessoa ainda consiga trabalhar parcialmente.
Para requerer o auxílio-acidente, é preciso:
- Ter qualidade de segurado do INSS na época do surgimento da incapacidade;
- Demonstrar que existem sequelas após estabilização do quadro de CID F31 e comprovar nexo entre a doença e a redução da capacidade laboral, por meio de perícia médica;
- Comprovar redução permanente da capacidade de trabalho.
BPC/LOAS
O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago no valor de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência, em qualquer idade, ou ao idoso com 65 anos ou mais que não possui condições financeiras de se sustentar nem de ser sustentada pela família.
O segurado com CID F31 tem direito ao benefício quando o transtorno bipolar causa limitações graves e duradouras que dificultam sua autonomia e participação social.
Para receber o BPC/LOAS, é necessário cumprir estes requisitos:
- Não ter condições de se sustentar sozinho nem de ser sustentado pela família;
- Ter renda familiar mensal de até ¼ do salário mínimo por pessoa (R$ 405,25 por integrante da família em 2025);
- Não receber nenhum outro benefício da Seguridade Social ou de outro Regime, como o seguro-desemprego;
- Ter CPF válido;
- Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e com os dados atualizados nos últimos dois anos;
- Ter registro biométrico em alguma base oficial ou o registro biométrico do responsável legal;
- Passar por avaliação médica e social, feitas por profissionais do INSS e do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
- Apresentar documentos médicos com o código CID (Classificação Internacional de Doenças) referente ao transtorno afetivo bipolar (CID F31);
- Ser avaliado com base na CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde).
Atenção! O BPC/LOAS não exige contribuição ao INSS, mas também não paga 13º salário e nem gera direito a pensão por morte para os dependentes do beneficiário.
Quais documentos são necessários para comprovar o direito ao benefício por bipolaridade?
Para comprovar o direito a benefícios do INSS em razão do transtorno afetivo bipolar (CID F31), é importante apresentar documentos pessoais, médicos e trabalhistas que demonstrem o diagnóstico e seus impactos na vida cotidiana e na capacidade de trabalho.
Tenha em mãos documentos gerais como:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CIN) e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Extrato do CNIS;
- Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), quando houver relação com o trabalho.
Para a aposentadoria por invalidez e para o auxílio-doença, além dos documentos gerais, apresente essa documentação específica:
- Laudos médicos atualizados;
- Relatórios de médicos psiquiatras;
- Exames e receitas médicas;
- Atestado médico com a CID F31 (transtorno afetivo bipolar) ou com outra CID relacionada;
- Comprovantes de internações e tratamentos médicos;
- Outros documentos que ajudem a demonstrar sua incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
Para requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), além dos documentos gerais, tenha em mãos:
- Relatórios médicos demonstrando impedimentos de longo prazo em razão do transtorno bipolar afetivo;
- Documentos que comprovem acompanhamento contínuo da doença;
- Histórico médico mostrando duração da condição por pelo menos 2 anos;
- Laudos descrevendo limitações funcionais, cognitivas e sociais.
Para o auxílio-acidente, apresente também:
- Laudos demonstrando sequelas permanentes por conta da CID F31;
- Relatórios comprovando redução definitiva da capacidade laboral;
- Histórico de afastamentos anteriores;
- Documentos médicos que indiquem estabilização do quadro clínico;
- Provas de que a doença deixou limitações permanentes para o trabalho.
Já para o BPC/LOAS, tenha em mãos estes documentos:
- Cadastro atualizado no CadÚnico;
- Comprovantes de renda do grupo familiar;
- Comprovantes de despesas médicas e medicamentos;
- Relatórios sociais e psicológicos, se houver;
- Laudos médicos comprovando impedimentos de longo prazo (acima de 2 anos) em razão do transtorno afetivo bipolar.
Como deve ser o laudo psiquiátrico para o INSS?
O laudo psiquiátrico apresentado ao INSS deve ser o mais completo possível.
Ele deve conter detalhes sobre a sua condição de saúde, demonstrar de que forma a bipolaridade compromete sua capacidade de trabalho e ter os dados do profissional responsável pelo seu atendimento.
É importante que o laudo dê atenção especial às fases de mania e hipomania, pois são elas que frequentemente evidenciam a incapacidade social e profissional do segurado.
Sintomas como gastos excessivos e impulsivos, agressividade, irritabilidade intensa, insônia prolongada, impulsividade, perda do senso crítico, comportamento de risco e episódios de desorganização comportamental são relevantes na análise da perícia.
Além disso, episódios com sintomas psicóticos, delírios, alucinações ou perda de contato com a realidade reforçam a gravidade do quadro e podem demonstrar maior comprometimento funcional.
Abaixo, veja o modelo de um laudo médico exemplar, que você pode utilizar como base para o seu próprio laudo médico:

(Modelo: Laudo Médico Psiquiátrico)
Como solicitar aposentadoria e benefícios por CID F31?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez por transtorno afetivo bipolar, faça o seguinte:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Faça o login com o seu CPF e clique em “Continuar”;
- Insira a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
- Clique em “Benefícios por Incapacidade”:
- Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”:
- Leia atentamente as informações que aparecerem na tela e clique em “Avançar”:
- Siga os demais passos exigidos na plataforma e anexe seus documentos.
Importante: antes de dar entrada no INSS sozinho (caso prefira), agende uma Consulta ou faça um Diagnóstico Completo com o seu advogado previdenciário de confiança.
Como passar na perícia do INSS por bipolaridade?
Para passar na perícia médica do INSS por bipolaridade, seja sempre sincero com o perito.
Ele não apenas conversará com você, como também analisará toda a sua documentação médica, histórico de tratamentos, medicamentos utilizados, internações, frequência das crises e reflexos da doença na sua vida profissional e social.
A perícia não avalia apenas como você está no dia da consulta, mas principalmente a sua funcionalidade ao longo do tempo. Ou seja, mesmo que você esteja aparentemente calmo ou estável naquele momento, o perito deve analisar se o transtorno bipolar causa crises recorrentes, dificuldades na convivência, incapacidade para o trabalho ou prejuízos na rotina.
Antes da perícia, o ideal é seguir todas as orientações do seu advogado especialista em Direito Previdenciário. Além disso, algumas dicas podem ajudar:
- Leve todos os laudos, receitas, exames e relatórios médicos atualizados;
- Apresente documentos que mostrem acompanhamento contínuo com psiquiatra e psicólogo;
- Explique como as crises afetam seu trabalho e sua vida social;
- Relate episódios de mania, impulsividade, agressividade, isolamento ou internações;
- Demonstra as dificuldades reais para manter rotina, concentração e estabilidade emocional;
- Evite exageros ou informações contraditórias;
- Chegue com antecedência e mantenha a documentação organizada.
Qual é o valor do benefício por transtorno bipolar?
O valor depende de qual benefício por transtorno bipolar você pretende pedir para o INSS. Veja como cada um deles costuma ser calculado.
Valor da aposentadoria por invalidez
O cálculo da aposentadoria por invalidez é feito sobre a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir. Sobre essa média, é aplicado 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceder:
- 15 anos de contribuição, para mulheres;
- 20 anos de contribuição, para homens.
No entanto, quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o benefício pode ser calculado com 100% da média salarial. Por isso, é importante verificar se o transtorno bipolar tem ligação direta com o trabalho.
Além disso, o aposentado por invalidez que necessita da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia, como alimentação, higiene e locomoção, pode ter direito a um adicional de 25% no valor do benefício, mesmo que a aposentadoria já tenha atingido o teto do INSS.
Se o transtorno bipolar for grave e enquadrado como alienação mental, é possível a isenção do imposto de renda sobre os valores da aposentadoria por invalidez, pois a lei reconhece esse direito para casos de doenças graves.
Valor do auxílio-doença
O cálculo do auxílio-doença corresponde a 91% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994. No entanto, o valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição e não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)
A aposentadoria da pessoa com deficiência possui duas modalidades: aposentadoria por idade Pcd e aposentadoria por tempo de contribuição PcD. Confira como fica o cálculo em cada uma delas.
Valor da aposentadoria por idade PcD
O valor da aposentadoria por idade PcD é calculado com base em 80% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se um coeficiente de 70% a adicionado 1% para cada ano de contribuição, até chegar aos 100%.
Aqui, o fator previdenciário só é aplicado para aumentar o valor da aposentadoria.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição PcD
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição PcD é calculado com base em 80% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994 e esse será o valor pago, de forma integral.
Valor do auxílio-acidente
O auxílio acidente é calculado com base na média de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994. Dessa média, o valor pago será 50%.
Valor do BPC/LOAS
O valor que o BPC/LOAS paga equivale a um salário mínimo vigente. Em 2026, isso corresponde a R$ 1.621,00.
O que fazer se o INSS negar o benefício por CID F31?
Se o INSS negar seu benefício por CID F31, você pode apresentar recurso administrativo, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data do comunicado da negativa. Neste recurso, você deve informar o motivo de não concordar com a decisão e juntar documentos médicos que reforcem a incapacidade ou as limitações causadas pelo transtorno bipolar.
Caso a negativa não seja aceita, é possível ingressar com ação judicial com a ajuda de um advogado previdenciarista. Na Justiça, normalmente é realizada uma nova perícia médica, feita por um perito judicial imparcial, o que aumenta as chances de reconhecimento do direito ao benefício.
Conclusão
O diagnóstico do CID F31, utilizado para identificar o transtorno afetivo bipolar, é apenas o começo para garantir direito a diversos benefícios previdenciários e assistenciais quando a doença causa incapacidade para o trabalho ou limitações importantes na vida social e profissional.
Comprovar isso depende de reunir laudos detalhados, exames e receituários, além de contar com a orientação previdenciária especializada que pode fazer a diferença na busca pelo seu benefício.
Em caso de dúvida, sugiro que entre em contato com um advogado especialista.
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Abraço!
Perguntas frequentes sobre se a CID F31 (bipolaridade) aposenta
Qual é o CID mais grave do bipolar?
Não existe um CID mais grave para o transtorno bipolar, pois a CID-10 apenas categoriza os episódios.
CID F31 tem cura?
Não, a CID F31 não tem cura, mas tem tratamento com medicamentos, terapia e hábitos saudáveis que podem controlar os sintomas.
Uma pessoa com transtorno bipolar pode trabalhar normalmente?
Sim, especialmente se estiver em tratamento adequado, com o uso do medicamento correto.
Quem tem bipolaridade tem direito aos 25% adicionais da aposentadoria por invalidez?
Sim, se comprovar que depende da ajuda de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia.
Quanto tempo o INSS costuma afastar por bipolaridade?
Não há um período fixo para o afastamento, que depende enquanto durar a incapacidade para o trabalho.