Fases maníacas e eufóricas, depressivas e de tristeza, ou ciclotímicas (mistas).
São com essas oscilações complexas de humor, as quais podem causar prejuízos na vida de quem tem o transtorno afetivo bipolar (CID F31), que os bipolares costumam lidar.
Saiba! A sigla CID significa Classificação Internacional de Doenças.
Sintomas da fase maníaca no transtorno bipolar | Sintomas da fase depressiva no transtorno bipolar |
Agitação e euforia | Tristeza profunda |
Agressividade e irritação | Desânimo |
Fala bastante | Falta de motivação |
Faz várias atividades ao mesmo tempo | Perda de interesse |
Comportamentos impulsivos e de risco | Perda de prazer por atividades que gostava |
Sensação de grandiosidade | Pensamento suicida |
(Fonte: Guia / Abrata)
Entenda! Na fase mista, a pessoa bipolar tem sintomas maníacos e depressivos.
Conforme dados da ABTB (Associação Brasileira de Transtorno Bipolar), estima-se que quase 10 milhões de pessoas tenham o diagnóstico dessa doença só no Brasil.
Em âmbito internacional, a OMS (Organização Mundial da Saúde) relaciona 140 milhões de bipolares ao redor do mundo, com instabilidades emocionais e mudanças de comportamentos em níveis extremos.
Embora ainda não se saiba exatamente o que motiva o surgimento do transtorno, estudos indicam que ele está relacionado à alteração de dois neurotransmissores cerebrais.
Ou seja, com a serotonina (substância química da felicidade) e com a noradrenalina (substância química da energia e atenção), ambas responsáveis pela regulação do humor.
Além do mais, a carga da doença é tão grande que ela tende a estar associada a diversas comorbidades, tais como ansiedade, síndrome do pânico, hipertensão e obesidade.
Em razão disso, diversos segurados do INSS, diagnosticados com bipolaridade, têm dúvidas se a CID F31 aposenta ou gera direito a outros benefícios previdenciários.
Se você chegou até aqui e quer saber mais sobre os direitos previdenciários de quem sofre com esse transtorno, continue a leitura dos tópicos abaixo.
Conteúdo:
ToggleO que é CID F31?
A CIF F31 é a classificação internacional para o transtorno afetivo bipolar na CID 10.
CID | Código | Doença |
10 | F31 | Transtorno afetivo bipolar |
11 | 6A60.Z | Transtorno bipolar tipo I, não especificado |
11 | 6A61.Z | Transtorno bipolar tipo II, não especificado |
Já na CID 11 – classificação que entrou em vigor em 2022 e tem até janeiro de 2025 para ser implementada definitivamente -, o transtorno afetivo bipolar é dividido em dois tipos:
- Transtorno bipolar tipo I, não especificado: 6A60.Z (CID 11).
- No transtorno bipolar tipo I, o segurado pode apresentar quadros depressivos graves. Porém, os episódios de mania costumam ser mais intensos, com euforia, hiperatividade, comportamentos impulsivos e até agressivos, causando problemas no trabalho e até nas relações pessoais.
- No transtorno bipolar tipo I, o segurado pode apresentar quadros depressivos graves. Porém, os episódios de mania costumam ser mais intensos, com euforia, hiperatividade, comportamentos impulsivos e até agressivos, causando problemas no trabalho e até nas relações pessoais.
- Transtorno bipolar tipo II, não especificado: 6A61.Z (CID 11).
- No transtorno bipolar tipo II, o segurado pode apresentar quadros maníacos. Entretanto, os episódios depressivos são mais frequentes e profundos, podendo durar dias ou até meses.
CID 10 | CID 11 |
Na CID 10, o código “F31 Transtorno afetivo bipolar” está no capítulo 5, entre as CIDs “F30-F39 Transtornos de humor [afetivos]”. O capítulo 5 trata dos “Transtornos mentais e comportamentais”. | Na CID 11, os códigos 6A60.Z e 6A61.Z estão no capítulo 6, que trata dos “Transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento”, nos itens “Transtornos de humor” e “Transtornos bipolares relacionados”. |
Importante! Embora a CID 11 já tenha sido lançada, a CID 10 ainda é muito utilizada.
Portanto, é importante você saber como a CID 10 estrutura as subcategorias da CID F31.
Em caso de dúvidas relacionadas à sua saúde, converse com o seu médico psiquiatra.
Por outro lado, se a sua dúvida for jurídica e sobre benefícios do INSS, entre em contato com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.
F31.0: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco
CID | Código | Doença |
10 | F31.0 | Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco |
11 | 6A60.2 | Transtorno bipolar tipo I, episódio atual hipomaníaco |
F31.1: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos
CID | Código | Doença |
10 | F31.1 | Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos |
11 | 6A60.0 | Transtorno bipolar tipo I, episódio atual maníaco, sem sintomas psicóticos |
F31.2: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos
CID | Código | Doença |
10 | F31.2 | Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos |
11 | 6A60.1 | Transtorno bipolar tipo I, episódio atual maníaco, com sintomas psicóticos |
F31.3: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado
CID | Código | Doença |
10 | F31.3 | Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado |
11 | 6A60.3 | Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, leve |
F31.4: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos
CID | Código | Doença |
10 | F31.4 | Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos |
11 | 6A60.6 | Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, grave, sem sintomas psicóticos |
F31.5: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos
CID | Código | Doença |
10 | F31.5 | Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos |
11 | 6A60.7 | Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, grave com sintomas psicóticos |
F31.6: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto
CID | Código | Doença |
10 | F31.6 | Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto |
11 | 6A60.9 | Transtorno bipolar tipo I, episódio atual misto, sem sintomas psicóticos |
F31.7: Transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão
CID | Código | Doença |
10 | F31.7 | Transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão |
11 | 6A60.F | Transtorno bipolar tipo I, atualmente em remissão completa |
F31.8: Outros transtornos afetivos bipolares
CID | Código | Doença |
10 | F31.8 | Outros transtornos afetivos bipolares |
11 | 6A6Z | Transtornos bipolares ou relacionados, não especificados |
F31.9: Transtorno afetivo bipolar não especificado
CID | Código | Doença |
10 | F31.9 | Transtorno afetivo bipolar não especificado |
11 | 6A6Z | Transtornos bipolares ou relacionados, não especificados |
O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?
O que muda com a nova classificação de doenças, entre a CID 10 e a CID 11, no que diz respeito ao transtorno afetivo bipolar, é que a CID 11 especifica os tipos I e II.
Tabela CID 10 F31: como fica com as mudanças do CID 11?
CID | Código | Doença | CID | Código | Doença |
10 | F31 | Transtorno afetivo bipolar | 11 | 6A60.Z | Transtorno bipolar tipo I, não especificado |
10 | F31 | Transtorno afetivo bipolar | 11 | 6A61.Z | Transtorno bipolar tipo II, não especificado |
10 | F31.0 | Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco | 11 | 6A60.2 | Transtorno bipolar tipo I, episódio atual hipomaníaco |
10 | F31.1 | Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos | 11 | 6A60.0 | Transtorno bipolar tipo I, episódio atual maníaco, sem sintomas psicóticos |
10 | F31.2 | Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos | 11 | 6A60.1 | Transtorno bipolar tipo I, episódio atual maníaco, com sintomas psicóticos |
10 | F31.3 | Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado | 11 | 6A60.3 | Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, leve |
10 | F31.4 | Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos | 11 | 6A60.6 | Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, grave, sem sintomas psicóticos |
10 | F31.5 | Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos | 11 | 6A60.7 | Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, grave com sintomas psicóticos |
10 | F31.6 | Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto | 11 | 6A60.9 | Transtorno bipolar tipo I, episódio atual misto, sem sintomas psicóticos |
10 | F31.7 | Transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão | 11 | 6A60.F | Transtorno bipolar tipo I, atualmente em remissão completa |
10 | F31.8 | Outros transtornos afetivos bipolares | 11 | 6A6Z | Transtornos bipolares ou relacionados, não especificados |
10 | F31.9 | Transtorno afetivo bipolar não especificado | 11 | 6A6Z | Transtornos bipolares ou relacionados, não especificados |
Quem tem transtorno bipolar tem direito a algum benefício?
Depende! Segurados que lidam com o transtorno afetivo bipolar podem ter direito a benefícios previdenciários, desde que atendam aos critérios estipulados pelo INSS.
É importante notar que, embora o transtorno bipolar não tenha cura, existem tratamentos eficazes, capazes de estabilizar os sintomas maníacos e depressivos.
Isso inclui o uso de medicamentos prescritos por um médico psiquiatra, tais como estabilizadores de humor, psicoterapia e a adoção de um estilo de vida saudável.
Sendo assim, caso você receba o diagnóstico de CID F31, e enfrente dificuldades para responder positivamente ao tratamento recomendado, neste caso, pode ser considerada a possibilidade de solicitar um benefício previdenciário.
Abaixo, confira os requisitos de cada uma das três possibilidades de benefícios.
Aposentadoria por invalidez e transtorno bipolar
A primeira opção de benefício para quem tem transtorno bipolar é a aposentadoria por invalidez. Porém, a CID F31 só irá aposentá-lo se você ficar permanentemente incapaz.
Isso porque um dos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, atual benefício por incapacidade permanente, é a impossibilidade de você continuar trabalhando na função que exerce ou até de você ser reabilitado em outra função.
Além do mais, a sua invalidez permanente deverá ser comprovada tanto mediante uma perícia médica realizada no INSS quanto por meio de documentos comprobatórios.
Confira todos os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez:
- ter carência mínima de 12 meses;
- ter qualidade de segurado quando constatada a incapacidade;
- incapacidade total e permanente para o trabalho;
- comprovar a incapacidade gerada pela CID F31 por meio de perícia médica.
Auxílio-doença e transtorno bipolar
Já a segunda opção de benefício para quem convive com o transtorno bipolar é o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária.
Nesta hipótese, se você é bipolar e ficar incapacitado de forma temporária para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode ser o caso de solicitar auxílio-doença.
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Um exemplo que pode ser cabível são os efeitos colaterais nos segurados do INSS que iniciam algum tratamento medicamentoso para amenizar os sintomas do transtorno.
Dependendo do remédio e do organismo do segurado, podem ocorrer efeitos adversos no período inicial do tratamento, até que o medicamento estabilize e faça o efeito esperado.
Exemplos de efeitos colaterais gerados por alguns medicamentos indicados para a CID F31, listados na Portaria 315/2016 do Ministério da Saúde |
Diarreia, agressividade, vômitos, visão turva, náuseas, queda de cabelo, dor de cabeça, tremor, sonolência, cansaço, febre, incontinência urinária, colesterol alto, taquicardia, etc. |
Todavia, assim como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença também exige a comprovação da sua incapacidade total e temporária.
Neste caso, igualmente deverá passar por uma perícia médica no INSS.
Confira todos os requisitos para a concessão do auxílio-doença:
- ter carência mínima de 12 meses;
- estar parcial e temporariamente incapacitado para o trabalho;
- ter qualidade de segurado no momento em que ficar incapacitado;
- comprovar a incapacidade gerada pela CID F31 por meio de perícia médica.
Importante! Converse com o seu advogado previdenciário de confiança e confira as situações em que a carência pode ser dispensada.
BPC/LOAS e transtorno bipolar
Por fim, a última possibilidade para quem tem o transtorno bipolar é o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.
Conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), o BPC é a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos de idade (ou mais), que não têm condições de se manter financeiramente.
Confira o que diz o artigo 20 da LOAS:
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Portanto, não basta o diagnóstico de CID F31 para que você obtenha o direito à concessão do BPC. Além dos requisitos mencionados, também existem outras exigências.
Confira todos os requisitos para a concessão do BPC:
- Ser pessoa com deficiência que não tem como se manter financeiramente;
- Ser uma pessoa idosa com 65 anos de idade (ou mais) que não tem como se manter financeiramente;
- Possuir renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
- Ser constatada a baixa renda do requerente do BPC em avaliação da sua residência por assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
- Importante! Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
O que é necessário para aposentar por transtorno bipolar?
Para se aposentar por transtorno bipolar, primeiro de tudo, é necessário que você esteja total e permanentemente incapacitado para trabalhar em qualquer função.
Além disso, você também deverá passar por uma perícia médica no INSS e comprovar, mediante documentos profissionais e médicos, a sua incapacidade permanente.
Documentos para provar transtorno bipolar
Se você sofre de transtorno bipolar, confira a lista com os principais documentos solicitados pelo INSS para comprovar a sua incapacidade para o trabalho:
- documento de identificação pessoal (RG e CPF);
- comprovante de residência;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- exames, relatórios, receitas e laudos médicos;
- atestado médico com a confirmação da CID F31;
- comprovante de internação hospitalar;
- comprovante de tratamento médico;
- carnês de contribuição;
- outros documentos médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.
Atenção! Converse com o seu advogado previdenciário.
Dependendo do seu caso e/ou histórico de bipolaridade, pode ser necessário comprovar a incapacidade temporária ou permanente com documentos mais específicos.
Perguntas frequentes sobre CID F31 (CID 6A60.Z e 6A61.Z) aposenta
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a CID F31 (CID 10), também classificada como CID 6460.Z e 6A61.Z (CID 11).
É possível se aposentar por transtorno bipolar?
Depende! Só é possível se aposentar por invalidez por transtorno bipolar o segurado que provar, na perícia realizada no INSS e mediante documentos, a incapacidade permanente.
Quais são os sintomas da CID F31 (CID 6A60.Z e 6A61.Z)?
Os sintomas da CID F31 são maníacos (agitação e euforia), depressivos (tristeza profunda e desânimo) ou mistos (maníacos e depressivos).
Atenção! Como cada caso é um caso, você precisa passar por avaliação médica e receber o diagnóstico de um profissional qualificado.
CID F31 (CID 6A60.Z e 6A61.Z) tem cura?
Não! A CID F31 não tem cura.
No entanto, os sintomas do transtorno afetivo bipolar podem ser amenizados por meio de tratamento médico específico com medicamentos, psicoterapia e hábitos saudáveis.
Como passar na perícia do INSS por bipolaridade?
Para passar na perícia médica do INSS por bipolaridade, seja verdadeiro com o perito médico. Ele não apenas irá avaliá-lo como também verificará toda a sua documentação.
Entenda! Em muitos casos, o transtorno bipolar leva anos para ser diagnosticado.
CID F31.4 (CID 6A60.6) aposenta?
Depende! A CID F31.4 (transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos) só aposenta se você comprovar sua incapacidade total e permanente.
Tenho transtorno bipolar, tenho direito a LOAS?
Depende! Para ter direito ao BPC/LOAS, você deve cumprir todos os requisitos exigidos para a concessão desse benefício assistencial.
Pessoas com deficiência ou idosos a partir dos 65 anos de idade que não têm como se manter financeiramente podem conseguir a concessão do BPC.
Conclusão
Apesar dos impactos que o transtorno afetivo bipolar (CID F31) pode acarretar na sua vida pessoal e profissional, os sintomas dessa condição não implicam necessariamente em incapacidade para o trabalho.
Por meio da combinação de tratamentos medicamentosos, psicoterapia e da adoção de um estilo de vida saudável, é possível amenizar os sintomas associados à bipolaridade.
Dessa forma, para que a bipolaridade seja considerada para a concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença, você deve comprovar a incapacidade permanente ou temporária para o trabalho.
Essa comprovação é feita tanto mediante perícia médica no INSS quanto pela análise dos seus documentos comprobatórios.
Melhor dizendo, se você é segurado do INSS, somente poderá ter o direito de se aposentar pela CID F31 se cumprir todos os requisitos exigidos pela legislação.
Vale lembrar que apesar dos sintomas maníacos, depressivos ou mistos, e da ausência de cura para o transtorno bipolar, por si só, a CID F31 não aposenta ninguém.
Se for do seu interesse, busque a orientação de um advogado de total confiança, especialista em direito previdenciário.
Gostou de ler este artigo?
Então, compartilhe essas informações com quem tem o transtorno bipolar.
Espero que você tenha feito uma ótima leitura.
Abraço! Até a próxima.