*Atualizado com a Reforma da Previdência por especialistas no assunto.
Mesmo fazendo tudo certo, o INSS muita vezes nega o pedido de aposentadoria. Você se prepara, pesquisa todos os seus direitos, junta a documentação e faz o pedido no INSS.
Confiante que nada pode dar errado, você espera que o pedido seja concedido. Mas infelizmente a realidade é que o INSS tem grandes chances de negar sua aposentadoria. E essa é a realidade de milhões de brasileiros.
Pensando exatamente nisso, preparei um post explicando quais são os principais motivos que o INSS usa para negar a aposentadoria:
Continue lendo e descubra o que fazer para cada um desses motivos e evite perder direitos na sua aposentadoria…
Motivo 1: Falta Documentos
O primeiro grande motivo para o INSS negar sua aposentadoria é a falta de documentos.
Como assim?
Para cada período que você contribui na sua vida, é necessário uma documentação específica, e reunir toda esta documentação não é uma tarefa fácil.
Vou dar os três exemplos mais frequentes que geram problemas nesta hora:

- Faltou PPP e LTCAT para comprovar a atividade especial.
- Faltou documentos rurais para comprovar a atividade como segurado especial (rural sob regime de economia familiar ou pescador artesanal).
- Faltou apresentar as Guias de Contribuição Previdenciária (GPS) das contribuições como autônomo.
Se você está acompanhando o Blog a algum tempo, já deve saber o que é cada um desses documentos e sua importância. Se você é novo por aqui, os posts abaixo vão te ajudar a entender mais sobre a sua aposentadoria e os documentos que você precisa apresentar para o INSS. Leia:
- O post 5 passos para conseguir sua aposentadoria especial, se você trabalhou com agentes insalubres ou periculosos ou se você não sabe o que podem ser estes agentes.
- O post Tudo sobre o tempo de trabalhador rural na Aposentadoria se você trabalhou alguma vez no meio rural.
Motivo 2: Falta Tempo de Contribuição
Outro motivo frequente, é o INSS alegar a falta de tempo de contribuição para a aposentadoria. Tempo de contribuição é um requisito para todas as aposentadorias no INSS, com exceção da aposentadoria por invalidez.
Confira o infográfico abaixo com os requisitos para 6 aposentadorias:

- Aposentadoria por Tempo de contribuição: o homem precisa de 35 anos de tempo de contribuição e a mulher 30 anos. Algo bem recente, é a possibilidade de se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da idade mais o tempo de contribuição for 95 pontos para o homem ou 85 pontos para a mulher. Com a reforma, houve um aumento de 1 ponto por ano, começando em 2020, até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. Entenda mais sobre os pontos neste post;
- Aposentadoria Especial: tanto o homem quanto a mulher precisam normalmente de 25 anos de tempo de contribuição de atividade especial. Este tempo diminuir para 20 anos para trabalhos com exposição a amianto e para 15 anos para trabalhadores de minas subterrâneas. Para quem começar a contribuir depois da reforma, haverá idade mínima para se aposentar, variando entre 55 e 60 anos, dependendo da atividade especial exercida.
- Aposentadoria por Idade urbana: é necessário no mínimo 15 anos de tempo de contribuição. O homem precisa ter no mínimo 65 anos de idade e a mulher 60 anos. Com a reforma, a idade mínima para a aposentadoria da mulher subiu para 62 anos e o tempo de contribuição dos homens subiu para 20 anos. Essas regras são válidas para quem começar a contribuir a partir da reforma. Quem começou a contribuir antes e não se aposentou, entrará em uma das regras de transição.
- Aposentadoria por Tempo de contribuição do professor: exclusivo para professores do ensino médio e fundamental. É preciso 30 anos de tempo de contribuição para o homem e 25 para a mulher de atividade de professor. Após a reforma, tanto os homens quanto as mulheres precisarão de 25 anos de contribuição, e 60 anos de idade, para eles, e 57 anos de idade, para elas.
- Aposentadoria por Tempo de contribuição da pessoa com deficiência: o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência. Se for grave, 25 anos para o homem e 20 para mulher. Se for moderada, 29 anos para o homem e 24 anos para mulher e se for leve 33 anos para o homem e 28 anos para mulher.
- Aposentadoria por Idade rural: Para quem trabalha no meio rural, é necessário no mínimo 15 anos de tempo de contribuição. O homem precisa ter no mínimo 60 anos de idade e a mulher 55 anos.
O que fazer se faltou tempo de contribuição?
Você entregou toda a documentação e mesmo assim o INSS negou a aposentadoria?
Nos próximos tópicos vou explicar porque, mesmo se você entregou toda a documentação, o INSS pode não reconhecido alguns períodos. Continue lendo…
Motivo 3: Sua atividade especial não foi considerada
Isso é muito comum no INSS, dificilmente alguém que possui atividade especial, consegue reconhecer toda ela ainda no INSS.
Não pense que é culpa do agente do INSS que te atendeu no dia que você foi na agência. Os agentes são obrigados a seguir a Instrução Normativa, senão podem sofrer penalidades. O grande problema é que a Instrução Normativa possui entendimentos severos e desatualizados que prejudicam quem quer se aposentar.
Qual a solução então? Entrar com um recurso na Junta de Recursos no INSS e/ou entrar com um processo na Justiça.
Vou explicar as 3 razões mais frequentes que o INSS utiliza para negar a atividade especial, mas saiba a Justiça e a própria Junta de Recursos do INSS possuem entendimentos diferentes do INSS, que normalmente te ajudam a conseguir sua aposentadoria.
Sua atividade especial não foi considerada porque:o EPI era eficaz
O INSS alega, muito frequentemente, que o EPI que você utilizou era eficaz e eliminava a insalubridade e periculosidade do seu trabalho. Para o INSS, basta a empresa preencher SIM no campo do PPP que pergunta se o EPI era Eficaz.
Pense comigo, que empresa vai responder NÃO para esta pergunta? São poucas.
Veja o exemplo de um PPP que aponta o EPI como eficaz:
Sua atividade especial não foi considerada porque: o Laudo é extemporâneo sem referência de layout
Outra alegação muito frequente do INSS é que o Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT) foi realizado em tempo diferente do período que você quer comprovar e não tem referência sobre o layout da empresa.
Sua atividade especial não foi considerada porque: o INSS não reconhece a atividade especial no seu caso
Vários casos o INSS simplesmente não reconhece a atividade especial. Veja alguns casos desses:

- A função de guarda, vigia ou vigilante armado após 28 de abril de 1995;
- As atividades nas quais houve exposição de modo permanente aos agentes nocivos frio, eletricidade, radiações não ionizantes e umidade, após 5 de março de 1997;
- Período laborado em empresa que faliu e não forneceu ao segurado PPP e laudo.
Motivo 4: A Atividade Rural Não Foi Considerada
A atividade do segurado especial (trabalhador rural e pescador artesanal) é outro ponto complexo de se provar no INSS.

Assim como na atividade especial, os agentes do INSS são limitados pela Instrução Normativa, que nem sempre acompanha o entendimento judicial.
Mesmo apresentando todos os documentos, que eu falei no post Tudo sobre o tempo de trabalhador rural na Aposentadoria, o INSS tem alguns motivos para não conceder todo o seu tempo rural.
Preciso te explicar que no ano de 2015 foi feita uma lei que obriga o INSS a utilizar somente o CNIS como forma de comprovação de exercício de atividade rural e da condição de segurado especial a partir de 01/01/2023.
Para os períodos anteriores a essa data, essa comprovação se dará por meio de uma autodeclaração que deverá ser autenticada pelo PRONATER (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária).
De forma resumida: antes a comprovação era feita pelos sindicatos rurais e agora é feita pelo próprio trabalhador rural através de uma autodeclaração com autenticação do PRONATER.
Contudo, a reforma da previdência veio para mudar um pouco o rumo dessas regras!
Para fins de comprovação de atividade rural exercida até a data de entrada em vigor da reforma, o prazo de 01/01/2023, para atestar as atividades rurais unicamente através do CNIS, será prorrogado!
A prorrogação se dará até a data em que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) conseguir atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.
Mas fique atento! A comprovação do tempo de atividade rural ainda está sendo feita através dessa autodeclaração + autenticação pelo PRONATER! Consiga essa declaração clicando aqui.
Fique ligado em nosso blog que te deixaremos informados sobre todas as novidades sobre esse tema, principalmente quando o CNIS atingir essa cobertura mínima!
Sua atividade rural não foi considerada porque: os documentos não provam todos os anos
Mesmo você entregando uma infinidade de documentos rurais, o INSS pode negar alguns períodos se você não possuir documentos para cada ano trabalhado como segurado especial.
Sua atividade rural não foi considerada porque: os documentos entregues não provam a atividade rural
Outro motivo comum é o INSS não reconhecer os documentos que você entregou como prova, e por isso negar a aposentadoria.
É importante observar se os documentos que você vai entregar atendem a esses 3 requisitos:

- Sejam contemporâneos (feitos na época que você trabalhou, e não agora)
- Constem seu nome ou de seus familiares
- Constem a profissão que indique a atividade rural ou de pescador artesanal, ou ao menos façam referência que residia em área rural
Sua atividade rural não foi considerada porque: O INSS não reconhece a atividade rural antes dos 14 anos
O INSS não pode, por determinação da Instrução Normativa, reconhecer o período trabalhado antes dos 14 anos de idade no meio rural.
Motivo 5: Contribuições com pendências no INSS
Não é porque você pagou as Guias da Previdência Social, ou tem o registro na sua Carteira de Trabalho, que sua situação com o INSS está regularizada.
Em alguns casos, o INSS tem problemas com processamento de dados ou a empresa deixa de recolher seu INSS, e alguns dos seus períodos trabalhados ficam com pendências que podem te prejudicar no momento da aposentadoria.
Para saber se existe alguma pendência, basta solicitar o Cadastro de Contribuições Sociais no INSS. Ele é assim, e o campo chamado indicadores, em verde, mostrará se existe alguma pendência para algum período.

As pendências comuns são:
- PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado.
- AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido
- PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular
- PREM-EXT – Indica que a remuneração da competência do Contribuinte Individual prestador de serviço é extemporânea.
- IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa, devendo o vínculo ser comprovado
- PVR-CNISVR”, que indica que o vínculo de trabalho ou o salário recebido estão pendentes no sistema do INSS
- IREM-INDPEND – remunerações com indicadores e/ou pendências
- PREM-RET – não possui declaração do campo valor retido
- PADM-EMPR – inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador
Para ter acesso ao extrato de CNIS, basta se cadastrar no portal Meu INSS e retirar o extrato pela internet. Nós temos um passo a passo completo de como fazer isso.
Outra maneira é solicitar perante à agência do INSS, não sendo necessário agendar este serviço.

Conclusão
O INSS pode negar sua aposentadoria por vários motivos, alguns deles são mais fáceis de resolver e outros vão exigir que você tome uma atitude: Recurso Administrativo e/ou Processo Judicial.
Então, sabendo de tantos problemas que podem acontecer com o INSS, é imprescindível sempre se preparar para sua aposentadoria.
Siga esses 4 passos para diminuir a chance de ter seu benefício negado:
- Junte todos os documentos que você precisa levar no INSS;
- Verifique seu CNIS antes de agendar sua aposentadoria, e tente resolver as pendências;
- Confira se o INSS reconheceu todos os períodos que você tem direito;
- Certifique-se se existem períodos que só são reconhecidos na Justiça.
Observando estes pontos, você tem tudo para não perder direitos e conquistar a sua melhor aposentadoria.
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