Quando a empresa deixa de recolher as contribuições previdenciárias do empregado, é possível regularizar a situação por meio de documentos como a Carteira de Trabalho, holerites e outros documentos que demonstrem que houve o exercício da atividade naquele período.
Infelizmente, esse ainda é um problema frequente. No entanto, a lei protege o trabalhador de forma que não tenha benefícios negados pelo INSS por uma obrigação que é de responsabilidade do empregador.
Neste artigo, veja como regularizar isso de forma simples.
O que fazer quando a empresa não recolheu o INSS?
Quando notar que a empresa não recolheu suas contribuições para o INSS, confira primeiramente o seu CNIS, documento onde consta todos os seus vínculos e contribuições. Se ao olhar o extrato, notar contribuições faltando ou constar a informação “sem remuneração”, analise sua Carteira de Trabalho, holerites ou outros documentos e compare.
Graças ao princípio da presunção de recolhimento, o trabalhador não pode ser prejudicado pelo erro ou má-fé do empregador. Esse princípio presume que se o empregado exerceu a atividade, o tempo de serviço e os benefícios devem ser reconhecidos, mesmo que a empresa não tenha feito o pagamento corretamente.
Como saber se a empresa está pagando o meu INSS?
Para saber se a empresa está recolhendo suas contribuições, acesse o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) seguindo este passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login pelo gov.br com seu CPF e senha;
- Na tela inicial, procure pela barra no canto superior onde está escrito “Do que você precisa?”;
- Digite “CNIS” e clique na opção “Extrato de Contribuições (CNIS)”;
- Vá até ao final da página e clique em “Baixar Documento”;
- Escolha a opção “Vínculos, contribuições e remunerações‘ e baixe o documento.
Para analisar o extrato, faça o seguinte:
- Verifique se o vínculo aparece corretamente observando dados como o nome da empresa em “Origem do Vínculo” e datas de entrada e saída em “Data Início” e “Data Fim”;
- Confira se na coluna “Competência” existe alguma informação com a expressão “sem remuneração”, pois isso significa que a empresa não fez aquele recolhimento; e
- Analise se existem períodos sem datas ou valores, o que pode indicar que o empregador não recolheu a contribuição.
Saber o que significa cada indicador (que geralmente aparece ao lado do campo “Remuneração” também ajuda a entender o status dessas contribuições. Confira os mais comuns:
- PREM-EXT: remuneração extemporânea (salário informado fora do prazo);
- IREC-LC123: contribuição feita como MEI ou facultativo de baixa renda;
- PEXT: vínculo ou contribuição incluído posteriormente no sistema;
- PVIN-IRREG: possível irregularidade no vínculo empregatício;
- PRPPS: período vinculado a regime próprio de servidor público.
De qualquer forma, tenha em mãos sua Carteira de Trabalho ou contracheques, que podem ajudar a provar o vínculo nesses casos.
Tenho registro na Carteira de Trabalho, mas não consta no INSS: o que fazer?
Para regularizar vínculos anotados na Carteira de Trabalho e que não constam no seu CNIS, solicite a Retificação de Vínculos e Remunerações ligando para o telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. Para a última opção, faça o seguinte:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login pelo gov.br com seu CPF e senha;
- Na barra “Do que você precisa” pesquise por “Atualização de Vínculos e Remunerações”;
- Selecione o serviço correspondente e atualize seus dados, se solicitado;
- Anexe os documentos digitalizados que comprovem o vínculo, como Carteira de Trabalho e contracheques;
- Finalize o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio sistema.
Entenda: o vínculo é a comprovação de que a atividade foi exercida pelo trabalhador em determinada empresa, enquanto o recolhimento é o pagamento das contribuições previdenciárias que deveriam ter sido feitas pelo empregador.
Por isso, mesmo que o vínculo conste na CTPS e as contribuições não estejam no CNIS, é possível regularizar isso por meio do procedimento demonstrado anteriormente, utilizado para corrigir, incluir ou atualizar informações no cadastro previdenciário, a fim de não prejudicar o valor da sua aposentadoria.
Quais documentos comprovam que eu trabalhei mesmo sem o recolhimento?
Mesmo que não haja recolhimento, você pode comprovar o vínculo por meio dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com o devido registro, sem rasuras ou inconsistências;
- Contracheques e holerites;
- Extratos bancários demonstrando o recebimento de salário;
- Contratos de Trabalho;
- Ficha de registro de empregado;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Extrato do FGTS;
- Crachá corporativo, escalas de serviço ou documentos funcionais.
Saiba! O INSS também aceita prova testemunhal complementar, principalmente quando os documentos apresentados indicam o exercício da atividade.
A empresa faliu e não pagou o INSS: perdi esse tempo de aposentadoria?
Não. A falência da empresa não faz você perder esse tempo de serviço para fins de aposentadoria, pois a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador, e não do empregado. Mesmo que a empresa tenha falido sem pagar o INSS, basta apresentar algum documento, como a Carteira de Trabalho e contracheques, que comprovem o vínculo e o período será reconhecido.
Se possível, utilize documentos relacionados à massa falida da empresa, como:
- Habilitação de crédito trabalhista;
- Documentos do processo de falência;
- Recibos emitidos pela administradora judicial;
- Decisões da Justiça do Trabalho.
Com essa documentação, é possível solicitar ao INSS a inclusão ou retificação do vínculo no CNIS para que o período seja computado na aposentadoria ou em outros benefícios previdenciários.
O que acontece se a empresa não descontar o INSS do meu salário?
Se a empresa não descontar o INSS do salário, você não será prejudicado se conseguir comprovar posteriormente o vínculo por meio de documentos como a Carteira de Trabalho.
No entanto, se o empregador desconta do salário e não repassa, ele comete uma irregularidade trabalhista e previdenciária e pode responder por Apropriação Indébita Previdenciária (artigo 168-A do Código Penal), com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Por outro lado, se a empresa não fez o desconto e nem pagou o INSS, pode responder por sonegação fiscal e passivos trabalhistas.
No caso do contribuinte individual, que é responsável pelo próprio pagamento ao INSS, a falta de recolhimento fará com que o período não seja computado para aposentadoria até que haja a regularização e pagamento das contribuições em atraso.
Posso me aposentar se a empresa não recolheu o INSS?
Sim, é possível se aposentar mesmo que a empresa não tenha recolhido o INSS, mas para isso é preciso comprovar que houve o vínculo empregatício, apresentando documentos como Carteira de Trabalho, contracheques e extratos bancários.
Se o INSS negar o reconhecimento do período mesmo com a documentação apresentada, ainda é possível buscar o reconhecimento do tempo de serviço por meio de ação judicial.
Atenção: Além de comprovar o vínculo, também é fundamental demonstrar quais eram as remunerações recebidas na época. Quando não é possível comprovar os valores, o INSS calcula o valor do benefício sobre o salário mínimo, o que pode reduzir o valor da aposentadoria.
Por isso, guarde sempre seus holerites, recibos de pagamento e outros documentos que demonstrem os valores pagos.
Quando é necessário entrar com uma ação judicial contra o INSS ou a empresa?
A ação judicial é necessária quando o INSS se recusa a reconhecer vínculos, contribuições ou períodos trabalhados mesmo após a comprovação documental, ou quando a empresa descumpre obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O trabalhador pode ajuizar uma ação previdenciária contra o INSS para reconhecer o tempo de serviço e garantir sua aposentadoria. Já a ação trabalhista é utilizada para cobrar direitos descumpridos pela empresa, como registro em carteira, depósitos de FGTS e verbas trabalhistas.
Conclusão
Mesmo que a empresa não tenha feito os recolhimentos ao INSS, o empregado não pode ser prejudicado a ponto de perder seu direito a benefícios previdenciários, pois é protegido pela legislação.
Por isso, tenha em mãos documentos que comprovem seu vínculo empregatício e acompanhe regularmente o seu CNIS para não ser pego de surpresa no momento de pedir sua aposentadoria ou outro benefício.
Caso esteja passando por essa situação, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.
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Abraço!