Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) Negada? Veja o que Fazer

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Você já ouviu falar na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

Se você está às vésperas de se aposentar e, durante todo o seu histórico contributivo, trabalhou em mais de um regime, ou seja, em regimes previdenciários distintos um do outro, aqui é o seu lugar para entender a CTC.

Tais como, por exemplo, nos regimes brasileiros abaixo:

  • Regime Militar.
  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – INSS.
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Atenção: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o regime exclusivo de cada ente federativo, destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos federais, estaduais, distritais e municipais.

Para lembrar, portanto, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um dos documentos mais importantes para você, que trabalhou em regimes distintos.

Melhor dizendo, a CTC é indispensável àqueles que estão prestes a se aposentar, mas exerceram funções em regimes diferentes. Ora no RGPS, ora no RPPS, por exemplo.

Sobretudo, porque a certidão relaciona tanto os períodos de trabalho, quanto os salários de contribuição de um segurado ou de uma segurada.

Dito tudo isso, se você estiver interessado no assunto, continue a leitura deste conteúdo.

A seguir, você vai conhecer os seguintes pontos com a palma da mão:

1. O que é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

Conforme já dei mastigadinho no início deste artigo, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) serve para você validar tempos de contribuição cumpridos em regimes diferentes.

Sendo assim, os períodos dos seus tempos de contribuição vão poder ser somados.

A partir de então, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) vai ser o meio documental utilizado para você levar o período de um regime, para o outro.

Por mais que você já tenha ouvido falar na certidão, ilustrar esse documento com um exemplo vai tornar ainda mais fácil de você entender o que, de fato, a CTC significa.

Exemplo da Poliana

exemplo utilização da CTC

Então, pense no exemplo da segurada Poliana.

Poliana foi contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), durante boa parte da sua vida contributiva.

Por 13 anos, essa segurada foi empregada CLT e trabalhou como gestora de Recursos Humanos (RH) em uma empresa privada de consultoria financeira.  

Porém, após ter passado mais de uma década como gestora, Poliana atingiu o primeiro lugar em um concurso público do estado onde morava.

Com isso, ela se tornou servidora pública estadual em cargo efetivo, em um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Consequentemente, Poliana deixou de ser gestora de RH na empresa privada onde trabalhou por anos, para agarrar a estabilidade como servidora pública.

Nesta situação, portanto, Poliana vai poder utilizar o período anterior, de contribuições para o INSS, e levá-lo para o RPPS, com o qual pretende se aposentar futuramente.

2. Quem pode pedir a CTC?

Depois da leitura do exemplo da Poliana, deve ter caído a sua ficha de que a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) não serve para todo mundo.

Na prática, percebo que muitos segurados confundem a certidão com a contagem que o próprio INSS faz. Isto é, quando os segurados solicitam as suas aposentadorias.

Entretanto, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) somente é possível para quem pretende aproveitar o tempo de contribuição de um regime, em outro.

Ou seja, para quem deseja somar o tempo trabalhado em um regime anterior, no regime que planeja solicitar a concessão da sua aposentadoria.

Lembre-se: quando você faz a emissão do CTC, você “perde” o tempo recolhido em um regime e transfere para o outro.

Se, por exemplo, você transferiu o tempo do RGPS, para o RPPS, não poderá mais utilizar o tempo no RGPS para uma futura aposentadoria no próprio INSS.

3. Existe alguma vedação para a emissão da CTC?

Sim.

Por isso, preste atenção redobrada.

Mesmo que você tenha trabalhado em mais de um regime de previdência, existe uma vedação para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Lembra do exemplo da Poliana?

Então, suponha que Poliana tenha trabalhado de forma simultânea, ao mesmo tempo, tanto como gestora de RH, quanto como servidora pública estadual.

A atividade de gestora foi no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Enquanto isso, a atividade de servidora pública estadual, em cargo efetivo, foi no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Diante dessa hipótese, vai existir a vedação para a emissão da CTC e, com isso, não será possível Poliana obter a certidão relacionada ao período de referência.

não é possível emitir a CTC de períodos trabalhados de forma simultânea em dois regimes diferentes

4. Como emitir a CTC?

A emissão da CTC depende do regime de previdência.

Para quem contribui para o INSS (iniciativa privada)

Para os trabalhadores da iniciativa privada, aqueles vinculados ao INSS, o pedido de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) deve ser feito diretamente no Instituto.

Aliás, diante de tantas possibilidades virtuais, a CTC é mais uma que você pode solicitar online via internet, do conforto da sua casa, pelo site do Meu INSS.

ctc meu inss

Para quem contribui para Regime Próprio de Previdência (servidor público)

Já para o servidor público, vai depender do órgão em que ele esteve filiado.

Geralmente, você vai precisar preencher um formulário específico e apresentá-lo ao setor de Recursos Humanos (RH) da instituição onde trabalhou.

5. O que fazer se o INSS negar o pedido de CTC?

Se o INSS negar o seu pedido de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), você vai ter duas alternativas:

  • Fazer o pedido da CTC na Justiça.
  • Entrar com um Mandado de Segurança.

Fazer o pedido da CTC na Justiça

Ainda dentro do exemplo da Poliana, pense que, após ela ter trabalhado vinculada ao INSS e, depois, ao estado, como servidora pública estadual, seu pedido de CTC foi solicitado para o Instituto.

Por meio dessa solicitação, Poliana pretendia aproveitar ambos os tempos.

Tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para conseguir adiantar sua aposentadoria no serviço público.

Acontece, porém, que o seu pedido de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) foi negado pelo INSS.

Diante dessa situação, portanto, existirá a possibilidade de Poliana fazer o mesmo pedido de CTC, porém direto na Justiça.

Afinal, Poliana possui a garantia de ter acesso à sua Certidão de Tempo de Contribuição.

Entrar com um Mandado de Segurança

Por outro lado, imagine que Poliana tenha protocolado o seu pedido de CTC faz tempo, e, até agora, não reparou nenhuma movimentação no INSS.

A única informação que Poliana tem é que o seu pedido está sob análise faz séculos.

Então, perante essa inércia do Instituto, pode ser o caso de Poliana entrar com um Mandado de Segurança, que é um instrumento jurídico constitucional.

Melhor dizendo, o Mandado de Segurança também é uma ação judicial.

Porém, neste caso, o intuito dele é dar andamento em um pedido que está parado há muito tempo no INSS.

Se for do seu interesse, já produzi um conteúdo específico sobre Mandado de Segurança:

Como fazer que o INSS analise o pedido de aposentadoria mais rápido? Mandado de Segurança.

Recomendo que você dê uma olhadinha.

Conclusão

Não existe um único regime previdenciário.

No Brasil, além do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo INSS, e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), também temos o Regime Militar.

Quando um segurado trabalha em mais de um desses regimes, ou seja, em regimes distintos, ele tem direito à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Essa certidão será o documento utilizado para um segurado levar o período de um regime, para o que planeja se aposentar.

Cabe lembrar, entretanto, que a emissão da CTC é vedada caso o segurado tenha trabalhado ao mesmo tempo, em mais de um regime.

Além do mais, pode acontecer de o INSS negar um pedido de CTC. Diante dessa hipótese, você terá duas opções.

A primeira delas, é fazer o pedido de certidão direto na Justiça.

Enquanto, a segunda, é entrar com um Mandado de Segurança para que a sua CTC seja movimentada no INSS e você se livre dessa inércia do Instituto.

Caso você tenha ficado com dúvidas, sugiro que procure um advogado previdenciário.

Um profissional especializado nesta área vai conseguir ajudar você a responder todas as suas perguntas, conforme o seu caso concreto.

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

Celise Beltrão

OAB/PR 98.278

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora da Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.

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    Celise Beltrão

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    Advogada e vice-diretora

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