Auxílio-doença negado: o que fazer e como recorrer?

Se o seu auxílio-doença foi negado, o aconselhável é primeiramente ler o “Comunicado de Decisão”, documento no qual o INSS explica os motivos de não conceder o benefício, para assim entender quais meios utilizar para contestar a negativa.

Infelizmente, essa é a realidade de muitos brasileiros, já que mensalmente o INSS nega cerca de 200 mil pedidos de auxílio-doença. A boa notícia é que aqui neste texto você vai entender que é possível contornar isso por meio de três alternativas: o recurso administrativo, a ação judicial e a realização de um novo pedido.

O que fazer quando o pedido de auxílio-doença é negado?

Quando o pedido de auxílio-doença é negado, é possível mudar isso através de três opções: recurso administrativo, ação judicial ou novo pedido. Saber o motivo da negativa é o primeiro passo e deve ser consultado pelo “Comunicado de Decisão”, emitido da seguinte forma:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br utilizando CPF e senha;
  2. Na tela inicial, clique em “Benefícios por Incapacidade”;
  3. Clique na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”;
  4. Siga os demais passos orientados pela plataforma, encontre o Comunicado de Decisão e baixe o documento.

Lembre-se! É sempre importante contar com o profissionalismo de um advogado previdenciário para que ele possa auxiliá-lo a verificar o motivo de o seu benefício ter sido negado.  

Quais são os principais motivos para o INSS negar o benefício?

Geralmente, os principais motivos para o INSS negar o auxílio-doença são: falta de documentos, perícia médica desfavorável, falta de carência e falta de qualidade de segurado.

Adiante, explico melhor sobre cada um.

Falta de documentos

A falta de documentos é um dos motivos graves pelos quais o INSS nega o benefício. Quando o pedido é enviado com a documentação incompleta, o perito entende que não existem provas suficientes para justificar o afastamento.

Por exemplo, isso ocorre quando o segurado apresenta apenas exames, mas deixa de anexar relatórios médicos detalhados, atestados, receitas, laudos que expliquem suas limitações, além de comprovantes de internação hospitalar.

Perícia médica desfavorável

Outro fator que também pode levar à negativa do seu auxílio-doença pelo INSS é uma perícia médica desfavorável. 

Você até pode apresentar sua documentação e cumprir os demais requisitos, como a qualidade de segurado e a carência, mas não passar na perícia. 

Isso acontece porque os peritos do INSS, em sua grande maioria, são clínicos gerais, e não médicos especialistas na doença ou condição específica que você possui.

Falta de carência

A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter pago para ter direito ao benefício e a falta dela dá motivo para o INSS negar o pedido.

No caso do auxílio-doença, a legislação prevê que o segurado deve ter pelo menos 12 contribuições mensais antes de pedir o benefício, caso contrário ele é negado mesmo que a doença seja comprovada.

Existem exceções em que a carência não é exigida, como nos casos em que a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, doença profissional, doença do trabalho ou enfermidade grave prevista em lei.

Falta de qualidade de segurado

A qualidade de segurado significa que você está contribuindo para a Previdência Social. Se você ainda não contribuiu, automaticamente não tem essa qualidade e a falta dela quer dizer que você não terá proteção do INSS, e, muito menos, poderá receber o benefício por incapacidade temporária.

Atenção! Há casos em que a qualidade de segurado é mantida mesmo que você não esteja pagando o INSS. Isso ocorre no período de graça, que é um tempo que varia entre 3 a 36 meses após a pausa das contribuições, no qual ainda é possível pedir benefícios.

O que mais reprova na perícia do INSS?

Os erros mais comuns que levam à reprovação na perícia do INSS são:

  • Documentos médicos sem CID da doença;
  • Laudos e exames muitos antigos ou desatualizados;
  • Atestados médicos genéricos e sem detalhes sobre a incapacidade;
  • Falta de assinatura, carimbo ou identificação do médico;
  • Ausência de exames que comprovem a doença alegada;
  • Falta de clareza sobre as limitações do segurado;
  • Não explicar por que a doença impede o exercício da profissão;
  • Falta de nexo causal entre a doença e a atividade profissional;
  • Contradições entre os documentos médicos apresentados;
  • Informações inconsistentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Não comparecimento à perícia médica;
  • Comportamento inadequado ou informações contraditórias durante a perícia.

Saiba que o perito do INSS não analisa apenas a existência da doença, mas se há provas suficientes de que o problema realmente impede o segurado de exercer sua atividade profissional de forma temporária ou permanente.

Como recorrer da negativa do auxílio-doença no INSS?

Para recorrer da negativa do auxílio-doença, é possível apresentar um Recurso Administrativo à Junta de Recursos do Conselho da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias contados a partir da data do recebimento da decisão.

No recurso, apresente documentos médicos atualizados, relatórios detalhados, exames recentes e argumentos que demonstrem que o motivo pelo qual a decisão do INSS foi incorreta. 

Apesar de ser gratuito, o recurso administrativo costuma demorar e é analisado dentro da própria estrutura do INSS. Por isso, dependendo do caso, a ação judicial pode trazer mais vantagens. Veja algumas diferenças:

Recurso AdministrativoAção Judicial
Julgado pela Junta de Recursos do INSSJulgada por um juiz
Pode ter demora significativaPode ser mais rápida em alguns casos
Nova análise ligada ao próprio INSSPerícia feita por um médico especialista indicado pela Justiça
Menor custo inicialPossibilidade de maior produção de provas
Procedimento mais simplesExige acompanhamento processual mais técnico
Possibilidade de reversão da negativaChance de receber valores retroativos desde a negativa

Quando vale a pena entrar com uma ação judicial contra o INSS?

Vale a pena entrar com uma ação judicial quando o recurso administrativo é negado pelo INSS ou quando o segurado percebe que a análise administrativa ignorou provas importantes da incapacidade.

A ação é analisada por um juiz federal, que normalmente nomeia um perito judicial independente para avaliar o caso. Esse perito costuma ser especialista na doença apresentada pelo segurado, o que pode contribuir para uma análise mais técnica e aprofundada.

Além disso, por meio da ação judicial é possível receber os chamados “atrasados”, que são os valores retroativos acumulados desde a data do primeiro pedido administrativo feito no INSS. Assim, se o juiz reconhecer que o benefício já deveria ter sido concedido, o segurado poderá receber todas as parcelas acumuladas, acrescidas de correção monetária e juros.

Quais documentos não podem faltar no seu novo pedido ou recurso?

No seu novo pedido ou recurso, referentes ao auxílio-doença negado, tenha em mãos documentos completos e atualizados, como:

  • Documentos profissionais: Carteira de Trabalho, PPP, LTCAT e outros documentos que demonstrem as atividades realizadas no trabalho;
  • CNIS atualizado: para comprovar vínculos empregatícios, contribuições e qualidade de segurado do INSS;
  • Atestado médico: precisa informar o período de afastamento recomendado, CID da doença e justificativa da incapacidade para o trabalho;
  • Relatório médico detalhado: deve conter o diagnóstico da doença, descrição dos sintomas, limitações físicas ou mentais, tratamento realizado, tempo estimado de afastamento, assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • Exames médicos recentes: ressonâncias, tomografias, exames laboratoriais, radiografias, avaliações psicológicas ou qualquer documento que comprove a doença alegada;
  • Receitas e comprovantes de medicação: demonstram continuidade do tratamento e gravidade do quadro clínico;
  • Comprovantes de internação ou cirurgia: devem comprovar tratamentos mais invasivos ou situações graves de saúde;
  • Prontuários: ajudam a demonstrar que a incapacidade não surgiu de forma repentina ou sem acompanhamento médico.

A documentação deve mostrar claramente como a doença impede o exercício da atividade profissional, já que esse é um dos pontos mais analisados pelo perito do INSS e também pela Justiça.

Conclusão

Ter o auxílio-doença negado não significa necessariamente que você não tem direito ao benefício. O INSS nega diariamente vários pedidos e muitas vezes não faz a análise de forma devida. 

Saber quais alternativas escolher para reverter a negativa e quais documentos apresentar para contestar a decisão do Instituto é essencial. Nessa hora, entrar em contato com um advogado previdenciarista e contar com seu apoio faz total diferença.

Se gostou deste artigo, compartilhe com quem pode estar passando por essa situação. Informação boa também é uma forma de ajudar.

Um abraço!

Perguntas frequentes sobre auxílio-doença negado

Quem faz cirurgia de hérnia tem direito ao auxílio-doença?

Sim, desde que o período de recuperação e a incapacidade para trabalhar ultrapassem o período de 15 dias.

Meu auxílio-doença foi negado, posso retornar ao trabalho?

Sim, dependendo da sua condição de saúde. Mesmo que o INSS tenha negado o benefício, é possível retornar ao trabalho enquanto espera decisão judicial, já que em muitos casos o segurado retorna por necessidade financeira. Por isso, mantenha documentos médicos atualizados para demonstrar que o retorno ocorreu por falta de alternativa após a negativa do INSS

Meu auxílio-doença foi negado pela Justiça Federal, o que fazer?

Avalie junto com seu advogado os motivos da decisão e então recorra da sentença.

Quando o INSS nega o benefício a empresa tem que pagar?

Se o médico da empresa não liberar o retorno ao trabalho e o INSS negar o auxílio-doença, a empresa pode continuar obrigada a pagar os salários do empregado. Para evitar esse impasse, muitas empresas tentam readaptar o trabalhador em outra função compatível com limitações.

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