Conseguir a aposentadoria aos 55 anos de idade é o sonho de muitos segurados do INSS, mas será que existe alguma regra que possibilite isso?
E a verdade é que existem duas opções que podem dar direito a aposentadoria por idade aos 55 anos: no caso da mulher trabalhadora rural ou da mulher com deficiência.
Entretanto, com um bom plano de aposentadoria, a mulher ou o homem pode conseguir se aposentar com 55 anos por outras regras, como a por tempo de contribuição do direito adquirido, tempo especial e regras de transição que não exigem uma idade mínima (pedágio de 50% e pontos).
Ao final deste artigo, espero que você entenda melhor os seus direitos e saiba quais os requisitos que precisa comprovar para se aposentar pelo INSS aos 55 anos.
Conteúdo:
ToggleÉ possível se aposentar com menos da idade mínima?
É possível se aposentar pelo INSS sem se preocupar com uma idade mínima por meio de 5 regras diferentes, que são:
- Aposentadoria por tempo de contribuição pelo direito adquirido, aquela regra anterior à reforma da previdência de 2019;
- Regra aposentadoria especial pelo direito adquirido e pela regra de transição;
- Regra do pedágio de 50%;
- Regra por pontos.
Vamos entender melhor como funcionam essas regras e quais requisitos precisam ser comprovados para se aposentar em cada uma delas.
Mas atenção!
Se a regra de aposentadoria determinar uma idade mínima para fazer o pedido, não é possível se aposentar por ela sem cumprir esse requisito.
Por exemplo, para uma mulher se aposentar pela regra de idade em 2026, ela precisa ter 62 anos.
Se essa mulher fizer o pedido aos 60 anos, o INSS irá negar o requerimento, já que um dos requisitos não foi preenchido.
Para ter direito ao benefício, ela precisará esperar completar os 62 anos para fazer uma nova solicitação ou verificar se tem direito a uma outra regra de aposentadoria, principalmente uma que não exija uma idade mínima.
É possível se aposentar por idade com 55 anos?
Sim, a mulher pode se aposentar por idade com 55 anos quando for pedir a aposentadoria por idade rural ou quando for pedir a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
No caso dos homens não é possível se aposentar por idade com 55 anos, mas é possível se aposentar com 55 anos por algumas regras de transição que veremos mais adiante.

Vamos descobrir quais são os requisitos exigidos pelas regras por idade que podem aposentar a mulher aos 55 anos:
Aposentadoria por idade rural
A aposentadoria por idade rural é destinada especialmente aos trabalhadores que se dedicam à atividade rural, à pesca, ao garimpo e à silvicultura.
A aposentadoria rural é dedicada aos segurados descritos na lei, que são:
- Empregados rurais (contratado CLT para trabalhar na atividade rural);
- Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços para várias empresas sem um vínculo formal com nenhuma delas, são intermediados por um órgão gestor de mão de obra ou sindicato);
- Contribuinte individual (aqueles que prestam serviços rurais de forma autônoma, como bóia-frias e diaristas);
- Segurados especiais (pescador artesanal, garimpeiro, silvicultores e extrativistas vegetais, indígena, quilombolas e produtores rurais familiares).
A aposentadoria por idade rural foi uma das poucas regras que não foram alteradas pela Reforma da Previdência de 2019, os requisitos exigidos continuam os mesmos:
- idade mínima de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem; e
- carência mínima (número de contribuições feitas ao INSS) de 180 meses (15 anos).
Veja que, neste caso, é possível que a mulher se aposente por idade aos 55 anos!
Uma informação importante sobre essa aposentadoria é a forma de comprovação do direito.
A demonstração do tempo rural para aposentadoria por idade deve ser feita, principalmente, por meio de documentos, também é possível trazer testemunhas que comprovem que esse segurado trabalhou por 15 anos na atividade rural.
Alguns segurados trabalham e contribuem para o INSS diretamente, como no caso dos empregados CLT. Nesse caso, é preciso apresentar os comprovantes de contribuição.
Outros segurados contribuem indiretamente para o INSS, pelo qual a contribuição é feita sobre a comercialização da produção rural, como no caso daqueles que trabalham em regime de economia familiar e vendem a produção tirada da roça. Nesse caso, é preciso guardar as notas de vendas dos produtos.
Ainda, existem os casos do segurado rural que nunca contribuiu com o INSS, nesse caso ele deve demonstrar que trabalhou pelo período mínimo de 180 meses na atividade rural para atingir a carência mínima exigida.
Veja que a aposentadoria rural é bem complexa e exige a análise detalhada dos documentos que você tem, por isso é indispensável ter o acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, a segurada precisa demonstrar que possui uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Para o INSS, a deficiência é entendida como um impedimento de longo prazo (de, pelo menos, 2 anos) que, em contato com as barreiras existentes no dia a dia, dificulta ou impede a participação plena dessa pessoa na vida em sociedade em condições iguais às das demais pessoas. Essa análise é feita a partir da avaliação médica e social feita pelos peritos da previdência social.
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- carência mínima (número de contribuições feitas ao INSS) de 180 meses (15 anos); e
- comprovar a existência da sua deficiência durante os 15 anos de contribuição, por meio da perícia médica e perícia social realizadas pelo INSS, que serão agendadas após o requerimento da aposentadoria PCD.
Quais são as regras de transição possíveis para quem tem 55 anos de idade?
Hoje existem 5 regras de aposentadoria que ainda podem dar direito ao benefício aos 55 anos de idade.
Entre elas estão 3 regras de transição e 2 regras anteriores à reforma, que podem ser usadas por aqueles segurados que possuem o chamado direito adquirido.

As regras de aposentadoria são:
- Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
- Regra aposentadoria especial (direito adquirido e regra de transição)
- Regra do pedágio de 50%
- Regra do pedágio de 100%;
- Regra por pontos.
Vamos descobrir como você pode se aposentar aos 55 anos com cada uma dessas regras:
Aposentadoria por tempo de contribuição (Direito Adquirido)
Por essa regra, o segurado não precisava comprovar uma idade mínima, bastava demonstrar os seguintes requisitos:
- tempo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem; e
- carência mínima de 180 meses (pagamentos em dia feitos pelo segurado).
Regra da aposentadoria especial
A segunda opção que pode dar direito à aposentadoria aos 55 anos de idade é pela regra da aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é um benefício diferenciado, destinado a trabalhadores específicos:
- que atuam em contato direto com agentes nocivos à saúde, que podem ser de origem química, física ou biológica; ou
- que realizam trabalhos perigosos, que podem gerar risco de morte.
Assim, por colocarem suas vidas em risco em prol da atividade exercida e da sociedade, esses segurados podem ter direito a uma aposentadoria diferenciada pelo INSS.
Quanto mais alto é o grau de nocividade da atividade especial que você exerce, menor é o tempo de contribuição que você precisa pagar ao INSS.
Quem trabalha como metalúrgico, eletricista, fabricante de tintas, pintor, médico, agente comunitário de saúde ou dentista, por exemplo, exerce uma atividade especial.
Para se aposentar aos 55 anos de idade, o segurado especial pode ter direito a duas regras diferentes neste caso: pelo direito adquirido ou pela regra de transição.
Vamos entender melhor essas duas opções:
Direito adquirido
A primeira opção para o segurado se aposentar aos 55 anos de idade pela atividade especial é pela regra do direito adquirido.
Até a reforma da previdência de 2019, os segurados que se encaixavam nas atividades especiais podiam se aposentar pelo INSS sem uma idade mínima.
Até então, bastava comprovar o tempo mínimo de contribuição na atividade especial para ter direito:
- 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial para atividades de baixo risco;
- 20 anos de tempo de contribuição na atividade especial para atividades de médio risco;
- 15 anos de tempo de contribuição na atividade especial para atividades de alto risco.
Se o trabalhador comprovar que, até 13 de novembro de 2019, ele já tinha o tempo de contribuição na atividade especial, ele tem o chamado direito adquirido (direito que já é dele e não pode ser retirado pela nova lei que entrou em vigor).
Vamos pegar o exemplo do Paulo, técnico de radiologia.
Ele começou a trabalhar como técnico de radiologia aos 23 anos de idade.
Em 12 de novembro de 2019, Paulo já tinha 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial e possuía 48 anos de idade.
Em 2026, Paulo completará 55 anos de idade e poderá pedir a sua aposentadoria especial, já que adquiriu esse direito lá em 2019, quando atingiu os 25 anos de tempo de contribuição exigidos na atividade especial de risco baixo.

Regra de transição
A segunda opção para o segurado se aposentar aos 55 anos de idade pela atividade especial é pela regra de transição por pontos da aposentadoria especial.
A regra de transição por pontos não exige uma idade mínima, mas uma pontuação mínima e o tempo mínimo de contribuição na atividades especial:
- Para atividades de alto risco, é preciso ter: 66 pontos + 15 anos de contribuição na atividade especial;
- Para atividades de médio risco, é preciso ter: 76 pontos + 20 anos de contribuição na atividade especial;
- Para atividades de baixo risco, é preciso ter: 86 pontos + 25 anos de contribuição na atividade especial.
É possível somar o tempo comum para atingir a pontuação, mas é indispensável ter o tempo mínimo de contribuição na atividade especial, viu?
Mas será que é possível se aposentar aos 55 anos de idade por essa regra em 2026?
A resposta é sim!
Dependendo do caso concreto é possível sim.
Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo da Eloá.
Ela começou a trabalhar como enfermeira aos 30 anos de idade e em 2026 vai completar 25 anos de contribuição como enfermeira.
Entretanto, entre os 19 e os 28 anos ele contribuiu com o INSS por 9 anos como secretária.
Isso significa que, além dos 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial, Eloá ainda tem mais 9 anos de tempo de contribuição comum.
Pela regra de transição da aposentadoria especial, Eloá precisa ter 86 pontos, vamos ver quantos pontos ela tem:
- 25 anos de contribuição na atividade especial;
- 9 anos de contribuição de atividade comum;
- 55 anos de idade;
- totalizando 89 pontos (25 + 9 + 55 = 89)
Assim, por preencher os 2 requisitos exigidos pela regra (86 pontos e 25 anos de contribuição na atividade especial), Eloá poderá se aposentar pela regra da aposentadoria especial por pontos aos 55 anos de idade em 2026.

Regra do pedágio de 50%
A terceira possibilidade de aposentadoria aos 55 anos de idade é a aposentadoria pela regra do pedágio de 50%.
No caso do pedágio de 50%, não há a exigência de uma idade mínima, mas sim de um tempo mínimo de contribuição e o cumprimento do pedágio.
Os requisitos exigidos para a mulher utilizar a regra de transição do pedágio de 50% são:
- ter 30 anos de tempo de contribuição;
- ter, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019; e
- cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Os requisitos exigidos para o homem utilizar a regra de transição do pedágio de 50% são:
- ter 35 anos de tempo de contribuição;
- ter, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019; e
- cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Veja que, por mais que essa regra não exija uma idade mínima, ela exige um tempo de contribuição alto, o que pode dificultar que um segurado homem possa se aposentar exatamente aos 55 anos.
Mas isso não é impossível, ta?
Dependendo do caso concreto, aliado a um bom plano de aposentadoria, é possível sim que um homem se aposente aos 55 anos ou numa idade próxima.
Para a mulher, é mais fácil conseguir se aposentar aos 55 anos de idade pela regra do pedágio de 50%, já que o tempo de contribuição mínimo é 5 anos a menos que o exigido para o homem e, consequentemente, o pedágio exigido também é menor.
Para ficar mais claro, trouxe dois exemplos para essa regra.
Primeiro, vamos pegar o caso da Marilda, dona de uma loja de roupas.
Em 13 de novembro de 2019, Marilda tinha:
- 28 anos de tempo de contribuição;
- 48 anos de idade.
Em 2026, Marilda completará:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 55 anos de idade.
Para utilizar a regra do pedágio de 50%, Marilda precisa:
- completar os 30 anos de tempo de contribuição; e
- completar o pedágio de 50% (acrescentar mais 1 ano de tempo de contribuição).
No caso da Marilda, ela pode se aposentar pela regra do pedágio de 50% desde 2022, quando completou 31 anos de tempo de contribuição (2 anos que faltavam para os 30 + 1 ano de pedágio) , aos 51 anos de idade.
Como ela ainda não fez o pedido da aposentadoria, ela pode requerer agora em 2026, aos 55 anos de idade.

Vamos pegar outro exemplo, agora do gerente comercial Marcelo.
Em 13 de novembro de 2019, Marcelo tinha:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 48 anos de idade.
Em 2026, Marcelo completará:
- 37 anos de tempo de contribuição;
- 55 anos de idade.
Para utilizar a regra do pedágio de 50%, Marcelo precisa:
- completar os 35 anos de tempo de contribuição; e
- completar o pedágio de 50% (acrescentar mais 2,5 anos de tempo de contribuição).
No caso do Marcelo, ele conseguirá se aposentar pela regra do pedágio de 50% em 2027, aos 56 anos de idade, quando completará 37 anos e 6 meses de contribuição, cumprindo o pedágio de 50% exigido.

Regra dos pontos
A próxima regra que pode fornecer uma aposentadoria aos 55 anos de idade é a regra dos pontos.
Essa regra é parecida com a regra de transição da aposentadoria especial, ela não exige uma idade mínima, mas uma pontuação que, neste caso, tem um aumento progressivo todos os anos.
Isso significa que a pontuação exigida muda todos os anos, até atingir a pontuação máxima.
Os requisitos exigidos para a mulher na regra de transição por pontos são:
- tempo mínimo de contribuição de 30 anos; e
- pontuação mínima de 93 pontos em 2026 (a pontuação é encontrada a partir da soma da sua idade + seu tempo de contribuição).
- Lembrando que a pontuação aumenta + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 100 pontos em 2033.
Os requisitos exigidos para a mulher na regra de transição por pontos são:
- tempo mínimo de contribuição de 35 anos; e
- pontuação mínima de 103 pontos em 2026 (a pontuação é encontrada a partir da soma da sua idade + seu tempo de contribuição);
- Lembrando que a pontuação aumenta + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 105 pontos em 2028.
Consulte a tabela abaixo e fique sabendo os pontos exigidos nos próximos anos:
| Ano | Pontos (mulheres) | Pontos (homens) |
| 2019 | 86 | 96 |
| 2020 | 87 | 97 |
| 2021 | 88 | 98 |
| 2022 | 89 | 99 |
| 2023 | 90 | 100 |
| 2024 | 91 | 101 |
| 2025 | 92 | 102 |
| 2026 | 93 | 103 |
| 2027 | 94 | 104 |
| 2028 | 95 | 105 (limite) |
| 2029 | 96 | 105 |
| 2030 | 97 | 105 |
| 2031 | 98 | 105 |
| 2032 | 99 | 105 |
| 2033 | 100 (limite) | 105 |
| 2034 | 100 | 105 |
| … | 100 | 105 |
Para os homens, é mais difícil conseguir se aposentar pela regra por pontos aos 55 anos de idade, já que o tempo de contribuição e a pontuação exigidos são mais altas.
Já para as mulheres, é mais fácil conseguir a aposentadoria por pontos aos 55 anos de idade, já que o tempo de contribuição e a pontuação exigidos são 5 anos a menos que os exigidos para os homens.
Vamos pegar o exemplo da Débora, que começou a trabalhar e contribuir com o INSS aos 16 anos de idade, quando iniciou seu trabalho na empresa da família e nunca deixou de pagar a previdência desde então.
Em 2026, ela completará:
- 55 anos de idade;
- 39 anos de tempo de contribuição;
- 94 pontos (55 +39 = 94).
Veja que a Débora poderá se aposentar pela regra de pontos em 2026, já que possui 1 ponto a mais do que o exigido pela regra em 2026 (que é de 93 pontos).

Agora vamos pegar o caso do Mércio, ele completou 55 anos de idade em 01 de janeiro de 2026.
Em 2026, a pontuação exigida pela regra para o homem é de 103 pontos.
Isso significa que, para atingir essa pontuação, ele precisará completar 48 anos de tempo de contribuição em 2026.
Ou seja, Mércio precisaria ter começado a contribuir com 8 anos de idade, o que é inviável.
Nesse caso, é indispensável que Mércio procure um advogado especialista em aposentadorias para fazer um bom plano de aposentadoria e descobrir qual é a melhor regra de aposentadoria para ele.
Regra do pedágio de 100%
A última regra de aposentadoria é a regra do pedágio de 100%, por ela não é possível se aposentar aos 55 anos de idade, mas podemos chegar perto dessa idade.
Os requisitos exigidos para a mulher pela regra do pedágio de 100%:
- ter 30 anos de tempo de contribuição;
- ter 57 anos de idade;
- cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Os requisitos exigidos para a homem pela regra do pedágio de 100%:
- ter 35 anos de tempo de contribuição;
- ter 60 anos de idade;
- cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para completar os 35 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Veja que por essa regra, a mulher precisa ter, no mínimo, 57 anos de idade e o homem ter, no mínimo, 60 anos de idade.
Como ter certeza que você pode se aposentar com 55 anos de idade?
Para ter certeza que você pode se aposentar tendo entre 55 e 60 anos de idade, a minha recomendação é que você passe por uma consulta ou faça um plano de aposentadoria.
No plano de aposentadoria, é possível descobrir:
- Se é possível se aposentar aos 55 anos de idade pelo INSS;
- Qual o seu tempo de contribuição atual;
- Se você tem mais tempo de contribuição do que imagina;
- Quanto ainda é necessário contribuir para se aposentar pelo INSS;
- Qual o pedágio necessário para se aposentar pela regra do pedágio de 50% ou de 100%;
- Se tem direito a aposentadoria especial;
- Quais os valores que você pode receber;
- Qual o melhor benefício para o seu caso.
Embora este texto ajude você a ter uma noção melhor das possibilidades de aposentadoria para quem deseja se aposentar aos 55 anos de idade, cada caso é único e precisa ser analisado de forma individual e detalhada.
Mais do que entender quando você poderá se aposentar, é preciso avaliar qual regra será a mais vantajosa para o seu caso específico.
Diariamente, atendemos clientes que optam por fazer o plano de aposentadoria e, a partir dele, têm uma noção mais evidente de qual será a melhor escolha, com um retorno financeiro mais vantajoso.
É importante se planejar para ter certeza do momento ideal para requerer sua aposentadoria.
Sem dúvidas, um advogado especialista em direito previdenciário conseguirá te ajudar a montar um plano de aposentadoria excelente.
Um advogado especialista saberá te orientar e afirmar, com certeza, se você já pode se aposentar.
Conclusão
Uma das maiores dúvidas que recebo aqui no escritório é se é possível se aposentar pelo INSS aos 55 anos de idade.
Neste artigo, você descobriu que é possível sim!
Vimos que existem 2 regras de aposentadoria por idade que podem dar direito ao benefício aos 55 anos.
Também vimos 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que o segurado pode usar para se aposentar aos 55 anos de idade.
Vimos, também, que a regra pelo pedágio de 100% pode dar direito a aposentadoria aos 57 anos (mulher) e aos 60 anos (homem).
Descobrimos que não é possível se aposentar com uma idade inferior ao mínimo exigido pela regra.
E, por fim, descobrimos como é possível descobrir se você pode ter direito à aposentadoria aos 55 anos de idade por meio do plano de aposentadoria feito por um advogado especialista.
Antes de finalizar a nossa conversa, separei a resposta das 11 perguntas mais frequentes sobre a aposentadoria aos 55 anos de idade para você.
Vem ver quais são!
Perguntas frequentes sobre como se aposentar com 55 anos de idade
Pode dar entrada na aposentadoria antes de completar a idade?
Se a regra exigir uma idade mínima, você até pode fazer o pedido antes de atingir a idade mínima, mas seu pedido, provavelmente, será negado pelo INSS, já que você não completou um dos requisitos exigidos pela regra.
Quais regras de transição exigem idade mínima?
Existem duas regras de transição que exigem uma idade mínima: regra do pedágio de 100% (57 anos para a mulher e 60 anos para o homem) e regra da idade mínima progressiva (em 2026, a regra exige 59 anos para a mulher e 64 anos para o homem).
Quais regras de transição não exigem idade mínima?
Existem 3 regras de transição que não exigem uma idade mínima: pedágio de 50%, pontos e aposentadoria especial por pontos.
O que precisa para se aposentar com 55 anos?
Para ter direito a uma regra de aposentadoria sem idade mínima, em regra, é necessário que o segurado tenha um tempo de contribuição alto. Mas é preciso analisar os requisitos exigidos por cada uma das regras de aposentadoria.
Foi aprovada a lei da aposentadoria com 55 anos?
Não, ainda não foi aprovada nenhuma lei que mude as regras de aposentadoria. Lembrando que ainda é possível que a mulher se aposente por idade aos 55 anos pela aposentadoria rural e para pessoa com deficiência.
Qual profissão que se aposenta com 55 anos?
Não existe uma profissão específica que se aposente aos 55 anos de idade, mas aqueles que trabalham em contato direito com os agentes nocivos à saúde ou perigosos podem ter direito a aposentadoria especial do INSS.
Tenho 55 anos e 30 de contribuição, posso me aposentar?
Neste caso, é possível que a mulher se aposente pela aposentadoria por idade rural, pela aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
A mulher também pode se aposentar com 55 anos e 30 anos de tempo de contribuição pela aposentadoria por tempo de contribuição anterior à reforma e pela aposentadoria por pontos.
É possível, também, que o segurado (homem ou mulher) se aposente pela regra especial anterior à reforma no caso de risco baixo, médio e alto.
Tenho 55 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar?
Neste caso, é possível que a mulher se aposente pela aposentadoria por idade rural, pela aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
É possível, também, que o segurado (homem ou mulher) se aposente pela regra especial anterior à reforma no caso de risco médio e risco alto (risco alto exige o mínimo de 25 anos de contribuição).
Tenho 55 anos, posso me aposentar por idade sem contribuição?
Não é possível se aposentar sem ter contribuído ao INSS, mas é possível ter direito ao BPC/LOAS no caso da pessoa com deficiência que não tenha condições de prover o próprio sustento.
Tenho 55 anos e 16 de contribuição, posso me aposentar?
Neste caso, é possível que a mulher se aposente pela regra da aposentadoria especial anterior à reforma, pela aposentadoria por idade rural, pela aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
É possível, também, que o segurado (homem ou mulher) se aposente pela regra especial anterior à reforma no caso de atividade de alto risco.
Quem tem 55 anos pode se aposentar por tempo de contribuição?
É possível se aposentar aos 55 anos por tempo de contribuição, desde que o segurado tenha preenchido os requisitos exigidos até a reforma da previdência de 13 de novembro de 2019 (35 anos de contribuição para homem e 30 anos de contribuição para a mulher).
Espero que você tenha gostado de fazer essa leitura.
Compartilhe as informações que eu trouxe neste texto com seus amigos e familiares, principalmente se eles já estão na faixa dos 55 anos de idade.
Abraços! E até o próximo artigo.
