O reajuste de 28,86% é um direito dos servidores civis do Ibama que estavam na ativa na década de 1990. Além de quem fazia parte do quadro de funcionários da época, esse direito se estende aos aposentados, herdeiros e pensionistas.
Confira o artigo e entenda de onde vem esse reajuste e até quando é possível solicitar essas diferenças salariais.
Como surgiu o direito ao reajuste de 28,86% para os servidores do Ibama?
O reajuste de 28,86% para os servidores do Ibama surgiu a partir da Súmula Vinculante 51. O direito que inicialmente pertencia apenas aos militares foi estendido aos servidores civis por meio dessa decisão do STF.
Acontece que na década de 90, o governo do então presidente Itamar Franco elaborou esse reajuste e o destinou apenas aos servidores militares. Com isso, os servidores do Ibama ficaram entre os que não receberam essas diferenças salariais.
Para que você fique por dentro, existem ações coletivas ajuizadas por associações e sindicatos da categoria profissional. Ao longo da leitura, você entenderá como saber se está incluso em um desses processos e como pedir os valores atrasados de forma individual.
Quem do Ibama tem direito a receber os valores do reajuste de 28,86%?
Têm direito a receber os valores referentes ao reajuste de 28,86% os servidores do Ibama que cumprem o seguinte:
- Ter estado na ativa entre janeiro de 1993 e julho de 1998;
- Não ter recebido integralmente o reajuste por acordo administrativo firmado ou via judicial;
- Possuir documentação que comprove o vínculo e as diferenças remuneratórias não recebidas;
- Ser servidor aposentado que não tenha recebido os valores referentes ao reajuste de 28,86%;
- Ser herdeiro ou pensionista do servidor falecido que não recebeu as diferenças salariais em vida.
O reajuste de 28,86% para servidores do Ibama tem alcance nacional?
Depende. O alcance do reajuste de 28,86% não é necessariamente nacional, pois varia conforme o título executivo que fundamenta a cobrança. Se a decisão judicial foi obtida por uma federação nacional, ela pode beneficiar servidores de todo o país. Já se decorre de ação coletiva proposta por um sindicato regional, seus efeitos ficam limitados aos servidores representados por essa entidade.
Por isso, é importante verificar qual título executivo será utilizado e se o servidor do Ibama está entre os beneficiários da decisão judicial.
Título executivo é a decisão judicial definitiva que confirma o direito ao reajuste e autoriza a cobrança dos valores devidos. Esse documento informa quem pode cobrar as diferenças devidas.
O servidor do Ibama que assinou o acordo administrativo na época perdeu o direito?
Em regra, o servidor do Ibama que assinou acordo administrativo ou teve sentença judicial acerca do reajuste perdeu o direito de ajuizar ação na Justiça requerendo os valores já que a lei proíbe a coisa julgada.
Coisa julgada é quando uma questão já resolvida de forma definitiva pelo Judiciário não pode mais ser modificada ou discutida em outro processo.
No entanto, existem casos em que o acordo não pagou todas as diferenças. Quando fica provado que ainda há valores a receber ou que houve compensação inadequada, é possível solicitar esses valores judicialmente.
Apesar da regra geral estabelecer que quem fez acordo não pode ajuizar nova ação, o conselho é que você procure um advogado especialista e tire dúvidas sobre o seu caso em específico.
Como funciona o cálculo da ação de 28,86% para o Ibama?
O cálculo do reajuste para os servidores do Ibama funciona da seguinte maneira:
- Aplica-se o percentual de 28,86% sobre os vencimentos básicos recebidos entre janeiro de 1993 e julho de 1998;
- Do resultado, é subtraída a diferença dos reajustes concedidos pelas leis 8.622/1993 e 8.627/1993 nesse intervalo;
- Apura-se apenas a diferença efetivamente devida e é aplicado juros e correção monetária.
Esse cálculo é técnico e contábil e o interessante é que seja feito por um especialista. Não basta aplicar o percentual sobre o salário atual do servidor, pois é necessário analisar a evolução da remuneração ao longo do tempo para identificar as diferenças que não foram pagas.
Qual é o prazo limite para o servidor do Ibama ingressar com a execução individual?
O servidor do Ibama tem 5 anos para ingressar com a execução individual. Ou seja, tem esse prazo para cobrar os valores devidos após a decisão judicial transitada em julgado.
Decisão judicial transitada em julgado é aquela que é definitiva e contra a qual não cabe mais nenhum recurso.
Saiba que esse prazo não começa na mesma data para todos os servidores, já que a contagem depende de quando a ação coletiva de cada sindicato ou associação terminou de forma definitiva.
Portanto, consulte um advogado especialista para saber se o direito realmente prescreveu. Assim, é possível verificar se a ação coletiva em que o servidor está inserido ainda permite o ingresso da execução individual.
Dizer que o direito prescreveu significa que o prazo previsto em lei para cobrar esse direito acabou. Isso impede que a pessoa exija judicialmente o seu cumprimento.
Quais documentos o servidor do Ibama precisa apresentar para a execução?
Para executar os valores do reajuste dos 28,86%, o servidor do Ibama precisa ter em mãos:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Procuração para o advogado responsável pela execução;
- Número do processo da ação coletiva e informações do sindicato ou federação que ajuizou;
- Cópia da sentença ou do acórdão da ação coletiva, quando disponíveis;
- Certidão de trânsito em julgado;
- Documentos que comprovem o vínculo com o Ibama entre janeiro de 1993 e julho de 1998, como portaria de nomeação ou carteira funcional do servidor;
- Fichas financeiras ou contracheques do período em discussão;
- Documentos sobre pagamentos administrativos ou acordos anteriores para verificar eventuais compensações;
- Documento informando a concessão da aposentadoria, no caso dos servidores aposentados;
- Documento que comprova a concessão da pensão por morte e certidão de óbito, no caso dos pensionistas do servidor falecido;
- Certidão de óbito do servidor falecido e formal de partilha, no caso dos herdeiros.
Como proceder para iniciar a cobrança do reajuste de 28,86%?
Para iniciar a cobrança do reajuste de 28,86%, o servidor do Ibama deve seguir estas etapas:
- Reunir a documentação necessária, como documentos pessoais, comprovantes de vínculo com o Ibama e documentos da ação coletiva;
- Buscar assessoria jurídica especializada para analisar o direito e verificar se o servidor está incluído na decisão judicial;
- Elaborar o cálculo de liquidação dos valores, observando a evolução salarial do servidor, a compensação de reajustes recebidos na época, a aplicação de juros e correção monetária;
- Protocolar a execução individual na Justiça Federal com a apresentação dos documentos e dos cálculos necessários para cobrar os valores reconhecidos na ação coletiva;
- Aguardar o pagamento que poderá ocorrer por meio de RPV ou Precatório.
Quanto tempo demora para receber os valores da execução do Ibama?
Depende. Após o trânsito em julgado dos embargos à execução apresentados pela Advocacia-Geral da União, o pagamento ocorrerá no prazo de 60 dias se for RPV. Os pagamentos por precatório são incluídos no ano seguinte, podendo sair até o final desse ano ou levar entre 1 a 3 anos.
A RPV é utilizada para pagamentos de até 60 salários mínimos e costuma ter um prazo mais curto para a quitação. Já o Precatório é destinado a valores maiores e segue o calendário constitucional de pagamentos do governo.
Conclusão
O reajuste de 28.86% é um direito que segue pertencendo aos servidores do Ibama desde a década de 90. Para não perder esses valores, é importante que os servidores fiquem atentos aos prazos e documentação necessária.
Em caso de dúvida, sugiro que entre em contato com um advogado especialista e saiba se está incluído em alguma ação coletiva, verificar os cálculos e prosseguir com a execução individual.
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Abraço!