A diferença da aposentadoria especial de 15, 20 e 25 anos está no grau de risco da atividade. Se aposenta com 15 anos quem exerce atividades de alto risco. Já quem trabalha com atividades de médio risco, se aposenta com 20 anos de trabalho. Por outro lado, as atividades de baixo risco garantem o benefício com 25 anos de exercício.
Durante a leitura, entenda o que é a aposentadoria especial, quais profissões dão direito ao benefício e como comprovar que trabalhou exposto a riscos à saúde.
O que é a aposentadoria especial e por que os prazos variam?
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado a segurados que trabalharam expostos a riscos à saúde ou à integridade física, ao lidarem com elementos capazes de causar doenças ou até mesmo causar a morte. Os prazos para se aposentar por essa modalidade variam conforme o nível de risco da atividade.
Isso quer dizer que quanto mais alto o perigo ou insalubridade no trabalho, menor é o tempo para se aposentar. Com isso, o benefício tem como objetivo que o trabalhador cesse o quanto antes o contato com esses agentes nocivos.
Eles são divididos em:
- Agentes físicos: calor, ruído, poeira, vibração, radiação, frio;
- Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas, bacilos e protozoários;
- Agentes químicos: substâncias como chumbo, mercúrio, sílica, amianto, benzeno e outros produtos tóxicos, corrosivos ou cancerígenos.
Qual a diferença da aposentadoria especial de 15, 20 e 25 anos?
A diferença da aposentadoria especial de 15, 20 e 25 anos está no grau de risco da atividade. Quanto maior o risco, menor o tempo exigido para o benefício. Veja a seguinte tabela:
| Tempo de contribuição | Grau de risco | Agentes nocivos | Atividades mais comuns |
| 15 anos | Baixo | Poeira de sílica, gases tóxicos, ambientes confinados e insalubres | Mineração subterrânea, extração de carvão e minério em galerias |
| 20 anos | Médio | Ruído acima dos limites de tolerância, calor extremo, vibração | Operadores de máquinas pesadas em ambientes ruidosos, trabalhadores em fundições e siderúrgicas |
| 25 anos | Alto | Agentes biológicos, radiação ionizante, agentes químicos diversos, ruído e calor em níveis moderados | Enfermeiros, médicos, dentistas, técnicos de laboratório, garis, agentes de saneamento, motoristas de ambulância, vigilantes sanitários |
Se a sua profissão não aparece na tabela e você tem dúvidas se tem direito à aposentadoria especial, sugiro que consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Quais profissões têm direito a 15, 20 e 25 anos de aposentadoria especial?
Mineradores de subsolo se aposentam com 15 anos de contribuição, trabalhadores expostos a ruído elevado e calor extremo com 20 anos, e a maioria das demais categorias com 25 anos.
Essa divisão nem sempre funcionou por comprovação individual de exposição. Até 28/04/1995, o enquadramento era feito por categoria profissional: bastava o trabalhador comprovar que exercia determinada função listada em decretos como o 53.831/1964 e o 83.080/1979 para ter direito ao benefício, independentemente de laudo técnico.
Profissionais como enfermeiros, motoristas e eletricitários tinham direito à aposentadoria especial apenas apresentando carteira de trabalho, contrato de trabalho ou contracheques que comprovassem a atividade.
Com a Lei 9.032/1995 e o Decreto 2.172/1997 esse modelo foi extinto. Desde 29/04/1995, passou a ser exigida a comprovação efetiva da exposição ao agente nocivo por meio de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Assim, o direito ao benefício deixou de depender do cargo em si e passou a depender da comprovação de que a atividade expõe o trabalhador a agentes nocivos capazes de prejudicar a saúde ou colocar a vida em risco.
A seguir, veja as profissões que têm direito à aposentadoria especial conforme determinado tempo de exposição.
15 anos
Se aposentam com 15 anos de trabalho comprovados em exposição a agentes nocivos:
- Mineradores de subsolo (extração de carvão, minério em galerias subterrâneas);
- Trabalhadores em túneis e galerias com exposição a gases tóxicos.
20 anos
Conseguem se aposentar pela modalidade especial com 20 anos de trabalho:
- Trabalhadores em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção;
- Trabalhadores expostos ao amianto.
25 anos
Entre os profissionais que podem ter direito à aposentadoria especial após 25 anos de exposição a agentes nocivos estão:
- Enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais da saúde expostos a agentes biológicos;
- Médicos, dentistas, auxiliares de odontologia, veterinários e seus auxiliares;
- Técnicos de laboratório e profissionais expostos à radiação ionizante;
- Trabalhadores envolvidos na coleta e industrialização do lixo urbano;
- Trabalhadores de saneamento expostos a esgoto e agentes biológicos;
- Motoristas de ambulância que tenham contato habitual com pacientes ou materiais contaminados;
- Vigilantes, conforme o período trabalhado e a comprovação da exposição ao perigo;
- Eletricitários expostos a alta tensão;;
- Coveiros e trabalhadores de necrotérios expostos a agentes biológicos;;
- Bombeiros civis expostos a agentes nocivos ou condições perigosas.
É bom lembrar que o direito não decorre da profissão. É necessário comprovar a exposição efetiva, habitual e permanente aos agentes nocivos, principalmente por meio do PPP e do LTCAT. A situação deve ser analisada conforme o período trabalhado e a legislação vigente em cada época.
Ainda é possível converter tempo especial em comum?
Sim, mas essa conversão é permitida apenas para períodos especiais trabalhados até 12/11/2019. Períodos trabalhados a partir de 13/11/2019 não podem ser convertidos já que a Reforma da Previdência retirou essa possibilidade.
A conversão de tempo especial em comum serve para trabalhadores que não alcançaram o tempo necessário para a aposentadoria especial, mas que pretendem utilizar o período já trabalhado numa aposentadoria comum.
Assim, é possível aumentar o tempo de contribuição utilizando os fatores de conversão que variam conforme o nível de risco. Aqui, quanto menor o tempo para se aposentar, maior é o fator. Veja a tabela:
| Tempo especial | Fator para homens | Fator para mulheres |
| 15 anos (alto risco) | 2,33 | 2,00 |
| 20 anos (médio risco) | 1,75 | 1,50 |
| 25 anos (baixo risco) | 1,40 | 1,20 |
Confira um exemplo de como essa conversão é capaz de gerar um bônus no tempo de contribuição:
Enfermeiro que trabalhou durante 20 anos em um hospital até 12/11/2019. Como não havia alcançado os 25 anos necessários para a aposentadoria especial, resolveu requerer uma aposentadoria comum e converter o tempo especial trabalhado.
Como sua atividade era de baixo risco e ele é do sexo masculino, multiplicou o tempo especial pelo fator 1,40:
20 anos (tempo especial trabalhado) x 1,40 (fator de conversão) = 28 anos
Dessa forma, 20 anos de tempo especial se tornaram 28 anos de tempo comum. O enfermeiro ganhou 8 anos de contribuição a mais.
Como comprovar o tempo especial no INSS?
Para comprovar o tempo especial no INSS, é preciso apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais (LTCAT).
O PPP é um documento emitido pela empresa, que reúne dados sobre a atividade exercida, os agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto e os equipamentos de proteção utilizados ao longo do vínculo empregatício.
Já o LTCAT é um laudo técnico, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho e que fundamenta tecnicamente as informações declaradas no PPP.
Atenção! O PPP geralmente é cedido pela empresa aos empregados CLT. Para quem trabalha como autônomo, a comprovação é possível por meio do LTCAT. Para isso, a pessoa deve procurar um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho para elaboração do laudo.
Desde 01/01/2003, o PPP passou a ser emitido exclusivamente em formato eletrônico. Ele substitui o modelo em papel preenchido pela empresa e pode ser emitido pelo Meu INSS da seguinte maneira:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
- Na página inicial, localize uma barra onde está escrito “Do que você precisa?”;
- Pesquise por “PPP” e clique em “PPP Eletrônico – Perfil Profissiográfico Previdenciário”;
- Leia as informações sobre o serviço e clique em “Avançar”;
- Clique na opção referente ao documento e depois em “Baixar Documento”;
- Baixe o PPP em PDF e salve em seus arquivos.
Após baixar o PPP, confira o seguinte:
- Se todos os períodos de exposição a agentes nocivos estão registrados corretamente;
- Se os agentes nocivos descritos correspondem à real atividade exercida;
- Se há indicação de uso de EPI eficaz;
- Se as datas de admissão, demissão e mudança de função estão completas e sem lacunas;
- Se o documento está assinado corretamente pelo responsável técnico.
Caso o PPP contenha erros, omissões ou esteja desatualizado, o segurado pode solicitar a retificação à empresa ou buscar a Justiça para garantir o reconhecimento do tempo especial.
Conclusão
A aposentadoria especial é um direito de quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde e exige 15, 20 ou 25 anos de contribuição conforme o nível de risco da atividade exercida.
Você viu as profissões que garantem o benefício, mas é preciso comprovar que houve exposição. Para isso, o INSS exige a apresentação de documentos técnicos, como o PPP e o LTCAT.
Por exigir prova documental mais rigorosa, esse é um dos benefícios mais indeferidos pelo INSS. Um planejamento previdenciário, com análise do histórico laboral e da documentação disponível é essencial para evitar negativas. Entrar em contato com um advogado previdenciarista é essencial nesse momento.
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Abraço!






