Revisão do FGTS: o que mudou com a decisão do STF?

O Supremo Tribunal Federal – STF finalmente encerrou as discussões sobre a Revisão do saldo do FGTS em abril de 2025, após o julgamento do último recurso do caso.

Por muitos anos, o saldo que o trabalhador tinha depositado na conta do FGTS rendeu menos que a inflação, fazendo com que esse dinheiro “encolhesse” na conta.

Agora, com essa decisão, o dinheiro que está guardado no seu FGTS não irá mais perder o poder de compra, já que esse valor irá render, pelo menos, o mesmo que a inflação.

Com isso, vem a dúvida de muitos trabalhadores: a partir de quando esse índice será aplicado? Será que ainda é possível pedir a revisão do FGTS? Será que existe a possibilidade de receber valores retroativos?

Vamos descobrir essas respostas!

O que é o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma reserva financeira criada pelo Governo para proteger os trabalhadores, especialmente em casos de demissão sem justa causa.

Quando você começa a trabalhar de maneira formal, o seu empregador é obrigado a depositar, mensalmente, um percentual do valor bruto que você recebe numa conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao seu nome.

Os depósitos devem ser feitos até o dia 20 de cada mês e os valores dependem do tipo de trabalhador que você é:

  • no caso de empregados CLT, que trabalham de carteira assinada, o percentual do depósito é de 8% da sua remuneração bruta;
  • no caso dos jovens aprendizes, o percentual do depósito é de 2% da remuneração bruta;
  • no caso das empregadas domésticas, o percentual do depósito é de 11,2% da remuneração bruta.

Lembrando que a remuneração bruta corresponde ao valor total que você recebe, antes de ser feito qualquer desconto.

Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo do Paulo, gerente comercial em Curitiba-PR, que tem um salário bruto mensal de R$ 5.000,00. 

O valor correspondente ao depósito do FGTS de Paulo será de R$ 400,00, ou seja, 8% sobre o salário bruto mensal de R$ 5.000,00.

Quem tem direito ao FGTS?

Tem direito ao FGTS todo o empregado com contrato formal, como:

  • Empregado CLT;
  • Empregado doméstico;
  • Empregado rural;
  • Trabalhador temporário;
  • Trabalhador avulso;
  • Safreiro (empregado rural que só trabalha em época de colheita); 
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não empregado (pode ser incluído no FGTS a critério do empregador).

Como o depósito do FGTS funciona como uma poupança para o empregado, esses trabalhadores podem fazer o saque dos valores que estão na conta nos seguintes casos:

  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte de prestações de financiamento habitacional;
  • Saque-aniversário;
  • Desastre natural (saque-calamidade);
  • Demissão pelo empregador (sem justa causa);
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Doenças graves;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Aquisição de órtese e prótese;
  • Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;
  • Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990; e
  • Mudança de regime jurídico.
  • Saque rescisão pela demissão sem justa causa; e
  • Liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte de prestações de financiamento habitacional.

Outras situações podem surgir e dar direito ao saque do FGTS, como aconteceu recentemente com a medida provisória 1331/2025, em que o Governo Federal liberou o saque do saldo bloqueado para optantes do saque aniversário que foram demitidos sem justa causa entre 01/01/2020 e  23/12/2025.

O que é a revisão do FGTS?

A revisão do FGTS é o direito de pedir a correção do saldo da sua conta do Fundo de Garantia. O que acontece é que a atualização desse saldo era feita a partir de um índice que nem sempre refletia a inflação do ano.

Isso fazia com que o trabalhador perdesse o poder de compra e, por isso, os próprios trabalhadores entraram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090 discutindo o critério de atualização do saldo de remuneração das contas de FGTS. 

Na ação, foi pedido que a revisão do FGTS corrigisse os valores dos depósitos realizados a partir de 1999.

Como ficou a decisão do STF sobre a revisão do FGTS?

O pedido da ADI 5090 (Revisão do FGTS) questionava um índice mais favorável na correção dos valores depositados nas contas do FGTS.

No dia 12 de junho de 2024, a maioria dos ministros do STF decidiu que:

  1. A remuneração das contas vinculadas ao FGTS continuará sendo atualizada pela taxa referencial mensal + 3% de juros ao ano + distribuição dos resultados, garantindo, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios;
  2. Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançarem o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação financeira aos trabalhadores.

Isso significa que, embora a taxa referencial continue sendo utilizada, o IPCA atuará como um piso de referência para assegurar que o saldo do seu FGTS não perca o poder de compra.

Na prática, a correção do IPCA representou um ganho em relação às regras que valiam antes, já que a correção dos valores depositados no fundo agora acompanharão a inflação.

Quem tem direito à revisão do FGTS?

Pode ter direito à Revisão do FGTS o trabalhador que:

  • tem uma conta de depósito de FGTS ativa;
  • recebeu depósitos do seu empregador a partir de 09/10/2024;
  • os depósitos não foram devidamente atualizados.

Caso o trabalhador tenha identificado que não teve a atualização feita corretamente, ele vai precisar buscar orientação de um advogado ou especializado em cálculos trabalhistas e previdenciários para verificar a viabilidade de entrar com uma ação judicial pedindo a revisão da atualização dos depósitos.

Vale a pena pedir a revisão do FGTS?

É preciso analisar o caso concreto para saber se vale a pena entrar com uma ação judicial pedindo a revisão do FGTS, principalmente porque o novo índice só é aplicado aos depósitos realizados a partir de 09/10/2024.

Como a correção do FGTS já está sendo feita com base na decisão do STF, é preciso verificar se, no seu caso, alguma atualização deixou de ser feita. 

Para isso, é importante agendar uma consulta com um especialista para que ele possa analisar o seu extrato do FGTS e verificar os pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal.

Após a análise do seu extrato, o advogado irá informar qual a diferença entre o valor que você recebeu e o valor que deveria ter recebido. Essa diferença de valores será o valor cobrado na justiça.

Com essa informação, você poderá analisar se o valor que você requerido irá compensar entrar com uma ação.

Lembrando que uma ação judicial envolve gastos para o trabalhador, principalmente com o pagamento dos honorários advocatícios, então é preciso verificar se, financeiramente, é vantajoso entrar com a ação.

Como pedir a revisão do FGTS?

A revisão do FGTS deve ser solicitada em uma ação judicial contra a Caixa Econômica Federal – CEF

Por ser uma ação contra a CEF, ela deverá ser proposta no Juizado Especial Federal ou na Justiça Federal, a depender do valor da causa.

Se o valor da ação for inferior a 60 salários mínimos (hoje R$ 97.260,00 considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026), o trabalhador pode fazer o pedido sem o auxílio de um advogado pelo Juizado Especial Federal.

Agora, se o valor da causa for acima de 60 salários mínimos, a ação deverá ser proposta na Justiça Federal e, obrigatoriamente, o trabalhador precisará de um advogado para representar o seu caso.

O valor da causa será o valor de correção pedido pelo trabalhador, por isso é muito importante fazer os cálculos corretamente.

É indispensável que o trabalhador busque orientação jurídica antes de fazer o pedido judicial, principalmente para realizar os cálculos necessários e verificar se vale a pena fazer o pedido de revisão do FGTS.

Quais documentos são indispensáveis para a Revisão do FGTS?

Confira a lista de documentos indispensáveis para a Revisão do FGTS:

  • Documentos de identificação pessoal: RG, CNH e CPF;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Extrato do FGTS; 
  • Cálculos dos valores corrigidos a que você tem direito.

Dependendo do seu caso, outros documentos poderão ser exigidos pelo juiz na ação, como, comprovantes de renda para o pedido de justiça gratuita (comprovante de imposto de renda e extrato bancários dos últimos 3 meses). 

Nesse caso, o seu advogado irá entrar em contato com você para pedir essa documentação.

Existem riscos de entrar com a ação?

Toda ação judicial possui riscos, já que não é possível dar garantia do resultado de um processo.

Neste caso específico, o maior risco foi para quem entrou com a ação judicial antes da decisão do STF, já que muitos sindicatos e trabalhadores solicitaram a revisão dos depósitos desde 1999. 

Nesses casos, as ações foram encerradas em razão da decisão do STF e alguns autores foram condenados a pagar as custas processuais e os honorários sucumbenciais. 

Por isso, quem quiser entrar com a ação de revisão do FGTS hoje, precisa passar por uma análise de viabilidade com um advogado.

Isso serve para saber se entrar com a ação é financeiramente viável ou se o trabalhador terá mais gastos que ganhos com ela.

Como acompanhar o pagamento da correção do FGTS?

É importante que o trabalhador acompanhe mensalmente o depósito do seu FGTS, tanto para acompanhar o pagamento da correção, como verificar se o pagamento está sendo feito corretamente pelo empregador.

Para acompanhar o pagamento da correção dos valores depositados na conta é preciso, primeiramente, baixar o aplicativo do FGTS:

  1. Para baixar o aplicativo, entre no aplicativo da Play Store (para celulares Android) ou App Store (para Iphone) e digite FGTS e clique em baixar o aplicativo;
  2. Após baixar o aplicativo, faça o seu login e clique na conta de FGTS que deseja ver (no aplicativo você vai encontrar as contas ativas e inativas, com o nome dos seus empregadores);
  3. Ao clicar na conta, você terá acesso ao extrato detalhado e verá as informações referentes aos depósitos, saques e correções.

As correções aparecem no extrato mensalmente como “crédito de JAM”, que significa “juros e atualização monetária”. 

Veja como pode aparecer no seu extrato:

Nesse aplicativo você poderá confirmar os valores ativos (pagamentos feitos pelo seu empregador atual) e os valores inativos (pagamentos feitos por antigos empregadores), bem como verificar os saques já realizados.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu o que é o FGTS e quem tem direito a esse depósito mensal.

Além disso, descobriu o que é a revisão do FGTS e qual foi a decisão do STF na ADI 5090, que questionava o uso da taxa referencial na correção dos valores depositados no FGTS. 

O resultado foi pela manutenção da taxa referencial + 3% ao ano.

A novidade decidida pelo Supremo Tribunal foi de que, além dessa manutenção, a correção do seu FGTS deverá garantir a inflação medida pelo índice oficial IPCA.

No entanto, a decisão só vale a partir da publicação da ata do julgamento, que aconteceu em 09/10/2024, sem retroagir aos anos anteriores.

Você também descobriu quem tem direito à revisão do FGTS, quais os documentos necessários, como fazer o pedido e se existem riscos ao entrar com a ação na justiça.

Por fim, descobriu como acompanhar a correção dos valores depositados na sua conta pelo aplicativo do FGTS.

Achou importante o conteúdo deste texto? 

Aproveite o embalo e já compartilhe o material com seus amigos e conhecidos.

Muitos trabalhadores recebem FGTS, mas não têm noção da importância do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Caso queira conversar mais sobre o assunto, entre em contato com um advogado.

Espero que você tenha aproveitado cada tópico deste artigo.

Abraço! Até a próxima.

Perguntas frequentes sobre a revisão do FGTS

Antes de terminarmos o nosso texto, eu separei as 4 perguntas mais frequentes sobre a revisão do FGTS e trouxe a resposta para você. Veja quais são:

O julgamento do FGTS será retroativo?

Não, o STF decidiu que o novo índice de correção do FGTS será aplicado a partir da data da publicação da decisão, que aconteceu em 09/10/2024.

A revisão do FGTS de 1999 a 2013 foi aprovada?

Não, apesar da ação pedir que o IPCA fosse aplicado desde 1999, o STF entendeu que a aplicação só deve ser feita a partir da data da publicação da decisão, que aconteceu em 09/10/2024.

Como receber a correção do FGTS?

A correção do FGTS é paga automaticamente pela Caixa na sua conta, verifique mensalmente os valores depositados para saber se eles estão corretos.

Quando vai ser paga a correção do FGTS?

As correções são pagas todos os meses e aparecem no extrato do FGTS como “crédito de JAM”, que significa “juros e atualização monetária”, acompanhado do índice de correção.  Além disso, uma vez ao ano o trabalhador recebe o crédito de distribuição de resultado do FGTS, o de 2025 foi pago até 31/08/2025 e foi referente ao ano base de 2024.

Plano de Aposentadoria

Receba Novidades Exclusivas sobre o INSS

Entre na nossa lista e junte-se a mais de 40 mil pessoas

OAB/PR 26.214

Sócia-fundadora

Compartilhe esse artigo

Mais conteúdos sobre

Receba artigos sobre todos os tipos de benefícios do INSS

logo_ingracio_adv_branco
Ingrácio Advocacia é um escritório de Direito Previdenciário registrado na OAB/PR 1.517
(41) 3222-2948    •    Sede: Curitiba – Rua Mariano Torres, n. 729, 6º andar, Centro.   •    CNPJ: 06.029.225/0001-57
Fale com a gente