Aposentadoria por doença degenerativa da coluna é possível?

Se você sofre com alguma doença degenerativa da coluna, quero que saiba que é possível, sim, se aposentar. 

Mas eu já adianto que isso depende de alguns fatores importantes. E é exatamente sobre isso que eu vou conversar com você ao longo deste texto, de forma clara e sem complicação.

As doenças degenerativas da coluna são mais comuns do que muita gente imagina. Elas causam dor, limitação de movimentos e, em muitos casos, impedem a pessoa de continuar trabalhando. O problema é que nem toda doença na coluna gera, automaticamente, direito à aposentadoria.

Se você está aqui, eu imagino que quer resolver de vez essa dúvida. Acompanhe a leitura, e entenda quais doenças podem aposentar, como funciona o benefício, como fazer o pedido no INSS e o que fazer se ele for negado. 

Você não está perdido. Existe um caminho, e eu vou te mostrar.

Vamos juntos?

Quais são as doenças degenerativas da coluna que aposentam?

Doenças degenerativas da coluna como hérnia de disco, discopatia degenerativa e espondilose etc. levam à aposentadoria porque tendem a piorar com o tempo e limitam a capacidade de trabalho.

Quando falo em incapacidade, estou falando da dificuldade real de exercer a sua profissão, manter postura, carregar peso, caminhar, permanecer sentado ou até realizar tarefas simples do dia a dia. 

Se você sente que sua coluna já interfere na sua rotina de trabalho, vale a pena entender melhor cada uma dessas condições.

A seguir, explico as principais doenças degenerativas da coluna e em que situações elas podem levar à aposentadoria.

Discopatia degenerativa

A discopatia degenerativa acontece quando os discos da coluna perdem altura, elasticidade e capacidade de amortecer os impactos. É um desgaste progressivo, que tende a piorar com o tempo.

Ela pode levar à aposentadoria quando provoca dor constante, crises frequentes, limitação de movimentos, perda de força ou necessidade contínua de afastamentos do trabalho. 

Se mesmo com tratamento, fisioterapia e medicamentos você não consegue manter sua atividade profissional, a incapacidade fica caracterizada.

Espondilose

A espondilose é o desgaste das vértebras e articulações da coluna. Muitas pessoas convivem com ela por anos, mas em alguns casos a dor se torna diária e intensa.

Ela pode aposentar quando causa rigidez importante, dificuldade para se movimentar, dores que não melhoram com tratamento e limitação para atividades que exigem esforço físico ou postura prolongada.

Estenose espinhal

A estenose espinhal ocorre quando o canal da coluna se estreita e comprime os nervos ou a medula. É uma condição que costuma causar dor na parte inferior das costas, formigamento, fraqueza nas pernas e dificuldade para caminhar.

Pode gerar aposentadoria quando você não consegue ficar muito tempo em pé, andar por longas distâncias ou manter atividades básicas do trabalho sem dor intensa.

Hérnia de disco

A hérnia de disco é uma das causas mais comuns de afastamento pelo INSS. Ela ocorre quando o disco sai da posição normal e pressiona os nervos.

Ela pode levar à aposentadoria quando causa dor incapacitante, perda de sensibilidade, fraqueza muscular, limitação funcional grave ou quando os tratamentos não trazem melhora suficiente para o retorno ao trabalho.

Espondilolistese degenerativa

A espondilolistese acontece quando uma vértebra escorrega sobre a outra. Na forma degenerativa, ela surge pelo desgaste natural da coluna.

Pode aposentar quando provoca instabilidade, dor persistente, dificuldade para permanecer sentado ou em pé e restrição importante dos movimentos.

Osteofitose (bico-de-papagaio)

A osteofitose é a formação de saliências ósseas ao redor das vértebras. Sozinha, nem sempre gera incapacidade, mas pode se tornar um problema sério.

Ela pode levar à aposentadoria quando comprime nervos, causa dor crônica, irradia essa dor para braços ou pernas e limita a execução das atividades profissionais.

Protusão discal

A protusão discal é uma alteração no disco que ainda não chegou ao estágio de hérnia, mas já provoca dor e desconforto.

Ela pode gerar aposentadoria quando evolui com dor constante, irradiação, crises frequentes e falha dos tratamentos conservadores, impedindo o exercício da profissão.

Cervicalgia

A cervicalgia é a dor na região do pescoço, muito comum em quem trabalha muito tempo sentado ou em atividades repetitivas.

Pode aposentar quando se torna crônica, causa limitação de movimentos da cabeça, dor irradiada para braços e ombros e impede você de manter postura ou concentração no trabalho.

Síndrome de dor miofascial crônica

Essa síndrome causa dor muscular persistente, com pontos dolorosos que não desaparecem facilmente.

Ela pode levar à aposentadoria quando a dor é contínua, generalizada, resistente a tratamento e interfere diretamente na capacidade de trabalhar, dormir e manter uma rotina normal.

Mielopatia cervical

A mielopatia cervical é uma condição mais grave, pois envolve compressão da medula espinhal.

Em muitos casos, ela gera aposentadoria porque causa perda de força, alteração da marcha, dificuldade de coordenação e risco de piora progressiva, tornando inviável o trabalho.

Escoliose grave

A escoliose grave é a curvatura acentuada da coluna, que pode causar deformidade e sobrecarga em músculos e articulações.

Ela pode levar à aposentadoria quando provoca dor intensa, limitação funcional, dificuldade respiratória ou comprometimento da mobilidade.

Cifose severa

A cifose severa é o aumento exagerado da curvatura da coluna para frente.

Pode aposentar quando causa dor crônica, fadiga constante, dificuldade para manter postura e realizar atividades básicas do trabalho.

Lordose acentuada

A lordose acentuada é o aumento da curvatura lombar. Em casos leves, não causa problemas, mas pode se tornar incapacitante.

Ela pode gerar aposentadoria quando provoca dor persistente, desequilíbrio postural e limitação importante dos movimentos.

Síndrome do piriforme

A síndrome do piriforme ocorre quando o piriforme, músculo profundo dos glúteos, comprime o nervo ciático, causando dor intensa que irradia para a perna.

Pode levar à aposentadoria quando a dor é contínua, incapacitante e impede atividades simples como sentar, caminhar ou permanecer em pé.

Tumores na coluna

Os tumores na coluna, benignos ou malignos, costumam causar dor intensa, déficit neurológico e risco de piora rápida.

Eles podem gerar aposentadoria quando comprometem a função neurológica, causam dor severa ou exigem tratamentos que impossibilitam o trabalho.

Síndrome facetária

A síndrome facetária provoca dor crônica na parte inferior das costas, causada pelo desgaste das articulações da coluna.

Ela pode levar à aposentadoria quando a dor é diária, limita movimentos, não responde bem ao tratamento e impede a manutenção da atividade profissional.

Como funciona a aposentadoria por doença degenerativa da coluna?

Se você possui alguma doença degenerativa na coluna, alguns requisitos precisam estar presentes para que a aposentadoria por incapacidade permanente seja concedida. 

A análise é feita pelo INSS com base na sua situação de saúde, no seu histórico de contribuições e nos documentos apresentados.

De forma objetiva, é necessário comprovar:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho: quando você não consegue exercer nenhuma atividade profissional e não há previsão de recuperação;
  • Qualidade de segurado do INSS: significa estar contribuindo ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que você continua protegido pelo INSS, mesmo após parar de contribuir, e que pode variar de 12 a 36 meses;
  • Cumprimento da carência: em regra corresponde a 12 contribuições mensais, que podem ser dispensadas em caso de acidente, de trabalho ou não, e quando a incapacidade decorre de uma doença grave prevista em lei;
  • Documentação médica consistente: laudos, exames e relatórios que demonstrem a doença e suas limitações.
    .

Se você está em dúvida se preenche esses requisitos, saiba que muita gente só descobre que tem direito depois de entender esses critérios com mais clareza. 

Você pode estar mais perto da solução do que imagina.

Como comprovar incapacidade por doença degenerativa da coluna?

A incapacidade é comprovada por meio de documentos médicos, que serão analisados pelo INSS, especialmente durante a perícia médica. Esses documentos são fundamentais para demonstrar não apenas a existência da doença, mas o impacto real que ela causa na sua capacidade de trabalho.

Os principais documentos são:

  • Laudos médicos detalhados, informando diagnóstico, limitações funcionais e prognóstico;
  • Exames de imagem como ressonância e tomografia, como ressonância magnética e tomografia, que comprovam as alterações na coluna;
  • Relatórios de fisioterapia, evidenciando dor, restrição de movimentos e evolução do tratamento;
  • Receitas de medicamentos, que indicam a necessidade de uso contínuo ou de medicações mais fortes;
  • Atestados com CID, apontando afastamentos e restrições laborais;
  • Histórico de tratamentos realizados, como consultas, terapias e procedimentos.

Durante a perícia, o perito do INSS avalia esses documentos em conjunto com a análise clínica do segurado. 

Quanto mais claros e completos forem os registros sobre como a doença limita suas atividades profissionais, maiores são as chances de reconhecimento da incapacidade e concessão do benefício.

Como solicitar aposentadoria por doença degenerativa da coluna?

O pedido é feito em qualquer agência do INSS, bem como pelo site ou aplicativo do Meu INSS. O processo é simples, mas exige atenção aos detalhes. 

Vou te explicar passo a passo da solicitação pelo Meu INSS.

  • Reúna todos os documentos médicos atualizados e se atente para não deixar nada de fora;
  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, clique em “Entrar comgov.br” e faça o login com seu CPF e senha;
  • Procure pela opção “Benefício por Incapacidade”;
  • Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
  • Na tela seguinte, leia com atenção as orientações sobre o benefício por incapacidade e avance para a próxima etapa clicando em “Avançar”;
  • Depois disso, será necessário preencher os dados para criar o pedido; 
  • Agende e compareça à perícia médica. Leve todos os documentos organizados;
  • Aguarde a decisão do INSS. O resultado sai pelo próprio sistema.

Seguir esse passo a passo já coloca você à frente de muita gente que tem o pedido negado por erro simples.

Meu pedido de aposentadoria foi negado, e agora?

Receber uma resposta negativa do INSS não significa que o seu direito acabou. Esse tipo de situação acontece com muita frequência e, na maioria dos casos, pode ser revista.

Uma das primeiras alternativas é tentar resolver a questão dentro do próprio INSS, por meio de um recurso administrativo ou pedido de reconsideração da perícia, além disso também é possível buscar a via judicial

Vou te explicar um pouco mais adiante sobre cada um deles.

Recurso administrativo

Este recurso deve ser apresentado pelo aplicativo ou site do Meu INSS, no prazo de até 30 dias a partir da ciência da negativa. Respeitar esse prazo e preencher tudo corretamente faz muita diferença no resultado.

O recurso é uma etapa importante porque permite que o INSS reavalie a decisão com base em novos argumentos e documentos. Veja como funciona o preenchimento, de forma simples:

  • Acesse o formulário chamado “Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social”;
  • No campo “Segurado”, informe seu nome completo;
  • O campo “Recorrente” não precisa ser preenchido, pois o sistema já identifica o INSS;
  • Informe corretamente o endereço onde deseja receber as comunicações do processo;
  • Em “Motivo do Recurso”, selecione a opção que melhor represente a razão da contestação;
  • No campo “Razões do Recurso”, explique com clareza por que você discorda da decisão e o que espera com a reanálise.

Quando esse formulário é preenchido com atenção e acompanhado de documentos médicos atualizados, as chances de reverter a negativa aumentam consideravelmente.

Além do recurso, também é possível solicitar a reconsideração da perícia. 

Eu vou te explicar a seguir.

Reconsideração da perícia

O pedido de reconsideração da perícia é indicado quando você entende que a avaliação médica não analisou corretamente sua condição, quando surgem novos exames ou quando há indícios de erro na análise da incapacidade. 

A reconsideração é um procedimento simples, feito de forma administrativa, sem necessidade de advogado, e permite que o próprio INSS faça uma nova avaliação do caso.

Ação judicial

Se mesmo assim o problema não for resolvido, ainda existe a via judicial. Nesse caminho, o apoio de um advogado previdenciário ajuda a identificar falhas no processo, organizar melhor as provas e conduzir o caso com mais estratégia.

O mais importante é não desistir na primeira negativa. Muitos benefícios só são concedidos depois de uma análise mais cuidadosa. Isso mostra que sempre existe um caminho para buscar aquilo que é seu por direito.

Qual é o valor da aposentadoria por doença degenerativa da coluna?

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) não tem um valor padrão. O que você vai receber depende de alguns fatores, principalmente da data em que o benefício é concedido e do seu histórico de contribuições ao INSS.

Isso acontece porque existem duas formas de cálculo: uma válida para benefícios concedidos antes da Reforma da Previdência e outra aplicada após as mudanças que entraram em vigor em 13 de novembro de 2019.

Como era o cálculo antes da Reforma

Antes da Reforma, o INSS considerava apenas os 80% maiores salários de contribuição para calcular a média. Depois de encontrada essa média, o segurado recebia 100% do valor, sem qualquer redução.

Vou te dar um exemplo para ficar mais fácil de entender.

Maria trabalhava como vendedora e, em 2016, passou a enfrentar sérios problemas de hérnia de disco que a impediram de continuar trabalhando. Ao solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, a média dos 80% maiores salários de contribuição dela chegou ao valor de R$4.000,00.

Nesse cenário, Maria passou a receber exatamente esse valor, pois, pela regra antiga, o benefício correspondia ao total da média apurada.

Como funciona o cálculo depois da Reforma

Após a Reforma da Previdência, o cálculo mudou. Agora, o INSS considera a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994.

Sobre essa média, o valor inicial do benefício corresponde a 60%, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, no caso dos homens.

Veja outro exemplo.

Carlos trabalhava como mecânico e, após o agravamento de problemas de saúde devido a espondilose, ficou permanentemente incapacitado para o trabalho. A média de todas as contribuições dele resultou em R$ 5.000,00. Carlos contribuiu por 24 anos.

Agora, vamos ao cálculo passo a passo para você entender melhor

  • O valor inicial da aposentadoria começa em 60% da média dos salários;
  • Para homens, há um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos;
  • Carlos contribuiu por 24 anos, ou seja, 4 anos a mais que o mínimo exigido;
  • 4 anos x 2% = 8% de acréscimo;

Somando os percentuais temos:

  • 60% + 8% = 68% da média salarial

Agora, aplicando esse percentual ao valor da média:

  • 68% de R$ 5.000,00 = R$3.400,00

Portanto, nesse cenário, o valor mensal da aposentadoria por incapacidade permanente de Carlos seria de R$ 3.400,00.

Esse exemplo deixa claro que, após a Reforma, o valor da aposentadoria passou a ser proporcional ao tempo de contribuição, o que pode reduzir significativamente o benefício em comparação com a regra antiga.

Conclusão

Na nossa conversa de hoje, eu quis te mostrar, de forma clara e sem complicação, que a aposentadoria por doença degenerativa da coluna é possível, sim. Mas você também viu que ela não acontece de forma automática. O ponto central sempre será a incapacidade para o trabalho.

Você entendeu quais são as principais doenças degenerativas da coluna que podem levar à aposentadoria, em que situações isso acontece e por que dores, limitações de movimento e perda de função fazem toda a diferença na análise do INSS. 

Também expliquei como funciona o benefício, quais são os requisitos exigidos, o papel da perícia médica e a importância de uma documentação bem feita.

Além disso, você aprendeu como comprovar a incapacidade, como fazer o pedido pelo Meu INSS passo a passo e o que pode ser feito caso o benefício seja negado, seja por recurso administrativo, pedido de reconsideração da perícia ou até pela via judicial. 

Por fim, mostrei como o valor da aposentadoria é calculado e por que ele pode variar tanto de um caso para outro.

Espero que, após tudo isso, eu possa ter te ajudado.

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Um abraço!

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por doença degenerativa da coluna

Quem tem discopatia degenerativa pode trabalhar?

Pode, desde que não exista incapacidade. Tudo depende do grau da doença e das limitações que ela causa.

Doença degenerativa na coluna é grave?

Isso varia conforme cada situação. Em algumas, a doença evolui lentamente, em outras ela causa dor intensa e incapacidade. Cada caso precisa de avaliação.

Doença degenerativa da coluna tem cura?

Não tem cura, mas tem tratamento. O objetivo é controlar a dor e preservar a função.

Como conseguir o laudo de discopatia degenerativa?

O laudo é feito por médico, de preferência especialista, com base em exames de imagem e avaliação clínica.

Quais os direitos de quem tem discopatia degenerativa?

Dependendo do caso, pode haver direito a auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e outros benefícios previdenciários.

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