Mesmo após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por pontos continua sendo uma boa alternativa para quem tem bastante tempo de contribuição.
Afinal, essa regra não exige idade mínima.
Antes da Reforma, a aposentadoria por pontos era considerada uma das melhores do Brasil, por ser vantajosa financeiramente e não levar em conta o fator previdenciário.
Será que ainda vale a pena se aposentar por pontos em 2023?
Quais são os requisitos e o valor desse benefício?
Quando se trata de aposentadoria, é importante esclarecer todos os questionamentos para ter certeza de fazer a escolha certa e garantir o melhor benefício.
Por isso, vou explicar como funciona a aposentadoria por pontos.
1. Como foi criada a regra dos pontos para a aposentadoria?
A aposentadoria por pontos é uma modalidade da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Antes da Reforma, era uma regra excelente, porque o fator previdenciário não era aplicado.
Entenda: o fator previdenciário é uma fórmula utilizada no cálculo do benefício que costuma reduzir o valor da aposentadoria.
Para entender melhor a criação dessa regra, é preciso conhecer como eram requisitos de alguns tipos de aposentadorias.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, era preciso pagar o INSS por:
- 30 anos (se mulher);
- 35 anos (se homem).
Nesse caso, aplicava-se o fator previdenciário.
Na aposentadoria por idade, era necessário comprovar 180 meses de contribuição, ou seja, ter vertido contribuições para o INSS por 15 anos, além da idade mínima de:
- 60 anos completos (se mulher);
- 65 anos completos (se homem).
Neste caso, o fator previdenciário só era aplicado se fosse mais benéfico para o segurado, aumentando o valor do benefício recebido.
Por isso, nas aposentadorias por tempo de contribuição, geralmente o valor do benefício era menor com a aplicação do fator previdenciário.
Para tentar equilibrar, o governo criou uma fórmula que soma o tempo de contribuição do segurado + a sua idade.
Isso para que ele consiga receber uma aposentadoria integral.
Porém, com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi transformada em algumas regras de transição.
Caso você não saiba, as regras de transição servem para aqueles que começaram a contribuir antes da Reforma, mas não conseguiram se aposentar em 2019.
Dentre essas regras, a dos pontos foi mantida com a mesma lógica, mas com requisitos diferentes. Vou explicá-los no próximo tópico.
2. Como funciona a Aposentadoria por Pontos?
Primeiro, é importante que você entenda que essa regra não exclui a Aposentadoria por Tempo de Contribuição comum ou a por idade.
Essa é apenas uma modalidade que pode ser aplicada para trazer mais vantagens ao segurado que busca se aposentar.

O funcionamento é simples.
Basta você somar a sua idade + o seu tempo de contribuição.
Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar.
No caso, isso vai depender de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência mudou um pouco as regras.
Os requisitos básicos para a aposentadoria por pontos são os seguintes:
- Homens: 35 anos de contribuição e 100 pontos em 2023;
- Aumenta + 1 ponto ao ano, até o limite de 105 pontos.
- Mulheres: 30 anos de contribuição e 90 pontos em 2023.
- Aumenta + 1 ponto ao ano, até o limite de 100 pontos.
Agora, vou explicar se você tem direito ou não à aposentadoria por pontos.
Reuniu 96/86 pontos até o dia 12/11/2019
Nesse caso, é simples.
Se você reuniu 96/86 pontos até o dia 12/11/2019 (com, no mínimo, 35/30 anos de contribuição), você tem direito à aposentadoria por pontos com regras de cálculos muito mais benéficas.
Vou explicar isso melhor mais para frente. Tá bem?
Exemplo de Josué

Imagine que Josué contava com 61 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição em março de 2019. A soma era evidente: 61 + 35 = 96 pontos.
Ou seja, naquela data, Josué já poderia se aposentar por pontos.
Reuniu 96/86 pontos a partir do dia 13/11/2019 até 31/12/2019
É um caso específico, mas pode ser a situação de vários segurados.
Nessa hipótese, você continua tendo o direito de se aposentar por pontos se tiver cumprido 96/86 pontos entre os dias 13/11/2019 e 31/12/2019.
Aqui, o que vai mudar é a forma de cálculo do benefício, porque a Reforma da Previdência também trouxe essa alteração.
Ainda neste material, você já vai perceber como isso funciona.
Permaneça no artigo e não perca os próximos tópicos.
Não reuniu os pontos necessários até 31/12/2019
Agora, se esse for o seu caso, você vai entrar no aumento progressivo dos pontos trazidos pela Reforma da Previdência.
A cada ano, desde 01/01/2020, o requisito da aposentadoria por pontos tem aumentado em 1 ponto, limitado a:
- 105 pontos (para os homens);
- 100 pontos (para as mulheres).
Elaborei a tabela abaixo para ficar mais fácil de mostrar essa mudança:
Pontos para homens | Pontos para mulheres | |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
Exemplo da Maria

Imagine a situação de Maria. Em março de 2021, ela tinha 56 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.
Na soma, Maria possuía 86 pontos. Mas, como ela completou essa pontuação somente em março de 2021, a segurada ainda não tinha direito à Aposentadoria por Pontos.
Observando a tabela, a pontuação mínima que ela deveria ter era de 88 pontos em 2021.
Neste caso, Maria terá direito à Aposentadoria por Pontos somente em 2023.
Em 2023, ela vai estar com 58 anos de idade e 32 anos de contribuição, totalizando 90 pontos — o necessário para ter acesso ao benefício.
Consegui ajudar?
Por que tem diferença nos requisitos da aposentadoria por pontos?
Como falei, as novas regras da Reforma da Previdência começaram a valer em 13/11/2019.
Elas estabeleceram o aumento progressivo dos pontos a partir de 2020, para quem ainda não tinha completado os requisitos necessários.
Além disso, a diferença passou a ser gritante quando falamos no valor do benefício que o segurado deverá receber.
Para quem reuniu os pontos necessários até o dia 12/11/2019, o benefício será integral.
Já para quem tiver reunido os pontos depois daquela data, vai ser aplicado um redutor à média de todos os salários de contribuição.
Vou falar disso mais para frente.
Atenção: para poder se beneficiar da Aposentadoria por Pontos, é preciso ter cumprido o requisito mínimo de tempo de contribuição.
- 35 anos (para os homens).
- 30 anos (para as mulheres).
3. Como é calculado o valor da Aposentadoria por Pontos?
Tanto o valor da Aposentadoria por Pontos quanto os requisitos para o benefício são diferentes.
Tudo depende de quando você preencheu os requisitos para ter acesso à aposentadoria.
Para quem preencheu os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019
Neste caso, é considerada apenas a média salarial das 80% maiores contribuições do segurado, depois de julho de 1994.
Consequentemente, as 20% menores contribuições são desconsideradas.
É bem simples.
Imagine que você tenha 30 anos de tempo de contribuição, mas apenas 240 contribuições foram realizadas após julho de 1994.
Nesta hipótese, as 48 menores (20%) contribuições vão ser descartadas. Já as demais, vão ser somadas e divididas por 192 (240 – 48).
- 240 (contribuições após 07/1994) – 48 (20% menores contribuições) = 192

O resultado vai ser o valor inicial do seu benefício.
A grande diferença é que, nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição comum, o fator previdenciário ainda seria aplicado.
Imagine que suas 80% maiores contribuições, desde julho de 1994, equivalem a R$ 2.500,00 – ou seja, ao valor da sua aposentadoria por pontos.
É bastante simples.
Para quem preencheu os requisitos da aposentadoria a partir de 13/11/2019
Aqui, entra a nova regra de cálculo que a Reforma da Previdência trouxe.
O valor da aposentadoria por pontos, neste caso, é feito do seguinte modo:

- É feita a média de todos os seus salários (desde julho de 1994);
- Da média, você vai receber 60% + 2% ao ano, acima de: 20 anos de contribuição para os homens ou de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Como assim?

Imagine que Maria tivesse 32 anos de contribuição e 55 anos de idade em 2020, com uma média de todos os salários de contribuição no valor de R$ 2.000,00.
Ela cumpria os requisitos para se aposentar por pontos: (55 + 32 = 87).
Neste exemplo, Maria vai receber 60% desse valor mais 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição. Isto é, 60% + 34% (2% x 17 anos de contribuição acima de 15) = 94%.
Ou seja, Maria vai ganhar 94% de R$ 2.000,00, que equivale a R$ 1.880,00.
Como você deve ter percebido, essa forma de cálculo é muito ruim.
Além de ter redutor, a média de todos os salários é levada em consideração.
Na regra de cálculo antes da Reforma, era feita a média dos seus 80% maiores salários e você recebia o valor integral.
Ou seja, não tinha redutor e, além disso, os seus 20% menores salários de contribuição eram descartados.
Exemplo do João

Para fazer uma comparação simples, vou comentar o exemplo do segurado João.
Ele tem os 80% maiores salários de contribuição no valor de R$ 2.300,00.
Contudo, a média de todos os seus salários de contribuição equivale a R$ 2.000,00 (com 35 anos de contribuição).
Nas regras anteriores à Reforma, João receberia R$ 2.300,00.
Com o cálculo que a nova lei previdenciária trouxe, ele deve receber:
- 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição);
- 60% + 30% = 90%
- 90% de R$ 2.000 = R$ 1.800,00.
Ou seja, João vai receber R$ 1.800,00.
Calculando a diferença, João teria um prejuízo de R$ 500,00 com a forma de cálculo que a Reforma trouxe.
Isso equivale a mais de R$ 60.000,00 em 10 anos.
É muito dinheiro perdido!
4. Aposentadoria por pontos do professor
Para quem exerce funções de magistério, essa modalidade tem uma regra especial.
Ou seja, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição tem um requisito de tempo diferente.
Os homens podem se aposentar com 30 anos de contribuição, enquanto, as mulheres, com 25 anos de tempo.
São 5 anos a menos do que na regra geral.
No caso da Aposentadoria por Pontos, sempre serão retirados 5 pontos dos requisitos.
Não entendeu?
É simples, olha só: suponha que uma professora tivesse 25 anos de contribuição e 56 anos de idade em junho de 2019. A soma seria de 81 pontos (25 + 56).
Ela não poderia se aposentar pela regra “comum”, porque precisaria cumprir 86 pontos.
Porém, sendo professora, ela vai ter 5 pontos diminuídos dos 86, resultando em 81 pontos para se aposentar.
Em outras palavras, a professora vai ter os 81 pontos necessários para utilizar nessa regra. Para ficar mais fácil de você entender, confira:
- Professores que reuniram 91/81 pontos até o dia 31/12/2020 têm direito à Aposentadoria por Pontos;
- A partir de 01/01/2020, passou a ser acrescido 1 ponto a cada ano (limitado a 100 pontos para os homens e 92 pontos para as mulheres). Isto é, para os professores que não cumpriram os 91/81 pontos até o dia 31/12/2020.
Observação: os professores precisam cumprir 94/84 pontos em 2022, 95/85 pontos em 2023, e assim em diante.
Caso ainda reste alguma dúvida com esse aumento progressivo dos pontos, observe a tabela que elaborei para você anteriormente, e diminua 5 pontos.
Por exemplo, os homens que não são professores precisam cumprir o total de 102 pontos até 2025.
Já quem é professor, precisa cumprir 97 pontos (102 – 5). Simples, não?
Atenção: é preciso ter o mínimo de contribuição como professor, sendo 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres.
5. Dica de especialista

Se você pretende se planejar para se aposentar por pontos, é importante consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário.
O profissional vai verificar em que ano você deve cumprir os requisitos e, principalmente, se você conseguirá reconhecer o tempo de contribuição para entrar nas regras anteriores à Reforma da Previdência.
Como sou do ramo, afirmo que é importante você contar com um bom Plano de Aposentadoria, por meio da ajuda de um profissional em Direito Previdenciário.
A partir do planejamento, você consegue identificar a melhor modalidade de aposentadoria para o seu caso.
Com um plano, você não apenas vai descobrir o momento ideal para requerer seu benefício. Além disso, você vai conseguir planejar o valor das suas contribuições para ter como receber uma aposentadoria mais vantajosa.
Gostou do texto?
Então, não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares.
Abraço!

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.