Caso você não saiba, a visão monocular é considerada um tipo de deficiência desde março de 2021.
A partir disso, várias consequências previdenciárias são geradas, principalmente as ligadas às aposentadorias.
Ficou curioso para saber quais são os direitos da pessoa que perdeu a visão de um olho?
Continue comigo, que logo você vai entender os pontos abaixo:
1. O que é a visão monocular?
Se dividirmos a palavra em duas, teremos a noção do que significa visão monocular.
- Mono = um.
- Ocular = olho/visão.
Ou seja, visão de somente um olho.
Geralmente, a visão monocular é conhecida pela cegueira de um olho. No caso, a pessoa consegue enxergar somente através de um olho.
Pode ser que você não ache grande coisa, mas não enxergar com um olho acarreta consequências negativas bastante significativas nas atividades diárias da pessoa.
Os estudos científicos e relatos pessoais afirmam que o indivíduo perde a noção de profundidade e também perde muito a sua visão periférica.
Pense em alguém que está andando na rua se depara com um buraco na sua frente.
Pela falta de noção de profundidade, essa pessoa pode achar que o buraco está mais longe, mas, na verdade, ele está bem perto, podendo gerar um acidente.
Acima, dei um exemplo simples de uma pessoa que está andando na rua.
Mas imagine em outras situações.
É por isso que a visão monocular é tratada com cuidado.
Principalmente, por causa da probabilidade de uma pessoa não estar inserida na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.
2. Visão monocular é deficiência?
Se formos olhar a Lei Complementar 142/2013 (lei que regula a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência), observamos que o conceito de deficiência é o de alguém que:
“…tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
No fim do tópico passado, comentei que a pessoa com visão monocular está em desigualdade de condições com as demais pessoas da sociedade.
Isso pelo fato de ela não conseguir enxergar totalmente, com os dois olhos.
Depois de tudo que expliquei, fica fácil supor que existia uma batalha judicial para que se reconhecesse essa condição como deficiência, assim como a cegueira.
Geralmente, o INSS entende que a visão monocular não é considerada uma deficiência.
Na Justiça, porém, o entendimento predominante é que essa condição preenche a definição de deficiência informada pela Lei Complementar 142/2013.
A lei que veio para salvar os segurados
Após essas discussões, e com a noção de que o Poder Legislativo percebeu que o Judiciário tinha um entendimento majoritário em relação à deficiência da visão monocular, a Lei 14.126/2021 foi sancionada.
A norma é extremamente simples, possui somente dois artigos (na verdade, temos que considerar que é somente um, pois o segundo trata da vigência da Lei).
A partir da Lei, ficou disposto que
“fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais”.
A partir disso, vou informar quais são as consequências da consideração da visão monocular como deficiência.
3. INSS tem que considerar a visão monocular como deficiência
Lembra que eu falei que o INSS não reconhecia, administrativamente, a cegueira de um olho como deficiência?
Então, como o Instituto é uma autarquia previdenciária, pertencente à Administração Pública, ele somente pode aplicar o que está disposto na lei.
Como até na Lei 14.126/2021 não havia previsão legal de que a visão monocular era uma deficiência, em tese o Instituto não poderia considerar essa condição.
Embora a Justiça reconhecesse a condição de deficiência para os portadores da cegueira de um olho, ainda não havia uma lei expressa que fizesse isso.
Estamos falando de dois poderes autônomos (Poder Judiciário e Poder Legislativo).
O Poder Judiciário não pode criar leis para que a Administração Pública faça o seu cumprimento.
Mas, agora, com a edição da norma, o INSS deve considerar a visão monocular como deficiência para fins de aposentadorias/BPC, pois existe uma previsão legal para isso.
Portanto, fique atento daqui para frente, ok?
4. Aposentadorias para as pessoas que têm visão monocular
Existem duas possibilidades de aposentadoria para quem tem visão monocular:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência.
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A primeira aposentadoria é a da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
E isso é verdade, pois, uma vez que a visão monocular foi considerada deficiência, o segurado com esta condição tem direito a essa modalidade de aposentadoria.
Para ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, é preciso que o impedimento da pessoa a deixe em condições de desigualdade perante as demais pessoas da sociedade.
Isso é exatamente o que dispõe a Lei Complementar 142/2013.
O ponto interessante é que este benefício possui dois tipos:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
Em ambas as aposentadorias acima, um segurado consegue se aposentar antes em relação aos demais segurados, exatamente pela condição que possui.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Para se aposentar neste tipo de aposentadoria, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
Homem
- 60 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- comprovar a existência da deficiência durante esse tempo de contribuição.
Mulher
- 55 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- comprovar a existência da deficiência durante esse tempo de contribuição.
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade tem requisitos bem parecidos com os da Aposentadoria por Idade comum, mas a diferença é que a idade necessária é menor.
No que se refere ao valor desta aposentadoria, ela é calculada da seguinte forma:

- caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, é feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
- agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, é feita a média de todos os seus salários de contribuição;
- da média feita, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição.
Exemplo: João tinha 61 anos de idade e 16 anos de contribuição no dia 10/10/2019.
Ele vai receber 86% da média dos seus 80% maiores salários.
Vale dizer que o fator previdenciário pode ser aplicado no cálculo, mas somente se for mais benéfico para o segurado.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

A parte positiva deste tipo de benefício é que você não tem que cumprir uma idade mínima.
Ela é bem parecida com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Mas agora você deve estar se perguntando se a Aposentadoria por Tempo de Contribuição não foi extinta com a Reforma.
Na verdade, ela não foi extinta, mas “transformada” em outras aposentadorias. Isso não afetou a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
Como estamos falando de um benefício específico para alguns segurados (pessoas com deficiência), esse benefício não foi alterado com a Reforma.
Deste modo, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição continua valendo após a Reforma, ok?
A seguir, confira quais são os requisitos necessários para ter direito a este benefício:
Homem
- para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;
- para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;
- para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição.
Mulher
- para deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição;
- para deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição;
- para deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição.
Como você deve ter percebido, o grau da sua deficiência faz diferença na hora da sua aposentadoria.
Isso porque as deficiências podem ser mais graves ou mais leves, dependendo da situação da pessoa.
Quem vai testar a gravidade da deficiência é o médico do INSS na perícia.
Ele vai fazer várias perguntas sobre a sua vida pessoal e profissional, para verificar o grau da sua deficiência.
Pode acontecer que a sua doença tenha ficado mais grave ao longo do tempo. Em contrapartida, pode ser que sua doença tenha ficado menos grave.
Enfim, tudo isso vai ser atestado pelo perito.
Atenção: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a visão monocular é uma doença de grau leve para fins de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
Então, é bem provável que o perito considere que a sua condição de cegueira de um olho possui um grau leve de deficiência.
Se você quer saber como funciona a mudança de grau e sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, veja o nosso Guia Completo do benefício.
Quanto ao valor do benefício, o cálculo é feito da seguinte forma:

- caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, é feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
- agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, é feita a média de todos os seus salários de contribuição;
- desta média, você recebe 100% do valor.
Aliás, o fator previdenciário pode ser aplicado, mas somente se ele for benéfico para você.
Exemplo: João tem visão monocular com grau leve.
Ele cumpriu 33 anos de tempo de contribuição no dia 04/03/2023, com uma média de todos os salários de contribuição no valor de R$ 3.000,00.
Sua aposentadoria é exatamente de R$ 3.000,00.
Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
É outra aposentadoria que a pessoa com deficiência visual de um olho pode ter.
Para ter direito a este benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- ter a incapacidade total e permanente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS, incluindo a impossibilidade de reabilitação profissional em outra função ou trabalho;
- cumprir uma carência mínima de 12 meses;
- ter qualidade de segurado, estar em período de graça ou estar recebendo benefício previdenciário.
Ou seja, a Aposentadoria por Invalidez é direcionada às pessoas que não conseguem mais trabalhar de jeito nenhum.
No caso da visão monocular, acredito ser bastante difícil conseguir uma Aposentadoria por Invalidez.
Isso porque, mesmo com a visão monocular, a pessoa ainda consegue enxergar.
Além disso, existem tratamentos médicos que ajudam a melhorar esse quadro de deficiência.
Enfim, é o perito médico do INSS que vai analisar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.
Só estava adiantando que, de acordo com a minha experiência profissional, é bem difícil conseguir uma Aposentadoria por Invalidez com a condição de visão monocular.
Acredito ser mais viável você solicitar um Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária), pois pode ser que você fique impossibilitado de trabalhar durante certo tempo caso não consiga se adaptar à visão monocular.
Quanto ao valor do benefício, ele é calculado da seguinte forma:
- caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, é feita a média dos seus 80% maiores salários. Da média, você recebe 100% do valor do benefício;
- agora, se você cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019, é feita a média dos seus 100% maiores salários. Da média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres).

5. Outros benefícios previdenciários
Além das aposentadorias, pessoas com visão monocular podem ter direito ao:
- Auxílio-doença (incapacidade temporária).
- Auxílio-acidente.
Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)
Já que falei neste Auxílio no tópico passado, adianto que os requisitos são os mesmos da Aposentadoria por Invalidez.
A única coisa diferente é no requisito da incapacidade.
O perito deve constatar a sua incapacidade total e temporária para o trabalho.
Ou seja, que você não vai conseguir trabalhar durante certo tempo, mas que há a chance de recuperação no futuro.
Neste caso, você tem direito ao Auxílio-Doença.

Para calcular o benefício, é feito o seguinte cálculo:
- caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, é feita a média dos seus 80% maiores salários. Da média, você recebe 91% do valor;
- agora, se você cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019, é feita a média dos seus 100% maiores salários. Da média, você recebe 91% do valor.
Importante: o valor do benefício é limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.
Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente é devido para o segurado que sofreu algum acidente (relacionado ao trabalho ou não), que reduziu sua capacidade de trabalhar de forma permanente.
Caso você não saiba, o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório. Portanto, o segurado pode recebê-lo juntamente com o valor do seu salário mensal.
Para ter acesso ao Auxílio Acidente, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
- ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho);
- redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
No caso da visão monocular, se você sofreu um acidente que ocasionou a perda da visão de um olho, pode ser que você tenha direito ao Auxílio-Acidente.
Daí, o perito do INSS deve constatar que você perdeu a sua capacidade para o trabalho de forma permanente.
Analisando de forma mais profunda, fica meio óbvio que enxergar somente com um único olho faz com que você reduza a sua capacidade de trabalho.
Se você perder a noção de profundidade, isso vai impedi-lo de exercer várias atividades, principalmente as relacionadas à direção (motorista, taxi, motorista de aplicativo, etc).
Deste modo, se você sofrer um acidente que fizer com que você perca a visão de um olho, existe grande possibilidade de conseguir este benefício.
Quanto ao valor do benefício, ele é calculado da seguinte forma:

- caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, é feita a média dos seus 80% maiores salários. Da média, você recebe 50% do valor como benefício;
- agora, se você cumpriu os requisitos entre o dia 13/11/2019 e 19/04/2020, é feita a média dos seus 100% maiores salários.
- da média, você deve aplicar o seguinte redutor: 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres). Você recebe 50% do valor após a aplicação do redutor;
- por fim, se você cumpriu os requisitos a partir do dia 20/04/2020, vai ser feita a média dos seus 100% maiores salários. Da média, você recebe 50% do valor como benefício.
6. Posso ter direito ao BPC/LOAS com visão monocular?
Outro benefício que você pode ter direito é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De início, é importante você saber que o BPC/LOAS não se trata de um benefício previdenciário, mas sim assistencial, pago pelo Governo Federal.
Além disso, o BPC não é uma aposentadoria! Muitas pessoas confundem isso.
Esse benefício é pago aos idosos acima de 65 anos de idade ou às pessoas com deficiência, em situação de baixa renda, que não conseguem se sustentar.
No caso da visão monocular, como a própria Lei 14.126/2021 atesta que a condição é considerada deficiência para todos os fins legais, podemos concordar que ela também é válida para o BPC.
Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

- ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
- a deficiência é atestada através de uma perícia médica no INSS.
- a deficiência é atestada através de uma perícia médica no INSS.
- a renda da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 330,00 em 2023) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
- ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da região do solicitante;
- estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Vale dizer que o requisito da renda pode ser relativizado na Justiça se for constatado o risco social da pessoa no caso concreto.
Eu falei tudo isso para você entender que, uma vez cumpridos os requisitos, mesmo uma pessoa com visão monocular tem direito ao Benefício de Prestação Continuada.
Quanto ao valor, é devido um salário-mínimo por mês (sem direito ao 13º salário) para o beneficiário do BPC (R$ 1.320,00 mensais em 2023).
7. Isenção de Imposto de Renda
Agora, vou falar sobre a Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte que alguém com visão monocular pode conseguir.
A norma que prevê a isenção do IR é a Lei 7.713/1988, que traz um rol de doenças que são passíveis de exoneração desse imposto.
Já que a Lei 14.126/2021 prevê a visão monocular como deficiência, essa condição é considerada para os fins de isenção que trata a Lei 7.713/1988.
Principalmente, por ser uma doença semelhante à cegueira – condição presente na referida norma.
Mas, vale dizer que essa isenção somente se refere aos valores recebidos a título de aposentadoria, Pensão por Morte ou reforma (militar).
Quaisquer outros valores vão ser descontados. Exemplo: salários.
Caso você tenha interesse, produzimos um conteúdo completo sobre Isenção e Restituição do Imposto de Renda para os portadores de doenças graves.
Conclusão
Lendo este conteúdo, você conseguiu ver a gama de direitos que o portador de visão monocular tem, não é?
Ser acometido pela perda da visão de um olho é algo extremamente triste e faz com que a pessoa tenha dificuldades tanto na vida pessoal quanto na profissional.
Felizmente, o Governo ouviu o Poder Judiciário e considerou esta condição como deficiência, refletindo na possibilidade de concessão de vários benefícios.
Conhece alguém com visão monocular que precisa ler este conteúdo?
Aproveita o embalo e compartilha o artigo com todos os seus conhecidos.
O poder de ajudar as pessoas também está nas suas mãos.
Até o próximo conteúdo! Um abraço.

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.