De acordo com o IBGE, existem cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência (PcD) no Brasil, um número equivalente a mais de 23% da população.

A inclusão dessas pessoas tem estado cada vez mais em evidência no mercado de trabalho com o passar dos anos.

Com o aumento da conscientização, empresas de diversos segmentos têm investido em oportunidades para pessoas com deficiência e total disposição para o trabalho.

Vale lembrar a adoção de medidas pelo governo. 

O poder público tem adotado estratégias para haver uma participação efetiva desses brasileiros no ambiente de trabalho, tanto no serviço público quanto no privado.

Há leis que obrigam empresas privadas e órgãos públicos a reservarem vagas de trabalho para pessoas com deficiência.

Além disso, cabe ressaltar que a própria Constituição garante uma aposentadoria mais facilitada para a parcela de trabalhadores que é PcD. 

Essa facilitação se deu, principalmente, por meio da Lei Complementar 142/2013, que estabeleceu todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Nesse guia, vou ensinar quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. A seguir, você vai aprender tudo sobre os seguintes pontos:

Nesse post vou te ensinar tudo sobre esse benefício e passar pelos seguintes pontos:

1. Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para receber o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, você precisará ter trabalhado na condição de PcD.

Mas quem são as pessoas consideradas com deficiência?

São as pessoas que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza:

  • Física;
  • Mental;
  • Intelectual;
  • Sensorial.

Esses impedimentos deverão impossibilitar a sua participação, ou a participação de alguma outra pessoa com deficiência, de forma plena e efetiva na sociedade. 

Ou seja, um PcD não vive em igualdade de condições com as demais pessoas.

Aliás, a condição de deficiência possui três graus: 

  • Grau leve; 
  • Grau médio;
  • Grau grave.

Digo isso, porque dependendo do seu grau, a aposentadoria poderá gerar mais benefícios e fazer com que você consiga se aposentar antes.

Diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez

Muitas pessoas confundem a aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por invalidez.

No entanto, elas não são iguais.

A aposentadoria da pessoa com deficiência será concedida aos indivíduos que possuem impedimento a longo prazo, mas conseguem trabalhar mesmo nesta condição.

Já a aposentadoria por invalidez será possível aos indivíduos incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, que são acometidos por alguma doença/acidente, e não conseguem mais trabalhar, mesmo que em outra função ou profissão.

Como PcD, você conseguirá trabalhar normalmente após se aposentar com a aposentadoria da pessoa com deficiência

No caso do aposentado por invalidez, trabalhar normalmente não será possível. 

Vou usar o exemplo do Fernando para ficar mais fácil de você entender. 

Exemplo do Fernando — aposentadoria da pessoa com deficiência

Quando criança, Fernando sofreu um acidente que o deixou paraplégico.

Da fase adulta em diante, ele começou a trabalhar como jornalista até reunir os requisitos para a sua aposentadoria.

Neste caso, Fernando é considerado uma pessoa com deficiência. O seu impedimento é a longo prazo e de natureza física. No dia a dia, por uma série de fatores, ele não consegue participar de forma plena e efetiva em sociedade. 

Sendo assim, Fernando terá direito a requisitos mais benéficos para se aposentar.

Mas, agora, vamos imaginar a situação da Patrícia.

Exemplo da Patrícia — aposentadoria por invalidez

Desde criança, Patrícia apresentava uma predisposição genética à esquizofrenia.

No decorrer da sua vida, ela se formou na faculdade e virou engenheira. Porém, com o passar dos anos, o quadro esquizofrênico de Patrícia piorou.

Após avaliação do seu médico e dos peritos do INSS, Patrícia foi considerada incapaz de forma total para o trabalho. Inclusive, para a reabilitação profissional em outra função.

Como ela não consegue mais trabalhar, se aposentou por invalidez.

Conseguiu perceber a diferença entre as duas aposentadorias?

Por causa da doença de Patrícia, ela não consegue mais trabalhar.

Já no caso de Fernando, que é paraplégico, ele exerce suas atividades normalmente, pelo fato de o seu impedimento não impossibilitá-lo de trabalhar.

Agora que você entendeu para quem a aposentadoria da pessoa com deficiência será destinada, vou explicar quais são os requisitos.

2. Como se aposentar por deficiência?

Há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiênciaAposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Idade mínima60 anos (homem).
55 anos (mulher).
Não tem
Tempo de contribuição15 anos.Deficiência de grau (grave):
Homem: 25 anos.
Mulher: 20 anos.

Deficiência de grau (médio):
Homem: 29 anos.
Mulher: 24 anos.

Deficiência de grau (leve):
Homem: 33 anos.
Mulher: 28 anos.

Enquanto a aposentadoria por idade servirá para quem não conseguiu contribuir por muito durante a vida, a por tempo de contribuição será direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de trabalho.

Vou explicar os requisitos dessas duas espécies agora:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Para você ter direito a essa aposentadoria, vai precisar ter os seguintes requisitos:

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Homem: 60 anos de idade;
  • Mulher: 55 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição para ambos;
  • Comprovar: a existência de deficiência durante o tempo de contribuição (seja qual for o grau da deficiência).

Essa aposentadoria tem requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. A exceção será a de que você deverá demonstrar a sua deficiência durante os anos trabalhados.

Por isso, os 15 anos de recolhimento (tempo de contribuição) somente começarão a valer quando você se tornar uma pessoa com deficiência.

Valor da aposentadoria

O cálculo para saber quanto você vai ganhar de aposentadoria será feito deste modo:

  • Se completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019: média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994;
  • Se completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor): média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou, então, de quando você começou a contribuir;
  • Você receberá 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição;
  • Se o fator previdenciário for mais benéfico a você, ele poderá ser aplicado.

Veja que, com a Reforma, serão considerados 100% da média de todos os seus salários, e não os 80% maiores como era feito antigamente.

Pode parecer pouco, mas eu, como especialista, digo que isso pode causar um rombo no valor de sua aposentadoria.

Mas aí vai uma boa notícia para você: só entrará nessas regras quem começou a trabalhar depois da vigência da Reforma ou quem não conseguiu reunir os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019.

Ou seja, se você já possui todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma, os seus 80% maiores salários serão considerados

Para ilustrar melhor o cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, vou contar a história do Rodrigo.

Exemplo do Rodrigo

Rodrigo tem 60 anos de idade e 18 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Se ele tivesse completado os requisitos em agosto de 2019, cálculo de aposentadoria dele seria o seguinte:

  • Média dos 80% maiores salários: R$ 4.000.

Rodrigo receberia:

  • 70% + 18% (anos trabalhados) = 88%;
  • 88% de R$ 4.000 = R$ 3.520

Sendo assim, Rodrigo receberia R$ 3.520 a título de aposentadoria.

Porém, se ele tivesse completado os requisitos em outubro de 2021 (data posterior à Reforma da Previdência), o cálculo seria:

  • Média de todos os salários de contribuição: R$ 3.200.

Nesse cenário, ele receberia:

  • 70% + 18% (anos trabalhados) = 88%.
  • 88% de R$ 3.200 = R$ 2.816.

Veja que, com a Reforma, o valor da aposentadoria dele diminuiria em mais de R$ 700 todos os meses.

O que é bem triste.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é a melhor. Sabe por quê? Porque não será necessário cumprir uma idade mínima.

Aliás, se você comparar a aposentadoria por tempo de contribuição com a aposentadoria por idade, o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição também será melhor.

Além disso, o grau da sua deficiência irá fazer diferença. 

Veja os requisitos em graus de deficiência:

  • Deficiência de grau (grave):
    • Homem: 25 anos de tempo de contribuição;
    • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau (médio):
    • Homem: 29 anos de tempo de contribuição;
    • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau (leve):
    • Homem: 33 anos de tempo de contribuição;
    • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição.

Quem vai calcular o grau da sua deficiência será o perito médico do INSS quando você for fazer o requerimento do benefício.

Durante a perícia, o médico fará perguntas sobre a sua vida pessoal e profissional.

Isso será realizado para verificar se você estava, de fato, trabalhando em situação de pessoa com deficiência.

As perguntas poderão ser das mais variadas possíveis

Tais como, por exemplo: 

  • Se você conseguia fazer sua própria comida em casa; 
  • Se você precisava de ajuda para se locomover no dia a dia;
  • Se você precisava de acessibilidade em seu trabalho.

Saiba: o perito do INSS pode constatar mudanças no grau da sua deficiência com o passar dos anos trabalhados.

Essa constatação dependerá da função que você tiver trabalhado, assim como se houve piora ou melhora do seu impedimento.

Por isso, será importante que você leve todos os seus documentos médicos na perícia. O ideal será mostrar a documentação completa, desde quando você começou seu trabalho.

São os documentos que ajudarão você a comprovar o seu grau de deficiência.

Valor da aposentadoria

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é melhor do que a por idade. Isso porque a por tempo de contribuição não terá nenhum redutor.

O cálculo será feito da seguinte maneira:

  • Se completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019: média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994;
  • Se completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor): média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou, então, de quando você começou a contribuir;
  • Você receberá 100% do valor dessa média;
  • Se o fator previdenciário for mais benéfico a você, ele poderá ser aplicado.

Para exemplificar, vamos ver a situação do Abel.

Exemplo do Abel

A média aritmética de todos os salários de Abel foi de R$ 3.500,00, com requisitos cumpridos em fevereiro de 2022.

Ele receberá exatamente R$ 3.500,00 de valor de aposentadoria.

Caso ele tivesse completado os requisitos em setembro de 2018, por exemplo, a média dele levaria em conta os 80% maiores salários (descartando os 20% menores).

Nesse caso, o valor da aposentadoria seria de R$ 4.200, no caso de Abel.

3. Como comprovar o tempo de deficiência?

Você poderá utilizar vários meios para provar ao INSS que trabalhou em condição de deficiência.

  • Carteira de Trabalho;
  • Contrato de Trabalho;
  • Contracheque (holerite);
  • Documentos médicos;
  • Laudos médicos;
  • Receitas médicas;
  • Exames médicos;
  • Concessão de auxílio-doença.

Atenção: a prova testemunhal não é válida para comprovar esse tempo.

4. Como adiantar a aposentadoria em anos?

Nessa categoria de aposentadoria, haverá a possibilidade de você adiantar seu benefício.

Isso porque você poderá usar o tempo que contribuiu de forma “comum” na contagem do tempo de contribuição da aposentadoria da pessoa com deficiência.

O mesmo valerá para períodos trabalhados em atividades especiais, ou seja, em trabalhos perigosos ou nocivos à sua saúde.

Tempo de contribuição comum convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Ser afetado por uma enfermidade ou adquirir algum tipo de doença é bastante comum.

Suponha que você trabalhasse normalmente até, de repente, sofrer uma doença que deixa você impedido a longo prazo de trabalhar.

O tempo que você trabalhou de forma comum poderá ser usado para a contagem na aposentadoria da pessoa com deficiência.

Além disso, haverá situações em que o grau da sua deficiência poderá piorar ou melhorar.

Para estes casos, o governo elaborou uma tabela de conversão.

Lembre-se: antes da Reforma, o homem precisava de 35 anos de tempo de contribuição comum. Já a mulher, de 30 anos de tempo de contribuição comum para se aposentar nesta modalidade.

Preparei algumas tabelas que ajudarão você com os multiplicadores.

Para os homens, a conversão será essa:

Tempo de ContribuiçãoConversão 25 anos (grau grave)Conversão 29 anos (grau médio)Conversão 33 anos (grau leve)Conversão 35 anos (aposentadoria por tempo de contribuição comum)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum)0,710,830,941,00

Já para as mulheres, a conversão ficará assim:

Tempo de ContribuiçãoConversão 20 anos (grau grave)Conversão 24 anos (grau médio)Conversão 28 anos (grau leve)Conversão 30 anos (aposentadoria por tempo de contribuição comum)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum)0,670,800,931,00

Se você comparar as duas tabelas, perceberá que os multiplicadores dos homens são um pouco maiores do que os das mulheres.

Isso acontece porque eles têm que cumprir 5 anos a mais de contribuição em todas as modalidades.

Vamos imaginar duas situações que vão deixar tudo mais simples para você:

Exemplo do Rafael

Guia da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Rafael trabalhou por 15 anos como mecânico de uma empresa de transportes.

Certo dia, porém, ele sofreu um acidente que o fez perder um dos braços.

Como a deficiência de Rafael foi de grau leve, ele conseguiu ser reabilitado em uma função administrativa na mesma empresa de transportes em que já trabalhava.

Mas qual o tempo que Rafael poderá levar para a contagem do tempo de contribuição na aposentadoria da pessoa com deficiência?

Segundo a tabela, o multiplicador que deverá ser utilizado é o de 0,94 (de 35 anos de contribuição para 33 anos).

Ou seja, Rafael possui:

  • 15 x 0,94 = 14,1;
  • 14,1 (anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau leve);
  • Rafael precisará de mais 18,9 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício.

Exemplo da Bianca

Guia da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Bianca sempre teve um grau leve de depressão.

A depressão é enquadrada como deficiência.

Bianca trabalha como contadora há 17 anos. Contudo, seu quadro depressivo piorou. Mudou do grau leve para o grau grave, conforme laudo médico.

Para fazer a conversão, a tabela precisará ser analisada. 

O multiplicador que deverá ser aplicado é o de 0,71 (de 28 anos de contribuição como pessoa com deficiência de grau leve, para 20 anos de contribuição como pessoa com deficiência de grau grave).

Isto é, Bianca possui:

  • 17 x 0,71 = 12,07;
  • 12,07 (anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau grave);
  • Bianca precisará de mais 7,93 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício.

Tempo de atividade especial para tempo de contribuição de pessoa com deficiência

Antes de continuar esse tópico, você precisa saber que existe proibição na cumulação das reduções de tempo de atividade especial com tempo de trabalho da pessoa com deficiência.

Suponha que você seja um médico paraplégico, que trabalha exposto a agentes biológicos nocivos à sua saúde.

Nesta hipótese, você deverá verificar qual é o tempo de conversão mais benéfico e aplicar ao período em questão.

Isso porque não será possível acumular as reduções pertencentes à aposentadoria especial e à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Aqui, também será utilizada uma tabela para o homem e outra para a mulher.

Para os homens:

Tempo de ContribuiçãoConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 25 anos (atividade especial de baixo risco/deficiência de grau grave)Converter para 29 anos (deficiência de grau médio)Converter para 33 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,671,932,20
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,251,451,65
25 anos (atividade especial de baixo risco/deficiência de grau grave)0,600,801,001,161,32
29 anos (deficiência de grau médio)0,520,690,861,001,14
33 anos (deficiência de grau leve)0,450,610,760,881,00

Para as mulheres:

Tempo de ContribuiçãoConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 24 anos (deficiência de grau médio)Converter para 25 anos (atividade especial de baixo risco)Converter para 28 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,601,671,87
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,201,251,40
24 anos (deficiência de grau médio)0,630,831,001,041,17
25 anos (atividade especial de baixo risco)0,600,800,961,001,12
28 anos (deficiência de grau leve)0,540,710,860,891,00

Atenção: não é possível a conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para cumprir com os requisitos da aposentadoria especial.

Exemplo do Alexandre

Alexandre, 54 anos, trabalhou como médico (atividade especial de baixo risco) durante 19 anos.

Durante esse tempo, ele ficou cego de um olho, o que gerou uma deficiência

Diante disso, Alexandre deseja saber qual será o cálculo mais benéfico para o seu caso, levando-se em consideração que ele não poderá mais trabalhar como médico.

Vamos conferir?

A partir da Reforma, Alexandre precisará preencher dois requisitos para ter direito à aposentadoria especial para atividades de baixo risco:

  • Tempo de atividade especial: 25 anos de atividade especial;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • No exemplo acima, Alexandre possui:
    • 19 anos de atividade especial;
    • 54 anos de idade.

Vale lembrar que a conversão de atividade especial para tempo de contribuição comum utilizará o fator multiplicador de 1,4 para os homens.

Por isso, se você aplicar o multiplicador de 1,4 no caso de Alexandre:

  • 19 x 1,4 = 26,6
  • 26,6 (anos de tempo de contribuição comum);
  • Alexandre necessitará de 35 anos para esta categoria de aposentadoria;
  • Deste modo, Alexandre precisará de mais 8,4 anos de trabalho para conseguir atingir o requisito.

Atenção: a conversão do tempo de atividade especial não é possível para períodos após a Reforma da Previdência.

Assim, somente os tempos referentes aos períodos trabalhados antes da nova norma previdenciária poderão ser convertidos.

Além disso, você apenas poderá se aposentar por tempo de contribuição se tiver reunido os requisitos deste benefício antes da Reforma.

Agora, vamos ver quanto tempo faltaria para Alexandre caso ele utilizasse a conversão para tempo de atividade da pessoa com deficiência.

O laudo atesta que a deficiência de Alexandre é de grau médio.

Olhando o quadro, o multiplicador que deverá ser aplicado é o de 1,16 (de 25 anos de atividade especial para 29 anos de tempo de contribuição para pessoa com deficiência).

  • Alexandre possui 19 x 1,16 = 22,04; 
  • 22,04 (anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau médio);
  • Alexandre precisará de mais 6,96 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício.

Ou seja, no caso do Alexandre a conversão mais benéfica será a do tempo de atividade especial para a do tempo de pessoa com deficiência.

5. Acréscimo no valor da aposentadoria da pessoa com deficiência

Se você acompanha nosso blog, já sabe que o beneficiário da aposentadoria por invalidez poderá ter um acréscimo de 25% no valor do benefício.

Isso ocorrerá caso você precise da assistência permanente de outra pessoa para realizar as tarefas básicas do dia a dia.

A dúvida que fica é: as outras modalidades de aposentadoria, incluindo a da pessoa com deficiência, podem ter acréscimo de 25%?

Há uma grande discussão nos tribunais quanto à aceitação dessa forma de aumento nas aposentadorias que não são a por invalidez — o único benefício que prevê o acréscimo.

Com base no princípio da igualdade, alguns juízes concediam o acréscimo também na aposentadoria para os deficientes.

Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), sob o Tema de Repercussão Geral 1.095, decidiu a questão de uma vez por todas.

A resposta do STF foi que o adicional de 25% somente será possível para a aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente).

Isto é, os segurados que recebem a aposentadoria da pessoa com deficiência, ou todas as outras modalidades, não poderão receber o acréscimo de 25% em seus benefícios, mesmo se precisarem da assistência permanente de um terceiro.

É uma pena.

Conclusão

Agora você já sabe tudo sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, incluindo seus requisitos e suas duas espécies: a por idade e a por tempo de contribuição.

Além disso, você viu que pode converter o tempo de contribuição comum ou de atividade especial para o tempo de pessoa com deficiência.

Infelizmente, você percebeu que a Reforma da Previdência piorou o valor do benefício que você vai receber no futuro, porque será considerada a média de todos os seus salários.

Mas acalme-se. 

Como você leu esse material e sabe como tudo tem funcionado, já poderá planejar sua aposentadoria com antecedência e evitar entrar em armadilhas.

Para você ficar cada vez mais craque em Reforma da Previdência, vou indicar quatro conteúdos essenciais:

Conhece alguém que precisa ler esse texto? 

Então, não perca tempo e compartilhe o conteúdo.

Até a próxima! Um abraço.

autora-aparecida-ingracio

OAB/PR 26.214
Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.