Ingrácio Advocacia - Previdenciário presencial e online

Conforme dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 18 milhões de pessoas têm alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial no Brasil.

Em relação a todas essas deficiências, a mais registrada, de 3,4%, foi a de quem tem dificuldade para andar ou subir degraus, necessitando, por exemplo, de algum tipo de dispositivo de assistência como a cadeira de rodas.

Neste caso, são indivíduos que possuem dificuldade motora e de locomoção.  Seja por paraplegia ou tetraplegia, seja por amputação causada por acidente, ou em decorrência de alguma condição médica como o diabetes.

Sendo assim, muitos segurados do INSS, especialmente os cadeirantes, não sabem se têm direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Por conta dessa dúvida, vou ensinar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência nos tópicos abaixo. 

Vamos lá? Boa leitura!

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Quem pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Se você tem alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (superior a 2 anos), pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Atenção! Só não confunda a aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente).

No próximo tópico, você vai entender a diferença entre esses dois benefícios.

Diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez

Aposentadoria da pessoa com deficiênciaAposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente)
Possível para o segurado com alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que pode trabalhar mesmo tendo suas limitações.Possível para o segurado que sofreu um acidente ou possui alguma doença que o impossibilita total e permanentemente de trabalhar em qualquer tipo de função.


A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida a quem possui um impedimento de longo prazo, mas que consegue trabalhar mesmo tendo limitações.

Já a aposentadoria por invalidez só pode ser concedida a quem está total e permanentemente incapacitado para o trabalho, incapaz de exercer qualquer tipo de função. 

Para entender ainda mais e melhor a diferença entre esses dois benefícios, confira os exemplos do Fernando e da Patrícia nos próximos tópicos.

Exemplo da Patrícia (aposentadoria por invalidez, atual aposentadoria por incapacidade permanente)

Desde a adolescência, Patrícia apresentou predisposição à esquizofrenia.

Mas sem tantas manifestações da doença, ela concluiu o ensino médio e depois cursou engenharia. Com o passar dos anos, entretanto, o quadro de Patrícia começou a mudar. 

De tempos em tempos, ela ficava extremamente agressiva, tinha delírios, problemas de memória, alucinações visuais e auditivas e comportamentos compulsivos.

Esses sintomas fizeram com que a engenheira não conseguisse mais trabalhar.

Depois que Patrícia passou por uma avaliação médica com seu psiquiatra e por um perito do INSS, ela foi considerada totalmente incapaz para exercer a engenharia.

Inclusive, ela sequer poderia ser reabilitada na mesma função ou em outra atividade profissional devido aos fortes distúrbios causados por essa doença incapacitante. 

Foi aí que Patrícia obteve a concessão da aposentadoria por invalidez no INSS.

Exemplo do Fernando (aposentadoria da pessoa com deficiência)

Ainda na infância, Fernando sofreu um acidente grave de carro e ficou paraplégico.

Mas a paraplegia e o uso de cadeira de rodas não impediu que ele concluísse o colégio e depois se graduasse em jornalismo, seguindo a carreira da comunicação.

Sendo assim, após alguns anos exercendo a profissão de repórter em uma emissora local, Fernando cumpriu todos os requisitos necessários para se aposentar.

Entenda! Devido ao seu impedimento de longo prazo, Fernando foi classificado como uma pessoa com deficiência e, por isso, possui o direito a uma aposentadoria nesta condição.

Como se aposentar por deficiência? 

Você pode tentar se aposentar por deficiência por meio de dois benefícios

  • aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; ou
  • aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idadeAposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Idade mínimaMulher: 55 anos 
Homem: 60 anos 
Não exige idade mínima

Tempo de contribuição
15 anos de contribuição pagos como pessoa com deficiênciaDeficiência de grau (grave):
Mulher: 20 anos de contribuição
Homem: 25 anos de contribuição

Deficiência de grau (médio):
Mulher: 24 anos de contribuição
Homem: 29 anos de contribuição

Deficiência de grau (leve):
Mulher: 28 anos de contribuição
Homem: 33 anos de contribuição

Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade serve para quem não conseguiu contribuir por muito tempo, a por tempo de contribuição é direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de contribuição.

Logo abaixo, veja quais são todos os requisitos exigidos para você ter direito a cada uma dessas duas possibilidades.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Mulher: 55 anos de idade;
  • Homem: 60 anos de idade;
  • Tempo: 15 anos de contribuição;
    • Atenção: é necessário comprovar a existência da sua deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Essa aposentadoria exige requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. A diferença é a comprovação da deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Por isso, o tempo exigido na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade só começará a contar a partir do momento em que você se tornar uma pessoa com deficiência.

Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

O cálculo para saber o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade leva em consideração a data em que você completou os requisitos exigidos. 

  • Completou os requisitos até o dia 13/11/2019: faça o cálculo considerando a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.
  • Completou os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma da Previdência): faça o cálculo considerando a média de todos os seus salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.

Importante! Como a Reforma da Previdência não trouxe uma alteração específica em relação ao cálculo da aposentadoria da PcD, pode ser que, na Justiça, seja aplicada a regra de cálculo anterior à Reforma.

Confira a calculadora abaixo para descobrir o seu fator previdenciário:

Para ilustrar melhor o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, dê uma olhada no exemplo do segurado Rodrigo no próximo tópico.

Exemplo do Rodrigo

Imagine que o segurado Rodrigo tenha 60 anos de idade e 18 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência por paraplegia.

Em um primeiro momento, suponha que Rodrigo tenha completado esses requisitos em agosto de 2019 (antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor).

Neste caso, a média de Rodrigo será de 80% de seus maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Ele receberá: 

  • 70% + 18% (anos trabalhados) = 88%.
  • 88% de R$ 4.000,00 = R$ 3.520,00 de aposentadoria.

Por outro lado, agora imagine que Rodrigo tenha completado os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade só em outubro de 2021 (depois da Reforma).

Nesta hipótese posterior à Reforma, a média de todos os salários de Rodrigo será de R$ 3.200,00. Ele deverá receber: 

  • 70% + 18% (anos trabalhados) = 88%.
  • 88% de R$ 3.200,00 = R$ 2.816,00 de aposentadoria.

Comparando a regra de cálculo anterior e posterior à Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria de Rodrigo resulta em uma diferença de mais de R$ 700,00 por mês.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige idade mínima. O grau da deficiência é que pode fazer diferença neste caso. 

Importante! O grau da sua deficiência deve ser constatado mediante perícias no INSS.

Você precisará passar por uma avaliação médica e por uma avaliação biopsicossocial.

A seguir, compreenda quais são os requisitos exigidos em cada grau de deficiência:

  • Deficiência de grau grave:
    • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 25 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau médio:
    • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 29 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau leve:
    • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 33 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Entenda! O grau da sua deficiência será avaliado por um perito médico do INSS e por uma avaliação biopsicossocial quando você fizer seu requerimento de aposentadoria.

Durante a perícia, o médico vai perguntar sobre a sua vida pessoal e profissional para verificar se você realmente trabalhou como uma pessoa com deficiência.

O perito pode fazer as perguntas mais variadas possíveis. 

Tais como, por exemplo, se você: 

  • consegue fazer sua própria comida; 
  • precisa de ajuda para se locomover no dia a dia;
  • necessita de acessibilidade no seu trabalho.

Atenção! Leve seus documentos médicos no dia e horário agendados para a perícia. 

Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

O cálculo para encontrar o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não tem redutor. 

Ele considera a data em que você completou os requisitos exigidos.

  • Completou os requisitos da aposentadoria até o dia 13/11/2019: faça o cálculo considerando a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 100% do valor dessa média.
      • Atenção! O fator previdenciário poderá ser aplicado se ele for benéfico para você.
  • Completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor): faça o cálculo considerando a média de todos os seus salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 100% do valor dessa média.
      • Atenção! O fator previdenciário poderá ser aplicado se ele for benéfico para você.

Importante! Como a Reforma da Previdência não trouxe uma alteração específica em relação ao cálculo da aposentadoria da PcD, pode ser que, na Justiça, seja aplicada a regra de cálculo anterior à Reforma.

Para exemplificar, confira o exemplo do segurado Abel.

Exemplo do Abel

Abel é um segurado do INSS que completou todos os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição em fevereiro de 2022.

A média aritmética de todos os salários dele foi de R$ 3.500,00.

Como Abel completou os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição depois da Reforma, ele vai receber R$ 3.500,00 de aposentadoria.

De outro modo, suponha que Abel tenha completado os requisitos antes da Reforma da Previdência. A média dele será de 80% de seus maiores salários. 

Seus 20% menores salários serão descartados. 

Neste segundo caso, o valor da aposentadoria de Abel deverá ser de R$ 4.200,00.

Como comprovar o tempo de deficiência?

O tempo que você fez suas contribuições ao INSS na condição de pessoa com deficiência pode ser comprovado por diversos meios de prova. 

Confira alguns documentos essenciais:

Aposentadoria para deficientes negada, e agora?

Se a sua aposentadoria da pessoa com deficiência for negada / indeferida pelo INSS, você terá ao menos três opções:

  • aceitar que a sua aposentadoria foi negada;
  • entrar com um recurso administrativo no prazo de até 30 dias;
  • entrar com uma ação judicial já que só uma solicitação no INSS não adiantou.

Entenda! Entrar com uma ação judicial é a melhor opção.

Enquanto os peritos do INSS costumam ser clínicos gerais, os peritos que atuam no judiciário são especialistas designados para avaliar sua deficiência específica.

Além disso, você tem a chance de receber valores retroativos se o juiz que decidir sua situação entender que você tem direito a uma aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Como adiantar a aposentadoria em anos?

O período em que você contribuiu de forma “comum” na contagem do seu tempo de contribuição pode ser utilizado para a aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Com isso, você tem a chance de adiantar seu benefício em anos.

Entenda! A mesma possibilidade se aplica a períodos exercidos em atividades especiais, em trabalhos insalubres ou prejudiciais à saúde.

Tempo de contribuição comum convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência

O tempo de contribuição exercido em uma atividade considerada comum pode ser convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Isso é possível, porque as pessoas que não têm uma deficiência hoje podem acabar sendo afetadas por alguma deficiência de longo prazo no futuro. 

Para esses casos específicos, existem tabelas de conversão.

Saiba! A mulher precisava de 30 anos de tempo de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019).

Já o homem precisava de 35 anos de tempo de contribuição para se aposentar nessa mesma modalidade antes da mudança na legislação previdenciária em 2019.

Para ficar mais bem explicado, preparei alguns exemplos e tabelas que ajudarão você a entender os multiplicadores descritos nas tabelas de conversão.

Acompanhe os exemplos do Rafael, da Bianca e do Alexandre.

Exemplo do Rafael

Exemplo do Rafael

Pense no caso do segurado Rafael. 

Ele trabalhou como mecânico em uma transportadora por 15 anos.

Só que em determinado dia aconteceu uma fatalidade. Rafael sofreu um acidente de carro, ficou preso entre as ferragens do automóvel, e precisou amputar as duas pernas

Posteriormente, como a deficiência de Rafael foi considerada de grau leve, ele conseguiu ser reabilitado no setor administrativo da mesma transportadora onde já trabalhava. 

Neste exemplo, Rafael terá que multiplicar o tempo de contribuição comum que já possui como mecânico (que não se enquadra como PcD), 15 anos, por 0,94

De acordo com a tabela mais abaixo, de 35 para 33 anos de contribuição.

  • 15 x 0,94 = 14,1;
    • 14,1 (anos de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de grau leve).
  • Resultado: Rafael vai precisar de mais 18,9 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício e completar 33 anos de contribuição.
    • 14,1 + 18,9 = 33 anos.
Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos (grau grave)Converter para 29 anos (grau médio)Converter para 33 anos (grau leve)Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)
0,71

0,83

0,94

1,00

Exemplo da Bianca

Bianca nunca apresentou nenhum grau de qualquer doença que fosse. Apesar de ter fases de sedentarismo, sem exercícios físicos constantes, às vezes ela fazia natação.

Certo dia, depois de comer alguns alimentos sem saber que eles estavam contaminados, Bianca começou a ter sintomas graves, como a atrofia muscular dos membros inferiores. 

Ou seja, de suas pernas.

Em atendimento médico hospitalar, foi constatado que ela estava com poliomielite.

Sendo assim, depois de trabalhar 17 anos como contadora em uma rede de supermercados, Bianca precisou se afastar em razão da doença e da atrofia muscular.

Neste exemplo, ela terá que multiplicar o tempo de contribuição comum que já possui (17 anos), por 0,71.

De acordo com a tabela mais abaixo, de 28 para 20 anos. 

  • 17 x 0,71 = 12,07;
    • 12,07 (anos de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de grau grave);
  • Resultado: Bianca vai precisar de mais 7,93 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício e completar 20 anos de contribuição.
    • 12,7 + 7,93 = 20 anos.
Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos (grau grave)Converter para 24 anos (grau médio)Converter para 28 anos (grau leve)Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)
0,67

0,80

0,93

1,00

Tempo de atividade especial para tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Embora não seja possível somar a redução do tempo de atividade especial com o tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Suponha que você seja um médico paraplégico que trabalha exposto a agentes biológicos nocivos à sua saúde: bactérias, vírus e fungos. 

Você pode verificar o tempo de conversão mais benéfico e aplicá-lo ao período em questão.

Neste caso, também serão utilizadas tabelas de conversão.

Confira o exemplo do Alexandre para ficar mais simples de entender.

Exemplo do Alexandre

Alexandre é um segurado do INSS que tem 54 anos de idade. Ele trabalhou como médico (atividade especial de baixo risco) por 19 anos.

Só que durante esse tempo, Alexandre ficou cego de um dos olhos. E essa restrição visual chamada de visão monocular acabou gerando sua deficiência.  

Agora, Alexandre quer saber qual será o cálculo mais benéfico para o seu caso. 

Isso porque é preciso levar em consideração que ele não poderá mais trabalhar como médico em razão da visão monocular.

Conversão do tempo de atividade especial para o tempo de atividade comum (exemplo do Alexandre)

A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), Alexandre precisará preencher dois requisitos para ter direito à aposentadoria para atividades de baixo risco.

  • Tempo de atividade especial: 25 anos de atividade especial de baixo risco.
  • Idade: 60 anos de idade.
    • Lembre-se! No exemplo acima, Alexandre possui 19 anos de atividade especial e 54 anos de idade.

Além disso, vale lembrar que a conversão de atividade especial em tempo de contribuição comum utiliza o fator multiplicador de 1,4 para os homens.

Faça o seguinte cálculo para aplicar o fator multiplicador de 1,4 no caso de Alexandre:

  • 19 x 1,4 = 26,6.
    • 26,6 (anos de tempo de contribuição comum).
  • Alexandre vai precisar de 35 anos para essa categoria de aposentadoria.
  • Ele terá que somar + 8,4 anos de trabalho para conseguir atingir o requisito.
    • 26,6 + 8,4 = 35 anos.
Atenção! Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), não é mais possível fazer a conversão de tempo de atividade especial. 


Somente o período trabalhado antes de 13/11/2019 é que pode ser convertido.

Conversão do tempo de atividade especial para o tempo de atividade da pessoa com deficiência (exemplo do Alexandre)

Agora, se Alexandre quiser fazer a conversão do tempo de atividade especial (como médico), para o tempo de atividade da pessoa com deficiência, o grau da deficiência dele deve ser confirmado. 

De acordo com o laudo médico, a deficiência de Alexandre foi considerada de grau médio.

Portanto, o multiplicador que pode ser aplicado é o de 1,16, de 25 anos de atividade especial para 29 anos de tempo de contribuição (pessoa com deficiência).

  • 19 x 1,16 = 22,04.
    • 22,04 (anos de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de grau médio).
  • Alexandre vai precisar de + 6,96 anos de trabalho com visão monocular para conseguir ter direito a esse benefício.
    • 22,04 + 6,96 = 29 anos.

Resultado! No final das contas, analisando o caso de Alexandre, a conversão mais benéfica será a do tempo de atividade especial para o tempo da pessoa com deficiência.

Confira a tabela de conversão para os segurados homens (exemplo do Alexandre):

Tempo de contribuiçãoConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 25 anos (atividade especial de baixo risco/deficiência de grau grave)Converter para 29 anos (deficiência de grau médio)Converter para 33 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,671,932,20
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,251,451,65
25 anos (atividade especial de baixo risco/deficiência de grau grave)0,600,801,001,161,32
29 anos (deficiência de grau médio)0,520,690,861,001,14
33 anos (deficiência de grau leve)0,450,610,760,881,00

Confira a tabela de conversão para as seguradas mulheres:

Tempo de contribuiçãoConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 24 anos (atividade especial de baixo risco/deficiência de grau grave)Converter para 25 anos (deficiência de grau médio)Converter para 28 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,601,671,87
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,201,251,40
24 anos (atividade especial de baixo risco/deficiência de grau grave)0,630,831,001,041,17
25 anos (deficiência de grau médio)0,600,800,961,001,12
28 anos (deficiência de grau leve)0,540,710,860,891,00

Acréscimo no valor da aposentadoria da pessoa com deficiência

Não existe a possibilidade do acréscimo de 25% no valor de quem recebe aposentadoria da pessoa com deficiência.

Na realidade, o adicional de 25% só pode ser acrescido no valor de quem recebe aposentadoria por invalidez

Isso ocorre porque provavelmente se trata de alguém que precisa da assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas do dia a dia.

O artigo 45 da lei 8.213/1991 diz o seguinte:

“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%“.

Caso você tenha alguma deficiência de longo prazo e necessite da ajuda permanente de outra pessoa, converse com um advogado especialista em direito previdenciário.

Diante deste tipo de situação, você e seu advogado de confiança podem tentar solicitar o adicional de 25% direto na Justiça. 

Entenda! No tema de repercussão geral 1.095, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a extensão do adicional de 25% não é possível a outras modalidades de aposentadoria além da aposentadoria por invalidez.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria da pessoa com deficiência

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Sou cadeirante, posso me aposentar?

Quem é cadeirante pode tentar se aposentar com a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição. Basta cumprir os requisitos.

Como funciona a aposentadoria de deficiente físico?

A aposentadoria de deficinte físico funciona a partir do cumprimento dos requisitos exigidos na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Qual é o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e por tempo de contribuição depende de quando você cumpriu os requisitos exigidos para a concessão do seu benefício.

Lembre-se! A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Se você completou os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade até 13/11/2019, o valor será a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição. 

Por outro lado, se você completou os requisitos dessa mesma aposentadoria a partir de 13/11/2019, vai receber 70% da sua média + 1% por ano de contribuição. 

Já no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o cálculo é diferente. 

Se você completou os requisitos até 13/11/2019, o valor do seu benefício será a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

No entanto, se para esta segunda alternativa você completou os requisitos a partir de 13/11/2019, o valor será de 100% da sua média calculada desde julho de 1994.

Importante! Como a Reforma da Previdência não trouxe uma alteração específica em relação ao cálculo da aposentadoria da PcD, pode ser que, na Justiça, seja aplicada a regra de cálculo anterior à Reforma. 

Pessoas que nascem com deficiência têm direito à aposentadoria?

Apenas nascer com alguma deficiência não gera o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Para isso, será necessário cumprir os requisitos exigidos pela aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência para quem nunca contribuiu

Quem nunca contribuiu não tem direito à aposentadoria.

No caso específico da pessoa com deficiência que nunca contribuiu para o INSS, ela pode tentar conseguir a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Embora o BPC não seja um benefício previdenciário, e sim assistencial, ele é equivalente a uma ajuda financeira mensal no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024). 

Qual é a idade mínima para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

A idade mínima exigida para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é de 55 anos para a mulher e de 60 anos para o homem.

Que tipo de deficiência dá direito à aposentadoria?

Deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais podem dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Quanto tempo de serviço para aposentadoria do deficiente físico

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, tanto o deficiente físico quanto qualquer outro tipo de deficiente precisa comprovar 15 anos de contribuição / serviço na condição de pessoa com deficiência.

O que é considerado deficiência grave para aposentadoria?

De acordo com o IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência), é considerada deficiência grave aquela que a pontuação é menor ou igual a 5.739.  

Pessoa com deficiência aposenta mais cedo?

Depende! Quem é PcD (Pessoa com Deficiência) pode se aposentar mais cedo com a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Isso porque o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem duas possibilidades de aposentadorias para a pessoa com deficiência: 

  • aposentadoria por idade; e 
  • aposentadoria por tempo de contribuição.

Portanto, se você possui alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, pode ter o direito de receber um desses dois benefícios depois de completar os requisitos exigidos. 

Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade serve para quem não conseguiu contribuir por muito tempo, a por tempo de contribuição é direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de contribuição.

Só que na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o grau da deficiência é avaliado por perícia médica no INSS e por avaliação biopsicossocial.

Além do mais, você pode ter o direito de converter um tempo de contribuição comum ou exercido em uma atividade especial, em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro dessa modalidade de benefício?

Se você é cadeirante ou conhece algum cadeirante, compartilhe essas informações.

Em caso de dúvida, converse com seu advogado especialista em direito previdenciário.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Bruna Schlisting

OAB/RS: 93619

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog do Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.