CID F31 (Transtorno Bipolar) aposenta? Veja os requisitos

CID F31 (Transtorno Bipolar) aposenta? Veja os requisitos

Mudanças de humor, entre fases de euforia, agitação, tristeza profunda e crises mistas.

São com essas oscilações emocionais extremas que milhares de pessoas convivem todos em razão do transtorno afetivo bipolar (CID F31).

Só no Brasil, estima-se que oito milhões de pessoas tenham esse diagnóstico. No mundo, a OMS (Organização Mundial da Saúde) calcula mais de 140 milhões de casos.

Na prática, o transtorno bipolar pode afetar profundamente a vida pessoal, profissional e social do indivíduo.

Diante de tantos desafios, é comum surgir a seguinte dúvida: quem tem transtorno bipolar pode se aposentar?

A bipolaridade pode dar direito à aposentadoria por invalidez, desde que seja comprovada a incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.

Se você quer entender como funciona esse direito e quais outros benefícios o INSS pode conceder para quem enfrenta essa condição, continue sua leitura.

O que é CID F31?

A CID F31 é o código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) para o transtorno afetivo bipolar.

Geralmente, esse transtorno pode se manifestar em três diferentes fases:  

  • Na fase maníaca: causa excesso de energia, impulsividade e insônia;
  • Na fase depressiva: causa apatia, tristeza e pensamentos negativos:
  • Na fase mista: os sintomas das duas fases surgem ao mesmo tempo.
Sintomas do transtorno afetivo bipolar CID F31

Ainda não se sabe ao certo o que motiva a bipolaridade. 

Mas pesquisas indicam a alteração nos níveis de serotonina e noradrenalina: substâncias responsáveis por regular o humor, a energia e a atenção.

Além disso, a doença costuma vir acompanhada de outras condições, as quais podem agravar ainda mais o quadro, como: 

  • Ansiedade;
  • Síndrome do pânico;
  • Obesidade;
  • Hipertensão.
Fase maníacaFase depressiva 
Agitação e euforiaTristeza profunda
Agressividade e irritaçãoDesânimo
Fala bastanteFalta de motivação
Faz várias atividades ao mesmo tempoPerda de interesse
Comportamentos impulsivos e de riscoPerda de prazer por atividades que gostava
Sensação de grandiosidadePensamento suicida

Se tiver dúvidas sobre o seu diagnóstico ou tratamento, converse com o seu médico psiquiatra ou outro especialista que esteja acompanhando o seu caso.

Mas, se a sua dúvida for sobre os seus direitos no INSS ou benefícios por incapacidade, fale com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Tabela CID-10 (F31): como ficam as mudanças com a CID-11?

Na CID-10, o transtorno afetivo bipolar é registrado no código F31. 

Mas com as mudanças introduzidas pela CID-11 (com previsão de implementação no Brasil até 2027), esse transtorno se divide em dois tipos:

  • Tipo 1 (Código 6A60.Z):
    • Podem ocorrer episódios de depressão grave, mas as crises de mania costumam ser mais intensas;
    • É comum haver euforia, hiperatividade, impulsividade e até agressividade, o que pode causar problemas no trabalho e na vida pessoal.
  • Tipo 2 (Código 6A61.Z):
    • Podem acontecer episódios maníacos mais leves, mas as fases depressivas são frequentes e profundas, podendo durar dias ou até meses.
CIDCódigoDoença
10F31Transtorno afetivo bipolar
116A60.ZTranstorno bipolar tipo I, não especificado
116A61.ZTranstorno bipolar tipo II, não especificado

Nas próximas tabelas, confira como o transtorno afetivo bipolar é classificado na CID-10 e na CID-11, em todas as subcategorias.

Códigos do Transtorno Afetivo Bipolar na CID-10 F31
(Fonte: CID-10)
Códigos do Transtorno Afetivo Bipolar na CID-11
(Fonte: CID-11)

Diferenças entre a CID-10 e a CID-11:

CID-10CID-11
Na CID-10, o código “F31 Transtorno afetivo bipolar” está no capítulo 5, entre as CIDs “F30-F39 Transtornos de humor [afetivos]”. 

O capítulo 5 trata dos “Transtornos mentais e comportamentais”. 
Na CID-11, os códigos 6A60.Z e 6A61.Z estão no capítulo 6.

Esse capítulo trata dos “Transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento”, nos itens “Transtornos de humor” e “Transtornos bipolares relacionados”. 

Importante! Embora a CID-11 já tenha sido lançada, a CID-10 ainda é utilizada. Portanto, é importante você saber como a CID-10 estrutura as subcategorias do código F31.

Acompanhe na imagem abaixo:

CID-10 subcategorias F31
(Fonte: CID-10)

Quem tem transtorno bipolar tem direito a algum benefício?

Pessoas com transtorno afetivo bipolar podem ter direito a benefícios do INSS, desde que cumpram os requisitos exigidos.

Embora o transtorno bipolar não tenha cura, existem tratamentos eficazes que ajudam a controlar os episódios de mania e depressão.

Isso inclui o uso de medicamentos prescritos por um psiquiatra, como estabilizadores de humor, além de psicoterapia e hábitos de vida mais saudáveis.

Atenção!
O simples diagnóstico de CID F31 não garante, por si só, o direito a um benefício.

No entanto, se a pessoa estiver em tratamento e, mesmo assim, apresentar dificuldades para trabalhar ou se sustentar, é possível que consiga algum benefício do INSS.

Muitas vezes, os medicamentos demoram a fazer o efeito esperado e, em diversos casos, podem até intensificar os sintomas por um período. 

É justamente nesse período que, com orientação médica e jurídica, pode ser o momento de você, se for o seu caso, solicitar um benefício no INSS.

Os principais benefícios são:

  • Aposentadoria por invalidez: incapacidade permanente;
  • Auxílio-doença: incapacidade temporária;
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada): para quem nunca contribuiu com o INSS e está em situação de vulnerabilidade social).

A seguir, vou explicar como funciona cada um desses três benefícios: os requisitos, valores, documentos necessários e como fazer a solicitação. 

Vamos nessa? Siga fazendo uma excelente leitura.

Como funciona a aposentadoria por invalidez para quem tem transtorno bipolar?

A aposentadoria por invalidez funciona como um benefício pago pelo INSS a quem está permanentemente incapaz de trabalhar em qualquer tipo de função.

No caso do transtorno afetivo bipolar (CID F31), o simples diagnóstico não garante o direito à aposentadoria por invalidez.

É necessário que a pessoa esteja em tratamento e, ainda assim, não consiga exercer nenhuma atividade profissional, nem mesmo após a tentativa de reabilitação.

Além disso, a incapacidade deve ser comprovada por perícia médica no INSS e também por documentos que demonstrem a gravidade do diagnóstico de bipolaridade.

A apresentação de laudos médicos, relatórios psiquiátricos e exames será essencial.

Portanto, é possível, sim, se aposentar por invalidez devido ao transtorno bipolar. Mas a condição deve ser considerada permanente e impedir a pessoa de trabalhar. 

Requisitos da aposentadoria por invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez devido ao transtorno afetivo bipolar, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho;
  • Não ter possibilidade de reabilitação em outra função ou atividade profissional;
  • Apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade permanente;
  • Passar por perícia médica no INSS, que confirme essa incapacidade;
  • Ter o auxílio-acidente cancelado, caso já esteja recebendo esse benefício;
  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça (tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir);
  • Ter carência mínima de 12 meses, salvo em casos de:
    • Doença grave listada em lei;
    • Acidente de qualquer natureza;
    • Doença profissional ou relacionada ao trabalho.

Importante: o transtorno afetivo bipolar (CID F31) não está na lista de doenças graves que isentam o cumprimento da carência mínima de 12 meses. 

Por isso, a carência mínima costuma ser exigida de quem tem transtorno afetivo bipolar e quer a aposentadoria por invalidez.

Se você não sabe se tem a carência necessária, solicite a análise do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações) por um advogado especialista em INSS.

Aliás, a análise do seu CNIS será fundamental tanto agora, para requerer a aposentadoria por invalidez, quanto futuramente, para você se aposentar de vez pela Previdência Social.

Valores da aposentadoria por invalidez

O valor da aposentadoria por invalidez para quem é bipolar depende de alguns fatores:

  • Valor dos salários de contribuição; 
  • Tempo total de contribuição ao INSS.

Esse benefício é calculado de formas diferentes antes e depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Mas, como estou considerando a possibilidade de você solicitar a aposentadoria por invalidez em 2025, ou seja, após a Reforma, o cálculo seguirá as regras atuais:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (sem excluir os 20% menores), ou desde quando você começou a contribuir;
  • Sobre essa média, você receberá 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceder:
    • 15 anos de contribuição, se for mulher;
    • 20 anos de contribuição, se for homem.

Acompanhe o exemplo para entender melhor.

Exemplo

Suponha que você seja uma mulher e tenha 17 anos de contribuição.

A média de todas as suas contribuições ao longo desse período foi de R$3.839,86.

Como você tem 2 anos a mais do que 15 anos de contribuição, o seu coeficiente será 60% + (2% × 2) = 64%.

Nesse caso, o valor da sua aposentadoria por invalidez será de R$2.457,51:

  • 64% de R$ 3.839,86 = R$2.457,51.

Se você não faz ideia de como calcular sua aposentadoria, entre em contato com um profissional que, além de ser especialista em INSS, também entende tudo de cálculos.

Quais documentos são necessários para aposentar por bipolaridade?

Se você tem transtorno afetivo bipolar e deseja se aposentar pelo INSS, é importante saber que não basta apenas o diagnóstico. 

Você precisa comprovar que está permanentemente incapaz de trabalhar.

Essa comprovação é feita por meio de uma perícia médica no INSS, que analisará seus documentos e laudos para avaliar a gravidade da sua condição.

Confira os principais documentos exigidos para esse processo:

  • Documento de identidade (RG e CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso;
  • Carnês de contribuição (se houver);
  • Laudos médicos atualizados;
  • Relatórios de médicos psiquiatras;
  • Exames e receitas;
  • Atestado médico com a CID F31 (transtorno afetivo bipolar) ou com outra CID relacionada;
  • Comprovantes de internações e tratamentos médicos;
  • Outros documentos que ajudem a demonstrar sua incapacidade para o trabalho.

Importante: cada caso é único!

Por isso, é fundamental conversar com um advogado especialista.

Dependendo do seu histórico médico e profissional, podem ser exigidos documentos mais específicos para comprovar sua incapacidade, seja ela temporária ou permanente.

Um bom acompanhamento jurídico pode não apenas fazer toda a diferença no sucesso do seu benefício, como também evitar que o INSS negue/indefira seu pedido.

Como deve ser o laudo psiquiátrico para o INSS?

O laudo psiquiátrico apresentado ao INSS deve ser o mais completo possível.

Ele deve conter detalhes sobre a sua condição de saúde, demonstrar de que forma a bipolaridade compromete sua capacidade de trabalho e ter os dados do profissional responsável pelo seu atendimento.

Abaixo, veja o modelo de um laudo médico exemplar, que você pode utilizar como base para o seu próprio laudo médico:

Laudo médico psiquiátrico
(Modelo: Laudo Médico Psiquiátrico)

Como solicitar aposentadoria por invalidez por transtorno bipolar?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez por transtorno afetivo bipolar, faça o seguinte:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Faça o login com o seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Insira a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Clique em “Benefícios por Incapacidade”:
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”:
(Fonte: Meu INSS)
  1. Leia atentamente as informações que aparecerem na tela e clique em “Avançar”:
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos exigidos na plataforma e anexe seus documentos.

Importante: antes de dar entrada no INSS sozinho (caso prefira), agende uma Consulta ou faça um Diagnóstico Completo com o seu advogado previdenciário de confiança.

Como funciona o auxílio-doença para quem tem transtorno bipolar?

O auxílio-doença funciona como um benefício que pode ser pago ao segurado temporariamente incapacitado para o trabalho.

Se você for diagnosticado com transtorno afetivo bipolar e ficar incapacitado de forma temporária para exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos, ou por mais de 15 dias dentro de um período de 60 dias, é possível solicitar o auxílio-doença.

Um exemplo comum envolve os efeitos colaterais de medicamentos utilizados no tratamento da bipolaridade.

Muitos segurados do INSS, após começarem a consumir certos remédios para controlar os sintomas, podem apresentar reações adversas, como:

  • Sonolência excessiva;
  • Confusão mental;
  • Agitação;
  • Outros efeitos que comprometem a capacidade de trabalhar.

Exemplos de efeitos colaterais gerados por alguns medicamentos indicados para a CID F31, listados na Portaria 315/2016 do Ministério da Saúde:

  • Diarreia;
  • Agressividade;
  • Vômitos;
  • Visão turva;
  • Náuseas;
  • Queda de cabelo;
  • Dor de cabeça;
  • Tremor;
  • Sonolência;
  • Cansaço;
  • Febre;
  • Incontinência urinária;
  • Colesterol alto;
  • Taquicardia.

Essas reações variam de pessoa para pessoa e costumam ocorrer principalmente no início do tratamento, até que o organismo se adapte ao medicamento e alcance o efeito esperado.

Assim como na aposentadoria por invalidez, que exige a comprovação da incapacidade permanente, o auxílio-doença requer a comprovação médica da incapacidade temporária. 

Por isso, se este é o seu caso, ou seja, se você tem transtorno bipolar e precisa do auxílio-doença, deverá passar por perícia médica no INSS.

Mas antes da perícia, o ideal é que seus documentos profissionais e médicos sejam avaliados e revisados por quem entende do assunto: um advogado especialista.

Requisitos do auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio-doença em razão do diagnóstico de transtorno afetivo bipolar, você tem que cumprir estes requisitos:

  • Ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias;
  • Ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, somados dentro de um período de 60 dias;
  • Estar temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • Comprovar a incapacidade temporária com documentos médicos;
  • Comprovar a incapacidade temporária por Atestemed INSS, se for o caso;
  • Comprovar a incapacidade temporária em perícia no INSS;
  • Ter o auxílio-acidente cancelado, caso esteja recebendo;
  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Cumprir carência mínima de 12 meses, salvo exceções:
    • Doença grave listada em lei;
    • Acidente de qualquer natureza;
    • Doença profissional ou relacionada ao trabalho.

Valores do auxílio-doença

O valor do auxílio-doença para quem tem transtorno afetivo bipolar é de 91% da média dos 12 últimos salários de contribuição.

Neste caso, por exemplo, se a média dos seus 12 últimos salários de contribuição for de R$4.168,73, o valor do seu auxílio-doença será de R$3.793,54:

  • 91% de R$4.168,73 = R$3.793,54.

Quais documentos são necessários para auxílio-doença por bipolaridade?

Se você tem transtorno afetivo bipolar e quer dar entrada no auxílio-doença no INSS, não basta estar incapacitado há mais de 15 dias para o trabalho.

Você precisará comprovar sua incapacidade temporária, que está necessitando ficar um tempo afastado para cuidar da saúde, com a apresentação de diversos documentos que atestem sua situação, tais como:

  • Documento de identidade (RG e CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso;
  • Carnês de contribuição (se houver);
  • Laudos médicos atualizados;
  • Relatórios de médicos psiquiatras;
  • Exames e receitas médicas;
  • Atestado médico com a CID F31 (transtorno afetivo bipolar) ou com outra CID relacionada;
  • Comprovantes de internações e tratamentos médicos;
  • Outros documentos que ajudem a demonstrar sua incapacidade temporária para o trabalho.

Como solicitar auxílio-doença por transtorno bipolar?

O passo a passo para solicitar o auxílio-doença (incapacidade temporária) por transtorno afetivo bipolar é bastante parecido com o da solicitação da aposentadoria por invalidez.

Para dar entrada no auxílio-doença, siga os seguintes passos:

  • Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Entrar com gov.br”;
  • Faça o login com o seu CPF e clique em “Continuar”;
  • Insira a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  • Clique em “Benefícios por Incapacidade”;
  • Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
  • Leia atentamente as informações que aparecerem na tela e clique em “Avançar”;
  • Siga os demais passos exigidos pela plataforma e anexe seus documentos.

Cuidado: o INSS tem o hábito de negar benefícios, especialmente quando entende que os documentos apresentados são insuficientes para comprovar a incapacidade.

Por isso, para evitar uma negativa e ter que refazer todo o processo, consulte antes um advogado especialista para verificar se os documentos que você possui são suficientes.

Como funciona o BPC/Loas para quem tem transtorno bipolar?

O BPC funciona como um benefício assistencial, e não previdenciário.

Ele é destinado às Pessoas com Deficiência (de qualquer idade) — incluindo quem tem transtorno afetivo bipolar — e aos idosos com 65 anos ou mais.

Uma das exigências é que esses sujeitos comprovem não ter meios de se manter financeiramente, nem de serem mantidos por suas próprias famílias.

Conforme a Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), o BPC garante um salário mínimo mensal a quem tem o benefício concedido. 

Isso desde que os critérios estabelecidos sejam preenchidos.

Atenção!
Ser diagnosticado com a CID F31 (transtorno afetivo bipolar) não é suficiente para você ter o seu BPC concedido.

Além de comprovar a condição de deficiência ou idade, será necessário demonstrar a incapacidade de prover o próprio sustento e cumprir outros requisitos previstos em lei.

Requisitos do BPC/Loas

Se você foi diagnosticado com transtorno afetivo bipolar e tem interesse em solicitar o BPC, será necessário cumprir estes requisitos:

  • Não ter condições de se sustentar sozinho nem de ser sustentado pela família;
  • Ter renda familiar mensal de até ¼ do salário mínimo por pessoa (R$ 379,50 por integrante da família em 2025);
  • Não receber nenhum outro benefício da Seguridade Social ou de outro Regime, como o seguro-desemprego;
  • Ter CPF válido;
  • Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e com os dados atualizados nos últimos dois anos;
  • Ter registro biométrico em alguma base oficial ou o registro biométrico do responsável legal;
  • Passar por avaliação médica e social, feitas por profissionais do INSS e do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Apresentar documentos médicos com o código CID (Classificação Internacional de Doenças) referente ao transtorno afetivo bipolar (CID F31);
  • Ser avaliado com base na CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde).
Requisitos para ter direito ao BPC/Loas

Saiba: ter o diagnóstico de CID F31 (transtorno afetivo bipolar) não torna alguém automaticamente PcD (Pessoa com Deficiência).

É necessário comprovar que os sintomas (episódios graves de depressão, fase maníaca ou mista) limitam muito a sua vida diária, como o seu trabalho, estudos e relações sociais.

Aliás, a sua condição também precisará ser de longo prazo (superior a dois anos), com impacto funcional relevante, para ser reconhecida como deficiência.

Caso contrário, não será possível receber o BPC, a não ser que você tenha 65 anos de idade ou mais e comprove todos os requisitos exigidos para esse benefício assistencial.

Valores do BPC/Loas

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), garante um salário mínimo por mês (R$1.518,00 em 2025) para:

  • Idosos com 65 anos de idade ou mais, com transtorno bipolar;
  • PcDs (Pessoas com Deficiência) de qualquer idade, com o mesmo transtorno.

Caso você não saiba, o valor do BPC não dá direito ao 13º salário e nem se transforma em pensão por morte para os dependentes após o falecimento do beneficiário.

Além disso, como o BPC equivale ao salário mínimo, ele acompanha o valor do salário mínimo reajustado a cada ano.

Por isso, não é possível solicitar a revisão do BPC para receber um valor superior ao salário mínimo vigente.

Quais documentos são necessários para BPC/Loas por bipolaridade?

Os documentos mais necessários e importantes para requerer o BPC/Loas por bipolaridade são os documentos médicos com a CID (Classificação Internacional de Doenças).

Além dos seus documentos médicos, também será relevante você apresentar documentos pessoais e, principalmente, seu cadastro atualizado no CadÚnico.

Como solicitar BPC/Loas por transtorno bipolar?

Para solicitar o BPC/Loas em decorrência do transtorno afetivo bipolar, siga estas orientações:

  • Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Entrar com gov.br”;
  • Faça o login com o seu CPF e clique em “Continuar”;
  • Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  • Clique em “Mais Serviços”;
  • Vá até a opção “Benefícios” e clique em “Benefícios Assistenciais”;
  • Escolha a opção de BPC conforme sua situação e clique nela;
  • Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato;
  • Clique em “Avançar” depois que seus dados forem atualizados;
  • Leia atentamente as informações sobre o BPC/Loas;
  • Clique ao lado esquerdo de “Declaro que li e autorizo o uso dos dados” e depois em “Avançar”;
  • Preencha os demais campos solicitados.

Como passar na perícia do INSS por bipolaridade?

Para passar na perícia médica do INSS por bipolaridade, seja sempre sincero com o perito.

Ele não apenas conversará com você, como também vai analisar toda a sua documentação médica.

Na realidade, o ideal (antes de você passar por uma perícia), é seguir todas as orientações do seu advogado especialista em direito previdenciário.

Perguntas frequentes sobre CID F31 (CID 6A60.Z e 6A61.Z) aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a CID F31 (CID-10), também classificada como CID 6460.Z e 6A61.Z (CID-11).

1) É possível se aposentar por transtorno bipolar?

Só é possível se aposentar por transtorno bipolar se for comprovada, por perícia médica, a incapacidade total e permanente para o trabalho.

2) Quais são os sintomas da CID F31 (CID 6A60.Z e 6A61.Z)?

Os sintomas podem ser maníacos (euforia e agitação), depressivos (tristeza e desânimo) ou mistos. O diagnóstico da CID F31 deve ser feito por um médico.

3) CID F31 (CID 6A60.Z e 6A61.Z) tem cura?

A CID F31 não tem cura! Mas o tratamento com medicamentos, terapia e hábitos saudáveis pode controlar bem os sintomas.

4) Quem tem bipolaridade é considerado PcD?

Depende do grau da condição e das limitações causadas. A bipolaridade até poderá enquadrar uma pessoa como PcD se houver impedimento de longo prazo.

5) CID F31.4 (CID 6A60.6) aposenta?

A CID F31.4 (transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave, sem sintomas psicóticos) só aposenta se ficar comprovada a incapacidade permanente para o trabalho.

6) Uma pessoa com transtorno bipolar pode trabalhar normalmente?

Muitas pessoas com bipolaridade trabalham normalmente, especialmente se estiverem em tratamento adequado, com o uso do medicamento correto.

7) Quem tem bipolaridade tem direito aos 25% adicionais da aposentadoria por invalidez?

Quem tem bipolaridade só consegue o direito ao adicional de 25% se comprovar que depende da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades básicas do dia a dia.

Conclusão

Apesar dos desafios que o transtorno afetivo bipolar (CID F31) pode causar na vida pessoal e profissional, seus sintomas não significam, por si só, a incapacidade para o trabalho.

Com acompanhamento médico, uso da medicação adequada, psicoterapia e hábitos saudáveis, é possível conviver com a condição e manter uma rotina de trabalho.

No entanto, se os sintomas forem tão intensos a ponto de impedir o exercício da atividade profissional, é necessário comprovar a incapacidade para requerer um benefício no INSS.

Em outras palavras, a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença só serão concedidos se todos os requisitos legais forem cumpridos. 

Isso porque a CID F31, isoladamente, não garante o direito a nenhum benefício.

Se você vive essa realidade e tem dúvidas sobre seus direitos no INSS, converse com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Solicite a análise atenta do seu caso específico.

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Abraço! Até o próximo artigo.

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