Ingrácio Advocacia - Previdenciário presencial e online

No Brasil, a cada 48 segundos, uma pessoa sofre acidente de trabalho. 

Queimaduras químicas, envenenamento, luxação (deslocamento da articulação), hérnia de qualquer natureza e a amputação de algum membro estão entre os acidentes mais frequentes, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.

Se você está nesta situação, já sofreu acidente de trabalho ou conhece alguém que tenha sofrido, este conteúdo é para você.

Eu preparei um guia completo sobre o Auxílio-Acidente.

Então, continue neste material, que você logo ficará por dentro de tudo sobre:

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS.

Ele será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.

As sequelas devem ser permanentes e, também, deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador.

A partir das sequelas, a capacidade laboral do segurado somente será reduzida. Na prática, ele ainda conseguirá trabalhar, mesmo com a redução de capacidade.

A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício.

Por ora, a regra é simples. 

Se uma redução permanente ocorrer, você terá direito ao Auxílio-Acidente.

Exemplo do Salomão

exemplo auxílio-acidente

Salomão era serralheiro e teve um de seus braços amputado por acidente de trabalho.

Como ele perdeu um braço, a sua capacidade para o trabalho foi diminuída.

Provavelmente, Salomão será readaptado em outra função na mesma empresa, porque, em regra, os serralheiros precisam dos dois braços e das duas mãos para o trabalho.

Nesse caso, o segurado Salomão terá direito a uma indenização mensal pelo INSS, mais conhecida como Auxílio-Acidente.

Você recebe o valor do auxílio-acidente junto com o seu salário. Isso porque o auxílio é indenizatório.

Importante: os segurados continuam recebendo seus salários normalmente, junto com o Auxílio-Acidente, pois o auxílio tem natureza indenizatória.

os segurados continuam recebendo seus salários normalmente, junto com o auxílio-acidente, pois o auxílio tem natureza indenizatória

Em tese, o Auxílio-Acidente será vitalício

Acontece, no entanto, que esse benefício possui três hipóteses de cessação. Vou falar sobre as hipóteses logo mais. 

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Primeiro, preciso explicar que somente algumas categorias de segurados têm direito ao Auxílio-Acidente:

Atenção: contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.

Sendo assim, você precisará cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:

  • Qualidade de segurado:
  • Ter sofrido acidente ou, então, adquirido doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

Observação: não há a necessidade de cumprir período de carência para ter direito ao Auxílio-Acidente. 

Ou seja, você não precisará ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário.

Neste caso, se você começar sua vida profissional hoje, e sofrer um acidente de trabalho amanhã, que reduza a sua capacidade de trabalho permanentemente, o seu direito ao Auxílio-Acidente já estará garantido.

O nexo causal, que é a relação entre causa e efeito, melhor dizendo, entre o acidente e a redução da sua capacidade de trabalho, será comprovado por meio de um perito do INSS. 

A comprovação deverá ser feita no momento da perícia médica.

Fora os acidentes de trabalho, as doenças adquiridas ao longo do tempo e decorrentes do trabalho também irão garantir o direito ao Auxílio-Acidente.

A Lesão por Esforço Repetitivo (LER) é um exemplo clássico de doença do trabalho.

Exemplo da Verônica

Verônica trabalha em uma fábrica de carros. Como ela faz esforços repetidos diariamente, começou a ter tendinite.

Consequentemente, essa tendinite, que foi adquirida no trabalho, poderá reduzir a capacidade de trabalho de Verônica.

Agora, vou relatar outro exemplo para você entender melhor os requisitos.

Exemplo do Lucas

exemplo auxílio acidente

Imagine a situação de Lucas, um caminhoneiro da empresa privada ‘X’. 

Certo dia, ele estava dirigindo normalmente um caminhão de trabalho, até que se envolveu em um acidente que o deixou paraplégico. 

Lucas terá direito ao Auxílio-Acidente pelos seguintes motivos:

  • Tem qualidade de segurado: como ele é empregado da empresa privada ‘X’, isso pressupõe que Lucas seja segurado do INSS;
  • Sofreu acidente de trabalho: dirigia caminhão da empresa durante o seu trabalho;
  • Houve redução parcial: ele pode ser readaptado em outra função na empresa;
  • Houve redução permanente: ele não pode ter suas pernas “de volta”;
  • Tem nexo causal: há relação entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho de Lucas, pois foi o acidente de trabalho que o deixou paraplégico.

Ficou mais fácil de entender, né? 

Mudanças do Auxílio-Acidente

Agora, você vai entender quais foram as mudanças que aconteceram.

A partir da Medida Provisória 905/2019, revogada em 2020, ocorreram 4 grandes mudanças para o Auxílio-Acidente

Já adianto que foram mudanças muito prejudiciais para você. 

Atualização: a Medida Provisória (MP) citada acima não foi transformada em lei.

Neste caso, as regras desta MP somente serão válidas para os fatos geradores (acidentes) ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020 — tempo em que a MP 905 esteve em vigor.

Portanto, aconteceram as seguintes mudanças no período entre 12/11/2019 e 19/04/2020:

  • Mudança no cálculo do benefício;
  • Mais uma possibilidade de cancelamento do benefício;
  • Somente as sequelas previstas em uma lista elaborada pelo governo poderão dar direito ao Auxílio-Acidente;
  • Acidente ocorrido entre a casa e o trabalho do segurado, e vice-versa, não é mais considerado acidente de trabalho por equiparação.

Abaixo, vou explicar cada uma das mudanças para você.

Mudança no cálculo do benefício

Eu vou explicar, mais para frente, sobre o cálculo do Auxílio-Acidente. 

Já adianto, contudo, que essa Medida Provisória alterou o valor do seu benefício para pior.

Antes da MP 905, o valor do auxílio era de 50% do valor da média salarial.

Essa média é decorrente dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Com a MP, o auxílio passou a ser de 50% do valor que você teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

Antes da medida, portanto, se você tivesse R$ 2.500,00 como média, e ocorresse algum acidente que reduzisse sua capacidade para o trabalho, você teria direito a R$ 1.250,00 de benefício (50% da sua média).

Com essa MP, você precisará calcular o valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

Cálculo da Aposentadoria por Invalidez

Para acidentes ocorridos até o dia 12/11/2019 (antes da MP 905)

  • Será feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Você receberá 100% do valor dessa média como valor de aposentadoria;
  • O valor do Auxílio-Acidente será 50% desse valor.

Para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020 (época em que a MP 905 esteve em vigor)

  • Será feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir;
  • Desse valor, você receberá:
    • 60% da média + 2% ao ano que exceder:
      • Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
      • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.
  • Em casos de acidente de trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez será 100% do valor de todas as médias dos seus salários de contribuição;
  • O valor do Auxílio-Acidente será 50% do valor que resultar esse cálculo.

O cálculo piorou muito

Antigamente, você recebia o valor proporcional aos seus maiores salários de contribuição.  

Com a MP, você receberá, para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, um valor proporcional a todos os seus salários de contribuição.

O resultado é que isso poderá reduzir, e muito, o valor do seu benefício, já que os seus menores salários também serão levados em consideração.

Exemplo da Joana

exemplo cálculo aposentadoria por invalidez

Imagine a situação de Joana, que teve 17 anos de contribuição. 

Em dezembro de 2019, Joana sofreu um acidente não relacionado ao seu trabalho. 

Como essa segurada ficou com sequelas para a vida inteira, o acidente garantiu o direito de ela solicitar o Auxílio-Acidente.

A média de todos os salários de contribuição de Joana está no valor de R$ 2.000,00.

Fazendo o cálculo, ela teria direito a:

  • 60% + 4% (2% x 2 anos acima de 15 anos de tempo de contribuição);
  • 60% + 4% = 64%;
  • 64% de R$ 2.000,00 = R$ 1.280,00;
  • R$ 1.280,00 de aposentadoria por invalidez.

Como a lei fala que Joana possui o direito a 50% do valor que ela receberia ao se aposentar por invalidez, 50% de R$ 1.280,00 será equivalente a R$ 640,00 de Auxílio-Acidente.

Atenção: o Auxílio-Acidente pode ser inferior ao salário-mínimo, porque ele tem natureza indenizatória.

Agora, imagine se o acidente de Joana tivesse ocorrido antes do dia 13/11/2019, e que a média dos seus 80% maiores salários fosse no valor de R$ 2.200,00 — o valor aumentou, porque foram descartados os 20% menores salários de Joana.

Ela teria direito a 50% de R$ 2.200,00 = R$ 1.100,00 de Auxílio-Acidente.

Viu como ficou a diferença para Joana antes e depois da Medida Provisória?

A diferença chegou nos absurdos R$ 460,00 por mês.

Em 20 anos, Joana perderá mais de R$ 110.400,00, que é muito dinheiro.

Fique atento ao próximo tópico. 

Na sequência, vou explicar como será calculado o benefício para os fatos geradores após a vigência da Medida Provisória 905/2019.

Mais uma possibilidade de cancelamento do Auxílio-Acidente

A MP também criou mais uma hipótese de o benefício ser cancelado.

O segurado perderia direito ao Auxílio-Acidente se a sua sequela fosse revertida.

Ou seja, caso sua capacidade de trabalho não estivesse mais reduzida, por melhora na sequela, você não teria mais direito ao benefício.

Assim, você poderia ser chamado para uma perícia média de tempos em tempos, para avaliar sua capacidade para o trabalho. Trata-se do famoso pente-fino.

Essa inclusão foi bem justa, porque não fazia sentido o governo pagar Auxílio-Acidente para quem possui plenas condições de trabalho.

Isso já acontece com a aposentadoria por invalidez, por exemplo. Se a pessoa não for mais inválida, ela perderá o direito à aposentadoria.

Somente as sequelas previstas em lista elaborada pelo governo podiam dar direito ao benefício

A partir da Medida Provisória (MP) 905/2019, você somente teria direito ao Auxílio-Acidente se a sua sequela estivesse prevista em uma lista elaborada (e atualizada a cada 3 anos) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, de acordo com critérios técnicos e científicos.

Porém, era possível que essas doenças e acidentes pudessem ser equiparadas a outras enfermidades.

Por exemplo, se a tendinite estivesse na lista como uma sequela, e a tenossinovite, uma doença bastante parecida com a tendinite, não estivesse, a tenossinovite poderia ser equiparada à tendinite. 

Com isso, a tenossinovite poderia ser considerada uma moléstia grave, por equiparação entre as duas doenças, que daria direito ao Auxílio-Acidente.

Acidente ocorrido entre a casa e o trabalho, e vice-versa, não era mais considerado acidente de trabalho por equiparação

Existem 3 tipos de acidente de trabalho atualmente:

  • Acidentes que acontecem dentro do ambiente de trabalho, ou fora dele, enquanto você estiver trabalhando;
  • Doenças profissionais e do trabalho, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Acidentes de trabalho atípicos.

Quanto aos acidentes atípicos, uma das hipóteses previstas em lei era de que o percurso entre a casa e o trabalho do segurado (e vice-versa), poderia ser equiparado a acidente de trabalho. 

Isto é, qualquer que fosse o meio de transporte, inclusive o carro do próprio trabalhador.

Mas a MP 905/2019 tinha mudado isso.

Entre 12/11/2019 e 19/04/2020, o percurso entre o trabalho e a casa do trabalhador, e vice-versa, deixou de ser considerado acidente de trabalho.

Isso refletia no cálculo do benefício, uma vez que o valor do Auxílio-Acidente era feito com base no cálculo da aposentadoria por invalidez. 

Como eu disse antes, se uma pessoa sofre acidente de trabalho, ela terá direito a 100% do valor do benefício da aposentadoria, aplicando, nesse valor, 50% para chegarmos ao valor exato do auxílio.

Direito adquirido

Graças ao direito adquirido, os acidentes/doenças ocorridos até o dia 11/11/2019 (um dia antes de a MP 905 entrar em vigor) observarão as regras feitas de acordo com a lei antiga.

Se esse for o seu caso, você terá direito a todas as regras antigas, como:

  • A forma de cálculo mais vantajosa (50% da sua média);
  • O acidente no percurso entre a casa e o trabalho do segurado, e vice-versa, continua considerado como acidente de trabalho;
  • Você não precisa se preocupar se o tipo da sua sequela está na lista da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho;
  • O seu benefício não pode ser cancelado se a sua capacidade para o trabalho não estiver mais reduzida.

Isso acontece porque o fato gerador (o acidente) ocorreu quando a lei antiga, que tinha as regras mais benéficas, estava vigente.

Agora, se o acidente que fez você diminuir a sua capacidade para o trabalho ocorreu entre 12/11/2019 (quando a Medida Provisória entrou em vigor) e 19/04/2020 (fim da vigência da MP), você será alcançado por essas regras.

Boa notícia.

Conforme atualizei você anteriormente, essa Medida Provisória não foi convertida em lei. 

Assim, as regras que ela trouxe somente têm validade para os fatos geradores ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020.

A única regra que mudou após o fim da MP foi em relação à forma de cálculo do benefício. 

No próximo tópico, vou falar melhor sobre isso.

Qual o valor do benefício do Auxílio-Acidente?

Como expliquei há pouco, o cálculo do valor do Auxílio-Acidente dependerá de quando ocorreu o fato gerador. 

Ou seja, de quando o acidente ou a doença tiverem ocorrido, independentemente se tiverem acontecido em razão do trabalho (ou não).

Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos até o dia 11/11/2019

Nesse caso, o benefício será 50% do valor da sua média

  • Será feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Exemplo do Arturo

exemplo cálculo auxílio-acidente

Suponha que Arturo tenha sofrido um acidente no dia 3 de outubro de 2019. 

O acidente fez com que Arturo tivesse a sua capacidade laboral reduzida e, por consequência, o segurado alcançou o direito de solicitar Auxílio-Acidente.

Os seus 80% maiores salários de contribuição somam R$ 3.000,00.

O valor do benefício de Arturo será:

  • 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00.

Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020

Esse lapso de tempo se trata de uma situação bastante específica, pois, como expliquei antes, a MP 905/2019 não foi convertida em lei.

Entretanto, por mais que ela não tenha sido convertida em lei, ainda existem resquícios das regras desta norma.

Quem teve o seu fato gerador (acidente/doença), entre 12/11/2019 e 19/04/2020, terá que se sujeitar ao que a MP 905 estabeleceu.

Se o fato gerador do seu benefício tiver ocorrido entre o período mencionado acima, o valor do seu Auxílio-Acidente será 50% do valor da sua aposentadoria por invalidez.

Ou seja, caso você fosse aposentado por incapacidade permanente (aposentado por invalidez) na hora em que ocorreu o acidente/doença, o valor do seu benefício seria de 50% do valor da sua aposentadoria

Aposentadoria por invalidez

  • A média de todos os seus salários, a partir de 1994, ou desde quando você começou a contribuir;
  • Desse valor, você receberá:
    • 60% + 2% ao ano que exceder:
      • Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
      • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.
  • Se você for aposentado por invalidez em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, você terá direito a 100% da média salarial.

Exemplo do Arcelino

exemplo auxílio-acidente

Arcelino sofreu um acidente não laboral, que não tem a ver com o seu trabalho. 

No momento do acidente, ele já possuía 23 anos de tempo de contribuição, com uma média salarial de R$ 2.500,00.

Se Arcelino fosse aposentado por invalidez, ele teria direito ao seguinte valor:

  • 60% + 6% (2% x 3 anos acima de 20 anos de contribuição); 
  • 60% + 6% = 66%;
  • 66% de R$ 2.500,00 = R$ 1.650,00
  • R$ 1.650,00 é o valor que o segurado Arcelino teria direito se ele fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.
  • Porém, como o valor do Auxílio-Acidente é de 50% do valor da aposentadoria por invalidez, Arcelino receberia R$ 825,00 de auxílio.

A MP 905 foi brutal com os trabalhadores, porque ela mudou toda a forma de cálculo.

A parte boa é que a maioria dos benefícios concedidos por Auxílio-Acidente estão ligados a um acidente de trabalho. 

Você entraria na exceção do cálculo: o valor da aposentadoria por invalidez seria 100% da média de todos os seus salários, aplicando os 50% para chegar no valor do auxílio.

No exemplo citado acima, Arcelino teve R$ 2.500,00 de média de todos (100%) os seus 23 anos de contribuição.

Como o valor do Auxílio-Acidente é 50% desse valor, a quantia que Arcelino receberia de benefício seria R $1.250,00 na hipótese de ele ter sofrido acidente de trabalho.

A parte ruim desse cálculo é que a média leva em conta a média de todos os seus salários de contribuição, inclusive os mais baixos.

A regra antiga previa que seria feita a média dos seus 80% maiores salários, sendo descartados os 20% mais baixos.

Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos a partir do dia 20/04/2020

Com o fim da Medida Provisória 905/2019 e a instituição de uma nova regra, o cálculo do Auxílio-Acidente mudou.

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 20/04/2020, o valor do benefício será de 50% da média, assim como para os acidentes ocorridos até 11/11/2019.

Atenção: a Reforma da Previdência mudou o cálculo da média.

Agora, é a média aritmética de todos (100%) os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, ou de quando você começou a contribuir.

Imagina, por exemplo, que você trabalha desde 2014. 

No dia 25/04/2022, você sofreu uma doença profissional.

A média de todos os seus salários desde 2014 (quando você iniciou na vida profissional), fica no valor de R$ 3.000,00.

Como o Auxílio-Acidente será 50% da média, você terá um benefício de R$ 1.500,00 por mês.

Tabela explicativa dos valores de Auxílio-Acidente

Como sei que essas datas e cálculos são complicados, elaborei a tabela abaixo para ficar mais fácil de você entender sobre o valor deste benefício.

Lembre-se: a MP 905/2019 esteve em vigor entre 12/11/2019 e 19/04/2020.

Data do fato geradorValor do benefício
Até 11/11/201950% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.
Entre 12/11/2019 e 19/04/202050% do valor caso você fosse aposentado por incapacidade permanente, Aposentadoria por Incapacidade Permanente (por Invalidez) na hora do fato gerador.
A partir de 20/04/202050% da média de todos os seus salários de contribuição (100%), desde 07/1994, ou de quando você começou a contribuir.

A partir de quando é devido o Auxílio?

O Auxílio-Acidente será devido no dia seguinte ao término do Auxílio-Doença.

Caso você não tenha solicitado Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente terá como início a data em que você entrou com o requerimento do benefício no INSS.

6. Hipóteses de cessação do benefício

Como o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório, em tese ele será vitalício.

Mas há 3 casos em que o Auxílio-Acidente será cessado:

  • Morte do segurado: não fará mais sentido pagar um benefício que era para indenizar o trabalhador que teve sua capacidade de trabalho reduzida;
  • Concessão de aposentadoria para o segurado: a lei impede a cumulação entre o Auxílio-Acidente e qualquer aposentadoria;
  • Se sua capacidade de trabalho não ficar mais reduzida: caso ocorra a melhora das suas sequelas;
    • Importante: a sua melhora será atestada por perito do INSS, a partir de perícias feitas de tempos em tempos;
      • Essa hipótese somente será válida para os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, tempo em que a MP 905 esteve em vigor; 
      • Caso seu acidente tenha ocorrido antes ou depois desse período, seu benefício não poderá ser cessado por esse motivo.

7. Posso acumular esse auxílio com outros benefícios previdenciários?

Em regra, o Auxílio-Acidente poderá ser cumulado com quaisquer outros benefícios do INSS, com exceção de:

  • Auxílio-Acidente com Auxílio-Doença, quando se tratar da mesma doença ou acidente que deu origem ao Auxílio-Acidente;
    • Exceção: pode haver a cumulação de um Auxílio-Acidente com um Auxílio-Doença quando não se tratar da mesma doença ou acidente que deu origem ao Auxílio-Acidentário. Por exemplo, uma Lesão por Esforço Repetitivo (Auxílio-Acidente) com uma tuberculose (Auxílio-Doença);
  • Auxílio-Acidente com qualquer categoria de aposentadoria;
  • Auxílio-Acidente com Auxílio-Acidente;

Isso quer dizer que poderá haver a cumulação de Auxílio-Acidente com:

8. Diferença entre Auxílio-Doença, Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente

diferença auxílio-doença previdenciário acidentário e auxílio-acidente

Durante a leitura deste conteúdo, você pode ter ficado com uma certa dúvida. 

Será que o Auxílio-Doença (ou Auxílio-Doença Acidentário) não são a mesma coisa que o Auxílio-Acidente?

Esses 3 auxílios são diferentes. 

Vou explicar cada um rapidamente para você entender.

Vamos às explicações?

Auxílio-Doença Previdenciário 

O Auxílio-Doença Previdenciário será destinado aos segurados afastados há mais de 15 dias do trabalho. 

O afastamento será em razão de alguma doença ou acidente que não tem qualquer relação com o trabalho exercido pelo segurado.

Os 15 dias de afastamento não precisarão ser seguidos

Poderá ser o afastamento de 15 dias dentro de um período de 60 dias.

Desse modo, o segurado deverá fazer um requerimento de Auxílio-Doença no INSS.

Ele terá que provar que está incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

Em decorrência da doença ou do acidente (não relacionados ao trabalho), o segurado não poderá trabalhar durante o tempo em que receber o Auxílio-Doença Previdenciário. 

Um exemplo de acidente não relacionado ao trabalho, neste caso, pode ser o rompimento do tendão de um segurado enquanto jogava futebol com os amigos.

Auxílio-Doença Acidentário

O Auxílio-Doença Acidentário possui, praticamente, as mesmas regras que o Auxílio-Doença Previdenciário. 

Será preciso que o segurado fique afastado por mais de 15 dias do trabalho.

Agora, contudo, o motivo de ele ficar afastado deverá ter origem em um acidente de trabalho ou em uma doença ocupacional, contraídos no ambiente de trabalho.

O acidente ou doença do trabalho deverá deixar o segurado temporariamente incapacitado para o trabalho. Melhor dizendo, ele também não poderá trabalhar durante o recebimento do Auxílio-Doença Acidentário.

Um exemplo de acidente relacionado ao trabalho, neste caso, poderá ser a queda de um funcionário que machucou a coluna dentro do refeitório recém-encerado da sua empresa. 

Caso o seu tempo de recuperação seja superior a 15 dias, esse trabalhador terá direito ao Auxílio-Doença Acidentário enquanto durar a incapacidade.

Auxílio-Acidente

Como já disse antes, o Auxílio-Acidente será concedido quando houver lesões permanentes, decorrentes ou não de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, que reduzam a capacidade laborativa do segurado. 

O benefício de Auxílio-Acidente será concedido para indenizar o trabalhador que não tem capacidade total, igual aos demais colegas de trabalho.

Pode-se dizer que o Auxílio-Doença (comum) e o Auxílio-Doença Acidentário são um estágio anterior do Auxílio-Acidente

Atenção: não é necessário ser concedido um Auxílio-Doença (seja qual for) para que o segurado tenha direito ao Auxílio-Acidente.

Falo que é um estágio anterior, porque o Auxílio-Doença deixará a pessoa afastada por um tempo superior a 15 dias, já que ela não consegue trabalhar. 

Dependendo do que a pessoa tem, ela poderá retornar ao trabalho com uma capacidade reduzida, mesmo que a sua sequela seja permanente.

É nesse caso que o Auxílio-Acidente poderá entrar em campo para indenizar um acidente ou doença.

9. Como funciona o procedimento de concessão do Auxílio-Acidente?

como pedir o auxílio-acidente

É o mesmo procedimento de concessão para os benefícios por incapacidade, como Auxílio-Doença, por exemplo.

Para ficar mais prático para você, eu criei o seguinte passo a passo: 

1º passo: agendar uma perícia médica através do site Meu INSS, opção “Agendar Perícia”. Você vai escolher o local, data e hora disponíveis e, depois, você vai confirmar.

2º passo: reunir toda a documentação necessária para comprovar que você teve sua capacidade laboral reduzida. Vou falar melhor sobre isso no próximo tópico.

3º passo: ir para a perícia médica. Os peritos farão uma entrevista com você, além de exames físicos e outros que eles acharem necessários para atestar se houve ou não uma redução ou perda da sua capacidade laboral.

4º passo: verificar, no site Meu INSS, se o benefício foi ou não deferido.

Caso seu benefício seja negado, você terá 3 opções:

  • Fazer um recurso administrativo;
  • Fazer uma ação judicial;
  • Aceitar a decisão do INSS.

Nós temos um conteúdo exclusivo sobre o que fazer quando o INSS nega o seu benefício. Ele é muito interessante e eu recomendo fortemente a leitura.

Documentos importantes para ter o seu Auxílio-Acidente concedido no INSS

Reuni, aqui, uma informação valiosa para você ter grandes chances de o seu benefício ser concedido pelo INSS.

Você vai precisar reunir os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Documentos de identificação, como RG e Carteira de Motorista;
  • Receitas médicas;
  • Atestados médicos que comprovem a redução da sua capacidade laboral;
  • Radiografias, se aplicável ao seu caso;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso;
  • Outros documentos considerados por você como necessários para a comprovação das suas sequelas e da sua redução na capacidade para o trabalho.

Reunindo esses documentos, você terá grandes chances de ter o seu Auxílio-Acidente concedido. 

Conclusão

Compartilhei com você esse guia completo sobre o Auxílio-Acidente. 

Agora, você já consegue saber:

  • Se tem direito ao benefício;
  • Quais regras se aplicam a você: as novas ou as velhas;
  • Como reunir os documentos necessários para ter o Auxílio-Acidente concedido;
  • Quanto você vai ganhar com ele;
  • Até quando você terá direito ao Auxílio-Acidente;
  • Requerer o benefício.

O Auxílio-Acidente não é muito conhecido para a maioria das pessoas.

Por isso, você pode ter feito uma grande descoberta com a leitura desse conteúdo, que poderá ser muito benéfico para o seu caso.

Você sabia sobre a existência do Auxílio-Acidente? 

Você tinha conhecimento de que uma Medida Provisória havia alterado várias regras desse benefício durante um certo período de tempo?

Gostou do texto? 

Então, compartilhe esse guia com seus amigos, conhecidos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.  

autora-aparecida-ingracio

OAB/PR 26.214
Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.