Auxílio-Doença: Quais Doenças dão Direito em 2024?

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Se você chegou até este conteúdo, desconfio que já tenha uma noção sobre o que é o Auxílio-Doença

No entanto, imagino que você esteja com dúvida se tem direito a receber o Auxílio-Doença. Acertei?

Para deixar você sem qualquer dúvida, separei algumas informações importantes sobre as doenças que podem dar direito ao Auxílio-Doença

A propósito, o que fazer se ele não for concedido? 

Fique por aqui e me acompanhe até o final. 

Caso você tenha direito a solicitar o Auxílio-doença, preste atenção. Esse tema é bastante delicado por possuir regras e particularidades.

Primeiro de tudo, eu vou tratar sobre algumas regras relevantes deste benefício. 

O objetivo é que você não fique com dúvidas, mas que aprenda tudo sobre:

Como funciona o Auxílio-Doença?

O que é preciso para ter direito ao auxílio-doença?

O Auxílio-Doença será pago ao trabalhador que: 

  • Cumpriu o período de carência exigido, quando for o caso;
  • Está incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual:
    • Por mais de 15 dias consecutivos.
    • Ou em um período de 60 dias.

Para ter direito ao Auxílio-Doença, portanto, será necessário possuir período de carência, incapacidade para o trabalho e passar por perícia médica.

Vou explicar cada um desses pontos a seguir:

Período de carência

A carência é o tempo mínimo que você precisará pagar ao INSS para ter direito a algum benefício ou auxílio.

O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 meses.

Caso você queira descobrir mais sobre a carência, confira o conteúdo de um outro material que produzi: O Que é a Carência no INSS e Como Saber se Preciso? 

Nele, você vai entender: 

Incapacidade para o trabalho

Já sobre a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, será necessário que você faça a comprovação com a documentação médica.

Isso poderá ser feito por meio de: 

  • Atestados;
  • Exames;
  • Receitas;
  • Laudos;
  • Qualquer outro documento que comprove a sua situação de saúde;
  • Qualquer outro documento que justifique o requerimento do auxílio.

Perícia médica

É importante você saber que será marcada uma perícia médica, no INSS, para verificar o seu estado de saúde.

Como a perícia será bastante necessária para a concessão do seu benefício, fique atento ao sistema Meu INSS.

Você não pode correr o risco de perder a data agendada para a perícia.

Para entender como a perícia funciona, recomendo dois conteúdos para você:

Bom, agora que você já sabe as informações essenciais, podemos falar sobre as demais particularidades que envolvem o Auxílio-Doença.

Bom, agora que você já sabe as informações essenciais, podemos falar sobre as demais particularidades que envolvem este auxílio.

Quais doenças dão direito ao Auxílio-Doença? 

Como eu já disse anteriormente, o Auxílio-Doença depende de comprovação médica e também será realizada uma perícia para confirmar os fatos.

Assim, se ficar comprovado que você está sofrendo de uma doença incapacitante, que impede com que o seu trabalho habitual seja realizado e, além disso, você soma o período de carência de 12 meses, o seu direito a receber o Auxílio-Doença estará garantido.

Doenças que não precisam de carência

A lei prevê que o período de carência não será necessário para algumas doenças

São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

A carência também será dispensada quando o segurado sofrer acidente (de qualquer natureza), ou quando a causa da doença for profissional ou decorrente do trabalho.

Nesses casos, a situação deverá ter origem traumática e ser por exposição a agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos) à saúde do trabalhador.

Além do mais, quando a exposição a agentes nocivos puder acarretar lesões corporais, perturbação funcional, perda, redução permanente ou temporária da capacidade laborativa ou, inclusive, a morte do segurado, a carência também poderá ser dispensada. 

não é a doença que aposenta, e sim a incapacidade

Atenção: por mais que a carência possa ser dispensada, a comprovação da incapacidade para o trabalho habitual ainda será necessária.

E se meu Auxílio-Doença for negado?

Mesmo que o INSS não conceda o Auxílio-Doença, será possível discutir o seu caso na Justiça.

se o seu auxílio-doença for negado, você pode ingressar com uma ação judicial

Deste modo, você conseguirá aproximar a sua situação das doenças que relacionei na lista acima, aplicando uma “analogia”.

Por isso, a documentação médica é tão importante.

Existem casos em que a perícia médica do INSS irá constatar que o segurado não está incapacitado para o trabalho. 

Porém, devido às dores, efeitos colaterais de remédios e situações que não são de fácil comprovação, o segurado realmente não consegue trabalhar.

Com base na analogia e no apoio de decisões que concederam o mesmo benefício em situações semelhantes à sua, será possível alcançar o direito ao Auxílio-Doença por meio de uma decisão judicial.

Então, se este é o seu caso ou, se você ainda tem dúvidas sobre o Auxílio-Doença, como realizar o agendamento e outros detalhes do benefício, a dica é entrar em contato com um advogado previdenciário.

Um profissional especialista não apenas estará por dentro do tema, como também poderá agilizar seus processos.

Para minha última dica, vou deixar, aqui, uma lista dos nossos conteúdos sobre Auxílio-Doença. Confira:

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Abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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