Você sabe quem tem direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)?
Esse auxílio é destinado ao segurado que, devido a uma doença ou acidente, está impossibilitado temporariamente de trabalhar ou de exercer suas atividades habituais:
- Por mais de 15 dias consecutivos; ou
- Por mais de 15 dias dentro de um período de 60 dias.
Se você sofreu um acidente ou está enfrentando uma doença que o impeça de trabalhar ou viver a vida normalmente, continue a leitura deste artigo.
Descubra como solicitar seu auxílio-doença no site ou aplicativo do Meu INSS.
Vamos nessa? Boa leitura.
Conteúdo:
ToggleO que é auxílio-doença?
O auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) é um benefício destinado ao segurado incapacitado temporariamente para trabalhar ou exercer atividades habituais.
Esse benefício tem como objetivo suprir as necessidades financeiras do segurado que, durante um período, está em recuperação, repouso, tratamento ou algo semelhante.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Quem sofre um acidente ou é diagnosticado com alguma doença e fica mais de 15 dias incapacitado tem direito e pode solicitar o auxílio-doença ao INSS.
Só que, para receber esse benefício, é preciso cumprir alguns requisitos.
Quais são os requisitos para receber auxílio-doença?
Existem três requisitos essenciais para você receber auxílio-doença do INSS:
- Qualidade de segurado;
- Carência (tempo mínimo de contribuição); e
- Incapacidade temporária.
Vou comentar sobre cada um desses três requisitos nos próximos tópicos.
Continue fazendo uma boa leitura.
E, oh!, se você chegou até aqui neste texto e acredita ter direito ao auxílio-doença, procure, imediatamente, um advogado especialista em direito previdenciário.
Para quem é empregado CLT, por exemplo, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. Mas do 16º dia em diante, a conta é do INSS.
Só que o INSS precisa saber que você necessita do auxílio-doença.
E para o INSS saber, você tem que cumprir os requisitos e também solicitar seu benefício.
Qualidade de segurado
O primeiro requisito que você deve cumprir para receber auxílio-doença é ter qualidade de segurado – conferida a quem paga contribuições previdenciárias ao INSS.
Se você não tiver qualidade de segurado, pode ser que esteja em período de graça, que é a manutenção da qualidade de segurado. Exemplo: O empregado CLT demitido fica em período de graça por, pelo menos, 12 meses após sua demissão, mesmo não contribuindo para o INSS. |
Desta forma, ter qualidade de segurado significa que você possui o direito de receber um benefício do INSS, como o benefício por incapacidade temporária.
Está curioso para saber se você tem qualidade de segurado?
Utilize a calculadora abaixo. Ela é super simples e indicará se você tem ou não qualidade de segurado.
Atenção! Existem duas situações que podem garantir sua qualidade de segurado:
- Quando a responsabilidade pela contribuição não é sua; ou
- Quando a responsabilidade pela contribuição é sua.
Responsabilidade pela contribuição não é sua
A responsabilidade pela contribuição ao INSS não é sua quando você é:
- Empregado doméstico;
- Empregado CLT;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial (rural) em regime de economia familiar, ou
- Contribuinte individual que presta serviço para uma empresa.
Nesses casos, a sua inscrição no INSS decorre da atividade que você exerce.
Além disso, as suas contribuições à previdência social não são feitas por você, mas sim pelo seu empregador.
Portanto, para saber se as suas contribuições estão sendo realizadas e, consequentemente, se a sua qualidade de segurado está intacta, confira o CNIS.
Saiba! O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Ele é um dos documentos mais importantes da previdência social, porque registra todos os seus vínculos, remunerações e contribuições.
Responsabilidade pela contribuição é sua
A responsabilidade pela contribuição é sua quando você é, por exemplo, um contribuinte individual (autônomo) que não presta serviços para empresas.
Quando você trabalha como contribuinte individual e não presta serviços para empresas, precisa comprovar que pagou suas contribuições ao INSS.
Para isso, fique de olho na documentação exigida do contribuinte individual.
Com essa documentação e o seu CNIS em dia, você poderá comprovar que tem qualidade de segurado.
Carência: tempo mínimo de contribuição
O segundo requisito é o da carência.
A carência é o tempo mínimo de contribuições que você precisa ter feito em dia à previdência social para ter direito à concessão de um benefício.
Você já ouviu falar na carência dos planos de saúde?
A carência da previdência é parecida com a carência dos planos de saúde.
Para usufruir dos benefícios de um plano de saúde, como passar por consultas e exames, você precisa ficar alguns meses pagando o seu plano.
Não basta pagar um ou dois meses e já sair marcando consultas e fazendo exames.
Primeiro, deve cumprir a carência. Ou seja, pagar um número mínimo de meses.
No caso da carência do INSS, a ideia é mais ou menos a mesma que a do plano de saúde.
Você deve pagar um número mínimo de meses, que geralmente é de 12 meses.
E só depois disso é que poderá ter direito ao auxílio-doença e a outros benefícios.
Saiba! Em alguns casos, não é necessário ter o número mínimo de 12 contribuições. |
Veja os exemplos que dispensam o requisito da carência do INSS:
- Acidente de qualquer natureza;
- Doença profissional ou do trabalho;
- Doenças graves.
O artigo segundo da Portaria Interministerial 22/2022 do Ministério do Trabalho e da Previdência lista 17 doenças graves que excluem a exigência da carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (HIV/Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo); e
- Abdome agudo cirúrgico.
Ficou com dúvidas ou está desempregado?
Converse com um advogado previdenciário e relate a sua situação.
Incapacidade temporária
A incapacidade temporária pode ser resumida como a impossibilidade de você exercer sua atividade profissional por um tempo, em decorrência de diversos fatores.
Doenças ou acidentes podem comprometer seu dia a dia, por exemplo.
Nesses casos, para requerer o auxílio-doença, será necessário que você fique incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias.
E esses 15 dias não precisam ser consecutivos, ou seja, corridos.
Podem ser 15 dias dentro de um período de 60 dias.
Isso no caso dos empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
Já no caso dos demais segurados do INSS, como dos contribuintes individuais, microempreendedores individuais e segurados facultativos, o auxílio-doença será pago a partir do dia em que começou a incapacidade.
Outro ponto importante que vale ressaltar é que a sua incapacidade para o trabalho será apurada por um médico perito do INSS.
Você deverá passar por uma avaliação pericial.
É o médico perito do INSS (médico federal), provavelmente um clínico geral, que irá determinar se você realmente tem direito à concessão do auxílio-doença.
Quem pode solicitar auxílio-doença?
Em tese, pode solicitar auxílio-doença quem cumpre os requisitos de qualidade de segurado, carência (exceto para quem a carência é dispensada) e incapacidade temporária.
Desta forma, não necessariamente importa o tipo de segurado que você é, e sim o cumprimento de todos esses requisitos.
Portanto, você poderá solicitar auxílio-doença se for:
- Empregado doméstico;
- Empregado CLT;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial;
- Contribuinte individual (autônomo);
- MEI (Microempreendedor Individual);
- Segurado facultativo; ou até
- Desempregado (se estiver em período de graça).
Cumpridos os requisito, os exemplos dos segurados do INSS que podem solicitar esse benefício por incapacidade são os mais diversos possíveis:
- Motorista de ônibus/caminhão: Sofreu um acidente de trânsito grave e fraturou os dois braços. Precisou de 6 meses de recuperação para voltar a dirigir/trabalhar com segurança;
- Vendedora de shopping: Desenvolveu síndrome do pânico devido ao estresse do ambiente de trabalho e devido à sobrecarga da maternidade solo. Precisou de 5 meses afastada para tratamento psicológico e medicamentoso;
- Servente de pedreiro: Sofreu uma queda séria depois de sair do canteiro de obras em que trabalhava e fraturou a perna. Precisou de 5 meses afastado para se recuperar, sem condições de realizar esforço físico.
- Repositora de supermercado: Desenvolveu uma hérnia de disco severa após anos de trabalho repetitivo e carga pesada. Precisou passar por cirurgia e foi afastada por 7 meses para tratamento e reabilitação.
Qual é o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença?
O valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença é de 91% da média dos seus 12 últimos salários de contribuição.
Suponha, por exemplo, que a média dos seus 12 últimos salários de contribuição tenha sido de R$3.289,00. O valor máximo do seu auxílio-doença será de R$2.993,62:
- 91% de R$3.289,70 = R$2.993,62.
Quanto tempo dura o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)?
Como o auxílio-doença é um benefício temporário, o médico perito do INSS irá definir a duração do seu benefício durante a perícia médica.
Se o perito não estabelecer um prazo, o auxílio-doença terá duração de 120 dias (4 meses).
Saiba! Dependendo do seu caso e da realização de novas perícias, esses 120 dias (4 meses) podem ser prorrogados e aumentar.
Como solicitar auxílio-doença?
Siga o passo a passo abaixo para solicitar seu auxílio-doença:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
- Insira a senha cadastrada e clique em “Entrar”;
- Clique em “Benefício por Incapacidade” ou procure por essa mesma opção na barra em que aparece uma lupinha:
- Clique em “Pedir Novo Benefício” na tela dos “Serviços Disponíveis”:
- Confira as informações de “Benefício por Incapacidade” e clique em “Avançar”:
- Complete os dados para criar seu pedido no Meu INSS:
Você precisará cumprir todas as etapas acima, item por item.
Veja que, após eu ter cumprido a etapa “Contatos”, apareceu a verificação: ✅.
Esse sinal significa que eu preenchi a etapa “Contatos” corretamente.
Agora, a próxima etapa será a de “Dados do Pedido”.
- Selecione como você se identifica na etapa “Dados do Pedido” e clique em “Avançar”:
Se quem estiver solicitando o auxílio-doença for você mesmo, selecione a opção “a) Titular/requerente do benefício ou serviço”.
Na sequência, abrirá uma nova tela, ainda na etapa “Dados do Pedido”, para selecionar o tipo de incapacidade.
Escolha a opção “Temporária (Auxílio por Incapacidade Temporária)”:
Depois de escolher o tipo certo de incapacidade:
- Clique no quadradinho ao lado da frase que diz: “Estou ciente que durante a análise será avaliado o tipo de incapacidade devida”;
- Marque “Sim” ou “Não” para responder se você estava preso em regime fechado na data da sua incapacidade;
- Marque “Sim” ou “Não” para responder se houve acidente de trabalho;
- Marque a categoria do trabalho na data do seu afastamento:
- Contribuinte facultativo;
- Contribuinte individual;
- Desempregado;
- Empregado;
- Empregado doméstico;
- Segurado especial; ou
- Trabalhador avulso.
- Insira a DUT (Data do Último Trabalho);
- Insira um documento que comprove o último dia de trabalho ou atividade;
- Insira o tipo do seu empregador, se pessoa física ou jurídica;
- Insira o CNPJ do seu empregador (se pessoa jurídica);
- Marque “Sim” ou “Não” para responder se você recebe salário-família; e
- Marque “Sim” ou “Não” para responder se você ficou sem trabalhar a partir da data do seu afastamento do trabalho ou da atividade que exercia.
- Por fim, siga os demais passos e etapas exigidos para solicitar seu auxílio-doença.
O ideal é que você busque a ajuda de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para dar entrada no seu benefício por incapacidade temporária.
Além de um advogado ter mais familiaridade com o sistema do INSS, esse profissional também irá orientá-lo com toda a documentação exigida para solicitar auxílio-doença.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu que o auxílio-doença é destinado ao segurado incapacitado temporariamente de exercer suas atividades profissionais ou habituais.
Portanto, se você sofreu um acidente ou foi diagnosticado com alguma doença que o impeça de trabalhar por mais de 15 dias, pode solicitar o auxílio-doença ao INSS.
No entanto, não basta estar temporariamente incapacitado para requerer esse benefício.
Em geral, salvo exceções, é necessário cumprir alguns requisitos essenciais:
- Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
- Cumprir a carência (tempo mínimo de contribuição);
- Comprovar a incapacidade temporária por meio de perícia médica no INSS e o envio de documentos ao órgão previdenciário.
Se você atender a esses requisitos e solicitar seu benefício pelo Meu INSS, o valor máximo que poderá receber será de 91% da média dos seus 12 últimos salários de contribuição.
Caso o perito não defina um prazo, o auxílio-doença será concedido por 120 dias (4 meses), podendo até ser prorrogado após você passar por novas perícias.
Está incapacitado e precisa de ajuda para solicitar seu auxílio-doença?
Converse com um advogado especialista em direito previdenciário.
Se você gostou deste conteúdo e conhece mais alguém que também precisa saber dessas informações, compartilhe este artigo.
Espero que sua leitura tenha sido muito útil.
Abraço! Até a próxima.
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