Será que o simples fato de alguém tomar remédios controlados dá direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença? Essa dúvida é extremamente comum.
É possível, sim, obter a concessão de um benefício por incapacidade do INSS, desde que você cumpra os requisitos exigidos.
Quem usa medicamentos controlados, popularmente conhecidos como remédios de tarja preta e vermelha, certamente está em tratamento de saúde.
Porém, o uso desses fármacos nem sempre gera impacto do ponto de vista do direito previdenciário para conceder o direito a um benefício.
Remédios controlados podem causar diversos efeitos colaterais, como sonolência, cansaço, irritabilidade e náuseas. Só que cada caso é um caso.
Quer descobrir se quem toma remédios controlados tem direito a uma aposentadoria?
Junte suas caixinhas de remédios e venha comigo descobrir algumas curiosidades sobre o que você está ingerindo e sobre a possibilidade de se aposentar.
Conteúdo:
ToggleO que são remédios controlados?
Os remédios controlados são aqueles que possuem um controle especial da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por serem substâncias fortes.
Isso porque eles agem diretamente no sistema nervoso e, além disso, podem causar dependência física e psicológica com o uso prolongado.
Para você saber se uma substância é ou não controlada, basta procurar o nome técnico da medicação na Portaria SVS/MS nº 344 de 1998.
É importante indicar que o nome técnico não é o nome popular. Geralmente, o nome técnico é mais comprido e difícil de pronunciar.
Um exemplo disso é o famoso Rivotril (marca de referência), que tem o nome técnico de clonazepam e é um medicamento de tarja preta da família dos benzodiazepínicos.
Exemplo do Hermenegildo: uso de tarja vermelha
Hermenegildo, conhecido com o apelido de Hermes, era operador de empilhadeira na empresa Blue Materiais de Construção [nome fictício].
Ele sempre foi um operador de empilhadeira muito perfeccionista e dedicado.
Classificava todas as mercadorias por cor, tamanho e categoria no estoque. A organização do ambiente era impecável e surpreendia quem a observava.
No entanto, a empresa Blue Materiais de Construção não sabia que Hermes tinha o diagnóstico de Síndrome de Tourette, com recomendação médica de uso contínuo de Haloperidol (medicação controlada de tarja vermelha).
Por isso, Hermenegildo tomava Haloperidol a cada 12 horas.
Com a medicação, ele conseguia controlar um movimento repetitivo das mãos (tique), algo que ninguém na empresa sabia, nem mesmo seus colegas mais chegados.
Hermes omitiu essa informação para ser contratado.
Ele acreditava que o medicamento era o suficiente para o controle dos sintomas e nunca havia esquecido de tomá-lo conforme a recomendação médica.
Certo dia, por descuido, Hermes confundiu o Haloperidol com o Paracetamol, porque as cartelas são muito parecidas e o formato dos comprimidos também.
Já na empresa, como o remédio que controlava seus tiques não havia sido ingerido, Hermes acabou acionando a empilhadeira de forma errada em um botão de velocidade.
Simplesmente, a empilhadeira colidiu com uma prateleira e derrubou várias mercadorias pesadas no chão, como cubas de vidro e mármore.
Esses objetos caíram sobre um estoquista que, infelizmente, morreu na hora.
Atenção! Se você possui uma doença, é fundamental comunicar a empresa em que trabalha para que sua atividade não exponha ninguém a riscos, e nem você.
Qualquer descuido pode causar um acidente fatal, como no caso do colega de Hermenegildo, afetado por imprudência e falta de transparência sobre a síndrome.
Tudo isso aconteceu porque Hermes acreditava que não precisava informar seu empregador, já que o medicamento estava sendo suficiente para controlar sua condição.
A função exercida deveria ser compatível com as limitações do trabalhador.
Observação! Esse material não é uma recomendação de tratamento de saúde, e sim apenas para uso ilustrativo. Em caso de qualquer sintoma, procure um médico.
Quais remédios são considerados controlados?
No Brasil, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que regula medicamentos no anexo 1 da Portaria 344/1998, faz uma divisão conforme o tipo de controle necessário.
Confira a lista de medicamentos controlados considerados nesse anexo:
- Substâncias entorpecentes: Sujeitas a notificação de receita;
- Substâncias entorpecentes de uso permitido somente em concentração especial: Sujeitas a notificação de receita;
- Substâncias psicotrópicas: Sujeitas a notificação de receita;
- Substâncias psicotrópicas anorexígenas: Sujeitas a notificação de receita;
- Outras substâncias sujeitas a controle especial: Sujeitas a receita de controle especial em duas vias;
- Substâncias retinoicas: Sujeitas a notificação de receita especial;
- Substâncias imunossupressoras: Sujeita a notificação de receita especial;
- Substâncias anti-retrovirais: Sujeitas a receituário do Programa da DST/Aids ou Sujeitas a receita de controle especial em duas vias;
- Substâncias anabolizantes: Sujeitas a receita de controle especial em duas vias;
- Substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos: Sujeitas a receita médica sem retenção;
- Insumos químicos utilizados como precursores para fabricação e síntese de entorpecentes e/ou psicotrópicos: Sujeitos a controle do Ministério da Justiça;
- Plantas que podem originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas;
- Substâncias de uso proscrito (proibido) no Brasil: Entorpecentes, psicotrópicos e outras substâncias;
- Outras substâncias psicotrópicas: Sujeitas a notificação de receita.
Entenda! A notificação de receita é um documento que, junto com a receita médica, permite a venda de medicamentos que contêm substâncias controladas:
- Drogas que afetam o sistema nervoso;
- Remédios para tratar acne grave (retinóides); e
- Medicamentos que enfraquecem o sistema imunológico (imunossupressores).
A lista é grande, mas a abordagem precisa ser feita. Todos os nomes técnicos dos compostos controlados foram tirados da Portaria nº 344 de 1998.
1) Substâncias entorpecentes
- Alfentanila: usado popularmente em anestesia cirúrgica;
- Betametadol: usado para tratamento de diversas doenças;
- Metadona: dor aguda crônica e intensa e desintoxicação em narcóticos;
- Morfina: dor intensa.
2) Substâncias entorpecentes de uso somente em concentração especial
- Codeína: dor leve a moderada;
- Dextropropoxifeno: dores leves;
- Tramadol: bloqueio do estímulo da dor.
3) Substâncias psicotrópicas
- Fenetilina: tratamento de narcodependência e depressão;
- Clonazepam: conhecido como rivotril, usado para convulsões e transtorno do pânico;
- Haloxazolam: tratamento de insônia;
- Oxazolam: tratamento de ansiedade, medo, tensão.
4) Substâncias psicotrópicas anorexígenas
- Aminorex: estímulo da perda de peso;
- Femproporex: tratamento de obesidade;
- Mazindol: tira o apetite;
- Mefenorex: tira o apetite.
5) Substâncias sujeitas a controle especial
- Ácido valpróico tratamento de epilepsia e transtorno bipolar;
- Ciclarbamato: utilizado como sedativo;
- Haloperidol: tratamento de agitação, agressividade e síndrome de tourette;
- Litio: tratamento de transtorno bipolar;
- Valproato sódico: tratamento de epilepsia e transtorno bipolar.
6) Substâncias retinóicas
- Acitretina: tratamento de psoríase;
- Adapaleno: tratamento de cravos e espinhas;
- Isotretinoína: tratamento de formas graves de acne;
- Tretinoína: tratamento de acne.
7) Substâncias imunossupressoras
- Ftalimidoglutarimida: talidomida.
8) Substâncias anti-retrovirais
- Delavidina: antiviral;
- Efavirenz: antiviral HIV.
9) Substâncias anabolizantes
- Estanozolol: esteróide;
- Metiltestosterona: deficiência de testosterona;
- Nandrolona: tratamento de osteoporose;
- Oximetolona: tratamento de anemia.
10) Substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos
- Ácido fenilacético: anti-inflamatório;
- Ergometrina: estimulante uterino.
11) Insumos químicos utilizados como precursores para fabricação e síntese de entorpecentes e/ou psicotrópicos
- Ácido clorídrico: corrosivo;
- Ácido sulfúrico: presente em baterias;
- Éter etílico: solventes.
12) Plantas que podem originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas
- Cannabis sativum;
- Erytroxylum coca.
13) Substâncias de uso proscrito (proibido) no Brasil
- Cocaína;
- Heroína.
14) Substâncias psicotrópicas
- Benzofetamina: perda de peso;
- Cloreto de etila: aditivo da gasolina;
- Mecloqualona: ansiolítico.
Quem toma remédio controlado tem direito a se aposentar?
Não necessariamente!
O simples fato de você tomar remédio controlado pela Anvisa não garante o direito a uma aposentadoria por incapacidade permanente ou benefício por incapacidade temporária.
Saiba! Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, e o auxílio-doença de benefício por incapacidade temporária. |
Na realidade, o uso de um medicamento controlado apenas comprova que você possui uma doença e está em tratamento.
Para a concessão de benefício temporário ou permanente, além de você estar com contribuições em dia ou dentro do prazo de extensão da qualidade de segurado (período de graça), é necessário que a sua doença o incapacite para o trabalho.
Assim, se suas contribuições estiverem em dia com o INSS ou dentro do prazo de extensão da qualidade de segurado, você poderá solicitar um benefício por incapacidade ao Instituto.
Neste caso, o médico perito do INSS vai atestar se você realmente está incapacitado para o trabalho de forma temporária ou permanente.
Entenda! A perícia do INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez em casos graves.
Normalmente, essa concessão acontece quando o INSS identifica um quadro de saúde sem cura e sem a possibilidade de trabalhar e nem exercer qualquer outra função ou atividade.
Exemplo da Vanir
Vanir trabalhava em uma empresa de segurança privada e sua vida era muito complicada: alcoolismo, problemas familiares e um filho com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Para completar, acabou perdendo o emprego. Levar seu filho com TEA para terapias quase que diárias comprometia boa parte do seu dia.
A resposta do organismo de Vanir foi uma depressão profunda.
Apesar de reativa, a família de Vanir tentou ajudá-la a sair do fundo do poço e a levou, por meio de encaminhamento médico, a um CAPs (Centro de Atenção Psicossocial).
No CAPs, a segurada consultou um psiquiatra e começou a fazer um tratamento medicamentoso com o uso de Carbolitium (carbonato de lítio) para a depressão de Vanir. E o tratamento estava sendo eficaz.
No entanto, de vez em quando, Vanir ainda tinha alguns surtos.
Posteriormente, foi marcada uma perícia médica presencial no INSS.
Durante a perícia, o médico perito do INSS começou a fazer perguntas para Vanir e identificou que a segurada estava tendo alucinações auditivas.
O perito atestou que seria necessário utilizar outros medicamentos além do carbonato de lítio, ou aumentar a dose.
A conclusão da perícia foi pela concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) pelo prazo de três meses.
Na visão do perito, esse tempo seria suficiente para uma mudança no quadro de Vanir com o uso da dosagem medicamentosa correta.
Por fim, o perito informou que era necessário aumentar a medicação e que Vanir deveria fazer uma revisão com o médico do CAPs com o qual consultava.
Posso dar entrada na aposentadoria por invalidez?
Sim! Mas atenção: será analisado inicialmente seu direito ao benefício por incapacidade temporária através do seu atestado médico.
Primeiro, é necessário pedir o benefício por incapacidade pelo site ou aplicativo do Meu INSS, conforme o passo a passo mais adiante.
Se o sistema liberar a perícia presencial, seu benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) poderá ser concedido a critério de avaliação médica presencial.
Importante: mesmo que o atestado médico informe incapacidade permanente para o trabalho, o período máximo que você poderá receber de benefício (via análise documental) é de até 180 dias.
Ou seja, a regra é primeiro receber benefício por incapacidade temporária, e, depois, nas perícias presenciais, ser avaliado seu direito ao benefício por incapacidade permanente.
Assim, o efeito da solicitação do benefício por incapacidade temporária ou permanente é o mesmo, uma vez que apenas na realização da perícia médica presencial poderá ser identificada se a incapacidade é permanente.
Importante! A forma da solicitação do benefício por incapacidade permanente mudou conforme informações presentes no site do governo federal desde 03/05/2024. |
Agora, o próprio sistema precisa liberar a realização da perícia presencial.
E o perito poderá, na primeira avaliação, conceder a aposentadoria por invalidez independente de qual benefício for solicitado.
Isso pode ser bom para o segurado, pois se ele não tiver direito ao benefício por incapacidade permanente, poderá ser concedido o benefício por incapacidade temporária.
Por enquanto, você pode solicitar a análise do seu atestado pelo Meu INSS.
Dessa forma, a análise documental é mais rápida e não exige que você vá pessoalmente ao INSS, em uma daquelas agências lotadas de gente.
O agendamento da perícia médica presencial só será necessário se:
- Pedido documental for negado; ou
- Benefício for concedido por 180 dias e não houver a possibilidade de incluir novo atestado no sistema.
Na perícia médica presencial, o perito também poderá avaliar se você tem direito à aposentadoria por invalidez.
Mas, atenção: se a sua documentação não for aceita no processo documental, as chances de ela ser usada para conceder a aposentadoria por invalidez serão pequenas.
Como solicitar o benefício documental?
Veja o passo a passo de como pedir o seu benefício documental. Vamos lá?
- No site ou aplicativo do Meu INSS, clique em “Entrar com gov.br”:
- Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”:
- Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”:
- Clique em cima de onde diz “Benefício por incapacidade”:
- Clique em “Pedir Novo Benefício”:
- Leias as informações e clique em “Avançar”:
- Clique em “Contatos”:
- Clique em “Avançar”:
- Preencha os seus dados de contato e clique em “Avançar” novamente:
- Clique em “Dados do Pedido”:
- Clique em “a) Titular/requerente do benefício ou serviço” e depois em “Avançar” mais uma vez:
- Indique se sua incapacidade é temporária ou permanente:
- Preencha todas as informações conforme seu atestado médico:
- Adicione o comprovante do último dia de trabalho (DUT), que é um documento fornecido pelo RH da empresa que você trabalha. Se você não for trabalhador empregado, não junte nada nesse campo:
- Preencha as demais informações solicitadas pelo site e clique em “Avançar”:
- Clique no quadradinho indicado na flecha abaixo:
- Adicione os dois documentos necessários e clique em “Avançar”:
- Revise os documentos necessários e clique em “Avançar”:
- Clique no campo “Trabalhos e Contribuições”:
- Clique em “Avançar”:
- Clique no quadradinho indicado abaixo e depois em “Avançar”:
- Clique em “Agência do INSS e Local de Pagamento”:
- Insira o CEP da sua residência e clique em “Buscar”:
- Selecione a Agência do INSS mais próxima e clique em “Avançar”:
- Selecione o local de pagamento mais próximo da sua casa e clique em “Avançar”:
- Clique em “Confirmação do Pedido”:
- Confira os dados do pedido, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e em “Avançar”:
Prontinho, requerimento realizado com sucesso e extrato de entrada do benefício disponibilizado na próxima página.
Existe como solicitar benefício por incapacidade permanente via documental?
Sim! Pode ser solicitado benefício por incapacidade permanente via documental.
As regras para solicitar são iguais às do benefício por incapacidade temporária.
A única coisa é que você deverá escolher, no “Tipo de Incapacidade”, a incapacidade temporária selecionando “Permanente (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)”.
Ou seja, mesmo que a incapacidade seja permanente, só será deferido o prazo máximo de 180 dias no pedido de análise documental.
A conversão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) pode ser feita através da perícia médica presencial.
O próprio sistema do INSS deve indicar a necessidade de avaliação presencial. Isso pode acontecer quando o Meu INSS identificar a relevância de perícia presencial.
Um exemplo é após o recebimento do benefício por incapacidade temporária por 180 dias, que é o prazo máximo permitido para essa espécie de benefício.
Quais documentos necessários para dar entrada no benefício por incapacidade?
Para dar entrada em um benefício por incapacidade, é necessário apenas um atestado médico e documento com foto.
Parece simples, mas não é!
Tanto que se faltar algum requisito seu benefício poderá ser negado.
Pontos para se levar em consideração na hora de pedir um benefício por incapacidade temporária documental
Confira algumas das informações relevantes sobre o pedido de incapacidade temporária documental no Meu INSS, na tabela abaixo.
Pontos relevantes do benefício por incapacidade documental | O que quer dizer |
Período máximo é de 180 dias | Com atestado médico, você só consegue meio ano (no máximo) de benefício |
Não permite recurso | Não é possível entrar com recurso para alegar que a análise do seu atestado está errada |
Não restabelece benefício anterior | Se você parar de receber um benefício, o que ficou para trás não será pago |
Não cabe prorrogação | O prazo que o INSS considerou o recebimento do seu benefício é aquele e ponto. Você não pode pedir para continuar recebendo seu benefício, mesmo que o prazo dele seja menos de 6 meses. Neste caso, você deverá solicitá-lo novamente, com outro atestado |
Se a incapacidade persistir, é possível pedir novamente o benefício após 15 dias da última análise realizada | Exemplo: Se o benefício que você recebeu, por ter apresentado atestado médico, terminou dia 01/08/2024, a análise do documento foi antes, como dia 20/06/2024. Nota-se, nesse caso, que passou mais de 15 dias da análise realizada pelo INSS. Assim sendo, você pode dia 02/08/2024 requerer um novo pedido com novo atestado. |
Exemplo de atestado médico bom
Na sequência, criei um modelo de atestado bom e que todos os médicos precisam conhecer. Acompanhe o exemplo da Anastácia.
Anastasia é uma segurada que toma remédio controlado.
Importante! Qualquer informação errada ou falsa, é crime.
Como as informações estão corretas com a realidade do caso da Anastácia, e o atestado preenche os requisitos necessários, as chances de receber o benefício são altas.
Mas, mesmo assim, isso só foi possível pelo fato de Anastácia estar em dia com o INSS, recolhendo suas contribuições previdenciárias.
Qual é o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)?
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente equivale a 60% da sua média se a contribuição foi feita por 15 anos.
A cada cinco anos a mais de contribuição, será aumentado 2%.
Exemplo da Rosicler
Rosicler trabalhou/contribuiu para o INSS por 20 anos.
Como ela somou 5 anos a mais de contribuição além de 15 anos, não receberá apenas 60% do valor da sua média de contribuições.
Na realidade, Rosicler receberá 70% da sua média de contribuições de aposentadoria por incapacidade permanente.
Melhor dizendo, ela vai receber 60% + 5 x 2%:
- 60% + 10% = 70%.
Neste caso, se a média de Rosicler for de R$ 3.729,00, sua aposentadoria por incapacidade permanente será 70% dessa média: R$ 2.610,30.
Qual é o valor do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)?
O valor do benefício por incapacidade temporária é 91% da média dos últimos 12 salários de contribuição ao INSS.
Atenção! O auxílio-doença não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).
Exemplo do Gilmar
Gilmar sempre contribui para o INSS no valor de R$ 3.000,00.
Quando precisou do benefício por incapacidade temporária, suas últimas 12 contribuições eram de R$ 3.000,00.
Seu auxílio foi 91% de R$ 3.000,00 = R$ 2.730,00.
Perguntas frequentes sobre quem toma remédio controlado tem direito a aposentadoria
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem toma remédio controlado.
O que é qualidade de segurado?
Qualidade de segurado é a condição de quem está em dia com o INSS.
Mas pode ser que você esteja em período de extensão de qualidade de segurado.
Esse período de extensão é chamado de período de graça. E significa que, mesmo sem contribuições, o INSS considera que você pode requerer um benefício por incapacidade.
Como calcular se tenho direito à extensão da qualidade de segurado?
A extensão da qualidade de segurado pode ser de 3 a 36 meses, dependendo de cada caso.
Como, por exemplo, do segurado facultativo, que possui qualidade de segurado de 6 meses após o último pagamento em dia.
Você pode calcular seu direito à extensão da qualidade de segurado sozinho, sem sair de casa! Siga o passo a passo da calculadora abaixo:
Quem tem transtorno de ansiedade pode receber benefício do INSS?
Sim!
Quem tem transtorno de ansiedade e qualidade de segurado pode receber um benefício do INSS desde que a ansiedade o impeça de trabalhar de modo temporário ou permanente.
Quem toma remédio antidepressivo pode se aposentar por invalidez?
Sim! É possível se aposentar por invalidez, mas apenas em caso da existência de incapacidade para o trabalho de modo permanente e atestada por perícia médica.
O simples uso de remédios controlados não é o suficiente para a concessão de benefícios temporários ou permanentes.
Qual o tipo de depressão que dá direito a benefício previdenciário?
A depressão que dá direito a um benefício previdenciário é a que incapacita para o trabalho.
Quando você perde a sua capacidade de trabalhar sendo segurado do INSS, e essa incapacidade é temporária ou permanente, pode solicitar um benefício por incapacidade.
Como conseguir um laudo psiquiátrico?
Para conseguir um laudo psiquiátrico, você deve consultar um médico psiquiatra.
Atenção! O laudo psiquiátrico envolve um estudo de evolução do seu quadro clínico. Dessa forma, é possível que seu laudo não seja disponibilizado no primeiro atendimento.
As doenças mentais dão direito ao benefício por incapacidade temporária ou à aposentadoria por invalidez?
Sim! As doenças mentais podem gerar o seu direito ao benefício por incapacidade temporária ou à aposentadoria por invalidez.
Para isso, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir os demais requisitos exigidos em cada benefício por incapacidade.
Quanto tempo dura a aposentadoria por incapacidade permanente?
Em regra, a aposentadoria por incapacidade permanente não tem um tempo de duração exato. Porém, pode ser que você seja notificado para novas perícias para comprovar que continua incapacitado.
Conclusão
Agora você já sabe que não basta apenas tomar remédio controlado para conseguir um benefício por incapacidade do INSS.
É essencial que tenha uma incapacidade que o impeça de exercer suas atividades profissionais e mantenha a qualidade de segurado.
Neste artigo, você ficou por dentro de quais remédios são considerados controlados pela Anvisa, e que geralmente são aqueles de tarja vermelha ou preta.
É possível requerer sozinho seu benefício por incapacidade documental, mas fique atento aos procedimentos para os pedidos de aposentadoria por invalidez.
Sempre confira os elementos indispensáveis em um atestado médico para que esse documento seja analisado pela perícia médica federal, aumentando suas chances de receber um benefício.
Espero que este conteúdo tenha ajudado a esclarecer como funcionam as perícias médicas e a concessão dos benefícios por incapacidade, tanto temporários quanto permanentes.
Em caso de dúvidas, não hesite em consultar um advogado especialista em direito previdenciário.
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