Direito Previdenciário: o que é, quais os princípios e legislação?

Post Image

Considerada a origem da previdência social, a Lei Eloy Chaves fez com que os ferroviários do setor privado passassem a ter direito previdenciário durante a velhice a partir de 1923.

Alguns anos mais tarde, a Constituição Federal de 1946 foi a quinta Constituição brasileira, mas a primeira a mencionar a expressão ‘previdência social’.

Mais de quarenta anos depois, a Constituição Federal de 1988 – sétima e última Constituição brasileira (vigente até hoje), tratou pela primeira vez da seguridade social.

Assim, o sistema previdenciário cresceu até chegar no modelo atual.

Neste texto, confira os principais princípios do direito previdenciário, atrelados à seguridade social.

O que é o Direito Previdenciário?                 

Existem diversas ramificações na ciência jurídica e o Direito Previdenciário é uma delas – uma ramificação autônoma, de direito público, repleta de princípios e regras singulares.

Assim, o Direito Previdenciário serve para fixar princípios e normas que dizem respeito:

A sigla INSS quer dizer Instituto Nacional da Seguridade Social.

Além de tudo, mesmo que o Direito Previdenciário tenha regras e regulações específicas, isso não significa que ele não se relacione com outras ramificações do direito.

Não apenas a Constituição Federal, que é a norma mais importante do ordenamento jurídico brasileiro, tem forte influência na vida do Direito Previdenciário.

O Direito do Trabalho e o Direito Tributário são exemplos de ramificações jurídicas que também têm grande relação com o Direito Previdenciário.

Quais os 5 princípios do Direito Previdenciário?

quais os príncipios do direito previdenciário

Enquanto as regras são ordens definitivas, os princípios são orientações fundamentais, mais generalizadas, que norteiam as regras – neste caso, as regras previdenciárias.

  • Regras: são ordens definitivas.
  • Princípios: são orientações para as regras.
    • Importante: tanto regras como princípios são normas jurídicas.

Deste modo, pode-se dizer que as regras e os princípios são normas jurídicas que fazem parte e sustentam o Direito Previdenciário.

Na sequência, confira 5 princípios, não necessariamente exclusivos do Direito Previdenciário, mas que servem de alicerce para esse ramo jurídico:

  1. princípio da dignidade humana;
  2. princípio da solidariedade social;
  3. princípio do equilíbrio econômico;
  4. princípio da proteção ao hipossuficiente;
  5. princípio da vedação ao retrocesso.

Princípio da dignidade humana

Todas as pessoas têm necessidades vitais e merecem ser amparadas de forma digna. Principalmente, aquelas que financiam a previdência social dentro de um sistema solidário.  

Ou seja, com uma parte de suas remunerações mensais (ou trimestrais), as quais serão, de alguma forma, usufruídas por beneficiários da previdência no presente ou no futuro.

Se o fundo da previdência existe e é alimentado por centenas de parcelas de contribuições, os contribuintes do INSS devem ter a segurança de que vão poder viver dignamente quando passarem por qualquer necessidade.  

Por isso, quando uma trabalhadora com qualidade de segurado fica doente ou engravida, o mínimo que ela deve ter como retorno é a concessão de um benefício.

Tal como, por exemplo:

  • o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença); ou
  • o salário-maternidade.

Ninguém quer servir como instrumento econômico estatal ou ser tratado com descaso.  

Princípio da solidariedade social

A partir do princípio da solidariedade social, as pessoas que estão na ativa contribuem para financiar os benefícios previdenciários pagos aos segurados que não estão na ativa.

Fundamentalmente, a previdência social só funciona porque existe solidariedade, ação coletiva e movimentação entre todos os membros da sociedade.  

Dentro deste sistema, as contribuições de um empregado CLT, por exemplo, são arrecadadas e repassadas mensalmente para o fundo da previdência social.

Mas quem usufruirá dessas contribuições, provavelmente não será o próprio empregado CLT, e sim aqueles que atualmente recebem algum benefício previdenciário, como aposentadorias, auxílios ou pensões.

Princípio do equilíbrio econômico

O sistema previdenciário deve estar constantemente preocupado em manter suas receitas e despesas equilibradas, com os dois lados da balança em proporções similares.

No mínimo, todo valor que entra e todo valor que sai da previdência social precisa ficar organizado e garantir que as finalidades previdenciárias sejam cumpridas.

Afinal, os segurados do INSS contribuem no presente acreditando na segurança de que serão amparados por essas contribuições no futuro ou em momentos de necessidade.  

Princípio da proteção ao hipossuficiente

Assim como o Direito do Trabalho, o Direito Previdenciário normalmente protege o lado com menos condições financeiras de uma relação.

Por isso, diversos estudiosos defendem que o sistema de proteção deste ramo jurídico deve cuidar e resguardar as pessoas desfavorecidas socialmente.

Quando for para interpretar a aplicação de uma regra que cause dúvidas entre um trabalhador e o Estado, o princípio da proteção ao hipossuficiente orienta que essa interpretação deve beneficiar o trabalhador.

Não à toa, a maioria das pessoas, mesmo empregadas ou contribuintes do INSS, precisa contar com alguma política social e/ou previdenciária.

Princípio da vedação do retrocesso

Os direitos fundamentais sociais, como é o caso da saúde e da previdência social, não podem andar para trás ou serem diminuídos por meio de alterações normativas.

Chamado de princípio da aplicação progressiva dos direitos sociais ou de princípio da proibição do retrocesso, o princípio da vedação do retrocesso existe para proteger direitos.

Na prática, essa vedação é um instrumento de segurança jurídica para a estabilização das normas previdenciárias. Principalmente, quando há mudanças e reformas na previdência.

A ideia é que o princípio da vedação do retrocesso garanta o mínimo existencial para as pessoas e os trabalhadores segurados pelo INSS.

O que é o sistema de seguridade social?

A seguridade social é o sistema de proteção estatal e de ordem social. Ela garante o cumprimento de necessidades individuais e coletivas a partir de três frentes:

  • assistência social: não tem caráter contributivo;
  • previdência social: tem caráter contributivo; e
  • saúde pública: não tem caráter contributivo.

Ocorre, porém, que a previdência social tem caráter contributivo. Você precisa contribuir e possuir qualidade de segurado para ter direito a benefícios previdenciários.

Enquanto, por outro lado, a assistência social e a saúde pública não têm caráter contributivo. Diversos indivíduos, famílias ou comunidades podem ser amparados.  

Atenção: qualquer pessoa pode ser amparada pela saúde pública, mas não é qualquer pessoa que pode ser necessariamente amparada pela assistência social.

Neste último caso (da assistência social), somente idosos acima de 65 anos e Pessoas com Deficiência (PcDs), que comprovarem condição de miserabilidade, têm direito, por exemplo, ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício não é previdenciário, e sim assistencial.

O BPC não depende de contribuições para ser concedido.

Entenda: os poderes públicos e a sociedade de forma geral também fazem parte do conjunto de ações que dão vida à seguridade social.                

Quais são os princípios da seguridade social?

Os 7 princípios da seguridade social estão listados no artigo 194 da Constituição Federal:

  1. Universalidade da cobertura e do atendimento;
  2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  3. Seletividade e distributividade dos benefícios e serviços;
  4. Irredutibilidade do valor dos benefícios;
  5. Equidade na forma de participação no custeio;
  6. Diversidade da base de financiamento;
  7. Caráter democrático e descentralizado da administração.

Universalidade da cobertura e do atendimento

Além de alcançar riscos sociais que causam necessidades para as pessoas, e, portanto, garantir a universalidade da cobertura, a seguridade social não se limita a cobrir riscos.

Todos os indivíduos, nacionais ou estrangeiros, têm que ter acesso às frentes da seguridade social: assistência social, previdência social e saúde. Sem distinções.

Lembre-se: dependendo do caso, a miserabilidade e outros requisitos precisam ser comprovados para que a pessoa tenha direito a benefícios assistenciais.

No ramo previdenciário, o segurado facultativo foi criado, justamente, para considerar a universalidade do atendimento além dos segurados obrigatórios.

Com isso, pessoas a partir dos 16 anos de idade, estudantes e donas de casa também podem ser cobertos pelo sistema da seguridade social com a previdência.

Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

Quando a seguridade social é colocada em prática, as populações urbanas e rurais têm que ter um tratamento equivalente, mesmo que existam diferenças pontuais entre elas.

No caso das populações rurais, a Constituição Federal estabelece uma forma especial de contribuição previdenciária para as famílias que trabalham em regime de economia familiar.

Como essas famílias enfrentam inúmeras dificuldades e dependem da comercialização de seus produtos e serviços para a subsistência, a forma especial é justificada.  

Não diferente, os trabalhadores rurais do campo, que muitas vezes exercem suas atividades sob o sol escaldante ou sob chuvas instáveis, entre outras condições, têm direito à redução de 5 anos na aposentadoria por idade em relação aos trabalhadores urbanos.

Aposentadoria por idade do trabalhador urbano antes da Reforma (até 12/11/2019)

Aposentadoria por idade do trabalhador urbano

Aposentadoria por idade do trabalhador rural

– Mulheres: 60 anos de idade.

– Homens: 65 anos de idade.

– Carência: 180 meses/15 anos.
– Mulheres: 62 anos de idade.

– Homens: 65 anos de idade.

– Carência: 180 meses/15 anos.
– Mulheres: 55 anos de idade.

– Homens: 60 anos de idade.

– Carência: 180 meses/15 anos.

Entenda: embora diversas regras tenham mudado com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, não houve alteração na aposentadoria por idade do trabalhador rural.

Seletividade e distributividade dos benefícios e serviços

Como o dinheiro estatal é limitado, precisa haver escolhas para que ele consiga abraçar as demandas sociais urgentes, conforme suas possibilidades orçamentárias.

Em razão disso, o princípio da seletividade concede prestações sociais mais relevantes, ao determinar que, por exemplo, somente alguns beneficiários receberão auxílio-reclusão.

Também, somada à seletividade, está a distributividade, que serve para ajudar a diminuir as desigualdades sociais a partir da distribuição de benefícios e do acesso a serviços.

De um lado, a seletividade define os riscos que serão amparados pela seguridade social.

De outro, a distributividade escolhe quem será amparado, através de benefícios e serviços sociais, por sofrer esses riscos.

Irredutibilidade do valor dos benefícios

Embora o valor real de um benefício previdenciário possa ser reajustado, que é o que acontece anualmente pela correção monetária do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o valor nominal de um benefício previdenciário não pode ser reduzido.

  • Valor nominal: definido no momento em que é feito o cálculo do benefício e que ele é concedido pelo INSS – não pode ser reduzido posteriormente.
    • Exceção: o INSS tem o prazo de 5 anos para revisar um benefício que já foi concedido e verificar irregularidades na concessão.
  • Valor real: é o reajuste anual do valor nominal, de acordo com o INPC – não pode reduzir o valor nominal, e sim apenas reajustá-lo.

Em decorrência da segurança jurídica, portanto, o valor dos benefícios dos segurados do INSS são irredutíveis. Mesmo em momentos de crise econômica e inflacionária.

Equidade na forma de participação no custeio

Quem tem maior remuneração mensal, contribui com uma porcentagem maior para a previdência social.

Quem tem menor remuneração mensal, contribui com uma porcentagem menor para a previdência social.

Assim funciona o princípio da equidade na forma de participação no custeio da seguridade social. Cada um contribui para a seguridade social de forma justa, proporcional ao dinheiro que recebe de remuneração mensalmente.

Por isso, existem as tabelas de contribuição com alíquotas progressivas e aplicadas conforme a faixa de salário de cada tipo de segurado do INSS.  

Diversidade da base de financiamento

O dinheiro que financia a seguridade social não deve ser arrecadado somente por meio das contribuições dos trabalhadores e dos empregadores ou do poder público.

No caso, deve existir a diversidade da base de financiamento, com múltiplas fontes, já que a seguridade é formada por um sistema contributivo e, ao mesmo tempo, não contributivo.

Sendo assim, os recursos que sustentam a seguridade social não devem surgir só de quem contribui para a previdência, e sim de várias receitas – é o que define o artigo 27 da lei 8.212/1991. Tais como de:

  • multas, atualizações monetárias e juros moratórios (de pagamentos atrasados);
  • remuneração de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança;
  • prestação de serviços e fornecimento ou arrendamento de bens (espécie de locação);
  • receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
  • doações, legados (bens certos e determinados que são deixados por herança), subvenções (transferência/auxílio para cobrir despesas) e outras receitas;
  • 50% do valor apreendido em decorrência do tráfico ilícito de drogas e da exploração de trabalho escravo;
  • 40% do resultado de leilões de bens apreendidos pela Receita Federal;
  • de outras receitas.

Caráter democrático e descentralizado da administração

O poder público não administra a seguridade social sozinho ou de maneira exclusiva.

Por isso, o caráter democrático e descentralizado da seguridade social faz com que ela seja administrada por quatro participantes:

  • trabalhadores;
  • empregadores;
  • aposentados; e
  • pelo governo nos órgãos de deliberação colegiada:
    • CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social);
    • CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social);
    • CNS (Conselho Nacional de Saúde).         

Para que serve o direito previdenciário?                

O direito previdenciário serve para uniformizar/padronizar as regras gerais/federais da previdência social: de aposentadorias, auxílios, pensões, idade avançada, tempo se serviço e muito mais.

Nesta estrutura, portanto, o direito previdenciário também organiza e regula as normas responsáveis por garantir uma vida minimamente digna para a maioria dos brasileiros.  

Tudo funciona e serve como uma espécie de suporte para os beneficiários da previdência social e para os profissionais que trabalham com a preservação desses direitos.

Importante: os direitos previdenciários dos servidores públicos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios podem ser regulados e disciplinados por normas próprias destes entes federados, e não pelas regras gerais cabíveis aos trabalhadores da iniciativa privada.

Qual a relação do Direito Previdenciário com o Direito Trabalhista?

Como a maioria dos segurados da previdência social é de empregados, tanto o Direito do Trabalho repercute no Direito Previdenciário quanto a recíproca também é verdadeira.

Quando um empregado fica afastado do seu trabalho por alguma doença, por exemplo, a obrigação de pagar o salário desse empregado, nos primeiros 15 dias de afastamento dele, será do empregador (Direito do Trabalho).

Posteriormente, se o afastamento desse empregado passar dos 15 dias, ele terá direito ao benefício por incapacidade temporária. Neste momento, a obrigação do pagamento do auxílio será do INSS (Direito Previdenciário).  

Outro exemplo seria quando a mulher engravida. Diante desta hipótese, e perante o Direito do Trabalho, ela terá direito à licença-maternidade de 120 dias, de acordo com o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Já o Direito Previdenciário concederá à segurada um salário-maternidade quando ela cumprir os critérios e os requisitos previstos para esse benefício.

Digamos, portanto, que o Direito Previdenciário entra no campo do Direito do Trabalho quando um trabalhador, por motivo ou outro, não pode trabalhar no presente.

Mas, mesmo assim, esse trabalhador precisa garantir a sua segurança financeira e de sua família durante um determinado período de tempo no futuro.

Quais os benefícios garantidos pelo Direito Previdenciário?

benefícios garantidos pelo direito previdenciário

A lista de benefícios garantidos pelo Direito Previdenciário relaciona diversas possibilidades:

Em que pese cada um desses benefícios tenha especificidades, confira três mencionados no Boletim Estatístico da Previdência Social, que são concedidos em larga escala:

  • salário-maternidade;
  • seguro em caso de acidente;
  • aposentadoria por invalidez.

Salário-maternidade

Nascimento de filho, adoção, guarda judicial, aborto espontâneo (não criminoso), bebês que morrem no momento do parto ou ainda na barriga da mãe.

Todas essas situações asseguram o direito previdenciário de uma segurada do INSS ter acesso ao salário-maternidade e, mais que isso, se manter por um período sem trabalhar.

Assim, a previdência social garante o salário-maternidade às seguradas abaixo:

  • trabalhadora empregada CLT;
  • desempregada com qualidade de segurado (que está em período de graça ou recebendo algum outro benefício do INSS – exceto o auxílio-acidente);
  • empregada doméstica;
  • contribuinte individual;
  • contribuinte facultativa;
  • segurada especial.

Saiba: enquanto a duração do salário-maternidade é de 14 dias para a mulher que sofreu aborto espontâneo (não criminoso); em todos os outros casos, a duração é de 120 dias.

Seguro em casos de acidente

Doenças, cortes, feridas, queimaduras químicas, lesões, fraturas e amputações.

Segundo o Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho, essas são as principais causas de notificações de acidentes do trabalho. Só em 2022, foram quase 60 mil atendimentos hospitalares de trabalhadores com vínculo de emprego (CLT).  

Em razão disso, quando alguém sofre acidente ou adquire alguma doença, relacionados ou não ao trabalho, essa pessoa pode ser segurada pela previdência social com um benefício indenizatório chamado de auxílio-acidente.

De qualquer forma, é importante saber que, por mais que o segurado sofra a redução da sua capacidade para o trabalho, ele poderá ser readaptado em outra função.

Nesse meio tempo, tanto o salário do empregado como o auxílio-acidente serão pagos simultaneamente ao trabalhador acidentado.

Atenção: contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Porém, os beneficiários abaixo têm direito ao auxílio-acidente mesmo sem o cumprimento da carência – que é o tempo mínimo de contribuições para o INSS:

  • empregados urbanos e rurais;
  • empregados domésticos;
  • segurados especiais;
  • trabalhadores avulsos.

Aposentadoria por invalidez

Diferentemente do auxílio-doença, que requer incapacidade temporária com a possibilidade de reabilitação ao trabalho, a aposentadoria por invalidez tem requisitos opostos.

Atenção: embora conhecida como aposentadoria por invalidez, esse benefício passou a ser chamado de benefício por incapacidade permanente.

Neste caso, o segurado incapacitado de forma permanente para trabalhar, e, além disso, sem a possibilidade de ser reabilitado ao trabalho, tem direito à aposentadoria por invalidez.

Seja por doença, especialmente por doença grave, seja por acidente, a aposentadoria por invalidez pode ser assegurada ao trabalhador se:

  • a incapacidade total for comprovada por perícia médica;
  • ele não puder ser reabilitado em outro cargo ou função;
  • houver qualidade de segurado; e
  • carência mínima de 12 meses.  

Importante: embora a carência mínima seja um dos requisitos exigidos, ela é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e doença profissional.          

Onde atua o advogado previdenciário?                

O advogado previdenciário atua em diversas frentes do Direito Previdenciário.

Na realidade, são muitas possibilidades e, inclusive, o profissional do ramo pode se especializar em uma área específica dentro do mundo vasto que é o Direito Previdenciário.

Abaixo, confira algumas frentes de atuação do advogado previdenciário:

  • elaborar Plano de Aposentadoria;
  • atuar para o trabalhador do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS);
  • atuar para o servidor público do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • atuar para o militar;
  • trabalhar pela sua aposentadoria;
  • trabalhar pelo seu benefício por incapacidade;
  • trabalhar para conseguir a sua pensão por morte como dependente;
  • trabalhar para adquirir o seu auxílio-reclusão como dependente;
  • trabalhar para conseguir o seu Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • ajudar a corrigir o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • orientar sobre as suas contribuições atrasadas;
  • auxiliar sobre a possibilidade de revisão da sua aposentadoria;
  • entre outras possibilidades.

Seja antes do seu pedido de benefício, para você fazer um Plano de Aposentadoria e tirar dúvidas, seja durante, seja depois – quando o seu benefício for concedido e você quiser entrar, por exemplo, com uma revisão da vida toda.

Advogados são sempre bem-vindos.

Afinal, não existe somente um único campo de atuação dentro do Direito Previdenciário.

Antes de mais nada, é sempre importante pesquisar se o advogado que você pretende contratar é confiável e capaz de atuar no seu caso concreto.  

Por isso, siga à risca todas as dicas para não cair em ciladas de advogados:

  • verifique se o cadastro do advogado está na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • certifique se ele é especialista na área previdenciária que você precisa;
  • descubra se o advogado é eficiente em cálculos;
  • confira as avaliações do escritório dele no Google;
  • pesquise se o profissional escreve artigos e publica conteúdos na internet.

Na pior das hipóteses, você apenas deixará de contratar um advogado meia-boca.

Na melhor, você irá contratar um profissional competente, dedicado e confiável para ajudá-lo a alcançar um benefício digno.

7 dicas para não cair em ciladas com advogados

Previdência social

Assim como a assistência social e a saúde pública, a previdência social é uma das três frentes que compõem o sistema de seguridade social brasileiro.

No caso, a previdência social existe para garantir que as pessoas que não podem mais trabalhar, seja por incapacidade seja por idade avançada, ou que dependentes e mulheres grávidas consigam se manter financeiramente por certo tempo.

Porém, diferentemente dos outros ramos da seguridade, que não dependem de contribuição e de filiação, a previdência funciona a partir do caráter contributivo e da filiação obrigatória.

como funciona a seguridade social
Fonte: Gran Cursos.

Previdência privada

Enquanto a previdência social é vinculada ao INSS, a previdência privada, também chamada de previdência complementar, não tem nenhuma relação com o Instituto.

Na realidade, a previdência privada existe como uma alternativa para aumentar o valor total da aposentadoria alcançada por meio do INSS.

A principal diferença entre essas duas previdências é que, na previdência privada, você pode estipular o valor de contribuição que irá fazer.

Você pode, inclusive, resgatar esse valor de forma antecipada, mas desde que cumpra o prazo de carência estipulado pela instituição financeira contratada.

Saiba: além de ser possível pagar as duas previdências ao mesmo tempo, a privada e a pública, essa opção é extremamente recomendada em algumas situações.

No caso da previdência privada, os planos dessa previdência são ofertados por instituições financeiras. Cabe a você decidir qual é o melhor plano de acordo com a sua situação.

Na dúvida, o ideal é que você procure ajuda de um advogado especialista e faça um Plano de Aposentadoria para não correr o risco de perder dinheiro à toa.

Direito empresarial previdenciário

O direito empresarial previdenciário mergulha no ramo da advocacia previdenciária que pode funcionar por meio da equipe jurídica de uma empresa ou de profissionais autônomos.

Então, além de você entender o que é e para que serve o direito previdenciário, também é importante compreender como o direito empresarial previdenciário funciona na prática.

Principalmente, porque muitos advogados escolhem atuar nesse campo.

Assim, a equipe jurídica de uma empresa deve reunir habilidades que proporcionem atendimento completo dentro de uma estrutura focada no cliente.

Deste modo, para que um escritório de advocacia atuante na busca e na preservação de direitos previdenciários seja completo, o ideal é que ele possua os setores:

  • jurídico consultivo: com uma equipe de advogados especializados em analisar quais são os direitos assegurados a cada cliente;
  • jurídico contencioso: com uma equipe de advogados especializados em cuidar de processos administrativos e judiciais com as melhores estratégias;
  • paralegal: com uma equipe de advogados especializados no cumprimento de prazos administrativos e judiciais;
  • administrativo: com uma equipe preparada em manter todo o time organizado, com a qualidade e com o bem-estar de seus profissionais; e de
  • marketing: com uma equipe de comunicadores especializados em desenvolver conteúdos de qualidade e de manter o escritório conectado com seus clientes.

Regimes Próprios de Previdência Social

O sistema previdenciário brasileiro não é formado exclusivamente pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social), do INSS. 

Além do RGPS e do regime de previdência privada complementar, a Constituição também prevê um regime de previdência com regras específicas para servidores efetivos e militares.

Diferentemente do RGPS, que é o regime da maioria dos trabalhadores, o RPPS, igualmente chamado de Regime Estatutário, é um conjunto de regras específicas para os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

No caso, cada um desses entes que compõem o Estado brasileiro pode ter o seu próprio RPPS, com regras específicas e diferentes para os seus respectivos servidores públicos.

O objetivo do RPPS, portanto, é garantir que servidores públicos tenham direito a regras de benefícios previdenciários diferentes dos trabalhadores comuns, amparados pelo RGPS.

Qual a legislação previdenciária?

A legislação previdenciária não diz respeito a uma única lei, mas ao conjunto de normas e atos normativos conectados a toda seguridade social: assistência, previdência e saúde.

Então, já que a legislação previdenciária é composta por uma lista bem ampla de normas e atos normativos, confira quais são as principais normas da legislação previdenciária:

Entenda: existem fontes primárias, que criam as normas jurídicas, e fontes secundárias, que explicam as fontes primárias. As duas fontes são a legislação previdenciária.

Exemplos de fontes primárias Exemplos de fontes secundárias
– Constituição Federal/1988.

Leis complementares.

Leis ordinárias.

– Medidas Provisórias.
Instruções normativas.

– Notas técnicas.

– Ofícios.

Portarias.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

A última Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe, pelo menos, 5 mudanças nas normas previdenciárias dos segurados do RGPS e do RPPS.

principais mudanças trazidas pela Reforma da Previdência

Requisitos de idade e tempo de contribuição mínimo

A primeira mudança foi a necessidade de tanto o segurado privado quanto o servidor público ter uma idade mínima e mais um tempo de contribuição para se aposentar.

Basicamente, ocorreu a união e a exigência da idade e do tempo de contribuição.

Mudança na regra de cálculo dos benefícios

Já a segunda alteração foi na regra de cálculo. Antes, ela era de 80% dos maiores salários. A partir da Reforma, passou para 100% dos salários do segurado (desde julho de 1994).

Alíquotas de contribuição se tornaram progressivas

Nesse rumo, as alíquotas de contribuição também enfrentaram mudanças. Assim como o Imposto de Renda (IR), as alíquotas de contribuição se tornaram progressivas.

Quem recebe mais, paga mais, enquanto quem recebe menos, paga menos.

Criação das regras de transição

A quarta mudança trazida pela Reforma criou oito regras de transição para os segurados que já contribuíam, mas que não conseguiram se aposentar até 12/11/2019. Veja:

Mudança no cálculo da pensão por morte

Além disso tudo, a forma de cálculo da pensão por morte também mudou

Ela deixou de ser de 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou que teria direito caso fosse aposentado por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente), para ser de 50% + 10% por dependente.  

Entenda: enquanto um dependente tem o direito de receber 60% de pensão por morte (50% + 10%), dois dependentes têm o direito de receber, 70% (50% + 20%).

Conclusão                

A previdência social, junto com a assistência social e a saúde pública, faz parte do sistema de proteção estatal pela seguridade social sobre os indivíduos e toda a coletividade.

No caso, a previdência assegura que as pessoas que não podem trabalhar, por um motivo ou outro (idade avançada, doença, etc) sejam amparadas financeiramente.

Porém, para que a previdência consiga funcionar de forma organizada, o Direito Previdenciário existe repleto de princípios e regras singulares.

Justamente, para que não ocorra um retrocesso de garantias e para que as pessoas hipossuficientes consigam viver com dignidade.

Gostou do conteúdo? 

O Direito Previdenciário tem muitas regras importantes.

Na dúvida, sugiro que você converse com algum advogado confiável, especialista e estudioso, que saiba explicar tudo nos mínimos detalhes.

Agora, aproveita para compartilhar esse artigo repleto de informações necessárias sobre um ramo do direito público tão demandado.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Compartilhe o conteúdo:

BRUNA-autora-280x280

Escrito por:

Bruna Schlisting

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog da Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.

Gostou do conteúdo?