Contribuições em atraso: como pagar e quando vale a pena?

Contribuições em atraso são pagamentos feitos após o vencimento da guia do INSS. Antes de pagá-las é preciso observar algumas regras aplicadas aos contribuintes facultativos e individuais, em relação aos períodos em atraso, como contribuições de até 6 meses e de até 5 anos ou mais.

Dependendo do caso, o INSS pode exigir comprovação da atividade exercida, além de aplicar juros e multa. Além disso, se as regras não forem observadas com cuidado, há risco do pagamento não contar para a aposentadoria. 

Se você não quer jogar dinheiro fora, acompanhe a leitura até o final e entenda como essas regras funcionam.

O que são as contribuições em atraso do INSS?

Contribuições em atraso são pagamentos de meses anteriores que não foram realizados até o vencimento, normalmente no dia 15 ou 20, dependendo da categoria do contribuinte. 

O INSS permite o pagamento em atraso de até 6 meses para contribuintes facultativos (que não exercem atividade remunerada), desde que mantenham a qualidade de segurado e que tenham realizado a primeira contribuição em dia. 

Para contribuintes individuais (autônomos) é possível pagar contribuições atrasadas de até 5 anos desde que já exista inscrição como contribuinte individual. Também é possível regularizar períodos acima de 5 anos mas, nesse caso, é preciso comprovar que havia o exercício da atividade remunerada no período em atraso.

Atenção! Pagamentos feitos após o vencimento geram juros e multa e, dependendo do caso, podem não contar para a carência ou tempo de contribuição se exigências do INSS não forem cumpridas.

Quem pode pagar o INSS em atraso?

Podem pagar INSS em atraso os contribuintes individuais (autônomos), os contribuintes facultativos e os microempreendedores individuais (MEI). Esses segurados contribuem por conta própria, seja por exercerem atividade remunerada sem vínculo empregatício ou por desejarem garantir benefícios previdenciários mesmo sem renda.

Importante: Quem é CLT não precisa se preocupar em pagar atrasados, já que o recolhimento é de responsabilidade do empregador. No caso de atraso por parte da empresa, basta comprovar o vínculo empregatício para que o período seja reconhecido e a cobrança seja direcionada ao empregador.

Entenda como funciona a regularização dos atrasados para cada um dos contribuintes a seguir.

Contribuinte Individual (Autônomo)

Os contribuintes individuais estão entre os segurados que mais utilizam a regularização das contribuições em atraso, principalmente por exercerem atividade por conta própria e, em muitos casos, deixarem de fazer os recolhimentos mensais regulares.

Nesse caso, é possível pagar:

  • Até 5 anos de atraso, desde que já exista inscrição como contribuinte individual;
  • Acima de 5 anos de atraso, desde que fique comprovado o exercício da atividade remunerada na época.

Fique atento! O INSS não permite o pagamento retroativo apenas para aumentar tempo de contribuição sem que o segurado realmente tenha trabalhado na época. Para comprovar isso, o autônomo deve apresentar documentos como recibos, notas fiscais, contratos, declaração de imposto de renda ou cadastro profissional.

Contribuinte Facultativo

O contribuinte facultativo (que não exerce atividade remunerada) pode pagar os seguintes atrasados:

  • Até 6 meses, desde que não tenha perdido a qualidade de segurado e se a primeira contribuição tiver sido paga em dia.

Quem é facultativo não pode simplesmente pagar períodos de anos atrás caso tenha ficado muito tempo sem contribuir. Diferente do contribuinte individual (autônomo), o facultativo não pode regularizar contribuições antigas apenas para recuperar tempo de aposentadoria após perder a qualidade de segurado.

MEI

O MEI pode regularizar contribuições do DAS em atraso, desde que o débito ainda esteja disponível para regularização no sistema da Receita Federal. O DAS atrasado pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional, já com juros e multa calculados automaticamente.

Além disso, vale lembrar que o MEI que deseja ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição (e não apenas a por idade), pode pagar em atraso a complementação de 15% feita por GPS (código 1910), com incidência de juros.

Como pagar o INSS atrasado de até 5 anos?

Na hora de pagar as contribuições atrasadas de até 5 anos, o segurado precisa emitir a guia de pagamento no Sistema de Acréscimos Legais – SAL, fazendo o seguinte:

  1. Acesse o site do SAL;
  2. Selecione o módulo de acordo com sua data de filiação ao INSS (antes ou depois de 29/11/1999);
  3. Escolha a opção “Contribuinte Individual” e informe seu NIS/NIT/PASEP;
  4. Clique na caixinha “Não sou um robô” e depois em “Consultar”;
  5. Informe o período em atraso e o valor do salário-base;
  6. Siga as orientações do sistema que fará o cálculo do valor devido automaticamente.

Para atrasados de até cinco anos, se o contribuinte individual já estava inscrito nesta categoria, não é exigida a comprovação da atividade remunerada nesse período.

Como pagar o INSS atrasado de mais de 5 anos?

Para poder pagar INSS que está atrasado há mais de 5 anos, primeiro o contribuinte individual deve comprovar que exercia a atividade remunerada na época, por meio de documentos, como:

  • Recibos e notas fiscais;
  • Contratos de prestação de serviços;
  • Extratos bancários que comprovem recebimentos;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).

Nesses casos, o valor costuma ser elevado já que o INSS calcula uma indenização previdenciária baseada na média salarial do segurado, acrescida de juros e multa.

Como calcular o valor das contribuições em atraso?

Para calcular o valor das contribuições em atraso, identifique o período vencido e aplique os acréscimos legais. Veja:

  • Para atrasos de até 5 anos: Valor + juros (pela SELIC) + multa (0,33% ao dia, limitada a 20%).

Exemplo: Contribuição de R$ 300,00 em atraso

  1. Valor da contribuição: R$ 300,00;
  2. Multa de 10%: R$ 30,00;
  3. Juros da Selic acumulada (exemplo hipotético de 12%): R$ 36,00;
  4. Acréscimo de 1% no mês do pagamento: R$ 3,00.

Total aproximado: R$ 369,00

  • Para atrasos superiores a 5 anos: 20% da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento + juros de 0,5% ao mês (limitados a 50%) + multa de 10% (apenas para competências a partir de 10/1996).

Exemplo: Segurado com média salarial de R$ 4.000,00

  1. Base da indenização: 20% de R$ 4.000,00 = R$ 800,00;
  2. Juros de 0,5% ao mês (exemplo com limite máximo de 50%): R$ 400,00;
  3. Multa de 10%: R$ 80,00.

Total aproximado por competência: R$ 1.280,00

Nesse último caso, vale relembrar que, além do pagamento da guia, é importante comprovar a atividade remunerada exercida no período em atraso.

Vale a pena regularizar o INSS em atraso?

Isso vai depender do custo das contribuições atrasadas e de como elas refletirão na sua aposentadoria, razão pela qual o ideal é realizar um planejamento previdenciário com um advogado previdenciarista antes de fazer os pagamentos.

Existem casos em que os juros e multas são tão altos que o segurado gasta muito para antecipar a aposentadoria em poucos meses ou aumentar o valor do benefício. Por outro lado, há situações em que a regularização pode ser essencial para cumprir carência ou melhorar a aposentadoria.

Quando o INSS nega o período pago em atraso?

O INSS nega os atrasados de contribuintes facultativos quando houve a perda da qualidade de segurado. No caso de contribuintes individuais, para períodos de atraso de até 5 anos, o pagamento é desconsiderado se já não houver inscrição nesta categoria, enquanto para períodos superiores a 5 anos, não se leva em conta o pagamento se não houver comprovação da atividade na respectiva época.

Além disso, de acordo com um entendimento recente do INSS, as contribuições pagas em atraso de competências até 11/2019 não contam para diversas regras de aposentadoria. Mesmo o INSS gerando a guia, na hora de calcular o tempo que a pessoa tem pode desconsiderar diversos anos. 

Conclusão

Pagar as contribuições em atraso pode ser uma solução importante para quem precisa completar tempo de contribuição, carência ou melhorar aposentadoria. Entretanto, cada categoria de contribuinte possui regras próprias e, em muitos casos, o INSS exige provas da atividade exercida, além de aplicar juros e multa que podem aumentar bastante a regularização.

Em muitos casos, o pagamento em atraso se torna um investimento alto e arriscado, já que o INSS pode receber os valores e, futuramente, rejeitar esse tempo na aposentadoria caso as exigências não sejam observadas.

Portanto, antes de gerar qualquer guia (principalmente em períodos superiores a 5 anos), entre em contato com um advogado especialista e faça um planejamento previdenciário.

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Perguntas frequentes sobre contribuições em atraso

Quanto tempo posso atrasar a contribuição do INSS?

O limite máximo é de 6 meses para contribuintes facultativos (sem renda própria) desde que não haja perda da qualidade de segurado e sem limite de tempo para contribuintes individuais (autônomos), desde que o trabalho no período seja comprovado.

O que acontece se eu pagar o INSS depois do dia 15?

O pagamento depois do dia 15 gera a incidência de juros e multa sobre o valor da contribuição. Além disso, o atraso pode não contabilizar o período para fins de carência para a aposentadoria e até mesmo causar a perda da qualidade de segurado.

Contribuição em atraso conta como tempo de contribuição?

Contam como tempo de contribuição aquelas que respeitam a manutenção da qualidade de segurado e o período de até 6 meses (no caso de contribuintes facultativos). Já para contribuintes individuais, é preciso manter a inscrição prévia na categoria para atrasos de até 5 anos e a comprovação da atividade remunerada exercida na época para períodos acima de 5 anos.

Contribuição em atraso conta para carência da aposentadoria?

A contribuição em atraso conta para a carência da aposentadoria caso o pagamento seja realizado enquanto houver a qualidade de segurado, e se houver recolhimento anterior em dia naquela categoria

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OAB/PR 98.278

Advogada e vice-diretora

Revisado por: Aparecida Ingrácio

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