Ingrácio Advocacia - Previdenciário presencial e online

O Imposto de Renda (IR) e a contribuição previdenciária são os “descontos” no salário que a gente mais sente no bolso no começo do mês.

A gente pensa: para qual lugar vai todo esse dinheiro? 

Por que isso é descontado de mim?

Mas é normal. 

A maioria das pessoas que exerce atividade remunerada e recebe a partir de um valor, tem que pagar Imposto de Renda todos os meses e fazer uma declaração desse tributo de forma anual.

Porém, você sabia que o aposentado tem direito a uma isenção no pagamento do Imposto de Renda?

É isso mesmo. E, até o final deste conteúdo, você estará craque no assunto.

1. O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo Governo Federal em cima dos rendimentos de pessoas físicas e jurídicas.

Para ser mais justo com todos, as pessoas que ganham mais por mês têm um IR maior do que as pessoas que ganham menos.

Isso significa que, se determinada pessoa recebe um valor alto por mês, ela terá plenas condições de conseguir pagar um tributo de acordo com os seus ganhos.

Já uma pessoa com poucas condições econômicas, que não tem tanto poder aquisitivo para gastar com o IR, pagará um tributo menor em relação a quem recebe mais.

Resumidamente, o Imposto de Renda é um tributo descontado em cima dos rendimentos das pessoas físicas e jurídicas, de forma mensal.

Os rendimentos mais comuns, que poderão incidir IR, são:

situações que podem incidir imposto de renda
  • Salários;
  • Valor de aluguéis recebidos pelo locador;
  • Pensões;
  • Aposentadorias;
  • Investimentos;
  • Prêmios de loterias;
  • Entre outros.

Existem, também, rendimentos que não poderão ser tributados pelo Imposto de Renda. Os mais comuns são:

Como eu disse agora há pouco, o IR incidirá sobre os rendimentos das pessoas físicas e das pessoas jurídicas.

Por isso, existe o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Imposto de Renda da Pessoa Física

O tributo é cobrado de todas as pessoas físicas que recebem alguma categoria de rendimento aqui no Brasil.

Se alguém mora no exterior, mas tem uma fonte de rendimento tributável no Brasil (aluguéis, por exemplo), então deverá pagar o Imposto de Renda da mesma maneira.

As alíquotas do tributo (a porcentagem que incide sobre os seus ganhos mensais) dependerá do valor que você recebe todo mês a título de rendimento (aposentadorias, salários, etc, conforme mencionado anteriormente).

Vou falar mais sobre isso no próximo tópico. Então, me acompanhe.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

A maioria das pessoas jurídicas do Brasil devem pagar o Imposto de Renda todo mês.

A alíquota do tributo será de 15% sobre o lucro do mês, com um possível adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar R$ 20.000,00 no mês.

Existirá exceção para algumas micro e pequenas empresas, que poderão ter a oportunidade de realizar o pagamento do tributo de forma trimestral.

Como o IR para pessoas jurídicas é bastante complexo e o foco deste texto são as pessoas físicas, vou deixar para explicar o IRPJ em outra oportunidade. Beleza?

2. Como o Imposto de Renda funciona?

A Receita Federal, responsável pela regulação do Imposto de Renda do Brasil, obriga a maioria dos contribuintes, que recebem algum rendimento, a fazerem a Declaração Anual de Imposto de Renda.

Nela, você informará todos os ganhos recebidos no ano anterior ao da Declaração.

Quando você fizer, por exemplo, a Declaração Anual de IR em 2023, você informará sobre os rendimentos que teve em todo o ano de 2022.

Conforme disse no tópico anterior, o Imposto de Renda também será cobrado mensalmente para a pessoa física. 

A alíquota vai variar de acordo com o valor recebido, para todas as pessoas que têm algum tipo de rendimento.

Caso você não saiba, o Imposto de Renda Mensal é conhecido como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Elaborei a tabela abaixo. Com ela, você conseguirá visualizar quais são as alíquotas correspondentes a cada faixa de salário para o IRRF:

Faixa de SalárioAlíquota de desconto do IRRF
Até R$1.903,98Isento
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%
Acima de R$4.664,6827,5%

Exemplo do Tadeu

exemplo restituição imposto de renda

Tadeu recebe R$ 2.600 por mês em 2022. 

Deste valor, ele terá R$ 221 descontados de INSS. 

  • R$ 2.600 R$ 221 = R$ 2.379 (Base de Cálculo).

Ou seja, será sobre a quantia da Base de Cálculo que a alíquota incidirá.

No caso, a alíquota somente será aplicada no valor que ultrapassar R$ 1.903,98, que é a faixa de isenção do IR.

Perceba, então, que o Imposto de Renda “obriga” as pessoas a duas coisas:

  • Fazer a Declaração Anual de Imposto de Renda referente aos ganhos do ano anterior, caso ultrapasse o respectivo limite (já vou falar sobre isso);
  • Ao desconto no salário, automaticamente realizado pela Receita Federal, de forma mensal. É o famoso Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Exemplo do Rafael

exemplo restituição imposto de renda

Vamos imaginar a situação de Rafael, 30 anos, contador em uma empresa de informática.

Como Rafael recebe um rendimento por mês (salário), ele terá o Imposto de Renda cobrado de forma mensal enquanto estiver empregado.

Rafael também terá que fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda, referente ao ano anterior, pelo mesmo fato. 

Ou seja, porque ele recebe rendimentos como contador em uma empresa e ultrapassou o limite de remuneração.

  • Exceção: nem todas as pessoas precisam pagar a alíquota do IR por mês e/ou fazer a Declaração Anual do tributo. Vou explicar melhor no próximo tópico.

3. Isenção de Declaração Anual de Imposto de Renda x IRRF

As duas “obrigações”, que acabei de falar, podem gerar muita confusão na cabeça dos contribuintes do Brasil.

A isenção no pagamento mensal do Imposto de Renda, assim como na apresentação da Declaração Anual, funciona de modos diferentes.

Vou explicar de forma simples e direta como funciona. 

Isenção da Declaração Anual do IR

Neste ponto, é mais fácil explicar quem deverá fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda.

Se você não se enquadrar nas hipóteses abaixo, não será necessário apresentar a Declaração Anual do IR:

  1. Teve uma renda acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.379,97 por mês);
  2. Recebeu rendimentos isentos (livres de tributação), tais como aposentadorias e pensões previdenciárias, superiores a R$ 40.000,00;
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de dinheiro com a alienação (transferência da propriedade de um bem), sujeita à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e situações parecidas;
  4. Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial, porque comprou outro imóvel em até 180 dias (6 meses);
  5. Obteve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  6. Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
  7. Se até 31/12/2021 tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
  8. Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano em que deveria ser feita a Declaração Anual.

Importante: observe, que, mesmo que você tenha rendimentos isentos de contribuição mensal, como a aposentadoria, você pode ter que fazer a declaração se você receber valores anuais acima de R$ 40.000,00.

Exemplo da Amanda

exemplo restituição imposto de renda

Imagine a situação de Amanda. 

Amanda é auxiliar administrativa em uma empresa de venda de tapetes. 

Ela recebeu R$ 2.000 por mês, em 2022, e não ganhou mais nenhum rendimento de outro tipo.

Somente em 2022, portanto, Amanda terá somado R$ 24.000 de ganhos (13º e férias  não deverão ser contados no valor total).

Ou seja, como ela recebeu abaixo dos R$ 28.559 no ano, Amanda não será obrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda em 2023.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Algumas categorias de contribuintes estão isentas do Imposto de Renda Retido na Fonte.

  • Lembre-se: estou falando da isenção da alíquota que incidirá sobre os rendimentos do mês, e não da isenção da Declaração Anual do IR.

Terá isenção:

  • Quem recebe rendimentos, qualquer que seja, até R$ 1.903,98 por mês;
  • Quem possui doença grave (independente do valor que recebe de aposentadoria ou pensão):
  • Quem possui 65 anos de idade (ou mais) e recebe até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão.

Explicarei melhor sobre a isenção da pessoa que possui 65 anos (ou mais), no próximo tópico, e sobre quem possui doença grave em outro texto. Ok?

Assim, conseguirei ensinar você melhor sobre o que é doença grave, quais são as doenças que poderão gerar isenção de IR e muito mais.

Deixamos combinados desse jeito? 

4. Quem são os aposentados com direito à isenção no Imposto de Renda?

Como você já deve ter percebido pelo que falei no ponto anterior, nem todos os aposentados e pensionistas têm direito à isenção no Imposto de Renda Retido na Fonte.

Somente quem recebe um desses benefícios (aposentadoria ou pensão por morte) e possui 65 anos (ou mais) não pagará IRRF.

Mas calma, pois existirá um limite de valor.

Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte

Como expliquei, qualquer pessoa com um rendimento de até R$ 1.903,98 por mês estará isento do pagamento de IR.

Já as pessoas com 65 anos (ou mais), que recebem aposentadoria ou pensão, terão uma espécie de “isenção dupla”. 

Esses aposentados e pensionistas serão isentos se receberem até R$ 3.807,96 (o dobro de R$ 1.903,98, a faixa de isenção comum) por mês de benefício.

Entendeu por que eu disse que é uma espécie de isenção dupla?

Soma-se a isenção normal, direcionada a todas as pessoas (R$ 1.903,98), mais a isenção para as pessoas com 65 anos ou mais (R$ 1.903,98).

Se o seu benefício for maior que R$ 3.807,96, ou tiver outras formas de rendimento, o valor excedente será tributado pelo Imposto de Renda.

Exemplo do Sandro

exemplo restituição imposto de renda

Imagine que Sandro, 68 anos de idade, recebe R$ 4.000 de Aposentadoria por Pontos.

A alíquota de tributo de IR incidirá em cima de R$ 192,04, a diferença entre a faixa de isenção para os idosos e o valor do seu benefício:

  • R$ 4.000 R$ 3.807,96 = R$ 192,04.

E se você for aposentado e tiver menos de 65 anos de idade?

Neste caso, o valor da sua aposentadoria deverá ser inferior a R$ 1.903,98 para ser totalmente isenta.

Caso seja maior, somente o excedente desta quantia será tributado, como disse antes.

Tabela explicativa da Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte

Elaborei uma tabela para ficar mais fácil a visualização do IRRF:

Tem até 64 anos e 11 meses de idadeTem 65 anos de idade ou mais
Valor da aposentadoria ou pensão que está isento do Imposto Retido na FonteR$ 1.903,98R$ 3.807,96

6. Como funciona a Restituição do Imposto de Renda para os aposentados?

A Restituição do IR acontecerá quando você tiver despesas que poderão ser abatidas no valor dos seus rendimentos anuais, na sua Declaração do tributo.

Ou seja, a própria Receita Federal, após a análise da sua Declaração Anual, verificará que você pagou tributos a mais do que o devido se houver categorias de despesas dedutíveis.

despesas que podem ser abatidas do imposto de renda

Os principais exemplos de despesas que poderão ser abatidas no seu Imposto de Renda são:

  • Gastos com saúde;
  • Existência de dependentes na família (filhos, por exemplo);
  • Gastos com educação;
  • Gastos com Previdência Privada;
  • Gastos com pensão alimentícia judicial;
  • Despesas de quem recebe aluguel;
  • Doações.

Neste caso, você poderá ter direito à restituição dos valores pagos a mais, para a Receita Federal, a título de Imposto de Renda.

Como os descontos estão previstos em lei, todos os gastos que você tiver com os exemplos acima serão descontados

Ou seja, isso fará com que diminua a base de cálculo final do seu Imposto de Renda na Declaração Anual do tributo.

Quem tem direito à restituição?

Para conseguir ter direito à restituição, o aposentado deverá:

  • Ter 65 anos (ou mais);
  • Ter recebido mais de R$ 1.903,98 (por mês) e R$ 24.751,74 (anuais) a título de aposentadoria ou pensão.
    • Atenção: o valor de isenção dupla, que falei acima, somente é referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte. Ok?

Eu disse que precisará ser maior que os valores mencionados acima, porque esta será a faixa de isenção para essas pessoas.

Todos os valores recebidos acima de R$ 24.751,74 serão tributáveis. Melhor dizendo, incidirão no Imposto de Renda.

  • Importante: para as pessoas que têm menos de 65 anos, também existe a isenção de até R$ 1.903,98 por mês, mas que se limita a R$ 22.847,76 ao ano.

Para os idosos, o valor da isenção será de R$ 24.751,74, porque existe a parcela do 13º contada no limite máximo de isenção: 

  • R$ 22.847,76 (isenção para todos) + R$ 1.903,98 (13º) = R$ 24.751,74.

Na hora de preencher o seu Imposto de Renda, os valores recebidos de aposentadoria ou pensão deverão constar na área “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis”, até o limite anual que falei acima.

Tudo que você receber, seja de aposentadoria/pensão, seja de outros rendimentos, você deverá incluir na área de Rendimentos Tributáveis.

Isso significa que se você recebeu mais que os valores acima e têm despesas dedutíveis (como gastos com Previdência Privada), você terá direito a uma restituição no Imposto de Renda.

Esse valor será calculado de acordo com os seus rendimentos tributáveis e suas reduções.

Vale dizer que cada redução terá um valor específico. Não será o mesmo para todos.

Por exemplo, cada dependente abaterá R$ 2.275,08 no Imposto de Renda.

Como o assunto sobre as reduções no IR é extensa, vou deixar para explicá-la em outro conteúdo. Por isso, fique sempre ligado aqui no Blog do Ingrácio. 

7. Como fazer o pedido de Restituição de IR?

A restituição do Imposto de Renda será feita automaticamente pela Receita Federal após você preencher toda a sua Declaração Anual de Imposto de Renda.

Boa notícia: os idosos (65 anos ou mais) têm preferência no recebimento de valores de restituição de IR e são pagos já no primeiro lote.

Para quem não é idoso, quanto antes você enviar a Declaração para a Receita, mais rápido você receberá a restituição.

Quem cai no famoso pente-fino, são as pessoas que a Receita observou uma inconsistência dos dados e valores apresentados.

Desse modo, elas só receberão uma possível restituição no último lote de pagamento.

8. Como fica o Imposto de Renda de valores recebidos em atraso?

Esta é uma pergunta muito comum, que vejo nos comentários dos vídeos do Ingrácio no YouTube.

Exemplo da Claudete

exemplo restituição imposto de renda

Imagina que Claudete tenha entrado com o pedido de aposentadoria no INSS em janeiro de 2022.

O processo administrativo demorou bastante para ser julgado e concedido.

Somente em outubro de 2022, que Claudete teve a notícia de que começaria a receber o benefício. Ela conseguiu seu direito aos valores atrasados desde janeiro de 2022.

Por isso, de janeiro a outubro de 2022, Claudete totalizou 9 meses de benefícios não pagos.

Mas como será feita a cobrança do Imposto de Renda dos valores recebidos em atraso?

Infelizmente, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) será aplicado a todo valor que Claudete receber (incluindo os atrasados) no mês de outubro de 2022, o que poderá ser um valor muito alto, dependendo do total que ela ganhar de atrasados.

Claudete somente conseguirá a devolução dos valores pagos a mais, no IRRF, na Declaração Anual de Imposto de Renda de 2023.

Nesta Declaração, ela terá que informar que os valores recebidos em determinado mês (no caso, em outubro de 2022), são as quantias atrasadas da sua aposentadoria, acumuladas em um só período.

Ou seja, Claudete deverá esperar o ano seguinte para fazer a Declaração Anual do IR e conseguir ter o valor restituído, pago a mais em um dos lotes de pagamento.

  • Importante: mesmo que a Declaração Anual não seja obrigatória para você (lembre dos casos que falei acima), pois, para ter direito à restituição do valor pago de Imposto Retido na Fonte, você terá que fazer a referida Declaração.

Caso você não faça, perderá um bom dinheiro de restituição.

Caso concreto (com valores reais) para você ver o tamanho do Imposto Retido na Fonte

Perceba o exemplo do Amarildo.

Exemplo do Amarildo

exemplo restituição imposto de renda

Amarildo pediu uma aposentadoria por tempo de contribuição em abril de 2022. Ele teve o seu benefício concedido após 4 meses, em agosto do mesmo ano. 

O valor dos atrasados, para o novo aposentado Amarildo, foi de R$ 19.110

Desse valor, R$ 4.386 foram retidos na fonte pela Receita Federal. 

Se o IR fosse retido na fonte a cada mês (não fazendo a incidência sobre o valor total dos atrasados), de abril a agosto, o Imposto na Fonte seria de R$ 1.778 no total (todos os meses somados).

Viu só como a diferença equivale a cerca de R$ 2.608?

  • Lembre-se: se Amarildo somente fizer a Declaração Anual do IR em 2023, ele conseguirá ter os valores restituídos, pagos a mais para a Receita Federal. 

Conclusão

Neste conteúdo, você entendeu o que é o Imposto de Renda, como ele funciona, a grande confusão gerada pelo Imposto de Renda Retido na Fonte e a Declaração Anual do IR.

Além disso, você compreendeu como funciona a restituição do Imposto de Renda para os idosos aposentados.

Caso tenha surgido alguma dúvida, recomendo que você dê uma olhadinha no material acerca das 7 principais dúvidas sobre o Imposto de Renda.

A partir deste texto, você viu que existe uma faixa de isenção maior para o Imposto Retido na Fonte e, também, na Declaração Anual.

Desse modo, se houver muitos rendimentos dedutíveis no seu IR, você pode ter direito a um bom dinheiro na restituição.

Por fim, você descobriu como é feita a incidência do tributo em relação aos valores atrasados dos seus benefícios previdenciários.

Quer conhecer mais conteúdos do Ingrácio? Então, continue com a gente.

Gostou do texto? 

Compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.