Quais os Benefícios Garantidos da Pessoa com Câncer?

A neoplasia maligna, conhecida como câncer, é uma das doenças mais críticas que qualquer ser humano pode ter. 

O câncer afeta vários órgãos do corpo de forma bastante severa e pode ser mortal se não for tratado com antecedência.

Essa neoplasia deixa as pessoas enfraquecidas, ainda mais se elas começarem a fazer tratamentos radioterápicos e/ou quimioterápicos.

Em razão da gravidade da doença, o índice de mortalidade por câncer é relativamente alto.

Por isso, o INSS garante alguns benefícios previdenciários para quem é afetado por essa doença terrível.

Continue comigo aqui no artigo, que você logo vai entender:

1. Quais os benefícios previdenciários das pessoas com câncer?

Dia mundial contra o câncer - Benefícios previdenciários pessoas com câncer

Os benefícios previdenciários que as pessoas com câncer podem ter são os seguintes:

Mas, primeiro, uma informação essencial.

Antes de falar sobre cada um, é importante mencionar que as pessoas com neoplasia maligna têm isenção de carência nos benefícios citados.

Ou seja, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei, uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave.

Portanto, não vou mencionar a carência quando eu falar dos Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, em que a lei requer 12 meses de carência), porque a carência não é necessária na hipótese de doenças graves (câncer).

No que se refere ao Auxílio-Acidente, esse benefício, por si só, não define nenhuma carência. Então, também não há motivos para falar disso.

Auxílio-Doença

Esse benefício também é chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária.

Como o nome sugere, os segurados com câncer que ficarem incapacitados para exercer seus trabalhos de forma total e temporária, têm direito a esse benefício.

Por exemplo, uma pessoa com câncer no pulmão pode enfrentar diversas complicações que a deixem incapacitada para o trabalho.

Um exemplo muito comum ocorre em quem precisa fazer radioterapia e/ou quimioterapia.

Pelo fato de esses tratamentos serem pesados para o corpo humano e afetar a imunidade dos pacientes, é bem possível que os segurados fiquem incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.

Acontece, entretanto, que para ter direito ao benefício, é necessário que você seja submetido a uma perícia médica no INSS.

Nesta perícia, portanto, é importante que você leve todos os exames e laudos médicos que comprovem a sua doença.

Sendo assim, caso o perito verifique que você está incapacitado para o trabalho, o INSS concederá o seu Auxílio-Doença.

Além disso, é preciso que você tenha qualidade de segurado na hora do requerimento do benefício.

Ou seja, que você esteja contribuindo para o INSS (com, pelo menos, uma contribuição), ou esteja em período de graça.

Aposentadoria por Invalidez

Outro benefício previdenciário que a pessoa com neoplasia maligna tem direito é a Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

A Aposentadoria por Invalidez é parecida com o Auxílio-Doença, porque também é necessário que o segurado seja submetido a uma perícia médica no INSS.

Existe, contudo, uma diferença. É crucial que o perito ateste a sua incapacidade total e permanente (definitiva) para o trabalho.

Isso significa que a sua condição deverá impossibilitá-lo de trabalhar, inclusive com a sua reabilitação em outras profissões.

Exemplo do Murilo

Dia mundial contra o câncer - Benefícios previdenciários pessoas com câncer

Imagine que o segurado Murilo tenha um câncer que o impeça de trabalhar como serralheiro devido ao desgaste que essa função causa.

No entanto, durante a perícia, o perito constata que Murilo pode trabalhar em outras áreas da mesma empresa, como no setor administrativo, por exemplo.

Neste caso, a Aposentadoria por Invalidez não será devida a Murilo.

Agora, se o câncer deixá-lo impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral, Murilo vai ter direito ao benefício.

Isso pode ocorrer nos casos de pessoas com um câncer em estágio avançado, o que não é o caso de Murilo.

Na hipótese de câncer avançado, a pessoa pode ficar acamada ou possuir dificuldades de exercer suas atividades cotidianas.

Infelizmente, o câncer é uma doença muito grave e isso ocorre com frequência.

Assim como o Auxílio por Incapacidade Temporária, na Aposentadoria por Invalidez é preciso que você possua qualidade de segurado para ter direito ao benefício.

Auxílio-Acidente

É uma situação um pouco mais específica, mas a pessoa com câncer ainda pode ter direito ao Auxílio-Acidente.

O Auxílio-Acidente pode ser devido ao segurado que teve uma redução na sua capacidade laboral em razão de um câncer.

No caso deste benefício, entretanto, deve haver a presença de sequelas causadas pela doença, que afetem a vida do segurado.

Ou seja, a doença provavelmente diminuiu a capacidade para o trabalho do segurado, mas, mesmo assim, ele ainda consegue trabalhar diariamente.

O benefício será pago exatamente por conta dessa redução laboral do trabalhador.

Um exemplo comum de Auxílio-Acidente para as pessoas com câncer, é o caso da pessoa que realiza a mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas).

Esse procedimento pode causar algum tipo de limitação nos movimentos das seguradas, de modo que a capacidade para o trabalho seja reduzida.

Para ter direito ao benefício, também é importante ter qualidade de segurado.

Diferenças entre o Auxílio-Acidente e os Benefícios por Incapacidade

Diferentemente do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez, o Auxílio-Acidente tem natureza indenizatória e é pago com o salário do segurado, já que ele ainda possui condições de trabalhar.

Mesmo que a pessoa saia do seu emprego, ela vai continuar recebendo o benefício, tendo em vista a presença de sequelas redutoras da sua capacidade laboral até o fim da vida.

No Auxílio-Doença e na Aposentadoria por Invalidez (Benefícios por Incapacidade), a pessoa não pode trabalhar enquanto recebe esses benefícios.

Isso não é possível, porque, em tese, o segurado está incapacitado para o trabalho.

Se ele voltar a trabalhar enquanto recebe o benefício, o Auxílio/Aposentadoria deverá ser cessado.

No caso do Auxílio-Acidente, o benefício é cessado somente quando o segurado falece ou quando ele tem a aposentadoria concedida.

2. E se eu nunca contribuí para o INSS, tenho direito a algum benefício?

Já digo que sim!

Mas, esse benefício não é previdenciário, e sim assistencial.

Estou falando dele mesmo, do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Benefício de Prestação Continuada

O BPC é direcionado às pessoas idosas acima de 65 anos, ou às pessoas com deficiência de qualquer idade. 

Essas pessoas devem comprovar que não conseguem se sustentar, nem mesmo pela própria família.

Portanto, para que os indivíduos com câncer sejam enquadrados como pessoas com deficiência, eles precisam demonstrar impedimento de longo prazo (acima de 2 anos). 

Seja impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, deve ficar evidenciado que a deficiência (no caso, o câncer) impede a pessoa de participar plena e efetivamente na sociedade.

Melhor dizendo, precisa ser comprovado que a pessoa com câncer não consegue viver ativamente, em igualdade de condições com os demais indivíduos.

Esse processo também é feito por meio de uma perícia no INSS em que o perito verifica se todas as condições foram preenchidas.

Também, é preciso que a pessoa seja de baixa renda.

Ou seja, que ela não tenha condições de se sustentar nem mesmo pela sua família.

O INSS utiliza um critério objetivo para essa verificação. 

Isso significa que a renda mensal da família do requerente do BPC deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro.

Em 2024, esse valor equivale a R$ 353,00 por pessoa da família.

Porém, na Justiça, esse critério costuma ser flexibilizado.

No meio judicial, por exemplo, existe o entendimento de que o estado de vulnerabilidade social da pessoa deve ser comprovado conforme o caso concreto.

3. Outros direitos sociais para a pessoa com câncer

Também acho importante mostrar que as pessoas com câncer têm direito a outros benefícios (não somente previdenciários).

Fique atento nos tópicos a seguir.

Isenção e restituição do Imposto de Renda

Quem é diagnosticado com câncer tem isenção no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Atenção: a isenção é válida somente para valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma (aposentadoria dos militares).

Se você trabalha com Carteira Assinada, por exemplo, os valores do IRRF serão descontados normalmente da sua folha de pagamento.

Agora, se você for aposentado, mas continuar trabalhando, o imposto incidirá somente no valor da sua remuneração. A aposentadoria será livre de qualquer IRRF.

A boa notícia é que não existe um limite de isenção de imposto de renda para os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.

Isso significa que quaisquer destes valores recebidos são isentos de Imposto de Renda.

Outro ponto positivo é que você pode pedir a restituição do Imposto de Renda desde o dia em que você foi acometido por um câncer.

Mas, existe um porém. 

Se você foi diagnosticado com neoplasia maligna antes de ter sua aposentadoria/pensão/reforma concedida, você somente vai ter direito à isenção a partir do dia em que começou a receber o benefício.

Caso a condição surja depois, você tem direito à isenção a partir do início da doença.

Por oportuno, se você tiver interesse em saber mais sobre isenção e restituição do Imposto de Renda para doenças graves, temos um conteúdo completo sobre o tema.

Saques de Fundo de Garantia

Ser diagnosticado com câncer também gera o direito de você sacar os valores do seu Fundo de Garantia.

Aqui, estou falando do:

Todas as pessoas que trabalham com Carteira Assinada possuem uma conta no FGTS. Nesta conta, 8% do salário bruto são depositados todos os meses pelo seu empregador.

O Fundo é de extrema importância para o trabalhador em situações críticas, como, por exemplo, demissão sem justa causa, quando é possível sacar os valores depositados.

Como você deve ter notado, outra situação crítica também é o diagnóstico de câncer.

Desse modo, a lei prevê o saque do FGTS quando você for diagnosticado com câncer. Basta você fazer um requerimento para a Caixa Econômica Federal.

O PIS e o PASEP também são fundos de garantia para os trabalhadores (trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos), que possuíram carteira assinada antes de 1988.

No caso da pessoa com câncer, ela também tem o direito de sacar os valores a título de PIS ou de PASEP.

Com certeza, é um auxílio a mais que você pode ter direito para enfrentar essa doença tão terrível.

Medicamentos fornecidos pelo Governo

Outro benefício oferecido para as pessoas com câncer é o fornecimento de medicamentos gratuitos.

O direito social à saúde é garantido pela Constituição Federal.

Dito isso, é importante que as pessoas acometidas com neoplasia maligna tenham direito a tratamentos pelo sistema público, de forma gratuita.

Vale dizer que os tratamentos para o câncer são, em sua maioria, bastante custosos.

Desse modo, a pessoa com câncer pode solicitar os remédios para o seu tratamento direto no Sistema Único de Saúde (SUS).

Contudo, vale dizer que o SUS somente fornece os medicamentos disponíveis na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).

Mas, caso o remédio não esteja na lista, é possível solicitá-lo nas Secretarias de Saúde do seu estado ou município.

Se o SUS ou as Secretarias de Saúde se negarem a fornecer o medicamento, é possível você ingressar com uma ação judicial para ter acesso aos remédios.

Em experiências passadas, já soube de pessoas que conseguiram remédios não relacionados na lista do Rename, nem na das Secretarias de Saúde.

Em situações como essa, o fundamento utilizado foi de que a Constituição Federal define o direito à saúde como um direito social.

IPI e IPVA

As pessoas com câncer também podem ser isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Agora, tenho certeza que você deve se perguntar a razão de eu ter colocado o IPI e o IPVA neste item, já que, talvez, esses impostos não tenham relação com o assunto. 

Mas quer saber? Ambos os impostos merecem uma atenção especial.

No caso do IPI, as pessoas com câncer podem pedir a isenção deste imposto quando adquirirem um automóvel novo. 

Consequentemente, a isenção reduzirá bastante o preço final do produto.

Já no caso do IPVA, também é possível que este imposto seja afastado dos indivíduos diagnosticados com uma neoplasia maligna.

Atenção: somente o fato de você ter câncer não irá isentá-lo do pagamento de impostos.

Para não “precisar” mais pagar IPI e IPVA, é necessário que você comprove uma deficiência física nos membros superiores ou inferiores, que o impeça de dirigir veículos comuns.

Portanto, você deve apresentar exames e laudos médicos que comprovem sua deficiência.

Dependendo do tipo de câncer ou das sequelas causadas pela doença, você pode, infelizmente, ficar com alguma deficiência física. Isso garantirá seu direito às isenções.

Vale dizer que, para o caso do IPVA, a legislação de cada estado pode prever outros requisitos para que você fique isento do pagamento desse imposto.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você ficou sabendo de vários direitos que a pessoa acometida por um câncer possui. Não são poucos.

Com certeza, ser diagnosticado com essa doença tão terrível é bastante triste.

Porém, a legislação tenta compensar um pouco ao oferecer saídas que possam ajudá-lo em uma hora tão crítica.

Aliás, saiba que todos nós temos um papel importante na luta diária das pessoas com câncer.

Por isso, compartilhe esse conteúdo e ajude muita gente a descobrir seus direitos.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

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OAB/PR 1517

Escritório especialista em direito previdenciário

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