Câncer de pele, colo do útero, mama, próstata, intestino, pulmão, estômago.
Esses são apenas alguns tipos de neoplasias malignas.
Ou, como a maioria das pessoas conhece: câncer — conjunto de centenas de doenças que pode dar direito a um benefício previdenciário ou assistencial.
Caso você não saiba, não existe um tipo específico de câncer que garanta automaticamente o direito a uma aposentadoria ou a outro benefício do INSS.
Mas sim: é possível conquistar direitos desde que certos requisitos sejam cumpridos.
Se você está na batalha contra um câncer, doença caracterizada pelo crescimento desordenado de células que invadem tecidos e órgãos, este conteúdo é para você.
Segundo estimativa publicada pelo Ministério da Saúde, o Brasil pode registrar mais de 704 mil novos casos de câncer até este ano de 2025, considerando o triênio 2023-2025.
Então, é fundamental você conhecer os direitos da pessoa com câncer.
Leia este artigo até o final!
Descubra como o INSS pode amparar você nesse momento delicado.
Vamos direto ao ponto?
Conteúdo:
ToggleQuais são os benefícios previdenciários para pessoas com câncer?
Dentre os direitos da pessoa com câncer, quem é diagnosticado com alguma neoplasia maligna pode solicitar ao menos um destes três benefícios se cumpridos os requisitos:
- Auxílio-doença: atual benefício por incapacidade temporária;
- Aposentadoria por invalidez: atual aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio-acidente: benefício indenizatório por diminuição da capacidade laborativa.
Atenção: a neoplasia maligna (câncer) é uma das 17 doenças graves que não exige carência mínima de 12 meses para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. |
Você acabou de receber o diagnóstico de um câncer?
Respire fundo! Vamos conversar com calma.
Antes de qualquer explicação sobre os requisitos para conseguir benefícios do INSS, quero que você lembre de algo essencial: a sua saúde vem em primeiro lugar.
Esse é um momento delicado, que exige cuidado, acolhimento e informação de qualidade.
Se você está enfrentando um tratamento contra o câncer, saiba que tem direitos garantidos por lei — e não precisa passar por isso sozinho.
Dar uma pausa no trabalho para cuidar de si não é fraqueza. É um ato de coragem.
E sim, você pode (e deve) buscar a ajuda de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para entender como acessar os benefícios que vão te dar suporte.
Agora que você sabe da importância de cuidar de si primeiro, vamos juntos entender os requisitos para solicitar os benefícios mencionados acima.
Conte com um profissional para garantir seus direitos.
Auxílio-doença
Chamado de benefício por incapacidade temporária desde a Reforma da Previdência, o auxílio-doença pode ser pago a quem fica mais de 15 dias afastado do trabalho.
Ou, então, a quem fica mais de 15 dias afastado do trabalho (não necessariamente consecutivos), dentro de um período máximo de 60 dias.
Exemplo: se você ficou 15 dias afastado do trabalho para tratar doença ou problema de saúde, e a partir do 16º dia ainda não consegue retornar, pode solicitar esse auxílio.
No caso do câncer, imagine que você precise parar de trabalhar temporariamente para iniciar, retomar ou dar continuidade a um tratamento oncológico com:
- Cirurgia;
- Quimioterapia;
- Radioterapia;
- Transplante de medula óssea;
- Imunoterapia;
- Terapia hormonal; ou
- Terapia-alvo.
Esses tratamentos, além de exigirem muito do corpo e da mente, geralmente têm efeitos colaterais intensos, como:
- Fadiga extrema;
- Náuseas;
- Queda da imunidade; e
- Dor crônica.
Seguir trabalhando durante esse processo pode ser não apenas exaustivo, mas também prejudicial à sua recuperação.
E, em muitos casos, nem é clinicamente recomendado.
Então, durante esse período — e dependendo da gravidade da sua situação e do tipo de tratamento que você precisa — dar entrada no auxílio-doença pode ser uma saída.
Por isso, é importante saber quais requisitos são exigidos para receber esse benefício.
Abaixo, confira os requisitos para solicitar o benefício por incapacidade temporária:
- Ficar temporariamente incapacitado para o trabalho;
- Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
- Comprovar a incapacidade temporária com documentos médicos;
- Passar por perícia médica documental (Atestmed INSS);
- Passar por perícia médica presencial no INSS (se necessário).
Ficou com dúvidas?
Não perca tempo: entre em contato com um advogado previdenciário.
Depois, se for o caso e você realmente não conseguir mais voltar a trabalhar, nem na mesma função nem em outra, pode ser o caso de solicitar a aposentadoria por invalidez.
Saiba: dar entrada no auxílio-doença antes não é pré-requisito para solicitar aposentadoria por invalidez.
Simplesmente, você pode solicitar direto uma aposentadoria por invalidez.
E é sobre essa aposentadoria que vou comentar no próximo tópico.
Aposentadoria por invalidez
Chamada de aposentadoria por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez pode ser paga a quem não consegue mais trabalhar — nem na mesma função, nem em outra.
A aposentadoria por invalidez exige os seguintes requisitos:
- Estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho;
- Não poder ser reabilitado em nenhum outro cargo ou função;
- Comprovar a incapacidade total e permanente com documentos;
- Comprovar a incapacidade total e permanente em perícia médica no INSS;
- Ter qualidade de segurado ou estar em período de graça;
- Ter o auxílio-acidente cessado, caso esteja recebendo esse benefício.
Lembre-se: nenhuma neoplasia maligna exige carência mínima de 12 meses para solicitar auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Um exemplo claro disso é quando um paciente é diagnosticado com metástase — ou seja, quando o câncer se espalha para outros órgãos além do local de origem.
Esse avanço da doença afeta o funcionamento do corpo e compromete, de forma total e permanente, a capacidade de a pessoa exercer qualquer atividade profissional.
Nessas situações, a concessão da aposentadoria por invalidez pode ser mais rápida, justamente por conta da gravidade da situação.
Se este é o seu caso ou se você conhece alguém que está em tratamento contra um câncer severo, reitero a importância de buscar auxílio jurídico.
Um advogado especialista e de confiança poderá te dar todo o amparo legal necessário para que você alcance seus direitos previdenciários da forma mais rápida possível.
Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
Muitos segurados do INSS não sabem que é possível solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.
Esse aumento de 25% no valor do benefício é uma exceção prevista para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia.
Imagine, por exemplo, uma pessoa com câncer em estágio avançado, que enfrenta fortes limitações físicas e precisa, constantemente, da ajuda de um enfermeiro particular para:
- Tomar medicamentos;
- Se alimentar;
- Se locomover; e
- Manter a higiene pessoal.
Nesses casos, o apoio contínuo será essencial para garantir a dignidade e a qualidade de vida do segurado diagnosticado com uma neoplasia maligna.
Auxílio-acidente
Diferentemente do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, que são benefícios por incapacidade, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório.
Enquanto os dois primeiros exigem que o segurado não trabalhe durante o recebimento desses benefícios, o auxílio-acidente permite que o segurado continue trabalhando.
Outra informação importante que você precisa saber sobre o auxílio-acidente (além de ser indenizatório) é que só pode ser concedido a quem teve a capacidade de trabalho reduzida.
E essa redução da capacidade, acompanhada de uma sequela permanente, pode ter sido causada por um acidente de trabalho ou não.
Veja o que diz o artigo 86 da lei 8.213/1991:
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Em relação ao câncer e ao auxílio-acidente, é extremamente importante entender que existem diversos tipos de câncer relacionados à ocupação e ao ambiente de trabalho.
Ou seja, há neoplasias malignas que podem ser causadas por agentes químicos, físicos ou biológicos presentes no seu ambiente laboral.
E o diagnóstico de um câncer decorrente da exposição ocupacional a agentes cancerígenos pode gerar sequelas irreversíveis.
A situação é tão séria que o próprio Inca (Instituto Nacional de Câncer) já publicou um material chamado “Diretrizes para a vigilância do câncer relacionado ao trabalho”.
Abaixo, confira alguns tipos de câncer que podem ser causados por exposição ambiental e/ou ocupacional, bem como seus fatores de risco:
- Câncer de bexiga:
- Agentes: aminas aromáticas, azocorantes, benzeno, benzidina, cromo/cromatos, fumo e poeira de metais, agrotóxicos, hidrocarboneto policíclico aromático (HPA), óleos e petróleo;
- Ocupações: cabeleireiro, maquinista, mineiro, metalúrgico, motorista de caminhão, pintor, trabalhador de ferrovia, trabalhador em forno de coque e tecelão.
- Câncer na cavidade nasal e sinonasal:
- Agentes: asbesto (amianto), cromo, formaldeído, níquel e seus compostos, óleo de corte, poeira de madeira, de couro, de cimento, de cereais, de tecidos, radiação ionizante e organoclorados;
- Ocupações: carpinteiro, forneiro (em geral, da indústria química, de coque e de gás), mineiro, pedreiro, sapateiro, encanador e mecânico de automóvel.
- Câncer de estômago e do esôfago:
- Agentes: poeiras da construção civil, de carvão e de metal, vapores de combustíveis fósseis, óleo mineral, herbicidas e ácido sulfúrico;
- Ocupações: engenheiros eletricista e mecânico, trabalhadores de extração de petróleo, motoristas de veículos a motor, trabalhadores de lavanderias, trabalhadores da indústria eletrônica e trabalhadores em limpeza.
- Câncer de fígado:
- Agentes: arsênico, cloreto de vinila, solventes, fumos de solda e bifenil policlorado;
- Ocupações: mecânicos de veículos a motor e trabalho rural.
- Câncer de mama:
- Agentes: agrotóxicos, benzeno, campos eletromagnéticos de baixa frequência, campos magnéticos, compostos orgânicos voláteis, hormônios e dioxinas;
- Ocupações: cabeleireiro, operador de rádio e telefone, enfermeiro e auxiliar de enfermagem, comissário de bordo e trabalho noturno.
- Câncer de pulmão:
- Agentes: antineoplásicos, asbesto, arsênico, asfalto, ácido inorgânico forte, acrinonitrila, berílio e compostos, cádmio, chumbo, emissão de forno de coque e de gases combustíveis, fuligem, gases (amônia, óxido de nitrogênio, dióxido de cloro e enxofre), inseticidas não arsenicais, manganês, níquel, sílica livre cristalina, poeiras de: carvão, madeira, rocha/quartzo e de cimento, radônio, urânio e radiação ionizante;
- Ocupações: bombeiro hidráulico, encanador, eletricista, mecânico de automóvel, mineiro, pintor, soldador, trabalho com isolamento, trabalho em navios e docas, trabalho na conservação do couro, trabalho na limpeza e manutenção e soprador de vidro.
Na tabela abaixo, confira mais tipos de câncer que podem ser causados por exposição ambiental e/ou ocupacional e seus fatores de risco:

Agora, você deve estar se perguntando quais são os requisitos para ter acesso ao auxílio-acidente.
Pois bem! Separei os principais:
- Ter qualidade de segurado na época do acidente;
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
- Ter redução da capacidade para exercer o trabalho habitual;
- Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade para o trabalho;
- Estar filiado ao INSS na época do acidente, como:
- Empregado CLT;
- Empregado rural;
- Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial (rural).
Atenção: contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Sobre o nexo causal — que, neste caso específico, é a relação entre o câncer e a influência da neoplasia na redução da capacidade para o trabalho — é imprescindível que o seu médico saiba qual é a sua ocupação.
Digo isso porque os médicos nem sempre perguntam a seus pacientes diagnosticados com câncer quais profissões exercem.
E, ao saber dessa informação, o seu laudo médico poderá ser muito mais completo, ajudando a garantir seu auxílio.
E se eu nunca contribuí para o INSS, tenho direito a algum benefício?
A Previdência Social (INSS) funciona com base nas contribuições dos trabalhadores.
É por meio dessas contribuições que o INSS consegue oferecer proteção em momentos difíceis, como quando a pessoa fica doente ou chega à velhice.
Por isso, quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadorias ou benefícios por incapacidade.
Mas atenção: mesmo sem nunca ter contribuído para a previdência, é possível ter direito a um benefício assistencial.
Um exemplo de benefício assistencial é o BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social).
Embora o BPC seja administrado e pago pelo INSS, ele não exige contribuições anteriores.
Então, se você nunca pagou INSS, foi diagnosticado com uma neoplasia maligna (câncer) e cumpre os requisitos do BPC, pode ter direito a esse benefício.
Agora, você deve estar se perguntando quais são esses requisitos.
É exatamente isso que vou explicar no próximo tópico! Vamos nessa?
Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)
Acompanhe os requisitos para você ter direito ao BPC:
- Ter 65 anos de idade ou mais; ou
- Possuir uma deficiência de longo prazo (superior a dois anos), de natureza:
- Física;
- Mental;
- Intelectual; ou
- Sensorial;
- Ser de baixa renda e comprovar essa condição;
- Passar por avaliação médica e social, tanto você quanto sua residência;
- Ter renda familiar, por membro da sua família que vive com você, igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente; e
- Estar inscrito e com a matrícula atualizada nos últimos dois anos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Neste caso, imagine que você, um homem de 66 anos, foi diagnosticado com câncer de laringe — órgão que abriga as cordas vocais.
Se você comprovar que é baixa renda, a renda total da sua família, passar por avaliação médica e social e possuir inscrição atualizada no CadÚnico, pode conseguir o BPC.
Saiba: o BPC corresponde ao pagamento mensal de um único salário mínimo (R$1.518,00 em 2025) e não dá direito ao décimo terceiro do INSS.
Quem tem câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Aposentados do INSS, pensionistas e militares reformados diagnosticados com câncer têm direito à isenção e à restituição do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Por que isso ocorre?
Porque a neoplasia maligna (câncer) é considerada uma doença grave pela lei 7.713/1998.
Daí, esses beneficiários do INSS têm direito à isenção e à restituição retroativa do IRRF apenas sobre os seus benefícios previdenciários, desde que comprovem a doença.
Seus demais rendimentos, como os provenientes de alguma atividade econômica que não tenha relação com os benefícios que recebem, continuam sendo tributados.
Quem tem câncer tem direito ao saque do FGTS?
Sim, o trabalhador que tem neoplasia maligna (câncer) tem direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Mas para solicitar o saque, será necessário apresentar alguns documentos importantes:
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” preenchido;
- Cópia de exames médicos, laudos e dados clínicos que tenham sido informados no formulário acima;
- Documento de identificação do trabalhador;
- Documento de comprovação de vínculo empregatício, como a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), ou outro documento que comprove esse vínculo.
Como solicitar benefícios previdenciários para a pessoa com câncer?
Para solicitar benefícios previdenciários para a pessoa com câncer, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, siga este passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Insira seu CPF para fazer o login e clique em “Continuar”;
- Digite sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
- Clique em “Benefício por Incapacidade” ou digite “Benefício por Incapacidade” na barra onde aparece uma lupa;
- Clique em “Serviços Disponíveis”;
- Selecione “Pedir Novo Benefício”;
- Leia as informações;
- Complete as etapas abaixo para criar seu pedido:
- Contatos;
- Dados do Pedido;
- Trabalhos e Contribuições;
- Agência do INSS e local de pagamento; e
- Confirmação do Pedido.
- Siga os demais passos exigidos.
Atenção: é na etapa “Dados do Pedido” que você deverá preencher seu tipo de incapacidade, categoria de contribuinte do INSS e muito mais.
Já para solicitar auxílio-acidente, o passo a passo é diferente! Para requerê-lo, ligue para a Central Telefônica do INSS, no número 135.
Em relação ao BPC, faça o seguinte:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Insira seu CPF para fazer o login e clique em “Continuar”;
- Digite sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Clique em “Novo Benefício”;
- Selecione a opção desejada:
- “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”;
- “Benefício Assistencial ao Idoso”.

- Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato e depois em “Avançar”;
- Leia as informações do serviço:

- Clique em “Declaro que li e autorizo o uso dos dados” e em Avançar”:

- Siga os demais passos exigidos pelo Meu INSS.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu direitos que podem transformar a vida de quem enfrenta a batalha contra o câncer.
Se você é segurado do INSS e recebeu o diagnóstico de uma neoplasia maligna (câncer), saiba que não precisa cumprir carência mínima para solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Esse é um direito seu!
Além disso, se o câncer comprometer sua capacidade de trabalho, você pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício de natureza indenizatória.
E o melhor: é possível continuar trabalhando e recebendo essa indenização.
Agora, se você nunca contribuiu para o INSS, também há esperança.
É possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) — um amparo assistencial para garantir dignidade em um momento tão sensível.
Existem centenas de tipos de câncer catalogados. E cada diagnóstico traz consigo não só desafios, mas também direitos garantidos por lei.
Coloque a sua saúde em primeiro lugar.
Lute com informação ao seu lado.
E não tenha medo de buscar ajuda.
Fale com um advogado de confiança! Você não está sozinho nessa caminhada.
Achou este conteúdo importante?
Então compartilhe com quem precisa saber disso.
Informações também podem ajudar a salvar vidas.
Um abraço apertado e acolhedor! Volte sempre que precisar.
Até a próxima.