Escolher a maternidade ou maternar (criar um ser humano com responsabilidade, carinho e amor, sem necessariamente conceber esse ser) é uma das experiências mais transformadoras da vida.
E mesmo quando essa escolha não é planejada, quando a gravidez chega de forma inesperada, o momento também é carregado de significado, dúvidas e emoções.
Por reconhecer a importância dessa fase, o INSS assegura o direito ao salário-maternidade em diferentes situações.
Trata-se de um benefício não programável, que não depende de planejamento prévio. Ele é pago por um tempo em apoio financeiro a quem precisa cuidar de uma nova vida.
Neste artigo, você vai entender quem pode receber o salário-maternidade, se homens e casais homoafetivos também têm esse direito, como funciona a regra da isenção da carência e muito mais.
Siga sua leitura e descubra como garantir esse direito.
Conteúdo:
ToggleO que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário não programável, pago principalmente às mulheres seguradas do INSS, nas seguintes situações:
- Nascimento de filho biológico;
- Adoção;
- Aborto não criminoso (quando a mulher sofre um aborto espontâneo em razão de complicações na gestação e/ou quando sofre risco de morte);
- Feto natimorto (quando o bebê falece ainda no útero ou durante o parto);
- Guarda judicial com fins de adoção.
Ou seja, todas essas circunstâncias são consideradas fatos geradores do salário-maternidade.
Na prática, essas situações significam que a pessoa precisa se afastar do trabalho para:
- Cuidar do filho recém-nascido;
- Dar atenção integral à criança adotada;
- Se recuperar física e emocionalmente após o parto, um aborto ou a perda de um bebê natimorto.
O salário-maternidade existe para garantir que trabalhadores (especialmente mulheres) não fiquem sem apoio financeiro em momentos tão importantes e, muitas vezes, delicados.
Ele é um benefício que ajuda a manter a dignidade da mãe, assegurando o acesso à alimentação, à saúde e também cuidados necessários ao novo membro de uma família.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Diversos segurados e seguradas do INSS podem ter direito ao salário-maternidade.
Confira alguns exemplos:
- Contribuinte individual (autônomo);
- Empregado CLT;
- Empregado doméstico;
- MEI (Microempreendedor Individual);
- Pessoa desempregada, desde que esteja no período de graça;
- Segurado especial (trabalhador rural);
- Segurado facultativo;
- Trabalhador avulso.
O salário-maternidade é um benefício voltado ao cuidado integral de um novo filho (biológico ou adotivo), e também à recuperação física e emocional da mulher que sofre aborto espontâneo (não criminoso).
Por isso, ele abrange diversas categorias de trabalhadores, desde que estejam segurados pela Previdência Social.
Você paga INSS e está grávida? É mulher ou homem contribuinte da Previdência Social e adotou um filho? Então saiba que pode ter direito ao salário-maternidade.
Converse com um advogado especialista para saber como dar entrada no seu benefício.
Homens têm direito ao salário-maternidade?
Sim, em algumas situações, os homens também podem ter direito ao salário-maternidade.
Confira duas possibilidades:
- Adoção ou guarda para fins de adoção: desde 25 de outubro de 2013, o homem (segurado do INSS) que adota uma criança ou recebe guarda judicial para fins de adoção pode receber o salário-maternidade, assim como ocorre com as mulheres;
- Falecimento da segurada que teria direito ao benefício: desde 23 de janeiro de 2014, se uma segurada falecer e tiver direito ao salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro viúvo pode receber o benefício se cumprir os requisitos exigidos pelo INSS (como ter contribuições).
Atenção: na segunda possibilidade, o viúvo precisará fazer o pedido até o fim do prazo original de duração do benefício.
Ou seja, até 120 dias após o nascimento ou adoção da criança.
Casais homossexuais têm direito ao salário-maternidade?
Sim, casais homossexuais podem ter direito ao salário-maternidade, de acordo com a legislação atual e a jurisprudência (conjunto de decisões).
Desde 2011, após o julgamento da ADI 4277 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a união homoafetiva foi reconhecida como uma entidade familiar.
Essa decisão teve como base o princípio da isonomia, ou seja, a igualdade de direitos entre casais heterossexuais e homossexuais.
Com isso, é possível interpretar a legislação de forma mais inclusiva, permitindo que casais homoafetivos também tenham acesso aos benefícios relacionados à maternidade, como a licença e o salário-maternidade.
No caso de adoção por casais do mesmo sexo, é importante observar algumas regras:
- O salário-maternidade só pode ser concedido a apenas a um dos adotantes no mesmo processo de adoção;
- Mesmo que a adoção envolva mais de uma criança, será concedido apenas um salário-maternidade por processo.
Já em situações envolvendo gestação, o STF fixou uma regra de repercussão geral (vale para todo o Brasil) no Tema 1.072:
A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade [120 dias]. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade [5 dias].
Para entender melhor, acompanhe o exemplo da Jânia e da Otília no próximo tópico.
Exemplo da Jânia e da Otília
Jânia e Otília vivem em união homoafetiva.
Elas decidiram ter um filho por inseminação artificial e Otília engravidou.
Segundo a decisão do STF:
- Se Otília tirar a licença-maternidade de 120 dias, Jânia poderá tirar uma licença equivalente à licença-paternidade (5 dias);
- Se Otília não tirar a licença-maternidade, aí, sim, é que Jânia terá direito aos 120 dias de licença.
Se você se identificar com alguma das situações acima, e caso esteja enfrentando algum problema na concessão do seu salário-maternidade, fale com um advogado.
Quais são os requisitos do salário-maternidade?
O principal requisito para receber a concessão do salário-maternidade é ter qualidade de segurado no INSS.
Enquanto a carência é isenta para todas as categorias, ou seja, não é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, a qualidade de segurado é exigida sempre.
Você tem qualidade de segurado nas seguintes situações:
- Quando está contribuindo regularmente para o INSS;
- Quando está no período de graça (esse período pode chegar a até 36 meses, a depender do seu caso específico);
- Quando está recebendo algum benefício previdenciário, como uma aposentadoria ou a pensão por morte, com exceção do auxílio-acidente.
Atenção: a qualidade de segurado é essencial para garantir o acesso ao salário-maternidade e a outros benefícios do INSS.
Por isso, se você tem dúvidas sobre a sua situação, procure um especialista em Direito Previdenciário e solicite a análise completa dos seus documentos.
Essa avaliação poderá esclarecer se você preenche os requisitos do salário-maternidade.
Quais são as novas regras para receber o salário-maternidade?
As novas regras para receber o salário-maternidade dizem respeito à carência. Ou seja, ao tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para a concessão desse benefício.
Antes, seguradas que pagavam INSS como contribuintes individuais ou facultativas, por exemplo, precisavam de, no mínimo, 10 contribuições para ter direito ao salário-maternidade.
Com a nova regra, a carência mudou.
Desde 5/4/2024 em diante é possível receber o salário-maternidade mesmo que você tenha feito apenas uma única contribuição ao INSS.
Essa mudança foi determinada pelo STF na decisão da ADI 2.110.
A alteração consta na Instrução Normativa 188/2025, publicada no dia 8 de julho de 2025, que modificou a Instrução Normativa 128/2022.
Portanto, se você teve o salário-maternidade negado depois de 5/4/2024, por supostamente “não ter atingido a carência exigida”, é possível buscar a revisão do seu caso.
Saiba! Esse entendimento recente, de que não há a necessidade do cumprimento da carência para ter direito ao salário-maternidade, é do STF. Na prática, o INSS está relutante em aplicá-lo. |
Para uma análise detalhada da sua situação e a garantia dos seus Direitos Previdenciários, fale com um especialista o quanto antes.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade varia conforme cada categoria de segurado do INSS.
Mas uma coisa é certa: nunca pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente (R$1.518,00 em 2025).
Veja como funciona para cada categoria:
- Segurada empregada: recebe o valor da remuneração integral. Por exemplo, se você ganha R$3.604,57 por mês, esse será o valor do seu salário-maternidade;
- Trabalhadora avulsa: o valor é calculado com base na média das suas últimas 6 remunerações;
- Empregada doméstica: recebe o valor do último salário de contribuição;
- Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar): o valor do salário-maternidade será de um salário mínimo;
- Contribuinte individual, MEI, facultativa ou desempregada: o valor é calculado pela média dos 12 últimos salários de contribuição (pagos dentro de um período máximo de 15 meses), dividida por 12.
Se você ficou com dúvidas sobre o valor do seu salário-maternidade ou não sabe como fazer esse cálculo, procure um advogado previdenciário.
Esse profissional poderá analisar sua situação e te orientar com segurança.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Em regra, o salário-maternidade dura 120 dias, contados a partir das seguintes situações:
- Do parto (inclusive em caso de natimorto), mas também pode começar a ser computado a partir da DAT (Data do Afastamento do Trabalho), caso a pessoa tenha se afastado até 28 dias antes do nascimento da criança;
- Atenção: se a pessoa estiver no período de graça, o salário-maternidade será pago a partir da data do nascimento da criança.
- Atenção: se a pessoa estiver no período de graça, o salário-maternidade será pago a partir da data do nascimento da criança.
- Adoção de criança com até 12 anos: salário-maternidade começa a contar da data do trânsito em julgado da decisão judicial, ou seja, quando não há mais a possibilidade de recurso;
- Guarda judicial para fins de adoção: salário-maternidade é devido a partir da:
- Data do termo de guarda;
- Data do deferimento da liminar (decisão provisória do juiz) concedida no processo de adoção.
Importante: existe exceção ao prazo padrão de 120 dias do salário-maternidade.
Em caso de aborto não criminoso, comprovado com atestado médico, a segurada tem direito ao benefício por 14 dias, contados a partir da data do aborto.
Mas esse prazo de 14 dias pode ser alterado conforme avaliação médica.
Fato gerador | Tempo de duração do salário-maternidade |
Parto (inclusive natimorto) | 120 dias |
Adoção e guarda judicial para fins de adoção | 120 dias |
Aborto espontâneo (não criminoso) | 14 dias |
Quando é possível prorrogar a duração do salário-maternidade?
A prorrogação do salário-maternidade é possível em situações excepcionais, quando a mãe ou o bebê enfrentam problemas de saúde que justificam o aumento da licença.
Nesses casos, o benefício pode ser estendido por até 2 semanas, tanto no início quanto no fim do período padrão de 120 dias.
Para conseguir essa prorrogação, é necessário apresentar atestado médico detalhado e passar por perícia médica no INSS.
Veja alguns exemplos de situações que podem permitir a prorrogação:
- Complicações no parto, como infecções ou hemorragias que exigem a recuperação prolongada da mãe;
- Bebê internado na UTI neonatal, situação que exige cuidados intensivos tanto do bebê quanto da mãe;
- Agravamento da mãe em função de depressão pós-parto.
Atenção: a prorrogação não é automática e deve ser solicitada junto com a documentação médica adequada.
Como pedir o salário-maternidade?
Para pedir o salário-maternidade urbano ou rural, siga este passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Entrar como gov.br”;
- Digite seu CPF e clique em “Continuar”;
- Insira sua senha cadastrada na plataforma gov.br e clique em “Entrar”;
- Clique em “Mais Serviços”;
- No buscador, procure pela opção de salário-maternidade que você deseja:
- Se quiser solicitar “Salário-Maternidade Urbano”, clique nessa opção;
- Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato e prosseguir com seu requerimento;
- Leia as informações do serviço e clique em “Avançar”:
- Se tiver a Certidão de Nascimento da criança em mãos, clique em “Iniciar com certidão”, e se não tiver, clique em “Iniciar sem certidão”:
- Se optar por “Iniciar com certidão”, terá que preencher:
- Matrícula;
- Data do Registro;
- Data do Nascimento da Criança.
- Se optar por “Iniciar sem certidão”, terá que informar:
- Data do atestado médico de afastamento para maternidade (28 dias antes do parto);
- Data do atestado de afastamento por motivo de aborto não criminoso; ou
- Data da guarda judicial para fins de adoção.
Atenção: o atestado ou documento de guarda deverá ser apresentado, quando solicitado, em uma APS (Agência da Previdência Social).
E em caso de divergências entre a informação que você preencher na sua solicitação e o documento que apresentar, seu pedido de salário-maternidade poderá ser negado.
- Siga os demais passos solicitados na plataforma do Meu INSS.
E se precisar de orientação, lembre-se que você pode pedir a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.
É possível receber mais de um salário-maternidade ao mesmo tempo?
Não é possível receber mais de um salário-maternidade ao mesmo tempo em casos de
- Parto múltiplo (gêmeos, trigêmeos);
- Adoção ou guarda judicial de mais de uma criança.
Além disso, quando for caso de adoção ou guarda para fins de adoção, apenas um dos adotantes poderá receber o salário-maternidade.
E isso mesmo que um adotante seja do INSS/RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e o outro do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Por outro lado, se você tiver mais de um emprego ou exercer atividades diferentes ao mesmo tempo (como contribuinte individual, empregado doméstico ou trabalhador avulso), poderá receber um salário-maternidade para cada vínculo.
Se tiver dúvidas sobre o seu caso, procure um advogado de confiança.
Qual a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade?
A licença-maternidade é o período em que você se afasta do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo ou guarda para fins de adoção.
Já o salário-maternidade é o valor que você recebe durante esse período de licença.
Ou seja: a licença é o direito de não trabalhar por um tempo, enquanto o salário-maternidade é o dinheiro que você recebe durante esse tempo.
Em regra, a licença-maternidade dura 120 dias e o pagamento do salário-maternidade também.
Perguntas frequentes sobre quem tem direito ao salário maternidade
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre quem tem direito ao salário-maternidade.
Faz 2 anos que estou desempregada, tenho direito ao auxílio-maternidade?
Você pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo estando desempregada há dois anos, se ainda estiver dentro do período de graça do INSS.
Quantos meses preciso contribuir para ter direito ao auxílio-maternidade?
Com apenas uma única contribuição ao INSS, já é possível ter direito ao salário-maternidade (também conhecido como auxílio-maternidade).
Recebi licença-maternidade, posso receber salário-maternidade?
Se você recebeu licença-maternidade (período de afastamento por parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda), pode ter direito ao salário-maternidade, que é o valor pago para garantir sua segurança financeira durante esse período.
Quem tem direito às 5 parcelas do salário-maternidade?
O salário-maternidade costuma ser pago em quatro parcelas, que correspondem aos 120 dias de licença-maternidade. Todos os segurados do INSS que cumprirem os requisitos podem receber essas quatro parcelas.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu que o salário-maternidade é um dos benefícios não programáveis do INSS, pago principalmente às mulheres, mas que também pode ser concedido a homens e casais homoafetivos.
Quem está em licença-maternidade pode receber o salário-maternidade em razão dos seguintes fatos geradores:
- Nascimento de filho biológico: 120 dias;
Adoção: 120 dias;
Aborto não criminoso: 14 dias;
Natimorto: 120 dias;
Guarda judicial com fins de adoção: 120 dias.
O principal requisito para ter direito ao salário-maternidade é possuir qualidade de segurado.
A carência, por sua vez, é isenta para todas as categorias. Ou seja, não é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição.
Desde 5/4/2024, é possível receber o salário-maternidade mesmo com apenas uma única contribuição ao INSS.
Se você teve o seu benefício negado após essa data por, supostamente, “não ter atingido a carência exigida”, saiba que pode pedir a revisão do seu caso.
Esse é um momento de muita sensibilidade! E você pode enfrentá-lo com o apoio de um advogado especialista.
Gostou deste artigo? Compartilhe com todas as pessoas que você conhece.
Abraço! Até a próxima.