Carência do INSS: tabela do tempo mínimo de contribuição

A carência é o tempo mínimo de contribuições que o segurado precisa ter feito ao INSS, e o tempo de contribuição é o tempo efetivo (total).

Tanto a carência quanto o tempo de contribuição total pode variar de benefício para benefício.

Quer entender melhor sobre o que é a carência do INSS?

O que é carência do INSS e como ela funciona?

A carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente possam ter o direito de receber um benefício.

Uma coisa interessante sobre a carência é que ela sempre será contada em meses e não em dias. Dessa forma, mesmo que você não tenha trabalhado todos os dias para fechar um mês, o mês inteiro será considerado no período da sua carência.

Como adquirir carência no INSS?

A carência mínima é adquirida a partir das contribuições realizadas ao INSS, mas cada tipo de segurado tem um momento que marca o início da contagem.

Para os segurados empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, a contribuição previdenciária é de responsabilidade do empregador, então a contagem da carência mínima se inicia a partir do primeiro dia de trabalho.

Para o contribuinte individual, MEI e contribuinte facultativo, a carência mínima se inicia a partir do primeiro pagamento feito em dia, ou seja, pago sem atraso.

No caso do contribuinte individual que presta serviços a uma pessoa jurídica, o pagamento da contribuição previdenciária é de responsabilidade da empresa, então a carência mínima se inicia a partir do primeiro dia de prestação de serviço.

Já para o segurado especial, o período de carência se inicia a partir do primeiro dia reconhecido como atividade rural. Para isso, é muito importante ter os registros necessários (FUNAI, cooperativas, INCRA, sindicatos rurais…) e demais documentações que comprovem a atividade rural.

O que não conta para carência?

Alguns períodos não são considerados para a carência mínima (mas podem ser usados para aumentar o seu tempo de contribuição) são eles:

  • Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário, sem nenhuma contribuição ao INSS;
  • Tempo de serviço rural anterior a novembro de 1991 ou um período indenizado após 1991;
  • Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar sem nenhuma contribuição ao INSS;
  • Período de aviso prévio indenizado sem nenhuma contribuição ao INSS;
  • Período de retroação da DIC (Data de Início das Contribuições) e o referente à indenização de período;
  • Contribuições pagas em atraso quando o contribuinte individual, MEI e facultativo já tiver perdido a qualidade de segurado e o período de graça;
  • Período de recebimento do BPC/LOAS sem contribuição ao INSS;
  • Períodos com pendência no CNIS que precisam se regularizados;
  • Período de recebimento do benefício por incapacidade permanente ou temporária (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) que não tenha tido contribuições válidas intercaladas; e
  • Contribuições feitas abaixo do mínimo a partir de 13 de novembro de 2019 (podem ser consideradas se forem complementadas, agrupadas ou utilizado o excedente).

Mesmo não contando para a carência, esses períodos podem entrar no seu tempo total de contribuição e ajudam a adiantar a sua aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.

Em muitos casos, isso é possível ao comprovar a atividade, regularizar pendências ou até pagar o período em atraso. 

Tabela de carência: quais benefícios exigem carência?

A maioria dos benefícios previdenciários exigem um tempo mínimo de carência e, por isso, preparei uma tabela:

BenefícioCarência
Auxílio-doença 12 meses (salvo exceções)
Aposentadoria por invalidez 12 meses (salvo exceções)
Aposentadoria por idade180 meses
Aposentadorias por tempo de contribuição180 meses
Aposentadoria especial180 meses
Auxílio-reclusão24 meses

Carência para aposentadorias

Para aposentadoria programada (por idade, tempo de contribuição, híbrida, especial, PCD e professores) a carência mínima exigida é de 180 meses, que corresponde a 15 anos, enquanto para a aposentadoria por invalidez a regra geral é de 12 meses de contribuição.

Atenção! No caso da aposentadoria por invalidez, hoje chamada de benefício por incapacidade permanente, a carência mínima é de 12 meses, salvo nos casos de doenças graves, doenças ocupacionais e acidentes de qualquer natureza.

Carência para auxílio-doença

O auxílio-doença, em regra, exige 12 meses de contribuição que podem ser dispensados em situações de acidente de qualquer natureza ou quando o segurado é diagnosticado com alguma das doenças graves previstas em lei.

Carência para auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão exige 24 meses de carência para que o segurado e seus dependentes tenham direito ao benefício. Aqui, não há uma regra que dispense a carência.

Quais benefícios não exigem carência?

Existem alguns benefícios pagos pelo INSS que não exigem uma carência mínima para serem concedidos, são eles:

  1. Pensão por morte:

O dependente do segurado falecido não precisa comprovar que ele tinha um número mínimo de contribuições antes de falecer ou desaparecer para ter direito à pensão por morte. Precisa comprovar que ele tinha qualidade de segurado ou que estava no período de graça ou que já tinha direito de se aposentar no momento do falecimento.

  1. Auxílio-acidente

Não exige um número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício. É preciso comprovar a qualidade de segurado ou período de graça, a ocorrência de um acidente de qualquer natureza, a existência de uma sequela consolidada causada pelo acidente e a comprovação de uma redução na capacidade de trabalho em razão dessa sequela.

  1. Auxílio-doença decorrente de acidente de qualquer natureza (do trabalho ou não), doença ocupacional ou doença grave prevista em lei: 

Nesses casos, o segurado fica isento de comprovar a carência mínima de 12 meses, mas ainda precisa demonstrar a qualidade de segurado ou o período de graça e a incapacidade temporária para o trabalho.

  1. Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de qualquer natureza (do trabalho ou não), doença ocupacional ou doença grave prevista em lei:

Nesses casos, assim como no auxílio-doença, o segurado fica isento de comprovar a carência mínima de 12 meses, mas ainda precisa demonstrar a qualidade de segurado ou o período de graça e a incapacidade permanente para o trabalho.

  1. Salário-maternidade:

O salário-maternidade não exige mais um número mínimo de contribuições, ainda é preciso comprovar a qualidade de segurado ou o período de graça, por isso é necessário fazer, pelo menos, 1 contribuição em dia antes do parto para ter direito ao benefício.

  1. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):

O BPC/LOAS é um benefício assistencial e, por isso, não exige que o beneficiário tenha contribuído com o INSS para ter direito ao benefício. 

  1. Salário-família:

O salário-família não exige uma quantidade mínima de contribuições ao INSS, na verdade, ele é um benefício pago a trabalhadores (CLT, avulsos ou domésticos) e aposentados que recebem um valor de até 1.980,38 (valor referente ao ano de 2026), que possuem filhos ou enteados com até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade.

Quais doenças não têm carência no INSS?

As doenças consideradas graves pela lei dão direito à isenção da carência mínima para o recebimento dos benefícios por incapacidade temporária e permanente (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez). As doenças são:

Além das doenças consideradas graves pela lei, as doenças ocupacionais (causadas ou agravadas pelo trabalho) e as doenças do trabalho (causadas pelas condições do trabalho ou ambiente de trabalho) também dão direito à isenção da carência mínima para os benefícios por incapacidade.

Isenção de carência para acidentes

Os acidentes de qualquer natureza e os acidentes de trabalho também dão direito à isenção da carência mínima para os benefícios previdenciários.

Nesses casos, o segurado não precisa ter 12 meses de contribuição antes da incapacidade gerada pelo acidente para ter direito ao benefício, basta comprovar que tem a qualidade de segurado (ou que está no período de graça) e estar incapacitado para sua atividade habitual, de forma permanente ou temporária. 

Posso pagar a carência que falta de uma vez só?

Não, você não pode pagar toda a carência de uma vez só, pois as contribuições precisam seguir regras, e tentar adiantar tudo sem orientação pode gerar prejuízo.

Por isso, antes de pagar qualquer valor em atraso, é importante verificar se essas contribuições realmente serão válidas e se valem a pena para o seu caso.

Quando o recolhimento em atraso não vale para carência?

O pagamento em atraso não conta para a carência mínima se ele for feito quando o segurado já perdeu a qualidade de segurado, está fora do período de graça e se ele não teve nenhuma contribuição em dia antes.

Nesse caso, é preciso iniciar o pagamento das contribuições em dia para adquirir os meses de carência e a qualidade de segurado.

Como recuperar a carência após perder a qualidade de segurado?

Para voltar a ter carência após ter perdido a qualidade de segurado, é preciso contribuir novamente. Você precisa pagar pelo menos metade da carência necessária para poder utilizar a carência que tinha antes de perder a qualidade de segurado:

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: precisa de 6 meses de carência (metade da carência de 12 meses)
  • Auxílio-reclusão: precisa de 12 meses de carência (metade da carência de 24 meses)

Ao cumprir esses 6 ou 12 meses, o segurado pode somar esse período com as contribuições anteriores.

Agora, se a soma dessas contribuições não totalizarem a carência mínima exigida para o benefício, o segurado ainda terá que continuar contribuindo para atingir a carência mínima. 

Vamos pegar o caso da Manuela, que fez 3 contribuições para o INSS, perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir.

Para ter direito ao auxílio-doença, ela precisa pagar 6 meses de contribuições em dia. Fazendo isso, ela pode somar os 3 meses de contribuição que tinha antes de perder a qualidade de segurado.

Somando esses dois períodos, ela fica com 7 meses de contribuição e precisa contribuir por mais 5 meses para atingir os 12 meses de carência mínima exigido pelo auxílio-doença.

Quanto tempo posso ficar sem pagar o INSS sem perder a carência?

Você pode ficar sem pagar o INSS sem perder a carência mínima enquanto está dentro do período de graça (período que o segurado pode ficar sem pagar o INSS e ainda ter direito aos benefícios previdenciários).

O período de graça pode varia de 3 a 36 meses, a depender do caso:

PrazoMeses
Prazo do período de graça — serviço militar.3 meses 
Prazo do período de graça — segurado facultativo.6 meses 
Prazo do período de graça — segurado obrigatório.12 meses a 36 meses 

Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição no INSS?

A carência mínima é o tempo mínimo que você deve contribuir para ter direito a um determinado benefício.

A carência do INSS tem o mesmo sentido que a carência de um plano de saúde. Para você fazer uma cirurgia específica, precisará ter determinado número de meses pagos para poder realizar o procedimento cirúrgico com os benefícios que o plano de saúde oferece.

Já o tempo de contribuição é o período efetivo (total) que o segurado tem de contribuições ao INSS. 

A carência é um requisito exigido para a maioria dos benefícios previdenciários, enquanto o tempo de contribuição é um requisito exigido nas aposentadorias programadas (por idade, tempo de contribuição, híbrida, especial, PCD e professores).

Conclusão

Neste texto, você descobriu como funciona a carência mínima do INSS, quais benefícios exigem a carência e quais não.

Entendeu como é possível adquirir ela e como a recuperar quando deixou de pagar o INSS.

Viu, também, a diferença entre a carência mínima e o tempo de contribuição para o INSS.

Ficou em dúvida sobre os seus direitos junto ao INSS? Agende uma consulta com um especialista para analisar o seu caso.

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Perguntas frequentes sobre carência do INSS

Câncer tem carência para auxílio-doença?

Não, o câncer é uma das doenças consideradas graves pela lei que não exigem a carência mínima. 

O que quer dizer ter 180 meses de carência?

Significa que o segurado precisa ter 180 meses de contribuição em dia (correspondente a 15 anos) para completar a carência mínima exigida para as aposentadorias programadas.

Como aumentar o tempo de carência do INSS?

Para aumentar o seu tempo de carência, a melhor alternativa é fazer o pagamento das contribuições em dia e nunca fazer o recolhimento abaixo do salário mínimo

Como saber se eu tenho carência no INSS?

Para saber se você tem a carência do INSS, acesse o site ou aplicativo Meu INSS e verifique o extrato de contribuições (CNIS) e faça a contagem dos seus meses de contribuição. 

Quantos meses preciso pagar o INSS para receber o auxílio-doença?

Em regra, são exigidos 12 meses de contribuição antes da incapacidade para ter direito ao auxílio-doença.

O que fazer quando o benefício é negado por falta de carência?

Nesse caso, é preciso agendar uma consulta com um advogado para analisar o seu caso e verificar se realmente você não tem a carência mínima, se foi um erro de análise do INSS ou se você tem direito à isenção da carência. Após entender o seu caso, o advogado poderá te dar a orientação correta, que poderá ser contribuir para o INSS ou entrar com uma ação judicial. 

Espero que você tenha feito uma ótima leitura. 

Abraço! Até o próximo conteúdo

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