“toda e qualquer atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens, ou de serviços, excluídas as decorrentes de profissão de cunho intelectual, de natureza científica, literária ou artística”.
Portanto, quem exerce atividade em profissão intelectual ou de natureza científica, artística ou literária (mesmo contando com colaboradores) não são considerados empresários.
Cabe dizer que os empresários que realizam suas atividades com o auxílio de colaboradores, não são mais considerados empresários para o Código Civil.
O que se tem, na prática, é a atividade de natureza empresarial, visando o lucro.
Importante: todo o empresário deve formalizar sua própria inscrição na Junta comercial do seu respectivo estado.
Diferença entre empresário e autônomo
Para diferenciar os tipos de trabalhadores: quem realiza atividades de forma individual é considerado autônomo, como engenheiros, contadores, professores, arquitetos, entre outros.
Portanto, para o Código Civil, existe uma diferenciação entre o empresário e o autônomo.
Como o INSS vê o empresário?
Até 1999, havia diferenciação na figura do empresário e dos trabalhadores autônomos, diferença esta que expliquei no tópico acima.
Os contribuintes individuais são aqueles que exercem atividade econômica por conta própria, oferecendo seus serviços ou realizando a venda de produtos para pessoas físicas, ou jurídicas.
Em conta disso, eles são considerados segurados obrigatórios do INSS, exatamente por realizarem atividades econômicas.
Os empresários devem realizar a contribuição por conta própria, exceto se prestarem serviços a outras empresas.
Se isso ocorrer, a obrigação do recolhimento cabe a empresa que contratou os serviços ou realizou a compra dos bens.
Portanto, respondendo à pergunta do tópico: o empresário é considerado como contribuinte individual. Ponto.
Porém, a forma de contribuição pode ser diferenciada, principalmente se o segurado recebe pró-labore.
Vou explicar melhor no próximo tópico.
Empresário x Microempreendedor Individual (MEI) | Qual a diferença?
Em linhas simples, o MEI é um tipo de empresa (a menor existente até hoje) que se limita ao faturamento anual de R$ 81.000,00 e a certas atividades.
O principal benefício de ser um MEI é ter uma carga tributária reduzida em relação aos demais tipos de empresa.
Além disso, o MEI não pode ter sócio e pode ter somente um empregado.
Estas limitações não se atribuem ao empresário.
Ele pode exercer qualquer atividade comercial não proibida por lei e adotar a forma que realiza as suas atividades da maneira que quiser.
Além disso, ele pode escolher livremente qual o tipo de empresa ele abrirá, como Empresa Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), entre outros.
Falando especificamente do INSS, o MEI é considerado um contribuinte individual.
Segundo a Lei Complementar 123/2006 (norma que regula o MEI), a sua forma de recolhimento ao Instituto se dá através do DAS-MEI.
O valor da contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Já a forma de contribuição do empresário você verá no próximo tópico.
2. Como o empresário deve contribuir para o INSS?
O primeiro passo é o empresário se filiar ao INSS.
Isso pode ser realizado presencialmente nas Agências de Previdência Social (APS) ou pelo telefone 135.
A partir disso, é importante o segurado ter noção que é muito importante fazer o devido recolhimento em dia, pois, em regra, a responsabilidade da contribuição é do próprio empresário (exceto preste serviços à outra empresa).
O contribuinte individual pode realizar recolhimentos em atraso, mas isso é uma dor de cabeça, principalmente se as contribuições estiverem atrasadas há mais de 5 anos.
Digo isso porque, dependendo da sua empresa e outros fatores, o seu recolhimento terá uma alíquota diferente dos outros contribuintes individuais.
Isso é muito importante, pois se corre o risco de fazer a contribuição da maneira errada, com valores incorretos (acima ou abaixo do necessário).
No futuro, pode ser que você perca dinheiro por não saber com qual alíquota ou valor contribuir à Previdência Social.
No caso de realizar contribuição a mais, lógico que você pode pedir a restituição, mas isso é mais um processo burocrático, podendo até necessitar de um processo judicial para ter seus valores de volta.
Vamos lá:
Empresário que recebe pró-labore
O empresário primeiro deve verificar se recebe pró-labore ou não.
O pró-labore significa “pelo trabalho”.
Isto é, o empresário que recebe o pró-labore é aquele que aufere quantias mensais pelos seus próprios serviços como administrador dentro de uma empresa.
Atenção: o nome do empresário administrador precisa estar previsto no Contrato Social da empresa quanto à possibilidade de retirar o pró-labore.
Deste valor recebido pelo contribuinte individual, a alíquota de 11% é aplicada como contribuição previdenciária.
Então, se, por exemplo, um empresário retirou R$ 4.000,00 de pró-labore de sua empresa, o valor de R$ 440,00 irá para o INSS.
Porém, existe uma limitação nessa contribuição: o Teto do INSS, que está em R$ 6.433,57 em 2021.
Qualquer valor de pró-labore que o empresário receba, será limitado a 11% do Teto do INSS.
Em 2021, o valor máximo que o empresário pode pagar em cima do pró-labore é R$ 707,70 (11% de R$ 6.433,57).
Observação: a responsabilidade do recolhimento sobre o pró-labore é da própria empresa que o segurado trabalha.
Esta contribuição é realizada via DARF (código 0561).
Empresário que possui empresa individual própria
Agora, se o contribuinte não receber pró-labore da empresa, a coisa muda de figura.
Geralmente esse é o caso do segurado que tem sua própria empresa individual.
Neste caso, o empresário deve pagar 20% sobre o valor total que recebeu no mês
Novamente friso: caso o contribuinte individual receba mais do que o Teto do INSS, haverá a limitação de 20% sobre o valor deste Teto no ano vigente.
Porém, diferente do que acontece com a alíquota de 20%, no plano simplificado o segurado só terá direito a uma Aposentadoria por Idade simples, com valor de um salário mínimo.
Além disso, os recolhimentos na alíquota de 11% sobre o mínimo não contam, efetivamente, como tempo de contribuição.
Cabe dizer que se você quiser uma aposentadoria boa, com base no que você recebeu ao longo da vida, sugiro recolher pelo plano normal, com a alíquota de 20% sobre o valor que você recebeu na empresa individual.
Observação: a responsabilidade do recolhimento é do próprio empresário.
Ela deverá ser feita pelo site da Receita Federal através do código 1007(plano normal com alíquota de 20%) ou pelo código 1163(plano simplificado).
Caso você tenha se arrependido de ter recolhido pelo plano simplificado, você pode complementar seu recolhimento com 9% (diferença entre a alíquota de 20% e 11%) com o código 1295.
Empresário que presta serviços a empresas
Também existe a possibilidade do contribuinte individual prestar serviços à outra empresa.
Nesse caso, como informei antes, a responsabilidade do recolhimento previdenciário será da própria empresa contratante.
A retenção também observará o limite máximo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que é o Teto do INSS.
O que acontece se presto serviços à empresa e também tenho empresa individual própria?
Com certeza isso pode acontecer.
A retenção da contribuição entra como “contribuição principal” do empresário quando ele presta serviços à alguma empresa.
Se ele tiver a própria empresa, ele deverá contribuir com o valor restante (até o limite do Teto do INSS).
Vamos imaginar um empresário que foi contratado por um mês para prestar serviços à outra empresa no valor de R$ 4.000,00.
Acontece que, no mesmo mês, o segurado recebeu R$ 3.500,00 da sua empresa individual.
Totalizando, o empresário recebeu R$ 7.500,00 naquele mês.
Como a nota fiscal reteu a contribuição referente a R$ 4.000,00, e a quantia que o segurado recebeu ultrapassou o Teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021), ele deverá pegar a diferença e realizar a contribuição com o que faltou.
R$ 6.433,57 – R$ 4.000,00 = R$ 2.433,57.
Desta quantia, aplica-se a alíquota de 20%, que daria um pagamento de R$ 486,72 ao empresário.
Agora, se o valor total da quantia recebida no mês não ultrapassar o Teto, basta recolher 20% sobre o valor que sobrou da retenção do pagamento referente à prestação de serviços.
Exemplo: empresário recebeu R$ 4.000,00 prestando serviços à empresa e R$ 1.000,00 de pró-labore.
Ele deverá pagar 20% de R$ 1.000,00, já que a contribuição da prestação de serviços já foi retida.
3. Contribuição patronal e contribuição do empresário, qual a diferença?
Se você leu o conteúdo até aqui e é empresário, provavelmente pode estar se confundindo.
O que eu falei até agora é referente a contribuição da figura do empresário como pessoa, seja sócio da empresa ou não.
Porém, se você, empresário, também é empregador, existe a responsabilidade obrigatória de pagar a chamada contribuição patronal, que nada mais é o recolhimento feito pelos patrões.
Segundo a Lei 8.212/1991, a Seguridade Social deve ser financiada por toda a sociedade, inclusive pelos entes federativos (união, estados e municípios), pelos empregados e também pelos empregadores.
Deste modo, a sociedade, como um todo, evolui, pois, todos tem um objetivo em comum, que é custeio dos serviços básicos, como a saúde, Previdência Social e Assistência Social, pilares da Seguridade Social.
Em linhas simples, o valor do recolhimento patronal para as empresas do Simples Nacional depende diretamente da atividade exercida pela empresa.
As alíquotas estão presentes aqui: Tabela do Simples Nacional, e devem ser descontadas sobre o valor bruto recebido pela empresa.
Já para empresas de Lucro Presumido e Lucro Real, deve ser realizada uma contribuição patronal de 20% sobre o valor total da folha de pagamento da empresa.
4. Quais são as aposentadorias do empresário?
Pronto, agora que você já sabe como funciona seu recolhimento, vou mostrar, de forma fácil, quais são as aposentadorias destinadas para você.
Na verdade, você tem à disposição praticamente todas as aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Se você clicar em cada aposentadoria, você irá direto para o Guia Completo sobre o benefício.
Como estamos falando de empresários, o que vejo acontecer normalmente é eles tentarem algum tipo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, inclusive as regras anteriores à Reforma.
Citarei, de forma breve, os requisitos para estas aposentadorias, juntamente com o valor do benefício:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma
Homem
35 anos de contribuição;
180 meses de carência.
Mulher
30 anos de contribuição;
180 meses de carência.
Valor do benefício
é feita a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
você pega esta média e multiplica pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor do seu benefício.
Observação
você deve ter completado os requisitos até o dia 12/11/2019. Caso contrário, cairá em alguma das Regras de Transição.
Aposentadoria por Pontos
Homem
35 anos de contribuição;
96 pontos (soma da idade com tempo de contribuição).
Mulher
30 anos de contribuição;
86 pontos (soma da idade com tempo de contribuição).
Valor do benefício
é feita a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
o resultado da média é o valor do seu benefício.
Observação:
você deve ter completado os requisitos até o dia 12/11/2019. Caso contrário, cairá em alguma das Regras de Transição;
existe a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, onde será acrescido 1 ponto no requisito (para homem e mulher) até chegar na pontuação de 105 (homens) ou 100 (mulheres), conforme mostra a tabela abaixo:
Pontos para homens
Pontos para mulheres
2019
96
86
2020
97
87
2021
98
88
2022
99
89
2023
100
90
2024
101
91
2025
102
92
2026
103
93
2027
104
94
2028
105 (limite)
95
2029
105
96
2030
105
97
2031
105
98
2032
105
99
2033
105
100 (limite)
2034
105
100
…
105
100
Valor do benefíciona Regra de Transição
é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano de recolhimento que ultrapassar 20 anos de contribuição, se homem, ou +2% a cada ano de recolhimento que ultrapassar 15 anos de contribuição, se mulher.
exemplo: homem que possui uma média de contribuições de R$ 5.000,00 com 35 anos de contribuição receberá 60% + 30% (15 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição) = 90% de R$ 5.000,00 = R$ 4.500,00.
Regras de Transição
Elas são direcionadas para os empresários que já trabalhavam antes da Reforma entrar em vigor (13/11/2019) mas que ainda não conseguiram se aposentar.
As Regras de Transição que levam em conta um bom tempo de contribuição são as seguintes:
Regra de Transição da Idade Progressiva
Homem
35 anos de contribuição;
62 anos de idade em 2021;
o requisito da idade iniciou em 61 anos e vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.
Mulher
30 anos de contribuição;
57 anos de idade em 2021;
o requisito da idade iniciou em 56 e vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
Valor do benefíciona Regra de Transição
é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano de recolhimento que ultrapassar 20 anos de contribuição, se homem, ou +2% a cada ano de recolhimento que ultrapassar 15 anos de contribuição, se mulher.
Regra de Transição do Pedágio de 50%
Válida para os segurados que faltavam, no mínimo, 2 anos para conseguir sua aposentadoria quando a Reforma entrou em vigor.
Homem
35 anos de contribuição;
ou seja, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
+50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulher
30 anos de contribuição;
ou seja, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
+50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Valor do benefíciona Regra de Transição
é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
você pega esta média e multiplica pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor do seu benefício.
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Homem
60 anos idade;
35 anos de tempo de contribuição;
pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
Mulher
57 anos de idade;
30 anos de tempo de contribuição;
pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
Valor do benefíciona Regra de Transição
é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
o resultado da média é o valor do seu benefício.
5. Principais documentos para juntar ao seu requerimento de aposentadoria
Porém, como estou falando especificamente dos empresários, é muito importante que você junte ao seu requerimento administrativo os seguintes documentos:
microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
guias e carnês de contribuição (GPS, GRU, GRCI, GRPS-3).
Se você for empresário a partir de 2003, a documentação a seguir é essencial:
comprovantes de retirada de pró-labore que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho;
comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS;
declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS.
Além disso, dependendo da sua aposentadoria, você pode ter que apresentar:
PPP e/ou LTCAT, em caso de insalubridade ou periculosidade (atividades especiais);
Com certeza você viu que é muita informação, não é?
Na minha prática previdenciária, o que eu vejo que uma dúvida comum dos segurados é a parte da efetiva contribuição previdenciária.
Uma contribuição realizada da forma incorreta pode afetar muito o seu direito, a aposentadoria ou até os valores do seu benefício.
Portanto, o mais recomendado é que você realize um Planejamento Previdenciário para você ter certeza se os seus recolhimentos estão sendo feitos da maneira correta.
Além de ter certeza sobre quais valores devem ser pagos conforme o que você pretende e como tudo isso deve ser realizado.
Após a verificação de todas essas informações, será feita a previsão da sua aposentadoria e qual é a modalidade mais recomendada para o seu caso.
Você passou anos trabalhando duro e com certeza quer uma aposentadoria sem dores de cabeça e na melhor forma possível, né?
Então, por que não investir um pouco mais para ter tudo isso?
Então, a minha dica de especialista é: entre em contato com um especialista em Direito Previdenciário que saiba fazer um bom Planejamento para conseguir ter uma aposentadoria tranquila.
Conclusão
Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro de como funciona a aposentadoria do empresário.
Eu te ensinei o que é a figura do empresário, como ele deve realizar suas contribuições ao INSS, as principais aposentadorias destinadas a este segurado e, por fim, quais são documentos que podem garantir uma aposentadoria sem maiores complicações.
Por fim, dei uma dica de ouro sobre a realização de um Planejamento com um especialista em Direito Previdenciário.
Sei que é muita informação complexa.
Portanto, leia e releia quantas vezes você quiser esse conteúdo.
Mas, e você, conhece algum empresário que deveria ler este post? Compartilhe o conteúdo para ele ou ela.
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O ano de 1994 foi um marco, tanto na história do Brasil quanto para o Direito Previdenciário.
É por isso que preciso te informar como fica sua aposentadoria caso você tenha começado a trabalhar antes do ano citado.
Pensando bem: se a pessoa começou a contribuir de forma contínua desde 1994, ela teria, no mínimo, 28 anos de contribuição em 2022.
Como muita coisa aconteceu durante esse tempo, você pode contar com algumas coisas muito positivas na hora de fazer o requerimento da sua aposentadoria.
Continue aqui comigo no post, que explicarei melhor:
1. O que mudou em 1994 para o Brasil e para as aposentadorias?
Para alguns, 1994 pode ter sido como um ano qualquer, mas para o Brasil e para o Direito Previdenciário, algumas mudanças foram bastante significativas.
Primeiro explico sobre a mudança no Brasil:
Foi a partir de julho de 1994 que a moeda real (R$) começou a sua vigência em nosso território como padrão monetário, contra seu antecessor, o cruzeiro real (CR$).
Para você ter uma noção, os preços dos produtos e serviços em 1994 estavam quase 3000% ao ano mais caros que o comum!
Isso é um absurdo para qualquer tipo de economia.
Com a vigência do Plano Real, a inflação voltou para níveis aceitáveis, mas nada que seja de outro mundo, ainda mais porque, até hoje, os índices inflacionários estão altos.
Em 1994, um real valia a mesma coisa que um dólar! Acredite.
Em 1998, o Brasil tinha uma inflação de 1,5%, mas com juros nas alturas.
Em conta de crises com os países da Ásia e também com a Rússia, houve uma diminuição de exportações, desvalorizando o real a partir de 1999.
Enfim, dei um panorama do porquê o real foi feito e quais foram as consequências imediatas do início da vigência do real.
Hoje em dia, você deve saber que um real vale, em média, 1/5 do valor de um dólar, com índices de juros e inflação acima da média.
O que mudou nas aposentadorias em 1994?
Voltando ao assunto: agora vamos falar da mudança previdenciária que aconteceu a partir de 1994, e ela está totalmente ligada a mudança da moeda.
Como eu informei, o padrão monetário do Brasil mudou do cruzeiro real para o real em julho de 1994.
Após algumas alterações das leis previdenciárias de nosso país, entendeu-se que o cálculo das aposentadorias levaria em conta os valores dos salários de contribuição realizados a partir da vigência do real, ou seja, a partir de julho de 1994.
Veja que eu falei que consideraria os valores dos salários de contribuição.
Isso significa que o tempo de contribuição exercido antes de 07/1994 continuaria contando normalmente, mas não seus valores.
A justificativa, em resumo, foi que a mudança do padrão monetário dificultou a conversão das moedas, principalmente em conta da inflação presente no Brasil naquela época.
Portanto, seria mais fácil considerar os valores das contribuições a partir da vigência do real no Brasil.
Em princípio, isso seria válido, mas muitos desdobramentos ruins poderiam se efetivar a partir disso.
2. Como fica a aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994?
Esse é um dos tópicos mais importantes, principalmente se você tem bastante tempo de contribuição até 07/1994, mas ainda não conseguiu reunir os requisitos de aposentadoria.
Continuando o que eu estava falando antes, é injusto que a lei previdenciária considere somente os valores dos salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994.
Digo isso porque imagine a situaçãodo Osmar: ele trabalhou com o regime CLT desde 1985, ganhando sempre acima do Teto do INSS.
Infelizmente, Osmar foi demitido em maio de 1994, e desde então, fez recolhimentos com base no salário mínimo como segurado facultativo para não atrasar a sua aposentadoria.
Quando for calculado o valor da aposentadoria, somente serão considerados os valores dos recolhimentos feitos após julho de 1994.
Portanto, todo o período que Osmar trabalhou como CLT somente será considerado para fins de tempo de contribuição e não dos valores efetivamente recolhidos.
É muito injusto, não acha?
3. Já possui direito a alguma aposentadoria antes de 1994?
Caso você não saiba, a lei ordinária que regula as aposentadorias dos trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é a Lei 8.213/1991.
Como você deve ter visto, a lei teve sua vigência a partir de 1991.
Isso significa que, mesmo antes das mudanças do padrão monetário, as mesmas regras de aposentadorias estavam valendo, antes e depois da instituição do real.
Isto é, as regras de aposentadorias entre 1991 e julho de 1994 são as mesmas.
Ou seja, entre os anos citados, nas aposentadorias comuns, você conseguia se aposentar se cumprisse:
Aposentadoria por Idade
Homem
65 anos de idade;
180 meses de carência.
Mulher
60 anos de idade;
180 meses de carência.
Valor do benefício
era feita uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
desta média, você recebia 70% + 1% a cada ano de recolhimento.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Homem
35 anos de contribuição;
180 meses de carência.
Mulher
30 anos de contribuição;
180 meses de carência.
Valor do benefício
é feita uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
você recebia 70% com 25 anos de contribuição (mulher) ou com 30 anos de contribuição (homem) + 6% para cada ano completo de atividade, até o máximo de 100%, quando se atinge 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem).
A diferença aqui era no cálculo da aposentadoria, que levava em conta contribuições realizadas antes de 07/1994.
Portanto, se os seus valores de contribuição forem bons antes desse período, vale a pena usar seu direito adquirido e se aposentar nos termos citados acima.
Desta forma, seu benefício será convertido para o real na proporção correta.
Mas, atenção: essas regras que citei só valem se você não for aposentado.
Caso você já receba aposentadoria, você se encaixa em outro caso que vou falar mais pra frente.
4. Descarte contribuições e aumente sua aposentadoria
É muito provável que, quem já podia se aposentar antes de julho de 1994, já conseguiu o benefício, seja nos moldes antigos (considerando os salários de contribuição antes de 07/1994) ou novos (considerando os salários de contribuição a partir de 07/1994).
Digo isso porque estamos em 2022, mais de 28 anos após as mudanças que citei no primeiro tópico.
Porém, o cenário mais comum é que as pessoas possam ter certo tempo de contribuição antes de 07/1994 e continuaram contribuindo, buscando uma aposentadoria boa após esse período, principalmente se não tinham direito adquirido.
Nessa situação, é possível que os segurados façam descarte das suas contribuições após julho de 1994 e consiga um aumento no valor do seu benefício quando você for fazer o requerimento.
Como funciona a regra do descarte?
Imagina que você tem muito tempo de recolhimento antes de 07/1994 e poucos após.
Como te informei antes, as aposentadorias consideram o valor das suas contribuições após o período citado.
Contudo, o valor do seu benefício será de um salário mínimo, pois os recolhimentos após 07/1994 foram tudo baseados nesta quantia.
O que este homem pode fazer é começar a recolher como facultativo e contribuir com 20% sobre valores relativamente altos durante 2 anos.
Isso porque, em 2 anos, ele terá 65 anos de idade e poderá desconsiderar os 1 ano e 6 meses de contribuição de recolhimentos feitos com base no mínimo.
Na soma, ele terá 13 anos de contribuição feitos antes de 07/1994, 2 anos após (feitos com base em um valor alto), totalizando 15 anos de recolhimento, juntamente com seus 65 anos de idade.
Isto é, na hora do requerimento da aposentadoria, o segurado pode pedir a exclusão dos recolhimentos que são prejudiciais para eles.
No caso dele, são os 1 ano e 6 meses de recolhimento sobre o mínimo.
O que eu digo é: com certeza é mais recomendado o descarte de contribuições para quem tem bastante tempo de contribuição antes de julho de 1994 (independente dos valores recolhidos).
Isso porque os valores que serão considerados efetivamente serão os recolhimentos após 07/1994.
Portanto, você pode se aproveitar do descarte de contribuição e começar a recolher com bons valores.
Atenção ao novo divisor mínimo
A partir do dia 05/05/2022, entrou em vigor a Lei 14.331/2022, instituindo um novo divisor mínimo para o cálculo das aposentadorias no INSS.
Resumidamente, é preciso que você tenha, no mínimo, 108 meses (9 anos) de contribuição após julho de 1994 para que seu benefício não seja calculado desproporcionalmente, gerando um valor baixo de benefício.
Isso foi feito exatamente para impedir que pessoas que têm pouco tempo de contribuição depois de 07/1994 se aposentem com valores altos.
Portanto, se você tiver pouco tempo de contribuiçõs após julho de 1994, o cálculo da somatória de seus salários de contribuição serão divididos por 108.
O resultado disso? Um valor de aposentadoria bem baixo.
Mas atenção: isso é aplicado no seu caso somente se reuniu os requisitos para a sua aposentadoria a partir do dia 05/05/2022.
Caso contrário, poderá fazer o descarte nos moldes que expliquei no exemplo.
Em resumo, ela utilizava a mesma estratégia do descarte de contribuições.
Nesse “milagre”, somente com uma contribuição, você conseguia ter uma aposentadoria de quase R$ 4.000,00.
Contudo, você precisava ter cumprido, no mínimo, 15 anos de contribuição antes de 07/1994 e possuir 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade, se mulher (em 2022) até o dia 04/05/2022.
Isso porque, como eu disse antes, a partir de 05/05/2022, foi instituída a Lei 14.331/2022, criando o novo divisor mínimo.
O divisor mínimo acabou, de vez, com a possibilidade do milagre da contribuição única.
No milagre, como o valor dos benefícios considerava os valores dos recolhimentos a partir de julho de 1994, e você já possuía o tempo mínimo para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, o recolhimento que você fizesse após o ano citado seria o seu Salário de Benefício (SB).
Então, imagine que um homem de 66 anos de idade possui 15 anos de contribuição feitos antes de 07/1994, até que ficou muito tempo fazendo alguns trabalhos informais.
Em 2021, ele questionava se podia se aposentar.
Com o auxílio de um advogado previdenciário, foi mencionado a possibilidade dele fazer a contribuição milagrosa.
No caso, o homem recolheria com uma alíquota de 20% sobre o valor do Teto do INSS em 2021 (R$ 6.433,57), no qual ele pagaria R$ 1.286,72.
Como o único salário de contribuição após 07/1994 é exatamente este recolhimento sobre o Teto, a aposentadoria dele seria baseada no valor de R$ 6.433,57.
Ou seja, com um investimento de R$ 1.286,72, o segurado teria uma aposentadoria de R$ 3.860,15.
E o melhor: essa contribuição milagrosa não dependia de quais foram os valores foram as contribuições antes de 07/1994, uma vez que o novo cálculo de benefícios considera somente os valores de períodos posteriores ao citado.
É uma pena que acabaram com a possibilidade do milagre da contribuição única a partir de 05/05/2022 🙁
Ainda é possível conseguir milagre da contribuição única em 2022?
Sim, é possível!
Mesmo com a vigência do novo divisor mínimo, é possível que você consiga utilizar a técnica do milagre da contribuição única.
Para isso, é preciso que você tenha completado a idade mínima para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade e pago a contribuição única até o dia 04/05/2022.
Homens: 65 anos;
Mulheres: 61 anos e 6 meses.
Do contrário, não será possível mais utilizar a técnica.
6. Como aumentar a aposentadoria se você for aposentado?
Há uma possibilidade de aumentar sua aposentadoria se você for aposentado, através da Revisão da Vida Toda.
Essa revisão é uma tese criada especialmente para não prejudicar os aposentados que possuem bastantes contribuições antes de 1994.
Ela está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o Tema de Repercussão Geral nº 1.102, ainda sem previsão de julgamento no Plenário Físico do referido tribunal.
Resumidamente, a tese discute a possibilidade de considerar todos os salários de contribuição do segurado (inclusive os anteriores a julho de 1994) na conta do Salário de Benefício, ou seja, para calcular o valor da aposentadoria.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Esta tese trata-se de uma revisão de benefício, direcionada para é aposentadoaté o dia 13/11/2019 e teve essa limitação dos valores do salário de contribuição antes de 07/1994.
Portanto, no exemplo do Osmar, mencionado lá no ponto 2, na hora de ser calculada a aposentadoria na revisão, os valores dos recolhimentos no vínculo CLT que foram acima do Teto do INSSseriam colocados na conta, mediante conversão da moeda.
Isso é muito justo porque o valor efetivamente recolhido à Previdência deve refletir no valor que você deve receber.
Contudo, devemos esperar o posicionamento do STF para verificar se, de fato, há a possibilidade da Revisão da Vida Toda para os segurados.
Fique de olho em nosso blog, pois te atualizaremos quando o Supremo julgar a questão, ok?
É muito comum que o trabalhador possa ter vários vínculos de trabalho durante sua vida, como o CLT, autônomo, MEI, servidor público, entre outros.
Mas, entre tantos vínculos de trabalho que a pessoa pode ter, você já se perguntou como que fica a aposentadoria desse jeito?
É exatamente isso que escrevo hoje, onde passarei pelos seguintes pontos:
1. Por que o tipo de vínculo interfere na aposentadoria?
Como você deve saber, a Previdência Social no Brasil é dividida entre vários regimes previdenciários.
Por exemplo, os servidores públicos têm um regime diferente dos trabalhadores da iniciativa privada.
Cada regime desse tem suas características próprias.
Portanto, pode ser comum que as regras de aposentadoria entre alguns trabalhadores seja diferente.
Falando do regime mais comum, temos o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo tão famoso INSS.
Já os servidores públicos, como mencionei antes, têm o seu próprio regime, em regra: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Cada ente federativo (união, estados, Distrito Federal e municípios) tem o seu próprio RPPS regulando todas as normativas previdenciárias de seus respectivos servidores.
Cabe dizer que alguns municípios não possuem um RPPS criado. Desta forma, contribuem para o RGPS, se submetendo as suas regras.
Outro regime bastante conhecido é o dos militares, com regras bem diferenciadas, se formos comparar com o RGPS e o RPPS.
Agora, respondendo à pergunta do tópico: o tipo de vínculo interfere na aposentadoria principalmente porque cada regime possui seus próprios requisitos para o acesso ao benefício.
Portanto, deve ser observado o que deve ser cumprido para que o segurado consiga alcançar sua tão sonhada aposentadoria.
É um erro muito comum é os servidores pensarem que as regras válidas para os segurados do INSS também são válidas para eles.
Então, quando eles alcançam os requisitos de uma aposentadoria, já pensam que vão conseguir o benefício para o resto de sua vida.
Isso é algo bastante perigoso!
Consequentemente, saber em qual regime o trabalhador está inserido é essencial para saber como será a sua aposentadoria.
Óbvio que uma pessoa poderá passar pelos regimes de Previdência citados, mas é isso que vou te explicar nesse conteúdo.
Segure-se na cadeira, hehe.
2. Como garantir que o INSS considere suas contribuições?
Antes de você pensar em se aposentar, você deve verificar se suas contribuições são válidas no INSS.
Para os servidores públicos e militares, praticamente todos os recolhimentos são válidos, principalmente porque tem o dever te fazer o desconto previdenciário é o próprio regime de Previdência que administra seus trabalhadores.
Agora, para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social, a coisa muda um pouco de figura.
Digo isso porque, dependendo da categoria do segurado, quem tem o dever de fazer a devida contribuição previdenciária para o INSS é o próprio trabalhador.
Quem não deve fazer recolhimento direto para o INSS são os seguintes segurados:
Resumidamente falando, qualquer recolhimento previdenciário deve ter como base de contribuição o valor do salário mínimo daquela competência.
Por exemplo, o salário mínimo de 2021 é de R$ 1.100,00.
No caso dos trabalhadores CLT ou avulsos, o desconto é feito pelo próprio empregador, mas, ainda assim, pode existir uma contribuição abaixo do mínimo.
Imagina que você pede demissão da empresa no dia 6 de fevereiro de 2021.
Como você receberá seu salário proporcional aos dias trabalhados, o recolhimento ficará abaixo do mínimo com quase certeza.
Para o caso dos MEIs, contribuintes individuais e facultativos, todo o deve recolher com uma alíquota com, no mínimo, 20% sobre este valor, o que daria um recolhimento de R$ 220,00 para o segurado.
Claro que existem os planos simplificados de contribuição, de 11% (para os contribuintes individuais e facultativos) ou 5% (MEIs ou facultativos baixa renda) sobre o valor do salário mínimo.
Mas, isso é exceção, e estes recolhimentos não contam como tempo de contribuição em si.
Enfim, independente da categoria de segurado que você é, você pode ter uma contribuição abaixo do mínimo e você deve resolver isso, principalmente os MEIs, contribuintes individuais e facultativos.
3. Como utilizar tempo de contribuição no serviço público?
Já falei diretamente com quem já trabalhou na iniciativa privada, mas agora é servidor público.
Você sabia que pode levar seu tempo de contribuição do INSS diretamente para o seu Regime Próprio de Previdência Social?
É isso mesmo!
No Direito Previdenciário, chamamos isso de contagem recíproca.
Fazendo isso, você consegue adiantar sua aposentadoria no serviço público, pois ganha exatamente o tempo que você recolheu para o INSS.
Ah, e fazer o contrário também é válido: trazer o tempo de serviço público para o INSS.
Vamos imaginar um advogado que trabalhou durante 5 anos para um escritório de advocacia até que passou como técnico judiciário no tribunal de seu estado.
No futuro, quando ele for requerer sua aposentadoria, ele já aproveitará estes 5 anos da iniciativa privada.
Isso pode ocorrer tanto para os mesmos regimes de previdência quanto para regimes distintos.
Ou seja, é possível que a pessoa tenha:
dois vínculos no INSS;
dois vínculos como servidor público (em entes federativos diferentes);
um vínculo no INSS e outro como servidor público;
um vínculo no INSS e outro no militar;
um vínculo como servidor público e outro no militar.
Militar e outros regimes
Claro que os casos de vínculos de militar e outro regime pode ser mais difícil, principalmente porque a atividade desta categoria pode demandar todo o tempo da pessoa.
Isso pode ocorrer se o militar, por exemplo, fazer trabalhos eventuais em alguma área, sendo um MEI.
Enfim, eu falei tudo isso para você entender que pode existir sim, trabalhos concomitantes na vida da pessoa.
Dois trabalhos no INSS (iniciativa privada)
A situação mais comum é a possibilidade de dois (ou mais) vínculos no INSS.
Como estamos falando de um mesmo regime de Previdência, não há a possibilidade de existir duas aposentadorias, exatamente pelo fato do segurado só contribuir para o RGPS.
Muita gente pensa que o tempo é contado em dobro, e que se aposentará cedo, mas aí que mora o erro.
O tempo de trabalho concomitante no INSS não é contado em dobro.
A consequência previdenciária é a soma dos dois salários de contribuição para a competência.
Vamos imaginar que uma pessoa trabalha como CLT em uma empresa mas também faz tatuagens, de forma eventual, como autônomo.
Na empresa ele ganha R$ 3.500,00 e, como tatuador, recebe, aproximadamente, R$ 1.500,00 por mês.
No caso, ele faz recolhimento como tatuador, na forma de contribuinte individual, e ele tem descontado o valor em cima dos R$ 3.500,00 em seu trabalho CLT.
No seu salário de contribuição da competência, ele terá o valor base de R$ 5.000,00, pois somamos os dois salários de contribuição.
Trabalho na iniciativa pública e privada ao mesmo tempo
Agora, você deve se perguntar: e se trabalho em dois regimes de Previdência diferentes? O que acontece?
Isso é mais comum do que você pensa, e ocorre com frequência entre os:
Em resumo, o Planejamento é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que você se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.
Neste planejamento, são analisados:
tempos e salários de contribuição ao INSS;
períodos com recolhimentos irregulares;
indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar;
verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da reforma);
Então, a minha dica de especialista é a seguinte: tenha certeza do seu direito ao benefício, faça um Planejamento Previdenciário com um especialista no assunto.
Conclusão
Lendo este conteúdo, você ficou por dentro de como fica a sua aposentadoria se você teve vários vínculos de trabalho durante a vida.
Num momento, pode parecer desesperador, mas assim que você entende como funcionam os regimes de Previdência no Brasil, tudo fica mais fácil, ainda mais depois deste post, né? hehe.
Conhece alguém que teve vários vínculos em todos esses anos?
Então é sua hora de compartilhar este conteúdo para essa pessoa.
Ah, e antes que eu vá, eu recomendo que você assine a nossa Newsletter.
Dessa maneira você ficará por dentro de todos os conteúdos que postarmos por aqui.
Bomba! Em 2022 algumas contribuições ao INSS serão feitas através do GRU: Guia de Recolhimento da União.
Na verdade, elas já estão sendo feitas dessa forma, e isso está valendo desde o início de setembro.
Mas calma, as alíquotas e valores continuam a mesma coisa. O que foi alterado é a forma como ela chega ao INSS.
Você sabia disso? Não?
Pois então continua comigo aqui no post que você entenderá:
1. Como funciona a Previdência Social?
A Previdência Social, um dos pilares da Seguridade Social, tem como objetivo a proteção social de seus segurados quando eles não conseguem mais se sustentar.
Quando isso ocorre, a Previdência vem para garantir a manutenção econômica da pessoa, garantindo uma vida digna para ela e seus dependentes, se for o caso.
Como o trabalhador não possui condições de se manter, uma vez que não consegue trabalhar, a Previdência intervém para garantir a proteção social e econômica do indivíduo.
A Previdência também é a responsável por garantir a sobrevivência do contribuinte após ele preencher os requisitos necessários para uma aposentadoria.
Como estamos falando de um benefício vitalício e de natureza alimentar, garante-se uma proteção social à pessoa até o resto de sua vida.
Porém, para que essa proteção se concretize, é preciso que haja uma correspondência da pessoa para com a Previdência.
É exatamente por isso que existe um regime contributivo entre a pessoa e a própria Previdência.
Em linhas simples: é preciso que sejam feitos recolhimentos à Previdência para que o segurado tenha direito a essa proteção social.
É por isso que devemos ter determinado número de contribuições ao INSS para conseguirmos aposentar.
Sem contribuições, sem direitos aos benefícios da Previdência Social.
Mas agora você deve se perguntar: a própria Constituição Federal não deve garantir essa proteção social aos cidadãos brasileiros?
Então, sim, e isso é feito.
É por isso que existe a Assistência Social, outro pilar da Seguridade Social.
A proteção social garantida pela Previdência é diferente e cobre muito mais as situações que podem ocorrer com o trabalhador.
É exatamente por isso que existe o regime de contribuição.
Enfim, dei uma leve pincelada para você entender como funciona a Previdência Social aqui no Brasil.
Vamos em frente.
2. Quem realiza as contribuições ao INSS?
Com certeza você já ouviu no INSS, mas esse é o Instituto que administra a Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada, mais conhecido como Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Porém, existem outros regimes dentro da Previdência Social brasileira, como é o caso do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos.
Porém, cada ente federativo (união, estados, Distrito Federal e municípios) tem seu próprio RPPS, podendo ter regras diferenciadas de concessão de benefícios, alíquotas de contribuição, entre outras.
Cada ente é autônomo, em princípio, para estabelecer suas regras.
Existe também o regime dos militares, com suas regras específicas.
Enfim, expliquei tudo isso para você entender a existência de diferentes tipos de regimes de Previdência Social existentes em nosso país.
Agora, respondendo à questão do nome do tópico: são os trabalhadores da iniciativa privada que fazem o recolhimento ao INSS, pois pertencem ao RGPS.
Em outros casos, a empresa faz o repasse de todos os recolhimentos previdenciários de seus funcionários direto para o INSS após o desconto da contribuição da folha de pagamento do segurado.
Vou explicar melhor como isso funciona.
O Regime Geral de Previdência Social é dividido entre segurados obrigatórios e segurados facultativos.
Segurados obrigatórios
Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada.
Já os facultativos são aqueles que não exercem nenhuma atividade econômica, mas querem a proteção social da Previdência Social.
Deste modo, eles recolhem espontaneamente para o INSS visando uma aposentadoria.
Os exemplos mais clássicos de facultativos são os estudantes e os desempregados que não querem atrasar sua aposentadoria.
Deste modo, dentro do INSS, são segurados:
os trabalhadores empregados (CLT);
os contribuintes individuais (antigos autônomos);
os Microempreendedores Individuais (MEIs);
os trabalhadores avulsos;
os segurados especiais;
os segurados facultativos.
Cada um deles têm a forma específica de recolhimento ao INSS.
Elaborei a próxima tabela para você ficar ciente de como ocorre essa contribuição à Previdência Social:
Tipo de segurado
Como recolhe ao INSS
Trabalhadores Empregados
É descontado a contribuição previdenciária de sua própria folha de pagamento.
Contribuintes Individuais
É necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal, exceto se prestar serviços para empresas, caso este que será dever dela fazer o desconto no recibo do serviço e repassar o valor ao INSS.
Microempreendedores Individuais
É necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal, exceto se prestar serviços para empresas, caso este que será dever dela fazer o desconto no recibo do serviço e repassar o valor ao INSS.
Trabalhadores Avulsos
É descontado o valor da contribuição previdenciária pela empresa que contrata o trabalhador ou pelo sindicato.
3. GRU: Como funciona a nova forma de recolhimento ao INSS?
No dia 11 de agosto de 2021, o INSS soltou a Portaria 1.337/2021, criando um novo sistema para a captação de contribuições não previdenciárias e de recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
A mudança, na verdade, é que o INSS começou a utilizar o Sistema de Emissão da GRU (Guia de Recolhimento da União) “Cobrança do INSS” para essa captação de receitas desde o dia 01/09/2021.
Uma informação muito importante: a portaria cita que esse novo sistema se trata, na verdade, de captação de receitas não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
Isto é, os recolhimentos previdenciários continuam sendo realizados da mesma forma.
Seguindo, vale dizer que estas contribuições citadas podem ser feitas através de outros meios ou ferramentas de arrecadação somente até o dia 30/06/2022.
Isso porque, a partir de 01/07/2022, os pagamentos só poderão ser realizados pelo sistema GRU “Cobrança do INSS”, obrigatoriamente.
Porém, para recolhimentos com valores inferiores a R$ 50,00, ainda será permitido o pagamento, por tempo indeterminado, pela GRU simples, que pode ser emitida na Secretaria do Tesouro Nacional.
Isso quer dizer que as Guias da Previdência Social (GPS) e GRU simples (exceto para valores inferiores a R$ 50,00) serão substituídos pela GRU “Cobrança do INSS” referente a receitas não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
Acredito que o Governo tomou essa medida para gerenciar melhor as suas receitas não previdenciárias recebidas.
Então as contribuições previdenciárias continuam a mesma coisa?
Exatamente!
O que será modificado é a forma da captação de receitas não previdenciárias e da recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
O recolhimento previdenciário comum, via GPS, continuará da mesma forma para os contribuintes individuais, facultativos, MEIs e alguns segurados especiais.
O que são contribuições não previdenciárias e recuperação de despesas do INSS e do FRGPS?
Em resumo, as contribuições não previdenciárias tem como objetivo custear a Assistência Social e a Saúde Pública.
Exemplos de receitas não previdenciárias:
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
PIS (Programa de Integração Social);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Isto é, através destes recolhimentos não previdenciários, gradualmente vai sendo criado um fundo para a concessão de benefícios assistenciais, tais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa-Família, entre outros.
Caso você não saiba, estes benefícios não precisam de uma contribuição previdenciária para serem concedidas, diferente do que acontece com as aposentadorias, por exemplo.
Já o Fundo de Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) visa assegurar recursos para o pagamento de benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O FRGPS é constituído por:
bens móveis e imóveis;
valores e rendas do INSS não utilizados na operacionalização;
bens e direitos que a qualquer título lhe sejam adjudicados ou lhe vierem a ser vinculados por força de lei;
receita das contribuições sociais;
produtos da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social;
resultado da aplicação financeira de seus ativos e recursos provenientes do orçamento da União.
Apesar de o Fundo ter sido criado no ano de 2000, ele só foi implementado em 2014, e foi a partir dela que houve a divisão de receitas previdenciárias e não previdenciárias.
4. Como funciona o recolhimento previdenciário atual?
Agora falando do recolhimento previdenciário, ele continua sendo realizado da mesma forma.
Portanto, se você está no grupo que precisa realizar a contribuição direta para o INSS (contribuinte individual, facultativo e MEI), a forma de contribuição continua a mesma.
Apesar do conteúdo breve, você conseguiu aprender um pouco mais sobre como funciona a Previdência Social, quais são os tipos de regime e segurados existentes, como eles recolhem, o que são receitas não previdenciárias e também sobre o Fundo de Regime Geral da Previdência Social.
Por fim, você viu que os tão famosos Carnês do INSS (as Guias de Recolhimento Previdenciários) não serão mais utilizados em 2022, e sim a GRU “Cobrança do INSS” referente a receitas não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do FRGPS.
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Assim, toda vez que postarmos algo aqui no Blog do Ingrácio, você saberá em primeira mão.
A inflação é o vilão da economia de todos os países! Isso é um fato! Mas você já imaginou que ela poderá interferir diretamente no valor da sua aposentadoria?
Pois é! Dependendo da situação econômica de cada país, a inflação poderá gerar efeitos muito negativos nos benefícios previdenciários.
Você quer saber como ficará a sua aposentadoria com a inflação? Sim? Então continua comigo aqui no conteúdo, porque você entenderá:
é o aumento dos preços de bens e serviços. Ela implica diminuição do poder de compra da moeda. A inflação é medida pelos índices de preços. O Brasil tem vários índices de preços. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é o índice utilizado no sistema de metas para a inflação.
Ou seja, a inflação é a elevação dos valores de bens materiais e serviços que utilizamos no nosso dia a dia.
Então, principalmente nos dias de hoje, quando você se depara com o preço da carne lá no alto, veja que isso ocorre, entre outros fatores, por conta da inflação da economia brasileira.
Como o BCB cita, a inflação diminui o poder de compra da moeda, uma vez que compramos menos (ou até não compramos). Hoje, você não consegue comprar um produto com o mesmo valor que ele tinha antigamente.
Vamos a um exemplo concreto para você entender:
Imagina que você tem R$ 100,00 para gastar no mercado. Isso no ano de 2004, e também agora no ano de 2022.
Em 2004, você poderia comprar muita coisa, uma vez que o real (R$) estava relativamente valorizado e com um índice de inflação não tão alto.
Com R$ 100,00 em 2022, você conseguirá comprar menos produtos no mercado, uma vez que existe essa inflação.
Óbvio que existem outros fatores que poderão influenciar no preço de bens e serviços. Como o aumento de impostos, por exemplo. No entanto, a inflação geralmente será uma das grandes vilãs.
Importante: o aumento no preço de bens e serviços dependerá da categoria em que eles estão inseridos.
Por exemplo, se a sua conta de luz aumentar, não necessariamente a sua conta de água ficará mais alta.
Cabe dizer que a inflação será diretamente causada pelo/a:
aumento na demanda;
Diminuição da taxa de juros;
Emissão de mais dinheiro;
Aumento nos custos de produção.
Isto é, ao contrário do que muitos pensam, emitir mais dinheiro e distribuir por aí, não acabará com a pobreza.
Claro, isso pode gerar até um contentamento inicial! Porém, a longo prazo, a inflação irá às alturas.
Como vai existir mais dinheiro em circulação, a oferta de bens e serviços certamente será muito maior.
Sabia disso? Sem dúvidas, você já deve ter experimentado e vivido a inflação na prática.
Depois de uma leve pincelada sobre o que é inflação, sigamos em frente.
2. Como é feito o reajuste das aposentadorias?
Com a incidência da inflação, é natural que os valores das aposentadorias acompanhem o aumento dos produtos e serviços.
Caso contrário, o valor do seu benefício seria fixo e, com o tempo, você perderia o poder de compra.
Imagina que você tivesse começado a receber sua aposentadoria no ano de 2000, e recebia R$ 326,00 por mês.
Em 2022, seu poder de compra seria baixíssimo.
Portanto, os benefícios previdenciários no geral (não só a aposentadoria) são reajustados todos os anos. Eles tentam acompanhar o índice inflacionário.
Enfim, o fato é que a Lei 8.213/1991, em seu artigo 41-A, diz o seguinte:
Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Isto é, o índice utilizado para o reajuste anual dos benefícios é o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Ele também considera a variação do salário-mínimo de um ano para o outro.
O INPC leva em conta o custo de vida das famílias que recebem até 5 salários-mínimos.
A partir disso, os percentuais do aumento do custo de vida serão feitos mensalmente.
Depois, só no término de cada ano é que será realizado um cálculo. Esse cálculo determinará o valor final do INPC.
3. Qual foi o reajuste dos últimos anos?
Agora, vamos analisar como tem ocorrido na prática?
Como você acabou de ler, existe um INPC para cada ano.
Para saber o exato valor da variação da aposentadoria, você deverá pegar o valor do seu benefício e acrescentar a porcentagem do Índice.
Em alguns anos, o índice de correção do salário-mínimo não foi alterado com base no INPC.
Naquelas oportunidades, a correção chegou a ser ora acima e ora abaixo do INPC.
Sabe por que isso ocorreu e ainda poderá ocorrer? Porque a previsão da correção do salário-mínimo é feita em dezembro de todos os anos.
Com isso, o INPC de dezembro poderá vir modificado. Assim, haverá chances de o INPC total, do próximo ano-calendário, ser afetado.
Enfim, para as informações ficarem mais evidentes, elaborei a tabela abaixo.
Com ela, você poderá perceber a variação dos benefícios previdenciários ao longo dos últimos anos:
Ano
Variação para benefícios acima do salário mínimo
Variação para benefícios no valor do salário mínimo
1995
42,86%
42,86%
1996
15%
12%
1997
7,76%
7,14%
1998
4,81%
8,33%
1999
4,61%
4,62%
2000
5,81%
11,03%
2001
7,66%
19,21%
2002
9,2%
11,11%
2003
19,71%
20%
2004
4,53%
8,33%
2005
6,36%
15,38%
2006
5,01%
16,67%
2007
3,3%
8,57%
2008
5%
9,21%
2009
5,92%
12,05%
2010
6,14%
9,68%
2011
6,47%
6,86%
2012
6,08%
14,13%
2013
6,2%
9%
2014
5,56%
6,78%
2015
6,23%
8,84%
2016
11,28%
11,68%
2017
6,58%
6,48%
2018
2,07%
1,81%
2019
3,43%
4,61%
2020
4,48%
4,7%
2021
5,45%
5,26%
2022
10,16%
10,18%
Vamos dar o exemplo de uma pessoa que se aposentou em janeiro de 2019, com uma Renda Mensal Inicial (RMI) de R$ 3.541,36.
Se você observar o ano de 2020 na tabela acima, perceberá que o aposentado recebia R$ 3.541,36 + 4,48%.
Ou seja, o equivalente a um benefício de R$ 3.700,01.
E o Teto do INSS?
Caso você não saiba, os benefícios do INSS têm limite de valor.
E é exatamente esse limite de valor que chamamos de Teto do INSS. Assim, o máximo que cada segurado poderá receber será uma quantia definida pelo Instituto anualmente.
Lembre-se: o valor do Teto também deverá variar de acordo com a porcentagem do INPC.
A revisão de benefícios é a possibilidade que você terá de reajustaro valor do seu benefício para a quantia adequada.
Geralmente, a revisão acontece depois que o seu benefício já é concedido, mas você não concorda com o valor dele. Seja porque os pedidos de recolhimento não foram considerados, seja porque a atividade especial do seu trabalho não foi reconhecida.
Como esses casos dizem respeito a situações específicas, o argumento da sua revisão deverá ser, exatamente, a variação do INPC.
Anime-se. Pois quer saber? É quase certo que o INSS revisará o valor do seu benefício. A intenção é que o Instituto faça o reajuste da quantia que você recebe mensalmente.
6. Inflação e aposentadoria. Como fica a situação do seu benefício?
Após toda a explicação, venho com o resultado do combate.
Como a atualização do valor da aposentadoria, ao passar dos anos, dependerá diretamente do INPC, precisaremos refletir o seguinte: quanto maior for a variação da média dos preços dos consumidores, maior será essa atualização.
Se você entendeu corretamente, você percebeu que a inflação é exatamente o aumento do valor dos bens e serviços.
Portanto, quando o valor de bens e serviços aumenta, será certo (ou quase certo) que a média dos preços dos consumidores também aumentará.
Ou seja, existirá a possibilidade de o segurado perder o poder de compra em determinado ano.
Claro que, às vezes, nos referimos a valores baixos, mas isso é extremamente injusto com o segurado.
Portanto, o resultado do combate é que o valor da aposentadoria sempre acompanhará, em princípio, o valor da inflação ao passar dos anos.
Às vezes, o aumento do seu benefício poderá ser significativo. Em contrapartida, o valor de todas as outras coisas provavelmente também terá aumentado.
Conclusão
Com este conteúdo, você teve uma noção básica de economia, principalmente quanto à inflação, hehe.
Também expliquei, de forma simples e descomplicada, como funciona a atualização de valores anuais dos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.
Lembre-se que, caso o seu valor não tenha sido atualizado, você poderá fazer uma revisão e corrigir isso.
Procure seus direitos!
Caso tenha ficado com dúvidas, você poderá buscar por um profissional especialista em Direito Previdenciário.
Certamente, ele contribuirá para que você entenda melhor sobre todos os seus direitos.
Mas vamos voltar ao tema? Hehe.
O objetivo do Governo é tentar fazer com que os segurados da Previdência Social não percam o poder de compra. Realmente, essa tentativa é bastante justa. Concorda?
Entretanto, situações inesperadas poderão acontecer. A isso damos o nome de força maior. São acontecimentos que não dependem da gente e, sem dúvidas, eles também fazem com que até o Governa perca o controle.
A pandemia da Covid-19 é um grande exemplo de força maior. Como bem se sabe, o resultado dessa catástrofe afetou toda a economia.
Nestes casos, a situação poderá ficar realmente crítica e gerar um efeito cascata terrível.
É muito triste, eu sei 🙁
Mas como eu te disse, o valor da sua aposentadoria, em princípio, será sempre atualizado de uma forma justa.
O sonho de toda a economia é a deflação, que é a diminuição do preço de bens e serviços. Ou seja, o oposto da inflação.
Você sabe no que eu acredito? Pois então, eu acredito que ainda teremos um caminho bastante longo até a deflação. Como diz minha mãe: quem fala a verdade, não merece castigo. Hehe.
Agora, bora difundir esse conteúdo?
Por acaso, você conhece algum aposentado com dúvidas sobre a inflação? Sabe de alguém que tenha vários questionamentos sobre se a inflação poderá, ou não, afetar o valor de um benefício?
Compartilhe essas explicações com os seus amigos, familiares e conhecidos.
Dica bônus: sugiro que você leia o nosso post sobre a aposentadoria do homem ou da mulher em 2022. Você ficará por dentro de todas as principais mudanças. Eu te garanto.
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