Ter períodos de trabalho sem registro na carteira é a realidade de muitos brasileiros que tem um vínculo informal.
Vários não sabem, mas, para fins de Previdência Social, este tempo pode ser averbado no INSS para ajudar na contagem da aposentadoria.
Portanto, nem tudo está perdido.
Se você trabalhou sem registro na carteira, não se desespere, você ainda pode ter esse tempo considerado.
Ficou curioso para saber como fazer isso? Fica aqui comigo para entender:
1. O que fazer com períodos de trabalho sem carteira assinada?
Quando eu falo trabalho sem registro na carteira, estou falando de trabalhos informais, onde há uma relação de emprego, mas ela não possui anotação na CTPS.
É muito comum que as pessoas façam alguns trabalhos sem esse registro na CLT, principalmente se estavam desempregadas na época.
Quando o patrão oferece um trabalho sem esse registro, pessoas que realmente precisam do dinheiro aceitam sem pestanejar.
E isso, em um primeiro momento, é benéfico para ambas as partes para a relação de trabalho, pois não há incidência dos tributos e descontos trabalhistas e previdenciários, como:
Com o passar dos anos, se formos analisar bem, o próprio trabalhador sairá no prejuízo por estar trabalhando sem anotação na Carteira de Trabalho, pois é bem provável que ele não receberá:
Portanto, inicialmente, um trabalho sem registro pode ser uma luz no fim do túnel.
Mas, ao analisar todo o contexto da relação de trabalho (falta de pagamento de benefícios e tributos), quem sai perdendo é o próprio trabalhador, principalmente em relação a sua futura aposentadoria.
Digo isso, pois os recolhimentos previdenciários não estão sendo feitos naquele trabalho. Portanto, não há contribuição direta para o INSS.
Alguém que sabe das leis previdenciárias pode investir parte do recebido na condição de segurado facultativo, mas muitos desconhecem essa possibilidade.
Você deve colocar todas estas questões na mesa e analisar bem quando for aceitar um trabalho sem registro na carteira.
Mas as notícias ruins acabam aqui e já vou te dizer o porquê.
2. Como o trabalho sem registro na carteira pode ser regularizado?
Resumidamente, uma relação de emprego pode ser definida como um trabalho de forma não eventual, com subordinação a um empregador, mediante um salário e uma jornada definida.
Essa relação de emprego, necessariamente, deve estar anotada na Carteira de Trabalho da pessoa.
Porém, como eu disse no tópico passado, por muitas vezes, isso não acontece.
Como estamos falando de uma relação entre empregado e empregador, esta vinculação deve ser regularizada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Caso sejam cumpridos os requisitos para a relação de emprego, necessariamente o patrão deve assinar a carteira de seu funcionário, sob pena de multa.
É por isso que muitas vezes o trabalhador sem registro na carteira ingressa com uma ação na Justiça do Trabalho buscando regularizar sua situação perante o empregador, mesmo que já tenha parado de trabalhar para ele.
Isso é muito bom, pois, caso reconhecida a relação de emprego, a pessoa receberá, de forma retroativa, todos os benefícios que teria caso estivesse regular.
Estou falando novamente do 13º, férias + 1/3, adicionais, depósito do FGTS.
Além disso, dependendo de como se deu o fim do trabalho, pode ser que o trabalhador tenha direito às verbas rescisórias, como a multa de 40% do FGTS.
Feito tudo isso, o trabalhador terá em mãos uma sentença trabalhista favorável, reconhecendo todos os direitos daquela relação de trabalho informal.
3. Quem não tem carteira assinada tem direito à aposentadoria?
Sim, se averbar o tempo de contribuição no INSS.
Na averbação, você consegue regularizar os períodos de trabalho informal (sem registro em carteira) e comprovar esse tempo no INSS para se aposentar.
Porém, fique atento: em regra, é muito difícil que o INSS reconheça a sentença trabalhista.
Isso porque estamos falando de duas Justiças distintas: a trabalhista e a federal.
Judicialmente, quem cuida das questões previdenciárias é a própria Justiça Federal.
Aí você deve se perguntar: como eu faço para que a relação de trabalho exista entre meu antigo empregador e eu? Não vou ter tempo perdido na aposentadoria?
Essa dúvida é mais comum do que você imagina.
Após o segurado ter uma sentença trabalhista favorável na Justiça do Trabalho, ele pode muito bem fazer o pedido de averbação de tempo de contribuição junto ao INSS, como já mencionei
Contudo, por estarmos falando de Justiças diferentes, a sentença, por si só, não pode ser utilizada como argumento para averbar o tempo reconhecida naquela relação de emprego.
A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.
Portanto, o pedido de averbação deve ser acompanhada de início de prova material.
Então, é importante que você junte toda a documentação que utilizou na sua ação trabalhista no processo de averbação do INSS.
Claro que a sentença é um indício muito forte que aquela relação de emprego existiu, mas você deve anexar todos os comprovativos novamente.
Desta maneira, ficará mais evidente que a relação sem registro na carteira de antigamente realmente existiu.
Existindo essa relação, o próprio empregador teria que recolher as contribuições previdenciárias do segurado.
Após o INSS visualizar essa situação, incluirá como tempo contributivo todo o período que o trabalhador ficou vinculado aquele empregador.
Existe a chance do próprio Instituto não averbar o período citado, mesmo com a sentença trabalhista.
Se isso ocorrer, você pode ir à Justiça Federal para buscar seus direitos.
Preciso esperar a decisão da Justiça do Trabalho para pedir a averbação no INSS?
Não!
Você pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento da relação de emprego e também no INSS para pedir a averbação de tempo de contribuição em relação à mesma atividade sem registro na carteira.
Portanto, você pode ter os dois pedidos de forma simultânea.
Isso pode ocorrer exatamente pelo fato de estarmos falando de Justiças diferentes.
No caso, a sentença trabalhista, como expliquei agora há pouco, não vincula o INSS.
Enfim, voltando ao assunto, ter os pedidos na Justiça do Trabalho e no INSS é uma estratégia caso você queira ganhar tempo.
Agora, se você já estava com uma sentença trabalhista favorável em mãos, pode partir direto para o pedido de averbação de tempo de contribuição no INSS.
4. O que acontece com a averbação de tempo de contribuição no INSS?
Quando o INSS faz a averbação de tempo de contribuição de períodos de trabalho sem registro na Carteira, automaticamente o CNIS do segurado constará as seguintes informações em relação àquela relação de trabalho reconhecida:
o tempo de contribuição;
os salários de contribuição.
Tudo isso será incluído no Extrato Previdenciário do segurado, fazendo com que, dependendo do caso, ele consiga adiantar a aposentadoria.
Mas, você deve se perguntar: mesmo se o meu (ex) patrão não tiver pago os recolhimentos previdenciários, eu ganharei o respectivo tempo de contribuição?
Sim!
Isso porque quem é obrigado a fazer o desconto e depois o repasse da contribuição ao INSS é o próprio empregador.
Portanto, pode ficar tranquilo, pois, uma vez o INSS aceitando o seu pedido de averbação, você terá todo o seu tempo de contribuição, com os respectivos salários, disponibilizados em seu CNIS.
5. Documentos importantes para a averbação de tempo de contribuição no INSS
Ter documentos que comprovem que seu trabalho sem registro na Carteira se tratava, de fato, de uma relação de emprego é essencial para que seu pedido seja aceito no INSS.
Pela minha experiência, os documentos mais importantes que você deve anexar ao seu pedido são:
comprovantes de recebimento de valores de seu chefe (pode ser PIX, TED, DOC do seu banco);
conversas no Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos realizados;
eventuais registro de pontos feitos no local do trabalho;
fotos e vídeos suas realizando o trabalho;
vídeos de câmeras de segurança do local ou do prédio onde você exercia suas atividades;
quaisquer documentações adicionais que revelem o vínculo de trabalho.
Pode ser também que você não tenha registro na carteira do seu emprego, mas existia um contrato de trabalho formal.
Nesses casos, você pode anexar ao seu requerimento a seguinte documentação:
contrato de trabalho;
Termo de Rescisão do Trabalho, entre outros.
Importante: toda essa documentação deve ser da época de realização dos seus serviços.
Ter documentos anteriores ou posteriores ao alegado, não valerá de nada.
Além disso, é muito importante que você peça a oitiva de testemunhas no seu requerimento de averbação de tempo de contribuição.
Deste modo, você pode pedir para serem ouvidos:
seu antigo chefe;
pessoas que trabalhavam com você;
eventuais porteiros/zeladores que trabalhavam no local de trabalho.
Mas, atenção: só é possível solicitar a oitiva de testemunhas se você possuir documentação que comprove o que está sendo alegado, ok?
6. Como ter certeza que o seu período sem registro pode ser averbado no INSS?
É o advogado previdenciário que tem o conhecimento para saber se você pode incluir aquele tempo de labor como período contributivo.
Ele indicará todo o caminho que você percorrer para conseguir o pretendido, desde o auxílio na organização da documentação até o efetivo requerimento de pedido.
Sabendo disso, o profissional saberá como se preparar para o pedido de aposentadoria considerando (ou não, dependendo do caso) esses períodos sem registro.
Por que não investir um pouco mais na contratação de um profissional que está diariamente em contato com as mais diversas situações previdenciárias para te auxiliar?
E já te digo logo no início: é possível sim, realizar contribuições estando desempregado e o passo a passo é mais fácil do que parece.
Fazer contribuições para o INSS enquanto se está desempregado é essencial para a manutenção da qualidade de segurado e continuar protegido pela Previdência Social.
A qualidade de segurado é a condição de quem está filiado ao INSS e que pode usufruir dos benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios, pensões, etc).
É essencial que você entenda exatamente como contribuir para não desperdiçar dinheiro e manter a sua situação perante ao INSS da melhor forma possível.
Estar desempregado já não é uma situação fácil.
Por isso, escrevo este conteúdo para você conseguir continuar contribuindo e entender exatamente como essas contribuições. estão afetando a sua situação previdenciária.
Continue aqui comigo no post para entender:
1. O desempregado se enquadra em qual tipo de contribuinte?
Para entendermos em qual categoria de contribuinte os desempregados se enquadram, devemos, primeiramente entender quais são e como elas funcionam.
Segurados obrigatórios
Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem atividade remunerada e devem, por lei, fazer contribuições ao INSS.
Os segurados facultativos são aqueles que não possuem vínculo empregatício, mas contribuem para o INSS para ter direito aos benefícios não programáveis como:
Agora você já sabe que quando está desempregado você deve contribuir como segurado facultativo, por não estar exercendo uma atividade remunerada.
Guarde bem o nome dessa categoria “segurado facultativo“, pois você vai precisar na hora de contribuir.
Vou te explicar isso agora 🙂
2. Como contribuir estando desempregado?
Para efetivamente fazer as contribuições estando desempregado como segurado facultativo você deve descobrir qual é a alíquota de contribuição mais adequada para o seu caso.
A alíquota de contribuição nada mais é do que a porcentagem sobre o valor que você irá contribuir.
Hoje, o segurado facultativo pode contribuir com duas alíquotas: a de 20% ou de 11%.
Também existe uma terceira possibilidade para aqueles considerados segurado de baixa-renda que se dedicam apenas ao trabalho doméstico, a alíquota de 5%.
Alíquota de 20% sobre um valor entre o salário-mínimo e o teto do INSS
Esta alíquota é considerada o plano normal de contribuição, dando a possibilidade para você escolher pagar qualquer valor entre um salário mínimo (R$ 1.100) e o teto do INSS (R$ 6.433,57).
Como o desempregado não possui um valor específico de remuneração, ele pode escolher com quanto vai contribuir.
Exemplo: ao optar por contribuir com 20% de R$ 2.000 (valor entre o salário-mínimo e o teto), sua contribuição será de R$ 400.
O lado bom de contribuir com a alíquota de 20%, apesar de custar mais para o segurado, é que neste plano de contribuição você pode ter direito às aposentadorias por tempo de contribuição.
Ou seja, você tem mais possibilidades de aposentadoria para escolher no futuro.
Isso é ótimo caso você não tenha a idade mínima para uma aposentadoria por idade, por exemplo.
Códigos de recolhimento
Os códigos de recolhimento para esta alíquota são os seguintes:
Facultativo 20% Mensal: 1406.
Facultativo 20% Trimestral: 1457.
No próximo tópico vou te mostrar exatamente onde utilizar esses códigos.
Alíquota de 11% sobre o salário-mínimo
No caso da alíquota de 11%, estamos falando do plano simplificado de contribuição, onde você pode contribuir apenas sobre um salário-mínimo.
Em 2021, a contribuição fica no valor de R$ 121,00 (11% de R$ 1.100).
Esta contribuição, diferentemente da contribuição com a alíquota de 20%, será válida apenas para a aposentadoria por idade.
Porém, caso o segurado se arrependa e deseje complementar a contribuição até o valor da alíquota de 20%, ele tem essa opção.
Irei explicar mais sobre essa possibilidade no próximo tópico!
Códigos de recolhimento
Os códigos de recolhimento para a alíquota de 11% são:
Facultativo 11% Mensal: 1473.
Facultativo 11% Trimestral: 1490.
Alíquota de 5% sobre o salário-mínimo
Esta é a alíquota destinada para os segurados que se enquadram como baixa-renda e exercem apenas o trabalho doméstico.
Além disso, eles também devem cumprir mais alguns requisitos para poderem contribuir com estes valores.
São eles:
Não possuir renda própria (de qualquer origem).
Não exercer atividade remunerada.
Fazer apenas o trabalho doméstico na própria residência.
Renda familiar de até 2 salários mínimos R$ 2.200,00 em 2021 (bolsa família não entra no cálculo).
Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS do município).
Assim como na alíquota de 11% o segurado também pode fazer a complementação caso deseje no futuro.
Códigos de recolhimento
Os códigos de recolhimento para a alíquota de 5% são:
Facultativo Baixa Renda Mensal: 1929.
Facultativo Baixa Renda Trimestral: 1937.
3. Passo a Passo de como emitir e pagar as guias pela internet
Após você ter escolhido sobre qual alíquota e valor deseja recolher, você deve emitir a GPS e começar a pagar as contribuições!
Passo 2: Após isso, você deve selecionar o módulo no qual você se encaixa, seja antes ou depois de 1999.
No caso do exemplo, a filiação se deu a partir de 29/11/2019:
Passo 3: Agora, você deve selecionar a categoria “facultativo” e inserir o número do seu NIT/PIS/PASEP.
Você encontra esse número na sua Carteira de Trabalho ou CNIS.
Passo 4: Nesta parte, é importantíssimo que todos os dados estejam corretos.
Caso estejam clique em “Confirmar”.
Passo 5: Agora, você deve incluir qual competência deseja pagar (mês) e o valor do salário de contribuição sobre qual deseja contribuir.
Passo 6: Depois disso, consulte os códigos de contribuição que citei no tópico anterior para ter certeza que está contribuindo na categoria desejada.
Clique em “Confirmar”.
Passo 7: Agora, é só selecionar a competência (mês) e clicar em “Gerar GPS”.
Após isso, será aberto um arquivo .pdf em seu computador onde você pode copiar o código para pagar a GPS ou imprimi-lá para fazer o pagamento.
Onde pagar a GPS?
A GPS pode ser paga pelo internet banking, bancos ou até em lotéricas!
4. Complementação de contribuição para o desempregado
Agora que você já entendeu como funcionam as contribuições é importante que também saiba como complementá-las, caso tenha contribuído no plano simplificado.
Elas são válidas apenas para a aposentadoria por idade.
Complementação da alíquota de 11%
Para complementar a contribuição realizada com a alíquota de 11% você deve pagar a diferença até a alíquota de 20%, ou seja, somar +9% do salário-mínimo à primeira contribuição realizada.
Os códigos para fazer a complementação são os seguintes:
Complementação de 9% do Facultativo Mensal: 1686
Complementação de 9% do Facultativo Trimestral: 1694
Complementação da alíquota de 5%
A complementação das contribuições da alíquota de 5% pode ser feita de duas formas:
Para alcançar os 20% e contabilizar a contribuição para todas as modalidades de aposentadoria.
Para alcançar os 11%, caso o segurado perceba que, na verdade, não tinha direito de contribuir com a alíquota de 5%.
Para complementar e chegar aos 20% o segurado deve complementar com um valor sobre 15% do salário mínimo.
Os códigos para fazer a complementação são os seguintes:
Complementação de 15% do Facultativo Mensal: 1945.
Complementação de 15% do Facultativo Trimestral: 1953.
Caso o segurado perceba que, na verdade, não tinha direito à contribuição na alíquota de 5% e deve complementar até os 11% ele deve pagar uma contribuição com um valor sobre 6% do salário mínimo.
Complementação de 6% do Facultativo Mensal: 1830.
Complementação de 6% do Facultativo Trimestral: 1848.
5. Como funciona o período de graça: receba benefícios sem estar contribuindo
O período de graça é o tempo que você pode receber benefícios do INSS mesmo sem estar contribuindo no momento.
Ou seja, ele te dá a possibilidade de manter aqualidade de seguradomesmo não tendo contribuído em um certo mês.
Para os segurados desempregados, ele pode ser estendido por até 36 meses (3 anos), a depender de sua situação.
Para cada situação abaixo, você deve somar os meses:
Quando você deixa de contribuir, por lei, você tem 12 meses de período de graça.
Caso você tenha pelo menos 120 contribuições ao INSS, o período é aumentado por mais 12 meses.
Caso você consiga comprovar que o desemprego foi involuntário, são somados mais 12 meses ao período de graça.
Se você se enquadra em todos os casos, seu período de graça se estende por 3 anos!
Isso significa que você pode ficar 3 anos sem contribuir ao INSS e mesmo assim usufruir dos benefícios do INSS.
E se eu continuar desempregado após o período de graça?
Após esse período de graça estendido, caso você continue desempregado e contribuindo apenas como segurado facultativo, o período de graça será de apenas 6 meses.
Contribuições a cada 6 meses apenas para manter a qualidade de segurado enquanto aguarda a aposentadoria é uma possibilidade e é muito utilizada pelos segurados do INSS.
Os segurados que contribuíram nestas categorias em algum período não devem realizar as contribuições em atraso, pois eles não são os responsáveis por pagar as contribuições previdenciárias.
No caso da contribuição não ter sido feita pelo empregador, o segurado tem o direito de comprovar o período como tempo de contribuição da mesma forma.
Segurados facultativos (aqui estão os desempregados).
Os contribuintes individuais que não realizam serviço para pessoa jurídica podem pagar contribuições em atraso para qualquer período.
É importante fazer o cálculo das contribuições em atraso, visto que elas possuem a aplicação de juros e multa.
Portanto, se você ficou desempregado, mas antes disso era contribuinte individual, você pode realizar as contribuições em atraso sem problemas.
A depender de quanto tempo você deseja contribuir em atraso, será necessário comprovar o exercício da atividade na época.
Mas, é indispensável que faça os cálculos para entender se realmente vale a pena no seu caso.
Não se esqueça dos juros e da multa!
Estava desempregado e ficou meses sem pagar INSS?
Está pensando em pagar as contribuições em atraso de um período no qual estava desempregado e deveria ter contribuído como segurado facultativo?
Isso só é uma possibilidade caso o atraso não seja maior que 6 meses.
O tema das contribuições em atraso é muito amplo e possui diversos detalhes, recomendo a leitura do conteúdo logo aqui em baixo para você entender tudo!
Agora sim, você já sabe exatamente como deve fazer as suas contribuições se estiver desempregado e também de algumas dicas para garantir uma boa aposentadoria no futuro!
Neste conteúdo você conferiu em qual categoria de segurado o desempregado se enquadra, como ele deve contribuir, pontos de atenção para as contribuições feitas nesta categoria e até como pagar contribuições atrasadas.
Fica aqui novamente a minha recomendação como especialista: não deixe de pagar o INSS enquanto estiver desempregado!
Manter a qualidade de segurado é essencial para continuar coberto pela segurança do INSS.
Ressalto: fique atento às contribuições que dão direito apenas à aposentadoria por idade e as que dão direito a todas as modalidades de aposentadoria.
Não é difícil vermos por aí pessoas que trabalharam anos com carteira assinada, como CLTs, mas acabaram virando MEIs ao longo da vida.
Isso porque muitos brasileiros preferem ter o seu próprio negócio do que fazer carreira em alguma empresa.
Já outros, preferem emprego com garantia de salário e outros benefícios provenientes de um contrato CLT.
Antes de abrir o seu próprio negócio, seja por vontade própria ou por necessidade, como é o caso do desempregado que passa a buscar renda em atividade autônoma, o trabalhador não pode esquecer de uma questão muito importante: as suas contribuições ao INSS.
Esse conteúdo vai te ajudar se você:
É trabalhador que abriu seu próprio negócio, mas já trabalhou como empregado CLT;
Se você quiser saber tudo sobre o MEI, quem pode exercer suas atividades e demais regras, veja o nosso post no blog: Aposentadoria do MEI: Como Funciona?
2. Como funcionam as contribuições se fui CLT e agora sou MEI?
O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido e tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo.
Em 2021, tendo em vista que o mínimo é R$ 1.100,00, a contribuição previdenciária do MEI está em R$ 55,00 por mês.
Mas vale dizer que também é aplicado taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de R$ 1,00 por mês e/ou de ISS (Imposto sobre Serviços) de R$ 5,00 por mês.
Seguindo, o recolhimento é feito através da guia de contribuição DAS, que você tem acesso no Portal do Empreendedor.
Porém, o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.
Sim, mas somente se for feita a complementação do DAS.
Para conseguir somar o tempo como MEI para sua aposentadoria e receber um valor acima de um salário-mínimo, você precisa somar todas as suas contribuições do período CLT com as suas contribuições do MEI.
Isso só é possível através da complementação.
Te explico melhor:
A sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições, como a do tempo em que trabalhou como empregado CLT.
Mas, isso só é válido se o MEI realizar a complementação das contribuições por uma guia complementar do DAS de 15%, totalizando 20% (DAS + GPS).
Assim, você não perde a contribuição caso feche o seu MEI e abra outro.
E suas contribuições como MEI serão somadas aos seus outros períodos (CLT, contribuinte individual ou facultativo).
É obrigatório fazer a complementação?
Não.
Se você optar por não fazer a complementação, você poderá se aposentar por idade.
Isso porque para aposentadoria por idade, a complementação do MEI não é necessária para considerar no seu tempo de contribuição.
Mas, tenha em mente que ao não complementar, você receberá somente um salário-mínimo quando for se aposentar.
Qual a vantagem de complementar as contribuições?
Além da aposentadoria por idade, você tem direito a todas as outras regras de aposentadoria se fizer a complementação.
Pois, através de alguns cálculos previdenciários, ele poderá indicar qual será o impacto do valor do seu benefício, considerando o novo cálculo pós-Reforma.
Exemplo 2
Felipe trabalhou no setor administrativo como empregado CLT por 15 anos, e desde janeiro de 2020 trabalha como MEI e faz seus recolhimentos em 5% do salário mínimo.
Como fica a aposentadoria dele?Ele deve complementar para aposentar por tempo de contribuição ou não é necessário devido ao tempo anterior como CLT?
No caso de Felipe, como ele tem bastante tempo como CLT, ele tem duas opções:
Complementar as contribuições de 5% para 20% para somar o tempo como MEI na sua aposentadoria.
A primeira opção é a chama regra do descarte, que se tornou possível após a Reforma da Previdência.
Nessa regra, você vai descartar (“jogar fora”) períodos que podem diminuir a sua aposentadoria.
No caso do Felipe, ele descartaria os períodos como MEI que não fez a complementação e se aposentaria por idade com um melhor benefício.
Agora, se Felipe pretende somar o tempo como MEI e ter mais opções de aposentadoria, ele deverá complementar os recolhimentos de 5% para 20% para que essas contribuições sejam consideradas no tempo dele.
O tempo mínimo para essas aposentadorias são de 35 anos para homem e 30 anos para mulher.
Sendo assim, a média dele será composta tantos pelos seus recolhimentos no CLT e os períodos do MEI.
Como saber o que é melhor para o meu caso?
Eu sempre recomendo aos meus clientes que façam a complementação das guias de recolhimento como MEI.
Pois, dessa forma, o período como MEIserá somado para aposentadoria e o benefício sairá com um valor melhor.
Claro que, como citei no exemplo do Felipe, é possível descartar contribuições que abaixam o valor do seu benefício.
Mas, essa possibilidade não é válida para todo mundo e precisa ser estudada com cuidado, pois cada caso é um caso.
Minha dica é: se você tem bastante tempo de contribuição em outros períodos (CLT, facultativo ou contribuinte individual) e virou MEI, complemente suas contribuições.
Se você não complementar, o tempo como MEI será um “tempo perdido” e não vai te ajudar na hora da sua aposentadoria.
Passo 4: Então, você verá quais as 3 opções para efetuar o pagamento do DAS:
Boleto (bancos (inclusive nos aplicativos de celular), caixas eletrônicos, lotéricas, aplicativo MEI).
Pagamento online com débito em conta (para correntistas do Banco do Brasil).
Débito automático do MEI (opção que você pode incluir ou desativar no Portal do Empreendedor.
Ao lado de cada opção, há um botão para você realizar o pagamento. Clique no que for mais conveniente para você.
Passo 5: Após escolher a forma de pagamento, inclua o seu CNPJ e prossiga com o pagamento do DAS.
Pronto, te mostrai o passo a passo de como gerar o DAS no Portal do Empreendedor.
No DAS, você verá que o valor será de 5% sobre o salário-mínimo. Não é possível complementar as contribuições direto pelo DAS.
Ao invés disso, você precisa gerar a guia complementar, que vou te mostrar a seguir.
5. Como fazer a complementação do DAS?
Como te expliquei antes, é possível gerar uma guia complementar do DAS para complementar o valor pago ao INSS e ter direito a mais benefícios previdenciários.
Para fazer isso, você deve preencher manualmente a guia do INSS (GPS).
Então, não tem como gerar a guia online, infelizmente.
Fique muito atento a isso!
Onde comprar a guia complementar (GPS)?
Você encontra a guia sem dificuldades.
Pode comprar em papelarias, lotéricas ou lojas de departamento.
Como preencher a guia corretamente?
Você deve preencher a guia da seguinte forma:
Nome ou razão social: seu nome completo;
Vencimento: dia 15 de cada mês. Se cair em feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado;
Código de pagamento: 1910;
Competência: é sempre um mês antes da data que você está preenchendo o carnê. A competência de fevereiro é janeiro, de março é fevereiro e assim por diante;
Identificador: número do seu PIS;
Valor do INSS: 15% do salário-mínimo (R$ 1.100 em 2021) = R$ 165,00 em 2021.
O restante da guia você não precisa preencher.
Como pagar a guia?
Você pode pagar a guia do INSS em bancos (físicos) ou no aplicativo do seu banco (se aceitar pagamento de GPS).
6. Consigo pagar o DAS em atraso?
Sim, você consegue efetuar pagamentos em atraso se enviou a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referente aos anos em atraso.
O valor do benefício vai depender de quanto você recolhe para o INSS como MEI.
Se você contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo, por todo o período contributivo, o seu benefício será sempre o valor de um salário mínimo, que, em 2021, está no valor de R$ 1.100,00.
Se contribui com 20% sobre o valor do salário mínimo (complementação), teremos que ver se você preencheu os requisitos da aposentadoria antes ou depois da Reforma.
Antes da Reforma
Se você preencheu os requisitos antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o valor da sua aposentadoria será:
será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
você receberá exatamente essa média como valor de benefício.
Depois da Reforma
Agora, se você preencheu os requisitos para se aposentar a partir do dia 13/11/2019, a forma de cálculo, para todas as aposentadorias e para a maioria das Regras de Transição será a seguinte:
É feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994 ou de quando você começou a recolher;
Desse valor, você recebe 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Pedágio de 50%: do valor da média de todos os seus salários, será aplicado o fator previdenciário, para então saber o valor do seu benefício;
Pedágio de 100%: do valor da média de todos os seus salários, você receberá exatamente essa média como valor de benefício.
Você conseguiu perceber que a Reforma foi brutal quando falamos na alteração da forma de calcular a sua aposentadoria, principalmente porque é feita a média de todos os seus salários de contribuição (antigamente eram descartados os 20% menores salários).
Conclusão
Agora você está por dentro de como funciona a contribuição do Microempreendedor Individual para a sua aposentadoria, principalmente com a intenção de somá-las com as contribuições de período como empregado CLT.
Conseguiu perceber que se você contribuir com a alíquota de 20% (5% do recolhimento normal do MEI + 15% de complementação), você tem direito a escolher aposentadorias muito mais benéficas para você.
Além disso, se você escolher recolher somente com 5%, terá direito a uma aposentadoria de um salário-mínimo, na espécie de aposentadoria por idade.
Também terá que ficar atento a quando completou o necessário para se aposentar, tendo em vista que os requisitos e a forma de cálculo de benefício diferem antes e depois da Reforma da Previdência.
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Isso acontece, pois, muitas vezes, a aposentadoria não é o suficiente para manter as contas, e os aposentados optam por continuar trabalhando para complementar a renda.
Ou seja, é normal que pessoas aposentadas continuem tendo um vínculo obrigatório com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Como consequência, são recorrentes as dúvidas a respeito dos descontos em folha de pagamento, no caso dos empregados, e sobre a necessidade de continuar contribuindo para o INSS, no caso do contribuinte individual.
Se esse algum desses dois é o seu caso, fique atento para as dicas que darei no decorrer deste post!
Nele, vou responder os seguintes questionamentos:
1. O que acontece quando uma pessoa se aposenta pelo INSS?
Quando uma pessoa se aposenta, como regra, existem duas possibilidades:
parar de trabalhar;
continuar exercendo suas atividades laborais ou, até mesmo, passar a exercer uma nova profissão.
No primeiro caso, após a aposentadoria não há mais a necessidade de continuar pagando o INSS.
Já no segundo caso, mesmo aposentado, é obrigatório que o segurado continue contribuindo à Previdência Social.
Acompanhe a leitura dos próximos tópicos para entender melhor o motivo dessa diferença.
Mas, antes disso, temos duas situações que demandam um pouco mais de atenção, pois existem alguns requisitos a mais para que o segurado possa continuar trabalhando após a aposentadoria.
No caso de quem que se aposentou pela aposentadoria especial, a legislação proíbe a continuidade da atividade profissional com exposição a atividade especial, tais como:
Isso significa que o profissional que se aposentou pela aposentadoria especial até pode continuar trabalhando, mas não mais em atividade que haja exposição a agentes nocivos.
Então, por exemplo, um metalúrgico que se aposentou pela aposentadoria especial não poderia mais exercer a função de metalúrgico, mas poderia trabalhar em outra atividade que não fosse prejudicial a sua saúde ou integridade física.
Resumindo: o aposentado que recebe aposentadoria especial pode trabalhar, mas não mais em atividade que prejudique a sua saúde ou integridade física.
Exceção: aposentados que trabalham na linha de frente do combate ao Covid-19
Em outubro de 2021, o STF decidiu que profissionais da saúde aposentados podem voltar a trabalhar na linha de frente do combate ao Covid-19.
Essa possibilidade estará valendo enquanto a Lei 13.979/2020, que trata das medidas de combate à pandemia, estiver em vigor.
Somente esses profissionais, nessas condições, têm direito a voltar a trabalhar com atividade especial mesmo aposentados.
Empregados públicos vinculados ao INSS
E, também, temos outra situação que impede a continuidade do vínculo trabalhista após a aposentadoria.
É o caso dos empregados públicos vinculados ao INSS que se aposentarem após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).
No caso desses segurados, houve uma alteração na legislação com a Reforma da Previdência, que começou a valer no dia 13/11/2019.
A partir desta data, o empregado público que se aposentar pelo Regime Geral da Previdência Social terá seu vínculo de emprego rompido.
Ou seja, a sua aposentadoria extingue o vínculo de emprego de forma automática.
Mas atenção!
Isso não significa que o aposentado não poderá mais exercer outra atividade profissional.
O que a lei determina é a extinção do vínculo empregatício que ensejou a aposentadoria.
Então se o empregado público aposentado quiser exercer qualquer outra atividade remunerada, ele poderá e deverá continuar contribuindo à Previdência Social.
Feitas essas considerações, vamos entender porque o segurado aposentado que continua trabalhando deve continuar pagando o INSS.
2. Estou aposentado e continuo trabalhando, devo contribuir para o INSS?
Sim, mesmo aposentado, você deve continuar pagando INSS se continuar trabalhando.
No Brasil, a partir do momento que uma pessoa exerce atividade remunerada, estará automaticamente vinculada ao INSS.
Esse vínculo é obrigatório.
Isto é, o ato de filiação ocorre de forma automática, bastando que a pessoa exerça alguma atividade remunerada para ser segurado obrigatório do INSS.
Basicamente, se você trabalha e recebe por isso, você deve contribuir ao INSS.
No caso do segurado aposentado, o fato de continuar exercendo atividade remunerada após a aposentadoria não lhe retira a qualidade de segurado obrigatório.
Por isso, mesmo aposentado, você deve continuar pagando o INSS.
3. Se continuar pagando, o dinheiro pode aumentar minha aposentadoria?
Apesar de ser obrigatório que o segurado aposentado continue contribuindo para o INSS, esse valor pago não será aproveitado para aumentar a aposentadoria de quem já é aposentado.
Antigamente, existia essa discussão, era a chamada “desaposentação”.
Na decisão, o STF determinou que o segurado que retorna ao trabalho e continua contribuindo após obter a sua aposentadoria, somente tem direito a receber:
reabilitação profissional, quando empregado, não podendo receber novo benefício mais vantajoso, mediante a renúncia do anterior.
Isso significa que o aposentado que continua a trabalhar é obrigado a contribuir normalmente com a Previdência Social, mas essa contribuição, no máximo, lhe dará direito ao salário-família e à reabilitação profissional.
Conclusão: o aposentado que permanecer em atividade deve continuar contribuindo ao INSS, mas não terá retorno financeiro dessas contribuições feitas após sua aposentadoria.
Parece injusto, não é mesmo?
Mas vamos ver porque mesmo assim você, aposentado que continua trabalhando, precisa continuar pagando o INSS.
4. O que acontece se eu continuar trabalhando e não pagar INSS?
Se continuar trabalhando e não contribuir, vocêpode ser preso com pena de 2 e 5 anos, além de precisar pagar uma multa.
A contribuição previdenciária é um tributo.
Sendo um tributo, caso você não pague, estará cometendo um crime.
O crime diz respeito ao fato de não pagar INSS, e também de “esconder” que está trabalhando.
Pois, como eu citei antes, a partir do momento que você exerce atividade remunerada, deve contribuir ao INSS.
Então, é muito importante que você, segurado aposentado que continua exercendo atividade remunerada, mantenha suas contribuições em dia.
Segurado empregado CLT
No caso do segurado aposentado que continua trabalhando como empregado, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador.
Ou seja, não há motivo para se preocupar, pois a contribuição continuará sendo descontada de sua folha de pagamento normalmente.
Autônomo que presta serviços para empresas
No caso do contribuinte individual que presta serviços para empresas, também não há motivo para preocupação.
Desde abril de 2003, a pessoa jurídica tomadora do serviço é a responsável pelos recolhimentos das contribuições desses segurados.
Autônomo ou MEI que trabalha por conta própria
Agora, se você é contribuinte individual (autônomo ou MEI) e trabalha por conta própria, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária é sua.
Você pode fazer isso emitindo a sua GPS ou DAS-MEI normalmente.
5. Sou aposentado, continuo trabalhando e não pago INSS. O que devo fazer?
Se você for empregado CLT ou contribuinte individual que trabalha para empresas, a obrigação de contribuir para o INSS é do seu empregador.
Por isso, é ele quem deve correr atrás do prejuízo se estiver ocorrendo qualquer irregularidade.
Se o responsável pelas contribuições for você, ou seja, se você é aposentado e trabalha como autônomo ou MEI, por exemplo, você pode reverter essa situação.
É possível pagar INSS em atraso e ficar em dia com as suas contribuições e com a lei.
Você pode pagar esses recolhimentos atrasados em qualquer época.
Mas, antes de sair emitindo as GPS atrasadas, você deve verificar se precisa ou não, comprovar sua atividade de trabalho.
Se você se encaixa nesses casos, confira nosso conteúdo completo sobre como pagar INSS em atraso e todos os cuidados que você precisa ter: GPS em Atraso: Como Emitir e Pagar o INSS?
Recomendo fortemente que você leia esse conteúdo se tiver contribuições atrasadas, pois pagar INSS sem conhecer essas informações, pode fazer você perder muito dinheiro!
Conclusão
Se você leu até aqui, você certamente entendeu porque o aposentado que continua exercendo atividade remunerada precisa continuar pagando o INSS.
Entendeu, também, o motivo pelo qual o valor pago não poderá ser usado para aumentar o valor da aposentadoria.
E, ainda, viu a importância de manter essa contribuição em dia.
Gostou dessas informações e conhece alguém que pode se beneficiar deste conteúdo? Compartilhe o post com essa pessoa no Whatsapp.
Tenho certeza que será de grande ajuda.
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“toda e qualquer atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens, ou de serviços, excluídas as decorrentes de profissão de cunho intelectual, de natureza científica, literária ou artística”.
Portanto, quem exerce atividade em profissão intelectual ou de natureza científica, artística ou literária (mesmo contando com colaboradores) não são considerados empresários.
Cabe dizer que os empresários que realizam suas atividades com o auxílio de colaboradores, não são mais considerados empresários para o Código Civil.
O que se tem, na prática, é a atividade de natureza empresarial, visando o lucro.
Importante: todo o empresário deve formalizar sua própria inscrição na Junta comercial do seu respectivo estado.
Diferença entre empresário e autônomo
Para diferenciar os tipos de trabalhadores: quem realiza atividades de forma individual é considerado autônomo, como engenheiros, contadores, professores, arquitetos, entre outros.
Portanto, para o Código Civil, existe uma diferenciação entre o empresário e o autônomo.
Como o INSS vê o empresário?
Até 1999, havia diferenciação na figura do empresário e dos trabalhadores autônomos, diferença esta que expliquei no tópico acima.
Os contribuintes individuais são aqueles que exercem atividade econômica por conta própria, oferecendo seus serviços ou realizando a venda de produtos para pessoas físicas, ou jurídicas.
Em conta disso, eles são considerados segurados obrigatórios do INSS, exatamente por realizarem atividades econômicas.
Os empresários devem realizar a contribuição por conta própria, exceto se prestarem serviços a outras empresas.
Se isso ocorrer, a obrigação do recolhimento cabe a empresa que contratou os serviços ou realizou a compra dos bens.
Portanto, respondendo à pergunta do tópico: o empresário é considerado como contribuinte individual. Ponto.
Porém, a forma de contribuição pode ser diferenciada, principalmente se o segurado recebe pró-labore.
Vou explicar melhor no próximo tópico.
Empresário x Microempreendedor Individual (MEI) | Qual a diferença?
Em linhas simples, o MEI é um tipo de empresa (a menor existente até hoje) que se limita ao faturamento anual de R$ 81.000,00 e a certas atividades.
O principal benefício de ser um MEI é ter uma carga tributária reduzida em relação aos demais tipos de empresa.
Além disso, o MEI não pode ter sócio e pode ter somente um empregado.
Estas limitações não se atribuem ao empresário.
Ele pode exercer qualquer atividade comercial não proibida por lei e adotar a forma que realiza as suas atividades da maneira que quiser.
Além disso, ele pode escolher livremente qual o tipo de empresa ele abrirá, como Empresa Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), entre outros.
Falando especificamente do INSS, o MEI é considerado um contribuinte individual.
Segundo a Lei Complementar 123/2006 (norma que regula o MEI), a sua forma de recolhimento ao Instituto se dá através do DAS-MEI.
O valor da contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Já a forma de contribuição do empresário você verá no próximo tópico.
2. Como o empresário deve contribuir para o INSS?
O primeiro passo é o empresário se filiar ao INSS.
Isso pode ser realizado presencialmente nas Agências de Previdência Social (APS) ou pelo telefone 135.
A partir disso, é importante o segurado ter noção que é muito importante fazer o devido recolhimento em dia, pois, em regra, a responsabilidade da contribuição é do próprio empresário (exceto preste serviços à outra empresa).
O contribuinte individual pode realizar recolhimentos em atraso, mas isso é uma dor de cabeça, principalmente se as contribuições estiverem atrasadas há mais de 5 anos.
Digo isso porque, dependendo da sua empresa e outros fatores, o seu recolhimento terá uma alíquota diferente dos outros contribuintes individuais.
Isso é muito importante, pois se corre o risco de fazer a contribuição da maneira errada, com valores incorretos (acima ou abaixo do necessário).
No futuro, pode ser que você perca dinheiro por não saber com qual alíquota ou valor contribuir à Previdência Social.
No caso de realizar contribuição a mais, lógico que você pode pedir a restituição, mas isso é mais um processo burocrático, podendo até necessitar de um processo judicial para ter seus valores de volta.
Vamos lá:
Empresário que recebe pró-labore
O empresário primeiro deve verificar se recebe pró-labore ou não.
O pró-labore significa “pelo trabalho”.
Isto é, o empresário que recebe o pró-labore é aquele que aufere quantias mensais pelos seus próprios serviços como administrador dentro de uma empresa.
Atenção: o nome do empresário administrador precisa estar previsto no Contrato Social da empresa quanto à possibilidade de retirar o pró-labore.
Deste valor recebido pelo contribuinte individual, a alíquota de 11% é aplicada como contribuição previdenciária.
Então, se, por exemplo, um empresário retirou R$ 4.000,00 de pró-labore de sua empresa, o valor de R$ 440,00 irá para o INSS.
Porém, existe uma limitação nessa contribuição: o Teto do INSS, que está em R$ 6.433,57 em 2021.
Qualquer valor de pró-labore que o empresário receba, será limitado a 11% do Teto do INSS.
Em 2021, o valor máximo que o empresário pode pagar em cima do pró-labore é R$ 707,70 (11% de R$ 6.433,57).
Observação: a responsabilidade do recolhimento sobre o pró-labore é da própria empresa que o segurado trabalha.
Esta contribuição é realizada via DARF (código 0561).
Empresário que possui empresa individual própria
Agora, se o contribuinte não receber pró-labore da empresa, a coisa muda de figura.
Geralmente esse é o caso do segurado que tem sua própria empresa individual.
Neste caso, o empresário deve pagar 20% sobre o valor total que recebeu no mês
Novamente friso: caso o contribuinte individual receba mais do que o Teto do INSS, haverá a limitação de 20% sobre o valor deste Teto no ano vigente.
Porém, diferente do que acontece com a alíquota de 20%, no plano simplificado o segurado só terá direito a uma Aposentadoria por Idade simples, com valor de um salário mínimo.
Além disso, os recolhimentos na alíquota de 11% sobre o mínimo não contam, efetivamente, como tempo de contribuição.
Cabe dizer que se você quiser uma aposentadoria boa, com base no que você recebeu ao longo da vida, sugiro recolher pelo plano normal, com a alíquota de 20% sobre o valor que você recebeu na empresa individual.
Observação: a responsabilidade do recolhimento é do próprio empresário.
Ela deverá ser feita pelo site da Receita Federal através do código 1007(plano normal com alíquota de 20%) ou pelo código 1163(plano simplificado).
Caso você tenha se arrependido de ter recolhido pelo plano simplificado, você pode complementar seu recolhimento com 9% (diferença entre a alíquota de 20% e 11%) com o código 1295.
Empresário que presta serviços a empresas
Também existe a possibilidade do contribuinte individual prestar serviços à outra empresa.
Nesse caso, como informei antes, a responsabilidade do recolhimento previdenciário será da própria empresa contratante.
A retenção também observará o limite máximo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que é o Teto do INSS.
O que acontece se presto serviços à empresa e também tenho empresa individual própria?
Com certeza isso pode acontecer.
A retenção da contribuição entra como “contribuição principal” do empresário quando ele presta serviços à alguma empresa.
Se ele tiver a própria empresa, ele deverá contribuir com o valor restante (até o limite do Teto do INSS).
Vamos imaginar um empresário que foi contratado por um mês para prestar serviços à outra empresa no valor de R$ 4.000,00.
Acontece que, no mesmo mês, o segurado recebeu R$ 3.500,00 da sua empresa individual.
Totalizando, o empresário recebeu R$ 7.500,00 naquele mês.
Como a nota fiscal reteu a contribuição referente a R$ 4.000,00, e a quantia que o segurado recebeu ultrapassou o Teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021), ele deverá pegar a diferença e realizar a contribuição com o que faltou.
R$ 6.433,57 – R$ 4.000,00 = R$ 2.433,57.
Desta quantia, aplica-se a alíquota de 20%, que daria um pagamento de R$ 486,72 ao empresário.
Agora, se o valor total da quantia recebida no mês não ultrapassar o Teto, basta recolher 20% sobre o valor que sobrou da retenção do pagamento referente à prestação de serviços.
Exemplo: empresário recebeu R$ 4.000,00 prestando serviços à empresa e R$ 1.000,00 de pró-labore.
Ele deverá pagar 20% de R$ 1.000,00, já que a contribuição da prestação de serviços já foi retida.
3. Contribuição patronal e contribuição do empresário, qual a diferença?
Se você leu o conteúdo até aqui e é empresário, provavelmente pode estar se confundindo.
O que eu falei até agora é referente a contribuição da figura do empresário como pessoa, seja sócio da empresa ou não.
Porém, se você, empresário, também é empregador, existe a responsabilidade obrigatória de pagar a chamada contribuição patronal, que nada mais é o recolhimento feito pelos patrões.
Segundo a Lei 8.212/1991, a Seguridade Social deve ser financiada por toda a sociedade, inclusive pelos entes federativos (união, estados e municípios), pelos empregados e também pelos empregadores.
Deste modo, a sociedade, como um todo, evolui, pois, todos tem um objetivo em comum, que é custeio dos serviços básicos, como a saúde, Previdência Social e Assistência Social, pilares da Seguridade Social.
Em linhas simples, o valor do recolhimento patronal para as empresas do Simples Nacional depende diretamente da atividade exercida pela empresa.
As alíquotas estão presentes aqui: Tabela do Simples Nacional, e devem ser descontadas sobre o valor bruto recebido pela empresa.
Já para empresas de Lucro Presumido e Lucro Real, deve ser realizada uma contribuição patronal de 20% sobre o valor total da folha de pagamento da empresa.
4. Quais são as aposentadorias do empresário?
Pronto, agora que você já sabe como funciona seu recolhimento, vou mostrar, de forma fácil, quais são as aposentadorias destinadas para você.
Na verdade, você tem à disposição praticamente todas as aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Se você clicar em cada aposentadoria, você irá direto para o Guia Completo sobre o benefício.
Como estamos falando de empresários, o que vejo acontecer normalmente é eles tentarem algum tipo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, inclusive as regras anteriores à Reforma.
Citarei, de forma breve, os requisitos para estas aposentadorias, juntamente com o valor do benefício:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma
Homem
35 anos de contribuição;
180 meses de carência.
Mulher
30 anos de contribuição;
180 meses de carência.
Valor do benefício
é feita a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
você pega esta média e multiplica pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor do seu benefício.
Observação
você deve ter completado os requisitos até o dia 12/11/2019. Caso contrário, cairá em alguma das Regras de Transição.
Aposentadoria por Pontos
Homem
35 anos de contribuição;
96 pontos (soma da idade com tempo de contribuição).
Mulher
30 anos de contribuição;
86 pontos (soma da idade com tempo de contribuição).
Valor do benefício
é feita a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
o resultado da média é o valor do seu benefício.
Observação:
você deve ter completado os requisitos até o dia 12/11/2019. Caso contrário, cairá em alguma das Regras de Transição;
existe a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, onde será acrescido 1 ponto no requisito (para homem e mulher) até chegar na pontuação de 105 (homens) ou 100 (mulheres), conforme mostra a tabela abaixo:
Pontos para homens
Pontos para mulheres
2019
96
86
2020
97
87
2021
98
88
2022
99
89
2023
100
90
2024
101
91
2025
102
92
2026
103
93
2027
104
94
2028
105 (limite)
95
2029
105
96
2030
105
97
2031
105
98
2032
105
99
2033
105
100 (limite)
2034
105
100
…
105
100
Valor do benefíciona Regra de Transição
é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano de recolhimento que ultrapassar 20 anos de contribuição, se homem, ou +2% a cada ano de recolhimento que ultrapassar 15 anos de contribuição, se mulher.
exemplo: homem que possui uma média de contribuições de R$ 5.000,00 com 35 anos de contribuição receberá 60% + 30% (15 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição) = 90% de R$ 5.000,00 = R$ 4.500,00.
Regras de Transição
Elas são direcionadas para os empresários que já trabalhavam antes da Reforma entrar em vigor (13/11/2019) mas que ainda não conseguiram se aposentar.
As Regras de Transição que levam em conta um bom tempo de contribuição são as seguintes:
Regra de Transição da Idade Progressiva
Homem
35 anos de contribuição;
62 anos de idade em 2021;
o requisito da idade iniciou em 61 anos e vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.
Mulher
30 anos de contribuição;
57 anos de idade em 2021;
o requisito da idade iniciou em 56 e vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
Valor do benefíciona Regra de Transição
é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano de recolhimento que ultrapassar 20 anos de contribuição, se homem, ou +2% a cada ano de recolhimento que ultrapassar 15 anos de contribuição, se mulher.
Regra de Transição do Pedágio de 50%
Válida para os segurados que faltavam, no mínimo, 2 anos para conseguir sua aposentadoria quando a Reforma entrou em vigor.
Homem
35 anos de contribuição;
ou seja, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
+50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulher
30 anos de contribuição;
ou seja, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
+50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Valor do benefíciona Regra de Transição
é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
você pega esta média e multiplica pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor do seu benefício.
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Homem
60 anos idade;
35 anos de tempo de contribuição;
pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
Mulher
57 anos de idade;
30 anos de tempo de contribuição;
pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
Valor do benefíciona Regra de Transição
é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
o resultado da média é o valor do seu benefício.
5. Principais documentos para juntar ao seu requerimento de aposentadoria
Porém, como estou falando especificamente dos empresários, é muito importante que você junte ao seu requerimento administrativo os seguintes documentos:
microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
guias e carnês de contribuição (GPS, GRU, GRCI, GRPS-3).
Se você for empresário a partir de 2003, a documentação a seguir é essencial:
comprovantes de retirada de pró-labore que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho;
comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS;
declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS.
Além disso, dependendo da sua aposentadoria, você pode ter que apresentar:
PPP e/ou LTCAT, em caso de insalubridade ou periculosidade (atividades especiais);
Com certeza você viu que é muita informação, não é?
Na minha prática previdenciária, o que eu vejo que uma dúvida comum dos segurados é a parte da efetiva contribuição previdenciária.
Uma contribuição realizada da forma incorreta pode afetar muito o seu direito, a aposentadoria ou até os valores do seu benefício.
Portanto, o mais recomendado é que você realize um Planejamento Previdenciário para você ter certeza se os seus recolhimentos estão sendo feitos da maneira correta.
Além de ter certeza sobre quais valores devem ser pagos conforme o que você pretende e como tudo isso deve ser realizado.
Após a verificação de todas essas informações, será feita a previsão da sua aposentadoria e qual é a modalidade mais recomendada para o seu caso.
Você passou anos trabalhando duro e com certeza quer uma aposentadoria sem dores de cabeça e na melhor forma possível, né?
Então, por que não investir um pouco mais para ter tudo isso?
Então, a minha dica de especialista é: entre em contato com um especialista em Direito Previdenciário que saiba fazer um bom Planejamento para conseguir ter uma aposentadoria tranquila.
Conclusão
Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro de como funciona a aposentadoria do empresário.
Eu te ensinei o que é a figura do empresário, como ele deve realizar suas contribuições ao INSS, as principais aposentadorias destinadas a este segurado e, por fim, quais são documentos que podem garantir uma aposentadoria sem maiores complicações.
Por fim, dei uma dica de ouro sobre a realização de um Planejamento com um especialista em Direito Previdenciário.
Sei que é muita informação complexa.
Portanto, leia e releia quantas vezes você quiser esse conteúdo.
Mas, e você, conhece algum empresário que deveria ler este post? Compartilhe o conteúdo para ele ou ela.
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