Tenho 17 anos de contribuição, posso me aposentar?

Muitos clientes chegam aqui na Ingrácio com a seguinte pergunta: “Tenho 17 anos de contribuição, posso me aposentar?”.

E a resposta é sim, é possível se aposentar com 17 anos de contribuição ao INSS. 

No entanto, vale lembrar que o tempo de contribuição, por si só, não basta. 

Existem outros requisitos que também precisam ser cumpridos.

Se você quer saber quais são as opções de aposentadoria para quem tem 17 anos de contribuição, acessou o artigo certo.

Nos próximos tópicos, descubra essas informações e entenda como saber qual é a melhor regra de aposentadoria para o seu caso.

Vamos nessa? Continue a leitura e aproveite o conteúdo completo.

Quem contribuiu por 17 anos pode se aposentar?

Sim, quem contribuiu por 17 anos para o INSS pode se aposentar, mas é preciso entender dois pontos importantes: 

  • Se você tem pouco tempo de contribuição, provavelmente precisará ter uma idade mais avançada para conseguir se aposentar;
  • O tempo mínimo exigido é de 15 anos de contribuição.

Entretanto, se você possui 17 anos de contribuição atualmente, isso é ótimo.

Dependendo dos requisitos que você já cumpriu, poderá se enquadrar nas regras das aposentadorias que requerem pelo menos 15 anos de contribuição.

Quais são as aposentadorias para quem tem 17 anos de contribuição?

Existem quatro aposentadorias para quem tem 17 anos de contribuição:

  1. Regra de transição da aposentadoria por idade: mulher e homem;
  2. Aposentadoria especial de alto risco (direito adquirido): mulher e homem;
  3. Regra de transição da aposentadoria especial de alto risco: mulher e homem;
  4. Aposentadoria híbrida a partir da Reforma da Previdência: mulher.

Se você tem 17 anos de tempo de contribuição ao INSS, a regra que pode ter direito dependerá da sua idade e do seu histórico profissional e previdenciário.

Atenção! Cada caso é único e deve passar por uma análise cuidadosa de um advogado de confiança, especialista em aposentadorias e em direito previdenciário.

De qualquer forma, mesmo que você ainda não tenha conversado com um profissional, acho válido que já saiba todos os requisitos exigidos por essas aposentadorias.

Afinal de contas, o tempo de contribuição não é o único requisito necessário.

Acompanhe os tópicos abaixo e compreenda todos os requisitos que você precisa atingir para se aposentar por essas regras previdenciárias.

1) Regra de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição da aposentadoria por idade é uma opção para quem tem 17 anos de contribuição.

Isso porque ela exige menos de 17 anos de contribuição.

Ou seja, se você cumprir os demais requisitos além do tempo de contribuição, poderá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade igual. 

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • ➡️ Idade: 62 anos;
  • ➡️ Tempo de contribuição: 15 anos;
  • ➡️ Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • ➡️ Idade: 65 anos;
  • ➡️ Tempo de contribuição: 15 anos;
  • ➡️ Carência: 180 meses (15 anos).

Portanto, seja você mulher seja homem, terá que completar, além dos 15 anos de tempo de contribuição, mais a idade mínima de 62 ou 65 anos, e o período de carência.

2) Aposentadoria especial de alto risco (direito adquirido)

A aposentadoria especial de alto risco antes da Reforma da Previdência é outra possibilidade para quem completou 15 anos de contribuição até 13/11/2019.

Trata-se de uma opção para quem tem direito adquirido à aposentadoria especial, por ter atingido os requisitos de uma atividade de alto grau de insalubridade e/ou periculosidade até 13/11/2019.

São aquelas atividades em que o segurado trabalha exposto a agentes extremamente nocivos à saúde, que podem até mesmo causar risco de morte.

Se você completou 17 anos de contribuição, fique sossegado. 

Essa alternativa exige, no mínimo, 15 anos de contribuição em uma atividade de alto risco até a data da Reforma. E ter mais tempo de contribuição não é um problema.

Requisitos exigidos da mulher e do homem na aposentadoria especial de alto risco antes da Reforma da Previdência:

  • ➡️ Idade: não exige;
  • ➡️ Tempo de atividade: 15 anos;
  • ➡️ Carência: 180 meses (15 anos).

Portanto, seja você mulher seja homem, poderá se aposentar pela aposentadoria especial mesmo que já tenha 17 anos de contribuição em uma atividade especial de alto risco.

Isso porque essa regra só exige 15 anos de tempo de atividade especial de alto risco, além do período de carência de 180 meses até 13/11/2019.

3) Regra de transição da aposentadoria especial de alto risco

A regra de transição da aposentadoria especial de alto risco é outra possibilidade, mesmo que você já tenha completado 17 anos de tempo de contribuição.

Essa regra de transição exige 15 anos de contribuição em uma atividade de alto risco depois da Reforma, a partir de 13/11/2019. Seja para mulheres, seja para homens.

Se você já está com 17 anos de contribuição, também não tem problema.

Porém, saiba que, além do tempo de contribuição, a regra de transição da aposentadoria especial de alto risco requer um requisito adicional: 66 pontos

Requisitos exigidos da mulher e do homem na regra de transição da aposentadoria especial de alto risco:

  • ➡️ Idade: não exige;
  • ➡️ Tempo de atividade: 15 anos;
  • ➡️ Pontuação: 66 pontos;
  • ➡️ Carência: 180 meses (15 anos).

Isso quer dizer que, se você está com 17 anos de contribuição em uma atividade de alto risco, precisará ter, pelo menos, 49 anos de idade para somar 66 pontos.

  • 17 anos (contribuição) + 49 anos (idade) = 66 pontos.

Saiba! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição em uma atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade “comum” se houver.

4) Aposentadoria híbrida a partir da Reforma da Previdência

Por fim, se você é uma mulher que trabalhou parte do tempo na roça e parte na zona urbana, é possível somar o período rural ao urbano para solicitar a aposentadoria híbrida.

Na aposentadoria híbrida, após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019), a mulher precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • ➡️ Idade: 60 anos;  
  • ➡️ Tempo de contribuição: 15 anos;  
  • ➡️ Carência: 180 meses (15 anos).

Desta forma, se você (mulher) já tem 17 anos de contribuição e períodos tanto na zona rural quanto na urbana, essa modalidade de aposentadoria pode ser uma oportunidade.

Atenção! No caso dos homens com 17 anos de contribuição, a aposentadoria híbrida após a Reforma não é possível, pois exige, no mínimo, 20 anos de contribuição.

Além disso, é necessário que um homem tenha 65 anos de idade e 180 meses de carência.

Qual é o valor da aposentadoria para quem tem 17 anos de contribuição?

O valor da aposentadoria para quem tem 17 anos de contribuição depende da regra de cálculo aplicada em cada modalidade de benefício.

Compreenda como é feito o cálculo para encontrar o valor da aposentadoria em cada uma das quatro regras possíveis para quem tem 17 anos de contribuição:

  1. Cálculo da regra de transição da aposentadoria por idade;
  2. Cálculo da aposentadoria especial de alto risco (direito adquirido);
  3. Cálculo da regra de transição da aposentadoria especial de alto risco;
  4. Cálculo da aposentadoria híbrida a partir da Reforma da Previdência.

1) Cálculo da regra de transição da aposentadoria por idade

Se você tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade, o valor da sua aposentadoria pode ser encontrado aplicando o seguinte cálculo:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Você receberá 60% + 2% por ano acima de:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Portanto, se você for, por exemplo, uma mulher com 17 anos de contribuição e uma média de salários de R$ 3.258,00, o valor da sua aposentadoria será de R$ 2.085,12:

  • 60% + 2% x 2 anos acima de 15 anos de contribuição;
  • 60% + 4% = 64%;
  • 64% de R$ 3.258,00 = R$ 2.085,12.

2) Cálculo da aposentadoria especial de alto risco (direito adquirido)

Se você tem direito adquirido à aposentadoria especial de alto risco por insalubridade e/ou periculosidade, considere a seguinte regra de cálculo:

  • Faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Você receberá o valor integral (total) da sua média de contribuição.

Neste caso, seja você mulher seja homem, se a sua média de contribuição foi de R$ 4.200,00, o valor da sua aposentadoria será exatamente de R$ 4.200,00.  

3) Cálculo da regra de transição da aposentadoria especial de alto risco

Agora, se você tem direito à regra de transição da aposentadoria especial de alto risco, o valor do seu benefício deve ser calculado da seguinte forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Você receberá 60% + 2% por ano acima de:
    • Mulher: 15 anos de atividade especial;
    • Homem: 20 anos de atividade especial.

Atenção! Quem trabalha em minas subterrâneas (atividade de alto risco), receberá o acréscimo de 2% por ano de atividade acima de 15 anos de atividade especial.

E esse acréscimo será tanto para mulheres quanto para homens.

Sendo assim, se você é, por exemplo, um homem que trabalhou 17 anos em uma mina subterrânea, o valor da sua aposentadoria será de 64% da sua média:

  • 60% + 2% x 2 anos acima de 15 anos de contribuição;
  • 60% + 4% = 64%;
  • 64% de R$ 3.339,00 = R$ 2.136,96.

Portanto, se a média de todos os seus salários de contribuição foi de R$ 3.339,00, o valor da sua aposentadoria será de R$ 2.136,96

4) Cálculo da aposentadoria híbrida a partir da Reforma da Previdência

Por fim, se você é uma mulher e tiver direito à aposentadoria híbrida a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor da sua aposentadoria será calculado assim:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Você receberá 60% + 2% por ano que exceder:
    • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 20 anos de tempo de contribuição.

Nesta hipótese, se você (mulher) trabalhou 17 anos no total (campo + cidade), e sua média de contribuições foi de R$ 1.950,00, o valor da sua aposentadoria será de R$ 1.248,00:

  • 60% + 2% x 2 anos acima de 15 anos de contribuição;
  • 60% + 4 = 64%;
  • 64% de R$ 1.950,00 = R$ 1.248,00.

Como saber qual é a melhor opção de aposentadoria para mim?

Para saber a melhor opção de aposentadoria, considerando que você possui 17 anos de contribuição ao INSS, recomendo que faça um planejamento previdenciário.

Procure um advogado especialista, de sua total confiança, e informe que você deseja fazer um planejamento.

Com essa estratégia, o especialista que você escolher poderá orientá-lo a tomar a decisão mais vantajosa, levando em consideração seus 17 anos de contribuição ao INSS.

Portanto, busque um advogado com ampla experiência, capaz de analisar detalhadamente o seu caso e auxiliá-lo a dar entrada no INSS com a documentação correta.

Conclusão

Se você possui 17 anos de tempo de contribuição ao INSS e não sabia se conseguiria se aposentar com esse tempo, neste texto, descobriu que isso é totalmente possível. 

Isso porque existem quatro aposentadorias para quem tem 17 anos de contribuição:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial de alto risco (direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria especial de alto risco;
  • Aposentadoria híbrida a partir da Reforma da Previdência.

Entre essas quatro opções, a aposentadoria especial de alto risco, para quem tem direito adquirido, aplica a regra de cálculo mais vantajosa.

De qualquer forma, para garantir uma escolha segura considerando seus 17 anos de contribuição, é fundamental fazer um planejamento previdenciário.

Planeje-se o quanto antes! Fale com um advogado especialista agora mesmo e descubra a melhor opção de aposentadoria para o seu caso específico.

Achou essas informações importantes? Se você conhece alguém com 17 anos de contribuição ao INSS, compartilhe este texto.

Um forte abraço! E até breve.

Plano de Aposentadoria

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Registro Profissional de Jornalista nº 21240

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