Ingrácio Advocacia - Previdenciário presencial e online

A Reforma da Previdência mudou o cálculo do INSS tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos federais. 

Como as alterações nos recolhimentos começaram a valer desde 01/03/2020, os segurados e os servidores têm sentido diferença nos seus pagamentos desde abril de 2020.  

Nos tópicos a seguir, confira como está o cálculo do INSS e entenda quanto você precisa pagar para a previdência social.  

Qual é a base de cálculo do INSS?

A base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica uma alíquota

A partir da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, a base de cálculo do INSS, na maioria dos casos, tem variado conforme o salário que o segurado recebe. 

Enquanto os trabalhadores que recebem menos, contribuem menos, porque têm uma base de cálculo menor; os trabalhadores que recebem mais, contribuem mais

Na prática, quem recebe um salário maior tem mais condições de contribuir para o INSS. 

Por outro lado, quem recebe um salário menor, no patamar do mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), tem menos condições.

Nitidamente, seria injusto eu receber R$ 1.500,00 por mês, você receber R$ 5.000,00, mas nós dois contribuirmos com o mesmo valor (fictício) de R$ 300,00.

Eu ficaria com somente R$ 1.200,00 para me manter por mês. Já você, com R$ 4.700,00.

Então, para entender melhor, confira as duas tabelas de contribuições abaixo:

  • tabela de contribuições dos trabalhadores da iniciativa privada;
  • tabela de contribuições do servidor público federal.

Tabela de contribuições dos trabalhadores da iniciativa privada

A tabela de contribuições dos trabalhadores da iniciativa privada é separada em três colunas: faixa de salário, alíquota aplicada e alíquota efetiva:

  • faixa de salário – valor do salário bruto que você recebe por mês;
  • alíquota aplicada – percentual máximo que poderá ser aplicado;
  • alíquota efetiva – percentual que de fato será aplicado sobre o salário bruto.

Quanto às alíquotas, você não deve se preocupar muito com a alíquota aplicada, e sim com a alíquota efetiva, já que é ela que fará diferença no valor que você vai contribuir.

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) 7,5%7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 9% 7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%9,5% a 11,69%


Exemplo do Bartolomeu

O trabalhador Bartolomeu recebe R$ 3.000,00 por mês como gerente de supermercado. Com isso, ele se encaixa na terceira faixa de salário: de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03.

No caso deste segurado, portanto, a alíquota aplicada, conforme a tabela, é de 9%. Porém, no final das contas, Bartolomeu irá pagar a alíquota efetiva de 8,63% sobre R$ 3.000,00.

  • 8,63% de R$ 3.000,00 = R$ 258,82.

Na dúvida, é importante buscar o auxílio de um advogado previdenciário que seja especialista em cálculos. Quando se trata de números, pode ser crucial contar com a ajuda de um profissional.

Tabela de contribuição do servidor público federal

Na hipótese de você ser servidor público federal, a alíquota de contribuição previdenciária seguirá a mesma tabela dos trabalhadores do RGPS. 

A única diferença, contudo, é que como os servidores públicos têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), eles não têm o Teto do INSS, e sim um valor bastante superior. 

Inicialmente, as alíquotas e as faixas de salário seguem os mesmos valores que constam na tabela dos trabalhadores da iniciativa privada. 

Apenas depois do Teto do INSS é que a tabela continua para os servidores públicos. Com isso, os valores das faixas de salários aumentam. Veja:

Faixa de salárioAlíquota aplicada
Até um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 (Teto do INSS)14%
De R$ 7.786,03 a R$ 13.333,4814,5%
De R$ 13.333,49 a R$ 26.666,9416,5%
De R$ 26.666,95 a R$ 52.000,5419%
Acima de R$ 52.000,5422%


Caso você não saiba ou não tenha percebido, a Reforma da Previdência unificou as alíquotas dos trabalhadores que contribuem para o INSS.

Em tese, isso foi um modo de deixar os trabalhadores do Brasil em pé de igualdade quando falamos de contribuições previdenciárias.

Um servidor que ganha R$ 15.000,00, por exemplo, deverá fazer contribuição superior a R$ 2.000,00.

Afinal de contas, quem ganha mais, contribui mais; e quem ganha menos, contribui menos.

Esse é o lema das contribuições previdenciárias com a Reforma.

Como fazer o cálculo do INSS?

O cálculo INSS tem uma série de detalhes que devem ser levados em consideração.

Para ficar mais fácil de entender, imagine que você é um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 por mês de salário em 2024. 

Diante deste valor, o cálculo da sua contribuição previdenciária deverá seguir os cinco passos abaixo, a partir das novas regras:

  1. analisar a faixa de salário em que você se encontra;
  2. tirar a alíquota aplicada do valor da primeira faixa de salário e guardar esse valor;
  3. tirar a alíquota aplicada do valor da segunda faixa de salário e guardar esse valor;
  4. tirar a alíquota aplicada do valor da terceira faixa de salário e guardar esse valor;
  5. somar os valores que você “guardou” nos 2º, 3º e 4º passos.

1. Analisar a faixa de salário que você se encontra

No seu caso, como você é um trabalhador que recebe R$ 3.000,00, você se enquadra na terceira faixa – de R$ 2.571,29 a R$ 3.856,94.

3ª)De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%


Nesta faixa, enquanto a alíquota aplicada é de 12%, a alíquota efetiva varia de 8,25% a 9,5%.

2. Tirar a alíquota aplicada do valor da primeira faixa de salário e guardar esse valor

A primeira faixa é de valores de até 1 salário mínimo (R$ 1.412,00em 2024). 

Como ainda não chegamos nos R$ 3.000,00 que você recebe de salário, extraímos a alíquota aplicada da primeira faixa (7,5%) sobre o valor do salário mínimo. 

  • 7,5% de R$ 1.412,00 = R$ 105,90.

3. Tirar a alíquota aplicada do valor da segunda faixa de salário e guardar esse valor

A segunda faixa de valores vai de R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68.

Porém, como também ainda não estamos na faixa de salário correspondente ao valor do seu salário (R$ 3.000,00), temos que aplicar parte do valor do seu salário aqui.

Desse modo, você deve extrair a alíquota aplicada de 9% de R$ 1.251,28 (diferença entre o máximo e o mínimo da segunda faixa de salário).

  • R$ 2.666,68  R$ 1.412,01 = R$ 1.254,67.
  • 9% de R$ 1.254,67 = R$ 112,92.

4. Tirar a alíquota aplicada do valor da terceira faixa de salário e guardar esse valor

A terceira faixa de valores varia entre R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03.

Só agora, portanto, entramos na faixa de salário que corresponde ao valor de salário que você recebe por mês: R$ 3.000,00. 

Então, nesse passo, basta subtrairmos os valores que já foram aplicados à alíquota das faixas anteriores pelo valor do seu salário. Veja:

  • R$ 3.000,00 (valor do seu salário);
  • R$ 3.000,00  R$ 1.412,00  R$ 1.254,67 = R$ 333,33.

Nesse valor que sobrou, utilizamos a alíquota aplicada da terceira faixa de salário e “guardamos esse valor” : 

  • 12% de R$ 333,33 = R$ 40,00.

5. Somar os valores que você “guardou” nos 2º, 3º e 4º passos

O valores que “guardei” nos 2º, 3º e 4º passos foram os seguintes: 

  • R$ 105,90 + R$ 112,92 + R$ 40,00 = R$ 258,82

Ou seja, R$ 227,06 é o valor que você vai pagar de contribuição.

Por outro lado, se o seu salário mensal fosse maior, você teria que ir aplicando os mesmos passos para as faixas de salários subsequentes. 

Como calcular a alíquota efetiva?

A alíquota efetiva é a porcentagem que incide de forma direta sobre o seu salário.

Então, é importante você saber como calcular essa alíquota. Para isso, faça o seguinte cálculo:

  • divida o valor da sua contribuição pelo valor do seu salário;
  • R$ 258,82 (valor da sua contribuição) ÷ R$ 3.000,00 (valor do seu salário) = 0,086273333;
  • 0,086273333 = 8,63% de alíquota efetiva.

Ou seja, 8,63% de R$ 3.000,00 = R$ 258,82 de contribuição.

Como calcular INSS em atraso?

O INSS em atraso pode ser calculado com a separação das parcelas que estão vencidas há menos de 5 anos e das parcelas que estão vencidas há mais de 5 anos

Parcelas vencidas há menos de 5 anos

As parcelas vencidas há menos de 5 anos podem ser calculadas diretamente no site da Receita Federal, sem a obrigatoriedade de um valor que você terá que recolher. 

Na realidade, esse valor terá que estar entre o mínimo e o Teto do INSS.

Assim, a partir do momento que você entra no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita, basta preencher as lacunas, que o próprio site calcula quanto você tem que pagar.

Atenção: antes de emitir a Guia da Previdência Social (GPS), verifique se o seu Imposto de Renda (IR) dos últimos 5 anos é compatível com o valor que você vai pagar em atraso.

Afinal de contas, ninguém quer ter algum tipo de problema fiscal com a Receita Federal.

Além do mais, vale destacar que tem a aplicação de juros e multa no cálculo das contribuições em atraso. 

Parcelas vencidas há mais de 5 anos

Já as parcelas vencidas há mais de 5 anos têm uma regra específica. Simplesmente, você não pode escolher o valor que será pago.

Desta forma, o valor a ser pago em cada mês é de 20% da média das suas 80% maiores contribuições corrigidas desde julho de 1994, até o mês anterior ao pagamento em atraso.

Depois disso, será acrescido, a partir de 10/1996:

  • juros de até 50% (0,5% por mês de atraso);
  • multa de 10%.

Exemplo do Alfredo

Imagine que o segurado Alfredo queira pagar 10 meses em atraso. São 10 meses referentes ao ano de 2005, com uma média de contribuição de R$ 2.500,00.

Para cada mês de atraso, Alfredo terá que pagar R$ 675,00. Ou seja:

  • R$ 500,00 referente a 20% da média das 80% maiores contribuições (R$2.500,00);
  • R$ 125,00 referente aos juros;
  • R$ 50,00 referente à multa.

Consequentemente, para que esses 10 meses em atraso sejam reconhecidos, Alfredo terá que pagar um total de R$ 6.750,00 (R$ 675,00 x 10 meses).

Quanto ao procedimento, não será possível requerer a emissão da GPS pelo site da Receita Federal, mas sim através de um pedido no INSS, mediante comprovação de atividade. 

Como pagar INSS em atraso?

Caso você não saiba, somente os segurados facultativos e os contribuintes individuais podem recolher em atraso.

Porém, cada um desses contribuintes têm uma forma de como pagar o INSS retroativo.

Segurados facultativos

Os segurados facultativos só podem pagar o INSS em atraso, se já fizeram a primeira contribuição em dia, e tem períodos nos últimos 06 meses sem recolhimento.

Ou seja, poderá recolher em atraso, a partir de uma contribuição em dia, no prazo máximo de 06 meses. 

Lembre-se: normalmente, os facultativos são os estudantes, os desempregados e as donas de casa – ou seja, as pessoas maiores de 16 anos que recolhem para o INSS por conta e vontade própria, sem perceberem remuneração advinda de trabalho ou atividade profissional.

Nestes casos, portanto, o pagamento do INSS em atraso poderá ser feito on-line, direto no site da Receita Federal. 

Contribuintes individuais

Diferentemente dos segurados facultativos, que só podem recolher em atraso no prazo de 06 meses, os contribuintes individuais podem pagar o INSS retroativo a qualquer tempo.

No entanto, dependendo de quanto tempo as contribuições estiverem atrasadas, o contribuinte individual terá que comprovar o seu trabalho.

Por isso, tome cuidado para não emitir as Guias da Previdência Social (GPS) e ir pagando tudo logo de cara.

Afinal, as comprovações serão necessárias, para um período de recolhimento superior a 5 anos. 

Por que o advogado é necessário?

Como a contribuição do INSS se diferencia dependendo do perfil do trabalhador?

Como os perfis dos segurados do INSS são diferentes, cada tipo de trabalhador tem uma forma de contribuir para o Instituto. 

Não à toa, essas formas influenciam no cálculo do INSS de cada trabalhador.

Cálculo INSS de autônomo

O cálculo do INSS de autônomo, neste caso, de autônomo que não presta serviço para pessoa jurídica, pode ocorrer a partir do plano simplificado ou do plano normal. 

Plano simplificado

  • Valor da contribuição: 11% sobre o salário mínimo (R$ 155,32 em 2024).
  • Regra de aposentadoria que tem direito: somente aposentadoria por idade e benefícios não programáveis do INSS. 
  • Valor da aposentadoria: dependerá da média dos salários no período básico de cálculo, e a aplicação do coeficiente, calculado a partir do tempo de contribuição do segurado.
  • Benefícios do INSS que tem direito: todos.
  • Código de contribuição: 1163.

Plano normal

  • Valor da contribuição: 20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).
  • Regra de aposentadoria que tem direito: todas.
  • Valor da aposentadoria: depende da regra que o profissional optar.
  • Benefícios do INSS que tem direito: todos.
  • Código de contribuição: 1007.

Cálculo INSS de MEI

O cálculo do INSS de Microempreendedor Individual (MEI) depende da alíquota que o MEI recolhe para o Instituto. 

Em regra, como o Microempreendedor contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), sua contribuição será de R$ 70,60 por mês.

A contribuição do MEI será considerada para fins de aposentadoria por idade e benefícios não programáveis do INSS.

Por outro lado, se o MEI complementar esses 5% com mais 15% e contribuir com uma alíquota de 20% sobre o valor do salário mínimo, poderá também, se aposentar por tempo de contribuição. 

O mais indicado é sempre conversar com um advogado especialista, e realizar um Planejamento Previdenciário.

Cálculo INSS para facultativos

Em regra, o cálculo do INSS para facultativos é com uma alíquota de 20% entre o valor do salário mínimo (R$ 1.412,00) e o Teto do INSS (R$ 7.786,02). 

Também, existe a possibilidade de os facultativos contribuírem com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo. 

Saiba: alguns facultativos podem ser considerados de baixa renda e, em razão disso, a contribuição será de 5% sobre o valor do mínimo. 

Cálculo INSS para empregado doméstico

No caso do cálculo do INSS para empregado doméstico, a contribuição é descontada da folha de pagamento do empregado. 

Por isso, o cálculo vai depender da faixa de salário que esse empregado recebe:

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) 7,5%7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 9% 7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%9,5% a 11,69%

Exemplo da Ramona

A dona Ramona é uma empregada doméstica que recebe uma faixa de salário de R$ 1.700,00 desde junho de 2024.

Neste caso, o cálculo do INSS para a empregada doméstica Ramona será feito da seguinte forma (preste atenção na tabela acima):

  • 7,5% de R$ 1.412,00 (o salário de Ramona ultrapassou a primeira faixa):
    • 7,5% de R$ 1.412,00 = R$ 105,90
  • 9% sobre R$ 288,00 (valor que sobrou do salário após passar a primeira faixa):
    • R$ 1.700,00 – R$ 1.412,00 =  R$ 288,00.
    • 9% sobre R$ 288,00 = R$ 25,92;
  • R$ 105,90 + R$ 25,92 = R$ 131,82 – valor que Ramona contribuirá por mês.

Cálculo INSS para empresas

Em regra, o cálculo do INSS para empresas, também chamado de contribuição patronal, é de 20% sobre o valor total da folha de pagamento da empresa.

No entanto, caso a empresa escolha o Simples Nacional, o cálculo deverá ser de acordo com as alíquotas determinadas nos anexos da Lei Complementar 123/2006.

Entenda: o Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Como eram as contribuições do INSS antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019 – um dia antes de a Reforma passar a valer -, as contribuições do INSS seguiam a tabela abaixo: 

Faixa de salárioAlíquota
1ª)Até R$ 1.751,808%
2ª)De R$ 1.751,81 a R$ 2.919,72 9%

3ª)
De R$ 2.919,73 a R$ 6.101,06 (Teto do INSS em 2020);
ou, então, para servidores públicos federais, qualquer que fosse o salário.

11%

Exemplo do Denilson

Confira o exemplo do Denilson conforma as:

  • Alíquotas antes da Reforma.
  • Alíquotas depois da Reforma.
  • Alíquotas de servidor público (antes e depois da Reforma). 

Alíquotas antes da Reforma

Suponha que o segurado Denilson recebesse R$ 2.700,00 de salário e, consequentemente, fosse enquadrado na segunda faixa de salário, de R$ 1.751,81 a R$ 2.919,72.

Nesta hipótese antes da Reforma, o valor da contribuição de Denilson seria de:

  • 9% de R$ 2.700,00 = R$ 243,00 (até 12/11/2019).

Alíquotas depois da Reforma

Contudo, se Denilson fizer o mesmo cálculo, mas de acordo com a contribuição posterior à Reforma, agora na terceira faixa, sua alíquota não será mais de 9%, e sim de 8,419%. Veja:

3ª)De R$ 2.571,29 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
  • 8,419% de R$ 2.700,00 = R$ 227,33 (a partir de 13/11/2019).

Entre a regra anterior e posterior à Reforma, a diferença seria de R$ 15,67:

  • R$ 243,00 – R$ 227,33 = 15,67.

Alíquotas de servidor público (antes e depois da Reforma)

Por outro lado, se Denilson recebesse bem mais e fosse servidor público na sexta faixa de salário, com um salário de R$ 15.000,00, a diferença seria maior.

Com as regras antigas, Denilson pagaria:

  • 11% de R$ 15.000,00 = R$ 1.650,00.

Já com as novas regras, a contribuição de Denilson seria de:

  • 14,8543% de R$ 15.000,00 = R$ 2.228,15.
6ª)De R$ 12.856,51 a R$ 25.712,9916,5%

Seria uma diferença de R$ 578,15 entre a regra nova e a antiga.

Por que o INSS é descontado do salário?

O INSS é descontado do salário, porque, através desses descontos, o trabalhador pode ter o direito de receber aposentadorias, auxílios, pensões e outros benefícios previdenciários.

Assim, o pagamento do Instituto funciona a partir de contribuições mensais ou trimestrais (dependendo de cada caso), descontadas do salário do contribuinte. 

Em algum momento, o segurado será amparado financeiramente pela previdência social, justamente por ter contribuído de forma mensal ou trimestral.

Enquanto quem exerce atividade remunerada é obrigado por lei a pagar o INSS, com quem não exerce atividade assim, é diferente.

Pessoas que não exercem atividade remunerada são segurados facultativos e podem escolher pagar o INSS através das Guias da Previdência Social (GPS). 

Qual a porcentagem de desconto do INSS sobre o salário?

A porcentagem de desconto do INSS, sobre o salário do contribuinte, varia de 7,5% a 14% para os empregados CLT e os empregados domésticos. 

Nestes casos, a porcentagem é definida de acordo com a faixa de salário do contribuinte

Por outro lado, o segurado que é autônomo e que não presta serviço para pessoa jurídica, pode escolher contribuir com o plano simplificado (11%), ou com o plano normal (20%).

Na hipótese de o segurado ser Microempreendedor Individual (MEI), ele contribui com uma porcentagem de 5%, que, inclusive, pode ser complementada com mais 15%, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. 

Já os facultativos podem contribuir com uma porcentagem de 5% quando eles forem de baixa renda; ou, então, com alíquotas de 11% ou 20%.

Na dúvida, é sempre importante pedir o auxílio de um advogado especialista, porque tanto existe mais de um tipo de contribuinte quanto de alíquotas para contribuir.

Conclusão

Saber a porcentagem que as contribuições do seu INSS são descontadas é fundamental para você ficar a par da sua situação previdenciária. 

Se você é um empregado CLT, por exemplo, pode acompanhar cada informação descrita mensalmente no seu holerite/contracheque, além de analisar o seu extrato CNIS.

Lembre-se: CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O Plano de Aposentadoria, é uma forma minuciosa de analisar o seu histórico contributivo, e entender qual a melhor forma de contribuir, pensando no melhor benefício.

Ou, melhor dizendo, qual é a melhor alíquota que você deve contribuir para, futuramente, ter um benefício previdenciário digno. 

Gostou do texto?

Então, compartilhe esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares.

Abraço! Até a próxima.

Bruna Schlisting

OAB/RS: 93619

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog do Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.