Prova de vida no INSS: quem precisa fazer e como realizar?

Você sabia que a prova de vida continua sendo obrigatória e deve ser feita anualmente?

Isso mesmo, a prova de vida continua sendo exigida e deve ser feita pelo INSS todos os anos, sendo uma forma de comprovar que o aposentado, pensionista ou anistiado está vivo e, por isso, tem o direito de continuar recebendo o seu benefício previdenciário.

Também é uma forma de evitar fraudes e pagamentos indevidos pela previdência social.

Eu sei que a prova de vida é um tema muito importante para todos os aposentados e pensionistas, afinal, ninguém quer ter o seu pagamento suspenso, não é mesmo?

Por isso, separei algumas informações importantes sobre como está sendo realizada a prova de vida para que você saiba exatamente o que fazer se for notificado pelo INSS.

Neste texto vamos conversar sobre:

O que é a prova de vida?

A prova de vida é a forma que o INSS tem de confirmar que o aposentado, pensionista ou anistiado político civil e seus pensionistas está vivo e, por isso, tem o direito de continuar recebendo o seu benefício.

Esse procedimento é utilizado, principalmente, para evitar fraudes e o pagamentos de benefícios de forma indevida. 

É verdade que o INSS está exigindo prova de vida?

Sim, a prova de vida continua sendo exigida anualmente pelo INSS de todos os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis e seus pensionistas que recebem um benefício de longa duração.

A diferença é que antes cabia ao segurado comprovar ao INSS que estava vivo indo até ao banco em que recebia o benefício e realizando a prova de vida.

Agora, cabe ao INSS fazer a comprovação de vida do segurado, por meio do cruzamento de dados com as outras plataformas do Governo Federal, como SUS ou TRE.

Somente nos casos em que não for possível fazer a prova de vida automática é que o INSS irá notificar o aposentado ou pensionista para que ele realize a prova de vida de forma presencial no banco ou pela internet pelo reconhecimento biométrico.

Quem precisa fazer a prova de vida do INSS?

Todos os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis e seus pensionistas que recebem um benefício ativo de longa duração do INSS são obrigados a fazer a prova de vida do INSS.

Separei alguns exemplos de benefícios de longa duração que precisam da prova de vida:

Antigamente, a prova de vida deveria ser feita sempre no mês de aniversário do aposentado ou pensionista.

Entretanto, desde 2024, ela passou a ser feita entre a data de processamento da última prova de vida realizada (que geralmente é o mês de aniversário do segurado) e os 10 meses seguintes.

Esse aumento de prazo é justamente para dar tempo para o INSS identificar as interações dos aposentados e pensionistas nos banco de dados compartilhados para nova comprovação da vida.

Quais são os aposentados que não precisam fazer prova de vida?

Todos os aposentados precisam fazer a prova de vida, seja ela feita de forma automática ou presencialmente após a notificação do INSS.

Quem não precisa fazer a prova de vida do INSS são os segurados que recebem benefícios com duração inferior a um ano, como o auxílio-doença e o salário-maternidade, e benefícios concedidos há menos de um ano. 

Como saber se tenho que fazer prova de vida no INSS?

Caso o INSS não consiga fazer o cruzamento de dados automático e comprovar que o segurado está vivo, ele notificará esse aposentado, pensionista ou anistiado para realizar a sua prova de vida.

Em 2025, a notificação para a realização da prova de vida foi enviada pelo INSS no extrato do banco responsável pelo pagamento do benefício do segurado.

Quem recebeu essa notificação tem o prazo de 30 dias, a partir da data do aviso, para realizar a prova de vida e evitar o bloqueio do pagamento do benefício.

É necessário ir ao banco fazer prova de vida?

Não é mais obrigatório ir até o banco para realizar a prova de vida, mas se o aposentado, pensionista ou anistiado quiser, poderá, sim, comparecer presencialmente na agência bancária responsável pelo pagamento da sua pensão ou do seu benefício com os documentos pessoais para solicitar a realização da prova de vida.

Neste caso, a prova de vida é feita a partir do reconhecimento da biometria da mão do segurado no banco.

Nos casos em que esse beneficiário foi notificado pelo INSS para fazer a prova de vida, ele pode ir direto no banco em que recebe o benefício para fazer o reconhecimento da biometria e confirmar sua prova de vida.

Como fazer a prova de vida do INSS?

Desde 2023, o INSS passou a fazer o cruzamento de dados do segurado para comprovar que ele está vivo e deve continuar recebendo o benefício. 

Algumas formas do INSS verificar se o aposentado, pensionista ou anistiado está vivo é verificando se ele:

  • Acessou o aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;
  • Realizou um atendimento presencial nas agências do INSS;
  • Realizou um atendimento por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realizou um atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Realizou um atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Votou nas eleições;
  • Realizou uma consulta no SUS (Sistema Único de Saúde);
  • Emitiu a declaração de imposto de renda;
  • Emitiu ou renovou a carteira de identidade;
  • Emitiu ou renovou a carteira de motorista;
  • Emitiu ou renovou o passaporte;
  • Emitiu ou renovou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Realizou um empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
  • Recebeu um benefício com reconhecimento biométrico; 
  • Realizou a atualização do Cadúnico; ou
  • Tomou alguma vacina no SUS (Sistema Único de Saúde).

Comprovada uma dessas situações durante o ano, o INSS já pode utilizar essa informação para confirmar que esse segurado continua vivo e deve continuar recebendo o seu benefício.

Nesses casos, o aposentado, pensionista ou anistiado será comunicado por meio de uma mensagem de SMS, mobile, internet ou terminais de autoatendimento do Banco, que a sua Prova de Vida foi realizada e que estará vigente até o próximo período.

Agora, se o beneficiário foi notificado para realizar a prova de vida, ele pode fazer ela de 3 formas diferentes:

  1. Indo até o banco em que recebe o benefício e fazendo o reconhecimento biométrico;
  2. Realizando a prova de vida diretamente pelo aplicativo gov.br;
  • Após logar no aplicativo, clique em “Prova de vida”;
  • Na tela “Histórico de Prova de vida”, selecione a opção “Prova de vida pendente”;
  • Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
  • Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
  • Após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em “OK”;
  • Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para “Autorizado”;
  • Faça o acompanhamento da Prova de Vida pelo site do seu órgão pagador.
  1. Fazendo a prova de vida diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS, seguindo o passo a passo:
  • Faça o login pelo aplicativo ou site;
  • Na tela inicial, digite na aba de pesquisa “Prova de vida”:
  • Clique no botão “Iniciar Prova de Vida” e siga as instruções para fazer a biometria no Meu Gov.br.

Agora um alerta importante: o INSS não envia servidores até a sua casa para realizar a prova de vida, então tenha muito cuidado para não cair em nenhum golpe!

Quanto tempo demora para liberar o dinheiro depois da prova de vida?

A verdade é que não existe um prazo determinado para esse pagamento, mas, em regra, no mês seguinte à realização da prova de vida o benefício já está regularizado e o pagamento disponível.

Caso o valor não seja liberado, é importante ligar no 135 para ter maiores informações e, se necessário, buscar um advogado especialista para analisar o seu caso.

O que acontece se uma pessoa não fizer a prova de vida do INSS?

Durante os 6 primeiros meses de 2025, o INSS havia suspendido o bloqueio dos pagamentos de benefícios pela falta da realização da prova de vida, mas, infelizmente, por enquanto, essa medida não foi prorrogada.

Por isso, se o aposentado, pensionista ou anistiado for notificado para realizar a prova de vida, ele deverá fazer o quanto antes para não ter o seu benefício bloqueado.

A regra atual é de que ele tem o prazo de 30 dias, após a notificação, para realizar a prova de vida. 

Caso não realize a prova de vida, poderá ter o seu benefício bloqueado e, se passados 30 dias continuar sem fazer a prova de vida, poderá ter o seu benefício suspenso até regularizar a situação.

Conclusão

Neste texto, separei algumas informações importantes para que você, aposentado ou pensionista não tenha o seu benefício bloqueado pela falta da prova de vida. Vimos como funciona hoje a prova de vida, como o INSS notifica os beneficiários e como é feita a regularização da prova de vida. 

Espero que tenha feito uma ótima leitura e que essas informações tenham sido importantes para você, não deixe de compartilhar essas informações com seus colegas e familiares que recebem um benefício do INSS!

Abraços e até a próxima!

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