Tenho 56 anos, posso me aposentar pelo INSS?

Tenho 56 anos, posso me aposentar pelo INSS?

Ano após ano, diversos clientes aqui da Ingrácio entram em contato conosco perguntando: “Tenho 56 anos, posso me aposentar?”.

Neste ano de 2024, isso não tem sido diferente. A mesma dúvida é levantada nas nossas redes sociais, telefones de contato, e-mails e outros canais de comunicação.

Provavelmente, você já se deparou com algumas regras do INSS que dizem que os segurados só podem se aposentar entre os 60 e os 65 anos de idade.

Mas isso não é verdade.

Como sempre destaco, cada caso é diferente.

Mesmo que seu histórico contributivo seja parecido com o de algum amigo ou conhecido, é improvável que seja totalmente igual.

Se você tem 56 anos de idade, o ideal é focar nas particularidades do seu próprio histórico contributivo, sem se comparar com os históricos dos outros.

Neste artigo, você vai entender quais são as possibilidades de aposentadoria no INSS para quem tem 56 anos de idade e muito mais. Acompanhe os tópicos abaixo:

É possível se aposentar com 56 anos de idade?

Sim! Para quem tem 56 anos de idade, é possível se aposentar.

Mas, para isso, você precisa ter sido muito responsável durante sua vida contributiva.

Existem alguns vínculos de emprego nos quais a responsabilidade de pagar as contribuições previdenciárias não é do empregado, e sim do empregador.

Já nas situações em que você não tem empregador, o responsável pelo pagamento das suas contribuições previdenciárias é você mesmo. 

Por exemplo, no caso de você ser:

Se você quer se aposentar com 56 anos de idade em 2024, o ideal é que tenha começado a contribuir cedo e sem interrupções para o INSS.

Aposentadorias para quem tem 56 anos de idade

Aposentadorias para quem tem 56 anos

Dentre as aposentadorias atuais, ou seja, as regras de transição, existem três que podem ser aplicadas para segurados com 56 anos de idade em 2024:

  • Regra de transição do pedágio de 50%: possível para mulheres e homens que estavam perto de se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos: mais provável para mulheres que tenham bastante tempo de contribuição;
  • Regra de transição da aposentadoria especial: possível para mulheres e homens que têm tempo especial e tempo comum.

Caso você não se lembre, as regras de transição estão disponíveis para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência. Melhor dizendo, antes de 13/11/2019.

Se você já fazia contribuições ao INSS antes dessa data, mas não conseguiu completar os requisitos até 13/11/2019, pode se enquadrar nas regras de transição.

Como ocorreram mudanças significativas com a Reforma de 2019, as regras de transição surgiram para reduzir os impactos no mundo previdenciário.

De qualquer forma, nem todas as regras de transição são viáveis para quem tem 56 anos de idade, pois a maioria delas exige uma idade mínima.

Atenção! Como cada caso é diferente do outro e existem diversas regras de aposentadoria, é sempre importante contatar um advogado previdenciário.

Para quem tem 56 anos de idade em 2024, as regras de transição do pedágio de 50%, da aposentadoria por pontos e da aposentadoria especial podem ser oportunidades viáveis.

Mas isso vai depender se você cumpriu os requisitos que mencionarei a seguir. 

Regra de transição do pedágio de 50%: para quem estava perto de se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Primeiramente, você deve entender que a regra de transição do pedágio de 50% não se aplica a todos os segurados que contribuíam para o INSS antes da Reforma.

Embora o pedágio de 50% não exija idade mínima, o que possibilita sua aplicação para quem tem 56 anos, ele é válido somente para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma.

A mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, enquanto o homem precisava ter 33 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019.

Além disso, você também deve ficar atento aos demais requisitos exigidos pela regra de transição do pedágio de 50%.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Tempo mínimo até 13/11/2019: 28 anos e 1 dia;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Tempo mínimo até 13/11/2019: 33 anos e 1 dia;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Para ajudá-lo a entender melhor essa regra, vou comentar dois exemplos de segurados que têm direito ao pedágio de 50%. Confira os exemplos da Heloísa e do Bernardo.

Exemplo da Heloísa

Exemplo da Heloísa

Imagine o exemplo da segurada Heloísa. Na data da Reforma (13/11/2019), ela tinha 51 anos de idade e 29 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Lembre-se de que a segurada mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

No caso dessa segurada, faltavam 6 meses para ela completar 30 anos de contribuição.

Então, Heloísa precisará contribuir por + 6 meses (para completar 30 anos de contribuição) e, também, cumprir o pedágio de 50% sobre esses 6 meses, ou seja, + 3 meses.

Além disso, ela deverá ter a carência de 180 meses (15 anos).

Sendo assim, já que Heloísa começou a contribuir ininterruptamente para a previdência a partir dos seus vinte e poucos anos, ela conseguirá se aposentar com 56 anos em 2024.

Portanto, a regra de transição do pedágio de 50% é aplicável neste exemplo específico.

Exemplo do Bernardo

Exemplo do Bernardo

Se você aplicar o exemplo da Heloísa no caso de um segurado homem, a análise é semelhante.

Agora, imagine a situação do segurado Bernardo.

Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ele tinha 51 anos de idade, 34 anos e 2 meses de tempo de contribuição.

Lembre-se de que o segurado homem precisava ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

No caso desse segurado, faltavam 10 meses para ele completar 35 anos de contribuição.

Bernardo precisará contribuir por + 10 meses (para completar 35 anos de contribuição) e, também, cumprir o pedágio de 50% sobre esses 10 meses, ou seja, + 5 meses.

Além disso, ele deverá ter a carência de 180 meses (15 anos).

E como Bernardo começou a contribuir ininterruptamente para a previdência por volta dos 17 anos de idade, ele conseguirá se aposentar com 56 anos em 2024.

Portanto, a regra de transição do pedágio de 50% também é aplicável neste exemplo específico, de um segurado homem.

Regra de transição da aposentadoria por pontos: mais provável para mulheres que tenham bastante tempo de contribuição

Embora a regra por pontos não exija idade mínima e demande um tempo de contribuição igual ao da regra do pedágio de 50% (30/35 anos), ela tem um diferencial: a pontuação.

Como o próprio nome já sugere, os segurados do INSS precisam alcançar uma pontuação para terem direito à aposentadoria pela regra de transição por pontos.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 91 pontos em 2024.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 101 pontos em 2024.

É importante você saber que a pontuação da regra de transição por pontos ainda vai mudar ao longo do tempo. Após a Reforma, foi determinado o aumento gradativo da pontuação.

Desde 2020, os segurados homens e mulheres precisam somar + 1 ponto a cada ano.

Mas essa somatória não é infinita. Confira a tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Enquanto os homens precisarão somar o limite de 105 pontos de 2028 em diante, as mulheres precisarão somar o limite de 100 pontos de 2033 em diante.

Exemplo da Claudete

Exemplo da Claudete

Agora, imagine o exemplo da Claudete. Ela está com 56 anos de idade em 2024.

Para se aposentar aos 56 anos em 2024, Claudete precisa ter, pelo menos, 35 anos de tempo de contribuição para somar 91 pontos.

  • 56 anos (idade) + 35 anos (tempo de contribuição) = 91 pontos.

Diferente dos homens, as mulheres precisam cumprir 10 pontos a menos para se aposentar pela regra por pontos, o que acaba sendo mais fácil de alcançar.

Ou seja, Claudete conseguirá se aposentar tranquilamente. Se ela já soma 91 pontos em 2024, é provável que tenha começado a contribuir com 21 anos de idade.

Quanto às demais regras de transição, ou elas não são aplicáveis para quem tem 56 anos, porque exigem mais idade, ou têm requisitos bastante específicos.

Atenção! Os exemplos acima podem ter similaridades com o seu histórico contributivo. No entanto, é sempre importante consultar um advogado previdenciário.

Dependendo do seu caso, você pode ter direito a outras regras de aposentadoria, pois as regras do pedágio de 50% e por pontos não são as únicas disponíveis.

Se possível, faça um plano de aposentadoria, também conhecido como planejamento previdenciário, com um profissional especialista em direito previdenciário e em cálculos.

Exemplo do Hélio

Exemplo do Hélio

Reflita sobre o exemplo do segurado Hélio.

Para que Hélio consiga se aposentar com 56 anos de idade em 2024, ele precisa ter, pelo menos, 45 anos de tempo de contribuição para somar os 101 pontos exigidos neste ano.

  • 56 anos (idade) + 45 anos (tempo de contribuição) = 101 pontos.

Na minha experiência como advogada, afirmo que apesar de ser mais difícil para um homem se aposentar aos 56 anos pela regra por pontos, não é impossível.

Mas, para isso, é crucial ter a orientação jurídica de um advogado qualificado.

Neste exemplo, Hélio precisaria ter começado a contribuir com 11 anos de idade.

Portanto, ele pode conseguir se aposentar se tiver períodos adicionais para somar ao seu tempo de contribuição e aumentar sua pontuação, como:

Importante! Converse com seu advogado e peça ajuda para uma análise detalhada do seu histórico contributivo e a possibilidade de aumentar seu tempo de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria especial: possível para quem tem 56 anos, tempo especial e comum

Outra possibilidade para quem está com 56 anos de idade em 2024 é a regra de transição da aposentadoria especial para o segurado que trabalhou em atividade insalubre/perigosa.

Essa modalidade de aposentadoria não exige idade mínima, mas tempo de atividade especial e uma pontuação, sendo os mesmos requisitos para mulheres e homens.

Grau de riscoTempo de atividadePontuação
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade “comum” (se houver).

Caso você não saiba, o tempo de contribuição em uma atividade que não é considerada especial pode servir para aumentar sua pontuação.  

Portanto, se você tiver, por exemplo:

  • 56 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco – somará 71 pontos (possível, pois precisa de 66 pontos);
  • 56 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco – somará 76 pontos (possível, pois precisa exatamente de 76 pontos);
  • 56 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco + 5 anos em uma atividade “comum” – somará 86 pontos (possível).

Para entender melhor, acompanhe o exemplo da Maria.

Exemplo da Maria 

Maria é uma segurada do INSS que está com 56 anos de idade em 2024. Ela trabalhou 25 anos como enfermeira – uma atividade considerada de baixo risco.

Além desse período como enfermeira, Maria também trabalhou por 5 anos desempenhando atividades administrativas em um escritório de recursos humanos.

Neste caso, se você somar a idade de Maria com o período em que ela foi enfermeira, o resultado será de 81 pontos (56 + 25 = 81). Faltará 5 pontos.

Entretanto, como o período em uma atividade comum também pode ser utilizado na pontuação da aposentadoria especial, é possível somar 81 + os 5 anos de Maria em atividade administrativa (86 pontos).

Desta forma, Maria conseguirá solicitar sua aposentadoria pela regra de transição da aposentadoria especial em uma atividade de baixo risco.

Afinal de contas, ela cumpre os requisitos exigidos.

Quais aposentadorias anteriores à Reforma podem ser aplicadas para quem tem 56 anos de idade em 2024?

Existem três regras de aposentadoria anteriores à Reforma que podem ser aplicadas no caso de segurados com 56 anos de idade em 2024:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma);
  2. Aposentadoria por pontos (antes da Reforma); 
  3. Aposentadoria especial (antes da Reforma).
Aposentadorias anteriores à Reforma para quem tem 56 anos

No entanto, os segurados que têm direito adquirido a essas aposentadorias precisam ter completado os requisitos de cada regra listada acima até 13/11/2019.

Ou seja, até a Reforma da Previdência entrar em vigor, pois a nova norma previdenciária passou a valer em 13 de novembro de 2019.

Saiba que, se você completou os requisitos de uma regra antiga, está protegido pelo seu direito adquirido.

Na sequência, compreenda os requisitos exigidos nessas regras.

Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era possível para quem cumpria tempo de contribuição e carência.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Fator previdenciário: tem aplicação.

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Fator previdenciário: tem aplicação.

A aposentadoria por tempo de contribuição é possível para os homens que tinham 51 anos de idade e 35 anos de contribuição em 2019. 

Um segurado precisa ter começado a contribuir aos 16 anos de idade.

Já no caso das mulheres, essa mesma aposentadoria pode ser aplicada para as seguradas que tinham 51 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2019. 

Uma segurada precisa ter começado a contribuir aos 21 anos de idade.

Portanto, homens e mulheres com 56 anos de idade, que têm direito adquirido, podem se aposentar por tempo de contribuição em 2024.

Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)

Antes das novas regras previdenciárias, a aposentadoria por pontos era possível para quem cumpria os requisitos listados abaixo.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por pontos (antes da Reforma):

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontuação: 86 pontos;
  • Atenção: a pontuação é fixa na regra por pontos antes da Reforma. 

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por pontos (antes da Reforma):

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontuação: 96 pontos;
  • Atenção: a pontuação é fixa na regra por pontos antes da Reforma.
Lembre-se! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.

A regra por pontos (antes da Reforma) pode ser uma alternativa para o homem que estava com 51 anos de idade e 45 anos de tempo de contribuição em 2019.

Só que o segurado com essas características deve ter começado a contribuir com 8 anos de idade, o que ocorre em raríssimas situações.

Por exemplo, nos casos em que o homem exerceu atividade rural quando mais jovem.

Ou, então, se ele fizer a conversão de tempo especial em comum, de períodos trabalhados antes de a Reforma da Previdência passar a valer.

Por outro lado, a aposentadoria por pontos é possível para a mulher que tinha 51 anos de idade e 35 anos de contribuição em 2019.

É provável que a segurada com essas características tenha começado a contribuir com 16 anos de idade, o que realmente pode acontecer.

Aposentadoria especial (antes da Reforma)

Conforme as duas regras acima, também anteriores à Reforma de 2019, a aposentadoria especial não requer idade mínima, e igualmente exige 180 meses de carência.

Para você entender, a aposentadoria especial pode ser concedida a quem exerceu atividade insalubre e/ou perigosa, podendo prejudicar sua saúde e até sofrer risco de morte.

Entenda! Esse risco, que pode ser dividido em três graus (baixo, médio ou alto), requer o mesmo tempo de atividade especial para homens e mulheres.

Aposentadoria especial antes da Reforma para quem tem 56 anos

Atenção! A aposentadoria especial antes da Reforma não exige pontuação, e sim apenas o tempo de atividade especial conforme o grau de risco de cada atividade.

No seu caso, para saber se você tem direito adquirido a uma aposentadoria especial antes da Reforma, o melhor caminho é fazer um plano de aposentadoria.

Quem pode se aposentar com 56 anos?

Em 2024, pode tentar se aposentar com 56 anos de idade o segurado do INSS que tem:

  • Direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Direito adquirido à aposentadoria por pontos;
  • Direito adquirido à aposentadoria especial por insalubridade;
  • Direito adquirido à aposentadoria especial por periculosidade;
  • Direito à regra de transição do pedágio de 50%;
  • Direito à regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Direito à regra de transição da aposentadoria especial;
  • Entre outras possibilidades.

Atenção! Essas são algumas possibilidades. Dependendo do seu caso, ainda existe a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria rural

Vale a pena se aposentar com 56 anos de idade?

Pontos positivos e negativos de se aposentar com 56 anos

Para saber se vale a pena se aposentar com 56 anos de idade em 2024, em primeiro lugar, você precisa entender quais regras se encaixam exatamente à sua situação.

Como a regra de transição do pedágio de 50% aplica o fator previdenciário, você não deve pisar fundo no acelerador como se essa fosse a sua única possibilidade.

Entenda! O fator previdenciário é o vilão da maioria das aposentadorias, porque pode devorar boa parte da sua média de salários e diminuir o valor do seu benefício.

Se você (mulher) está com 56 anos de idade, também pode estar perto de fechar os requisitos do pedágio de 100%. Essa regra não aplica o fator previdenciário.

Para saber seu fator previdenciário, faça uma análise minuciosa com a ajuda de um advogado especialista, além de conferi-lo na calculadora do Cálculo Jurídico.

Já na regra de transição da aposentadoria por pontos, se você levar em consideração a faixa dos 56 anos de idade, haverá um coeficiente – percentual da sua média de salários.

No caso dos homens com 56 anos de idade e 45 anos de tempo de contribuição, o percentual da média de salários deve ser de 110%.

Ou seja, o segurado receberá uma aposentadoria mais alta que sua média integral.

Porém, é mais difícil que homens com 56 anos de idade consigam se aposentar pela regra de transição por pontos em 2024.

Enquanto isso, no caso das mulheres com 56 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, o coeficiente será de 100%.

Além do mais, a aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma) também aplica o fator previdenciário.

Conforme mencionei acima, o fator previdenciário pode abocanhar boa parte da sua média de salários e gerar uma queda no valor do seu benefício.

De qualquer forma, antes de você agir para obter a concessão de um benefício previdenciário que vale a pena, reforço que faça um plano de aposentadoria.

Perguntas frequentes sobre ter 56 anos e se aposentar

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre ter 56 anos de idade e se aposentar neste ano (2024).

Quais tipos de aposentadoria não têm regras de idade mínima?

Sete aposentadorias não têm regras de idade mínima:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  2. Aposentadoria por pontos (direito adquirido);
  3. Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  4. Regra de transição do pedágio de 50%;
  5. Aposentadoria especial (direito adquirido);
  6. Regra de transição da aposentadoria especial; e
  7. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Quais são os requisitos para me aposentar com 56 anos?

Os requisitos dependem de cada regra. Mas, no geral, para você se aposentar com 56 anos de idade em 2024, é importante que tenha bastante tempo de contribuição.

Com quantos anos se aposenta por idade?

Na regra de transição da aposentadoria por idade, a mulher se aposenta com 62 anos e 15 de contribuição. Enquanto, o homem, com 65 anos e também 15 de contribuição.

Quem faz 56 anos em 2024 pode se aposentar?

Sim! Quem faz ou já fez 56 anos de idade em 2024, pode tentar se aposentar pela (s):

  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição por pontos;
  • Regras específicas; ou
  • Regras de direito adquirido. 

Conclusão

Dentre todas as regras de transição, existem três que podem ser aplicadas no caso de segurados que têm 56 anos de idade em 2024:

  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos; e
  • Regra de transição da aposentadoria especial.

A primeira, possível para homens e mulheres, é a regra de transição do pedágio de 50%, cabível para quem estava a menos de dois anos de se aposentar na data da Reforma.

Embora a regra de transição do pedágio de 50% não exija idade mínima, ela aplica o fator previdenciário, que pode reduzir a média de salários.

Mas, diferentemente da regra do pedágio de 50%, a do pedágio de 100% não tem fator previdenciário, o que torna mais importante você fazer um plano de aposentadoria.

Ainda para quem tem 56 anos de idade em 2024, a segunda alternativa é a regra de transição da aposentadoria por pontos, mais adequada para as mulheres.

Apesar de a regra por pontos também não exigir idade mínima, há a necessidade de somar uma pontuação (idade + tempo de contribuição).

Além disso, segurados que têm 56 anos também podem se aposentar com essa idade em 2024 se tiverem direito adquirido a alguma regra anterior à Reforma de 2019.

Minha sugestão é que você organize sua vida previdenciária e faça um plano de aposentadoria com um advogado especialista em direito previdenciário.

O plano de aposentadoria ajudará a traçar uma rota segura, levando você a conquistar o benefício mais vantajoso no INSS.

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

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Registro Profissional de Jornalista nº 21240

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