Índices de reajustes dos benefícios do INSS desde 1994

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No início de cada ano, os benefícios previdenciários do INSS são reajustados.

E o motivo disso é evidente, já que é preciso que o segurado não perca o seu poder de compra em razão da inflação brasileira.

Imagina se não houvesse o reajuste no valor dos benefícios! Uma pessoa que se aposentou em 2006, dificilmente conseguiria se manter em 2024.

Por isso, resolvi escrever este conteúdo, que é para você entender de forma simples e fácil quais foram os índices de reajustes dos benefícios do INSS desde 1994.

Além disso, vou responder as dúvidas mais frequentes sobre reajuste de benefícios.

1. Tabela com índices de reajustes dos benefícios do INSS desde 1994

Antes de eu começar a explicar tudo em detalhes, abaixo anexei uma tabela com os índices de reajustes dos benefícios do INSS desde 1994.

AnoVariação de benefícios acima do salário mínimoVariação de benefícios no valor do salário mínimo
199542,86%42,86%
199615%12%
19977,76%7,14%
19984,81%8,33%
19994,61%4,62%
20005,81%11,03%
20017,66%19,21%
20029,2%11,11%
200319,71%20%
20044,53%8,33%
20056,36%15,38%
20065,01%16,67%
20073,3%8,57%
20085%9,21%
20095,92%12,05%
20106,14%9,68%
20116,47%6,86%
20126,08%14,13%
20136,2%9%
20145,56%6,78%
20156,23%8,84%
201611,28%11,68%
20176,58%6,48%
20182,07%1,81%
20193,43%4,61%
20204,48%4,7%
20215,45%5,26%
202210,16%10,18%
20235,93%7,4% até abril
20235,93%8,78% a partir de maio
20243,71%6,97%
(Fonte: INSS)

Caso você não saiba o motivo de o marco temporal ser 1994, é porque foi a partir daquele ano que o Real (R$) começou a ser utilizado como moeda oficial no Brasil.

A nova moeda surgiu em substituição ao Cruzeiro Real (CR$).

Nessa situação, portanto, a tabela representa a variação dos benefícios com valor igual ao salário mínimo e, também, dos benefícios acima do mínimo.

Entenda: a tabela começa em 1995, pois é referente à variação dos benefícios a partir de 1994 – data em que o Real (R$) passou a ser utilizado.

A partir do próximo tópico, vou responder algumas questões bastante frequentes em relação ao reajuste de benefícios do INSS.

2. Perguntas frequentes

Selecionei algumas perguntas que recebo com frequência nas redes sociais do Ingrácio.

O objetivo é que você não tenha nenhuma dúvida sobre o reajuste de benefícios previdenciários do INSS.

Como funciona o reajuste de benefícios do INSS?

Conforme informei na introdução deste artigo, o principal motivo de haver o reajuste de benefícios do INSS é em razão da inflação anual brasileira.

Sem dúvidas, os benefícios não precisariam ser reajustados se não houvesse inflação, já que o poder de compra dos brasileiros provavelmente permaneceria o mesmo.

Situação hipotética

Suponha que você tenha recebido uma aposentadoria de 2 salários mínimos e meio em 2008, o equivalente a R$ 1.037,50.

Para você ter uma noção, o valor do salário mínimo está em R$ 1.412,00 em 2024, contra os R$ 415,00 de 2008.

Perceba, portanto, que o valor que você recebia de salário em 2008 é menor do que o que você receberia com o valor do salário mínimo de 2024.

Se não houvesse reajuste, você estaria recebendo R$ 1.037,50 até hoje.

Aliás, este valor pode até ser o sonho de muitas pessoas, mesmo sendo um valor que, praticamente, não garante o sustento familiar de nenhum segurado.

Ainda mais se levarmos em consideração que os preços dos produtos e serviços aumentam gradualmente.

Mas, voltando à situação hipotética, você deveria receber R$ 3.530,00 (2 salários mínimos e meio em 2024). Ou seja, praticamente três vezes mais do que recebia em 2008.

A aposentadoria passa por reajuste anual?

Sim! Todos os benefícios previdenciários do INSS passam por reajustes anuais.

Como acabei de explicar, a inflação acontece ano após ano. Então, enquanto os índices de inflação existirem, os benefícios previdenciários continuarão sendo reajustados.

Qual o significado de RMA no INSS?

A sigla RMA significa Renda Mensal Atual.

De acordo com o que o próprio nome sugere, a RMA é o valor do benefício previdenciário que você recebe após o reajuste anual do INSS.

Além disso, vale ressaltar que a sigla RMA é diferente da RMI (Renda Mensal Inicial) – que é o valor de benefício concedido inicialmente.

Já vou falar melhor sobre isso.

Quem ganha mais de um salário mínimo tem direito ao reajuste?

Sim!

Se você observar a tabela que criei no primeiro tópico, existe o reajuste para os benefícios com valor:

  • de um único salário mínimo;
  • superior a um único salário mínimo.

Dependendo do ano a ser considerado, existe um índice de reajuste diferente entre os dois tipos de benefícios.

Isso pode ocorrer, porque o salário mínimo nem sempre é reajustado com os mesmos índices utilizados para a correção dos valores de benefícios acima do mínimo.

Assim, podem existir alguns anos em que o reajuste do salário mínimo é maior do que os benefícios acima do mínimo, e vice-versa.

Qual o índice de correção dos benefícios do INSS?

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Desde fevereiro de 2004, o índice de correção dos benefícios do INSS é baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Sendo assim, você deve saber que o INPC leva em consideração o custo de vida das famílias que recebem até 5 salários mínimos (R$ 7.060,00 em 2023).

A partir disso, são feitos os percentuais do aumento do custo de vida de forma mensal.

Posteriormente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) calcula o índice geral do INPC no final de cada ano.

Apesar de o INPC ser o índice de reajuste, nem sempre foi assim. Confira a lista com todos os índices que já foram utilizados no Brasil:

  • ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) até 09/1984;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 12/1991;
  • IRSM (Índice de Reajuste de Salário Mínimo) até 02/1994;
  • IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor do Real) até 06/1995;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 03/1996;
  • IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) até 01/2004;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 02/2004 em diante.

O que significa evolução da RMI (Renda Mensal Inicial)?

Mais acima, expliquei que a RMI é a Renda Mensal Inicial, que é o valor do benefício que você vai receber em determinado ano.

Contudo, conforme comentei ao longo deste artigo, os valores dos benefícios previdenciários do INSS são reajustados anualmente.

Portanto, a RMI não será sempre a mesma.

Assim, existe o termo “evolução da RMI”, que significa o reajuste do benefício anual até o ano atual.

Por consequência, quando esse benefício é reajustado até o momento atual, ele passa a ser chamado de RMA (Renda Mensal Atual).

Exemplo do Caio

Caio teve a sua aposentadoria por tempo de contribuição concedida em janeiro de 2018, com uma RMI de R$ 2.483,87.

Para verificar a evolução da RMI de Caio, assim como calcular a RMA atual desse segurado, você precisa:

  • reajustar o valor para janeiro de 2019 (3,43%), de acordo com a tabela:
    • R$ 2.483,87 + 3,43% = R$ 2.569,06.
  • reajustar o valor para janeiro de 2020 (4,48%), de acordo com a tabela.
    • R$ 2.569,06 + 4,48% = R$ 2.684,15.
  • reajustar o valor para janeiro de 2021 (5,45%), de acordo com a tabela:
    • R$ 2.684,15 + 5,45% = R$ 2.830,44.
  • reajustar o valor para janeiro de 2022 (10,16%), de acordo com a tabela:
    • R$ 2.830,44 + 10,16% = R$ 3.118,01.
  • Reajustar o valor para janeiro de 2023 (5,93%), de acordo com a tabela:
    • R$ 3.118,01 + 5,93% = R$ 3.302,91.

Como atualizar salários antigos?

A grande dúvida da maioria dos segurados é como atualizar salários para o presente.

Atualizando o valor do benefício

Se você recebe um benefício previdenciário neste momento, e quer atualizar o valor para saber a RMA, é bastante fácil.

Basta pegar o valor da sua Renda Mensal Inicial (RMI) e ir aplicando as alíquotas de acordo com a tabela que criei anteriormente.

O processo vai ser igual ao da evolução da RMI que acabei de calcular para o segurado Caio.

Atualizando o salário de contribuição

Assim como os benefícios previdenciários são atualizados anualmente, os salários de contribuição (que integram o cálculo dos benefícios) também devem ser atualizados.

Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), o cálculo da maioria dos benefícios previdenciários passou a levar em consideração a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Nesta média, pode ser (ou não) aplicada uma alíquota.

Exemplo da Amanda

Para você entender melhor, imagine o exemplo da segurada Amanda, que iniciou sua carreira ganhando R$ 220,00 por mês em 1997.

Todos os salários de contribuição de Amanda foram de R$ 220,00 em 1997.

Obviamente, se calcularmos a média aritmética simples de todos os salários de contribuição de Amanda, os recolhimentos menores farão sua média final despencar.

Afinal de contas, Amanda recebia valores baixos.

Portanto, é preciso que Amanda atualize todos os seus salários de contribuição até o mês anterior ao seu pedido de benefício.

Caso você não saiba, essa média final é chamada de Salário de Benefício (SB). Porém, nem sempre o SB será a sua RMI.

Tudo depende de qual benefício você está buscando.

De qualquer modo, para atualizar seus salários de contribuição, é preciso que você pegue o valor do seu recolhimento e vá aplicando as alíquotas mês a mês.

Todos os meses, o Governo Federal disponibiliza o índice de atualização dos salários de contribuição em seu site.

A atualização deve ser feita com base na planilha oferecida pelo Governo Federal.

Primeiro, observe bem onde você deve clicar para ter acesso à planilha.

Estou utilizando como referência o mês de abril de 2023:

como funciona o índice de atualização das contribuições para cálculo do salário de benefício
Fonte: gov.br

O seguinte arquivo será baixado em seu computador:

planilha com os fatores de atualização monetária dos salários de contribuição
Fonte: gov.br

Para abrir, você precisará de um leitor de planilha, como o Microsoft Excel ou a Planilha Google.

Vamos voltar ao exemplo da Amanda, que ganhou R$ 220,00 em todo ano de 1997.

Abrindo a planilha, procure pelos índices de atualização do ano de 1997:

tabela de atualização monetária dos salários de contribuição
Fonte: gov.br

Então, se Amanda sempre ganhou R$ 220,00, basta aplicar as alíquotas a este valor.

Por exemplo, o fator multiplicador era de 6,163763 em julho de 1997.

R$ 220,00 x 6,163763 = R$ 1.356,03.

Isto é, o salário de contribuição atualizado de Amanda, referente a julho de 1997, é de R$ 1.356,03 em 2023.

Todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994 ou do início de seus recolhimentos (se for posterior a esta data), devem ser atualizados até o mês atual.

Lembre-se: o Governo Federal compartilha uma planilha atualizada a cada mês.

O motivo disso é evidente, já que o fator multiplicador aumenta principalmente em relação aos salários de contribuição mais antigos.

Curiosidade: utilizamos a plataforma do Cálculo Jurídico aqui no Ingrácio, um aplicativo que faz essa atualização de forma totalmente automática.

O Cálculo Jurídico foi criado pelo Rafael Ingrácio (um dos sócios do Ingrácio), juntamente com seu outro sócio da plataforma.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona o índice de reajuste dos benefícios do INSS desde 1994.

Atualmente, a atualização de benefícios é feita com base no INPC.

Aliás, o reajuste pode ser diferente para os benefícios com valor de um único salário mínimo e com valor acima do mínimo.

Além disso, o reajuste é feito de forma anual, porque o principal objetivo dele é conter a inflação brasileira.

Lembre-se de olhar atentamente a tabela do início do conteúdo para poder atualizar o seu benefício (evolução da RMI) e saber a sua RMA (Renda Mensal Atual).

Basta pegar o valor do seu benefício desde o ano em que ele foi concedido e ir somando a respectiva alíquota.

No caso dos salários de contribuição, é preciso que você entre no site do Governo Federal, baixe a planilha dos índices de atualização dos salários de contribuição e, depois, vá aplicando os fatores multiplicadores.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado com todas as suas dúvidas sobre o reajuste de benefícios no INSS.

Compartilhe este artigo com seus conhecidos que possuem questões sobre o assunto.

Vejo você no próximo conteúdo! Um abraço.

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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    Escritório especialista em direito previdenciário

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