O reajuste de 28,86% que, originariamente, foi destinado apenas a servidores militares na década de 90 mediante as leis 8.622/1993 e 8.627/1993, foi reconhecido pela Súmula Vinculante 51 do STF como um direito de outros servidores civis, incluindo os da Receita Federal.
Apesar disso, muitos desses trabalhadores ainda possuem resíduos financeiros que não foram pagos. Se você é servidor do órgão, confira se tem direito a receber essa diferença salarial, qual o impacto da RAV nos cálculos e como buscar esses valores ainda em 2026.
O que é o reajuste de 28,86% para os servidores da Receita Federal?
O reajuste de 28,86% é uma diferença salarial que surgiu na década de 90, ainda no mandato do então presidente Itamar Franco que, por meio das leis 8.622/1993 e 8.627/1993, destinou esse aumento apenas aos militares. Entretanto, posteriormente, o STF estendeu o direito ao recebimento desses valores aos servidores públicos civis, como os da Receita Federal.
Para esses servidores, o principal objetivo não é obter um novo reajuste na remuneração, mas sim receber as diferenças acumuladas entre janeiro de 1993 e julho de 1998, período em que o índice de 28,86% ainda não havia sido integralmente incorporado à remuneração.
Quem são os servidores da Receita Federal que têm direito aos valores?
Em regra, têm direito ao recebimento das diferenças relacionadas ao reajuste de 28,86% os seguintes servidores da Receita Federal:
- Auditores-fiscais: devem ter exercido o cargo no período entre janeiro de 1993 e julho de 1998 e não podem ter recebido reajustes compensatórios ou absorções que possam ter reduzido ou eliminado as diferenças devidas;
- Analistas-tributários: podem pleitear as diferenças salariais desde que tenham pertencido à carreira no período em discussão;
- Servidores administrativos: servidores lotados na Receita Federal que comprovem que estavam em exercício no período entre janeiro de 1993 e julho de 1998 e que não tenham recebido as diferenças;
- Servidores aposentados: fazem jus às diferenças caso tenham adquirido o direito ao reajuste quando ainda estavam em atividade e os valores não tenham sido corretamente incorporados à remuneração;
- Pensionistas de servidores falecidos: recebem os valores que seriam devidos ao servidor desde que ele tivesse direito ao reajuste de 28,86% e existam diferenças pendentes de pagamento, além de comprovar a condição de pensionista.
Como a Retribuição Adicional Variável (RAV) afeta o cálculo do reajuste?
A Retribuição Adicional Variável (RAV) foi uma gratificação trazida pela lei 7.711/1988 que, durante muito tempo, integrou a remuneração de diversas carreiras da Receita Federal e também deve ser considerada no cálculo do reajuste de 28,86%.
Durante anos, a União alegou que o índice não deveria ser aplicado sobre essa parcela ou que o direito já teria sido compensado por reajustes concedidos posteriormente. Porém, esse entendimento foi afastado pelos Tribunais Superiores.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 548, decidiu que os 28,86% incidem sobre a RAV, inclusive para os Auditores-Fiscais posicionados no último padrão de vencimento, desde que seja respeitado o limite máximo desta parcela.
Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 418 da Repercussão Geral, analisou a compensação do reajuste de 28,86% sobre a RAV com reposições salariais concedidas posteriormente pelas leis 8.622/1993 e 8.627/1993, reconhecendo que essa discussão deve ser resolvida com base na legislação federal.
Em outras palavras, isso quer dizer que incluir a RAV no cálculo pode aumentar as diferenças salariais devidas entre janeiro de 1993 e julho de 1998.
Os herdeiros e pensionistas do auditor fiscal podem receber os 28,86%?
Sim. Os herdeiros e pensionistas do auditor fiscal fazem jus ao recebimento do reajuste dos 28,86% que não foram pagos em vida ao servidor, tendo em vista que o falecimento não acaba com esse direito, que passa a integrar o patrimônio e é transmitido aos sucessores.
Assim, quem é pensionista e herdeiro legítimo tem legitimidade para requerer o pagamento dos valores ou dar continuidade à execução de uma ação judicial já existente. Dependendo do caso, o recebimento pode ser autorizado por alvará judicial ou ocorrer no inventário.
Qual é o prazo para o servidor da Receita Federal cobrar esses valores na Justiça?
O prazo para o servidor da Receita Federal requerer o reajuste dos 28,86% foi prorrogado para fevereiro de 2027 e segue aberto graças a um protesto interruptivo de prescrição ajuizado pelo Ministério Público Federal, que estendeu esse prazo que, de início, seria encerrado em 2 de agosto de 2024.
De forma geral, a execução de uma decisão contra a Fazenda Pública deve ser proposta em até cinco anos contados do trânsito em julgado da ação coletiva que reconheceu o direito. No entanto, como existem diferentes ações coletivas ajuizadas por entidades como a ANFIP e o Sindifisco Nacional, cada uma possui uma data própria de trânsito em julgado, fazendo com que os prazos variem.
Em relação aos 28,86%, para a grande parte das ações novas e individuais, esse prazo já estaria encerrado, mas ainda existem discussões judiciais sobre a interrupção e a extensão dos prazos prescricionais em determinadas ações coletivas, como é o caso da medida ajuizada pelo MPF.
Como verificar se o seu nome está na lista de uma ação coletiva da ANFIP ou do Sindifisco?
Para verificar se você é beneficiário de uma ação coletiva da ANFIP ou do Sindifisco Nacional, consulte a própria entidade ou peça ajuda de um advogado especialista. Em geral, o procedimento é este:
- Confirme se você era filiado à ANFIP ou ao Sindifisco Nacional no período exigido pela ação coletiva;
- Solicite à entidade informações sobre a ação coletiva e a lista de beneficiários, informando seu CPF, matrícula ou outros dados cadastrais;
- Verifique a documentação do processo, como a petição inicial, a sentença e a relação de substituídos, quando houver lista de beneficiários;
- Consulte um advogado especialista, que poderá identificar em qual ação coletiva você está inserido, se está abrangido pelo título judicial e confirmar se ainda há prazo para propor execução.
Quais documentos são necessários para analisar o direito aos 28,86%?
Alguns documentos ajudam a identificar se há direito ao reajuste dos 28,86%, como, por exemplo, holerites ou contracheques referentes a períodos entre janeiro de 1993 e julho de 1998. Veja uma lista do que ter em mãos:
- Documento oficial com foto e CPF: para confirmar a identidade do servidor ou de quem está requerendo os valores;
- Comprovante de residência atualizado: permite definir o foro competente para o processo e manter os dados de contato atualizados para o recebimento de comunicações judiciais;
- Fichas financeiras desde 1993: importantes para analisar se o reajuste de 28,86% foi aplicado corretamente ou se existem diferenças a receber;
- Termo de acordo administrativo (se houver): mostra se o servidor celebrou acordo com a Administração Pública relacionado ao reajuste;
- Portaria de nomeação ou aposentadoria: comprova o vínculo com a Receita Federal e a data de ingresso ou de aposentadoria, informações relevantes para verificar a abrangência do direito;
- Certidão de óbito e documentos que comprovem a condição de pensionista ou herdeiro: exigidos apenas quando o pedido é apresentado pelos sucessores do servidor falecido.
Como se proteger de golpes envolvendo os precatórios dos 28,86%da Receita Federal?
A principal forma de se proteger é desconfiar de qualquer cobrança antecipada para liberar valores do processo. Em 2026, estelionatários continuam utilizando informações públicas de ações judiciais dos 28,86% para entrar em contato com servidores, aposentados e herdeiros, passando-se por advogados, servidores da Justiça ou representantes de sindicatos.
Esses golpistas costumam afirmar falsamente que o pagamento de um alvará judicial, de uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou de um precatório depende do depósito imediato de uma taxa por Pix ou boleto bancário.
Fique atento! Nem nós da Ingrácio Advocacia, nem os sindicatos e nem a Justiça solicita pagamentos prévios para liberar alvarás, RPVs ou precatórios. Se receber uma ligação, mensagem ou e-mail com esse tipo de pedido, interrompa o contato e confirme a informação diretamente com seu advogado ou com o sindicato, utilizando apenas os canais oficiais.
Conclusão
O reajuste de 28,86% é garantido aos servidores da Receita Federal que estavam em atividade entre janeiro de 1993 e julho de 1998 e que não receberam essas diferenças na remuneração.
Identificar o direito aos resíduos de pagamento exige mais que verificar o período de exercício. É importante analisar os documentos funcionais e as fichas financeiras, além de analisar a evolução da carreira, as reestruturações remuneratórias e a incidência do reajuste sobre parcelas como Retribuição Adicional Variável (RAV).
Essa análise envolve cálculos complexos que podem ser feitos com uma análise contábil e jurídica especializada. Se você tem dúvidas de como proceder, eu sugiro que entre em contato com um especialista.
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Abraço!