Qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença em 2026?

Em 2026, o INSS paga R$ 8.475,55 como valor máximo de auxílio-doença. Esse montante é correspondente ao teto do INSS. Isso significa que o benefício ficará limitado a esse valor mesmo que o segurado tenha contribuído sobre valores altos e sua média salarial ultrapasse o teto previdenciário.

Durante a leitura, entenda como é feito o cálculo do auxílio-doença, o que representa a alíquota de 91%, qual a importância da média dos últimos 12 salários e como o teto do INSS influencia o valor do benefício.

Qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença em 2026?

O máximo que o INSS paga como auxílio-doença corresponde a R$ 8.475,55. Esse é o valor do teto previdenciário que foi atualizado para o ano de 2026 e o pagamento do benefício não pode ultrapassar esse montante.

Ou seja, mesmo que o trabalhador afastado tenha contribuído sobre salários elevados desde julho de 1994 e o cálculo do benefício tenha resultado em R$ 8.475,56 ou outro valor superior, o pagamento do auxílio-doença será mantido em R$ 8.475,55.

Para conhecimento: desde a Reforma da Previdência, o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária. No entanto, o chamaremos pela nomenclatura antiga no decorrer deste artigo.

Como é feito o cálculo do valor do auxílio-doença?

O cálculo do valor do auxílio-doença é feito considerando o histórico de contribuições do segurado. Veja o passo a passo:

  1. Calcule a média aritmética de 100% dos salários de contribuição registrados desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, caso seja posterior;
  2. Após encontrar o valor da média, multiplique por 91% e esse será o valor do benefício.

Atenção! O valor do benefício não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado ou a média dos salários existentes nesse período. Além disso, o auxílio-doença não pode ser pago em valor inferior ao salário mínimo. Portanto, em 2026 ele não pode ser menor que R$ 1.621,00.

Salário de contribuição é o valor que o trabalhador paga mensalmente ao INSS para manter a proteção previdenciária e ter direito a benefícios.

Exemplo 1

Segurado que solicitou o auxílio-doença e cuja média de todos os salários desde julho de 1994 resultou em R$ 4.000,00. Nesse caso, o cálculo será feito da seguinte maneira:

R$ 4.000,00 (média salarial) x 91% = R$ 3.640,00

Portanto, o valor inicial do benefício será de R$ 3.640,00.

No entanto, imagine que a média dos 12 últimos salários desse segurado corresponda a R$ 3.400,00.

Em vez de receber R$ 3.640,00 ele receberá R$ 3.400,00 de auxílio-doença.

Agora veja outro exemplo a seguir.

Exemplo 2

Segurado que contribuía com um salário próximo ao teto, algo em torno de R$ 7.500,00 por mês. Em determinado momento, saiu da empresa onde trabalhava e decidiu trabalhar por conta própria. Como contribuinte individual, passou a recolher sobre um salário mínimo a fim de pagar menos.

Doze meses após começar a contribuir dessa forma, adoeceu e precisou pedir o auxílio-doença. Digamos que a média de todos os salários desse segurado resultou em R$ 6.500,00. 

R$ 6.500,00 x 91% = R$ 5.915,00

Esse valor de R$ 5.915,00 seria pago como auxílio-doença se não fosse a regra dos últimos 12 meses.

Como os últimos 12 salários dele foram contribuídos sobre o mínimo de R$ 1.621,00, será calculada a média desse valor. Portanto, o auxílio-doença será pago no valor de um salário mínimo mensal.

O que é a regra da média dos últimos 12 salários de contribuição?

A regra da média dos últimos 12 salários de contribuição foi introduzida pela Lei 13.135/2015 e estabelece que o auxílio-doença não pode ser superior à média aritmética simples dos salários de contribuição correspondentes aos 12 últimos meses.

Com ela, o INSS calcula a média dos salários de contribuição desde julho de 1994 e a compara com a média dos 12 últimos salários do trabalhador. Assim, é comum que o segurado receba o menor dos dois valores.

Quanto vou receber de auxílio-doença conforme o meu salário?

Você recebe 91% da sua média salarial desde que o resultado não ultrapasse a média dos seus 12 últimos salários. O cálculo considera 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 e não apenas o último salário recebido.

Veja uma tabela exemplificativa:

Média dos salários de contribuiçãoValor do auxílio-doença (com o percentual de 91% aplicado)
R$ 3.000,00R$ 2.730,00
R$ 4.000,00R$ 3.640,00
R$ 5.000,00R$ 4.550,00
R$ 6.000,00R$ 5.460,00

Lembre-se que essa tabela é apenas uma simulação. Para chegar ao valor final, é necessário calcular também a média dos 12 últimos salários e verificar se ela é igual, inferior ou superior ao resultado de 91%.

O que fazer se o INSS calcular o valor do auxílio-doença errado?

Se o INSS calcular o valor do auxílio-doença de forma incorreta, o segurado deve conferir os dados utilizados para chegar ao valor do benefício. As principais medidas são:

  • Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS, verifique o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e confirme se todos os vínculos e salários de contribuição estão registrados corretamente;
  • Reúna documentação que comprove os salários e períodos corretos, como Carteira de Trabalho, contracheques, contratos de trabalho e outros documentos;
  • Solicite revisão do benefício no site ou aplicativo do Meu INSS. Basta acessar com sua conta gov.br e procurar pela opção “Revisão”;
  • Caso o erro não seja corrigido administrativamente, procure um advogado previdenciarista e ingresse com ação judicial de revisão do benefício.

O cálculo depende do histórico de contribuições de cada segurado. Portanto, uma análise individualizada dos documentos é importante para identificar eventuais diferenças no valor recebido.

Conclusão

Neste artigo, você entendeu qual o valor máximo que o INSS paga como auxílio-doença. Além disso, compreendeu a importância de saber a média dos 12 últimos salários e a impossibilidade de receber menos que um salário mínimo.

Antes de ter o benefício concedido, fique de olho no cálculo e nos documentos e evite receber menos que o esperado. Em caso de dúvidas, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.

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