Tenho dois empregos, tenho direito a dois auxílios-doença?

Não. Quem tem dois empregos e fica incapacitado por mais de 15 dias não recebe dois auxílios-doença, pois essa duplicidade não existe nas regras da Previdência. O que o trabalhador tem garantido é a soma das duas remunerações no cálculo de um único benefício ou a possibilidade de se afastar de apenas uma das atividades quando o problema não incapacita para o exercício da outra.

Mais adiante, entenda como funciona o afastamento total e o afastamento parcial, além das precauções necessárias na perícia médica para não colocar nenhum dos dois vínculos em risco.

Quem tem dois empregos pode receber dois auxílios-doença do INSS?

Não. O segurado com dois empregos simultâneos não recebe dois auxílios-doença. O INSS soma as remunerações dos dois vínculos e o valor do benefício é calculado a partir disso, gerando um único pagamento.

Quando a doença compromete apenas uma das funções, o segurado recebe o auxílio-doença referente somente ao vínculo em que está incapacitado. O benefício é calculado com base na remuneração daquele emprego e o salário do outro é pago normalmente pela empresa, onde permanece trabalhando.

Ou seja, é perfeitamente possível estar afastado por um vínculo e ativo pelo outro simultaneamente. Para isso, a perícia deve confirmar que a limitação restringe apenas uma das atividades.

Como funciona o cálculo do auxílio-doença para quem tem dois empregos?

Para quem tem dois empregos, o cálculo do auxílio-doença soma integralmente as remunerações dos dois vínculos referentes ao mesmo mês, respeitando o teto previdenciário e sobre essa soma aplica-se o percentual de 91% para chegar ao valor mensal do benefício. 

Essa é a regra vigente desde a Lei 13.846/2019 que acabou com o antigo modelo em que o INSS considerava uma atividade como principal e outra como secundária, calculada de forma proporcional e mais desfavorável ao segurado.

Em 2026, o teto previdenciário corresponde ao valor de R$ 8.475,55.

Exemplo: Enfermeiro que ganha R$ 4.000,00 em um hospital e R$ 3.000,00 em outro. Como a soma resulta em R$ 7.000,00 e fica dentro do teto, esse é o valor considerado como base para o cálculo do auxílio-doença. Veja como fica o valor com a aplicação do percentual de 91%:

R$ 7.000,00 (soma dos dois salários) x 91% = R$ 6.370,00

Esse valor ainda passa por uma última regra: não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários do segurado. Se essa média também for de R$ 7.000,00, o valor de R$ 6.370,00 é confirmado como o valor mensal do auxílio-doença. Caso a média dos últimos 12 salários seja de R$ 6.000,00 (menor que o valor apurado), esse passará a ser o limite do benefício.

Se as remunerações somadas chegam a um valor acima do teto, o cálculo é limitado ao valor de R$ 8.475,55 o excedente não entra no cálculo.

Atenção! Quem teve auxílio-doença concedido com atividades simultâneas antes de 18/06/2019 tem direito a pedir a revisão do valor, já que o cálculo antigo não favorecia o segurado. 

Trabalho em dois empregos, posso colocar atestado só em um?

Sim, é possível ter o atestado restrito a um único emprego desde que as duas ocupações exijam esforços bem distintos entre si e que o problema de saúde comprometa apenas uma dessas atividades.

Veja um exemplo:

Um recepcionista que trabalha como digitador em outro turno e desenvolve tendinite no punho. A digitação se torna inviável, mas o trabalho na recepção ainda é possível pois não exige o mesmo esforço repetitivo.

O perito do INSS examina cada função separadamente, levando em conta as demandas físicas ou mentais próprias de cada uma a fim de concluir se a limitação afeta os dois empregos ou apenas um deles.

Quem é CLT e MEI ao mesmo tempo pode receber o auxílio-doença pelas duas contribuições? 

Sim. Quem é CLT e também MEI ou autônomo tem as duas rendas somadas para o cálculo do auxílio-doença, sempre respeitando o teto previdenciário. Isso resulta em um benefício com valor maior do que se apenas um vínculo fosse considerado no cálculo.

Um ponto de atenção: se a perícia concluir que a incapacidade impede qualquer atividade, o segurado precisa interromper também a atuação como MEI ou autônomo durante o afastamento. Manter a atividade autônoma nesse período pode levantar a suspeita de que a incapacidade não é verdadeira, colocando em risco a continuidade do auxílio-doença.

Quais são os riscos de trabalhar em um emprego estando afastado do outro pelo INSS?

O maior risco é ser acusado de fraudar o benefício. Quando a doença compromete a saúde de forma ampla, manter a rotina normal em um emprego parecido com aquele do qual o segurado está afastado contradiz o próprio laudo que justificou o afastamento. Tanto o INSS quanto o empregador podem enxergar isso como má-fé.

As consequências incluem:

  • Cancelamento do benefício, com devolução dos valores recebidos indevidamente;
  • Demissão por justa causa no vínculo afastado, por quebra de boa-fé contratual;
  • Responsabilização penal por estelionato previdenciário, em casos mais graves.

Antes de manter outro vínculo ativo durante o afastamento, vale consultar um advogado previdenciarista para avaliar se isso é seguro no caso específico.

Como agir na perícia do INSS quando se tem dois empregos?

Quem tem dois empregos deve levar documentos de identificação, comprovantes dos dois vínculos e toda a documentação médica. Além disso, deve reforçar ao perito a informação sobre o exercício das duas atividades.

O processo de agendamento e realização da perícia segue basicamente o mesmo caminho de qualquer segurado:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br.
  2. Na página de início, clique em “Benefícios por Incapacidade” e depois em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”.
  3. Leia as informações sobre o benefício e clique em “Avançar”.
  4. Atualize seus dados de contato, se for necessário.
  5. No campo “Dados do Pedido” se identifique como titular do benefício, procurador do titular ou representante legal do titular.
  6. Na opção “Tipo de incapacidade” clique em “Temporária (auxílio por incapacidade temporária)”.
  7. Responda às demais perguntas feitas pelo Meu INSS e clique em “Avançar”.
  8. Insira o atestado e demais documentos digitalizados em PDF nos campos solicitados.
  9. Caso o Atestmed esteja disponível, confirme o envio dos documentos e aguarde a análise. Se possível, descreva a função de cada vínculo nos campos de observação.
  10. Se o sistema identificar que seu caso deve ser analisado em perícia presencial, agende o local, a data e o horário indicados pelo sistema e compareça com todos os documentos originais.
  11. Verifique o andamento do pedido pela própria plataforma, na opção “Consultar Pedidos”.

Conclusão

Quem tem dois empregos não recebe dois auxílios-doença simultâneos. O INSS soma as duas remunerações em um único cálculo ou concede o afastamento apenas da atividade comprometida quando a limitação não atinge as duas funções.

Declarar os dois vínculos já no requerimento evita inconsistências na perícia e manter atividade normal em outro emprego durante o afastamento pode ser interpretado como má-fé, com risco de perda do benefício.

Se você está nessa situação e tem alguma dúvida sobre o assunto, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.

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Abraço!

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