Não. Quem tem dois empregos e fica incapacitado por mais de 15 dias não recebe dois auxílios-doença, pois essa duplicidade não existe nas regras da Previdência. O que o trabalhador tem garantido é a soma das duas remunerações no cálculo de um único benefício ou a possibilidade de se afastar de apenas uma das atividades quando o problema não incapacita para o exercício da outra.
Mais adiante, entenda como funciona o afastamento total e o afastamento parcial, além das precauções necessárias na perícia médica para não colocar nenhum dos dois vínculos em risco.
Quem tem dois empregos pode receber dois auxílios-doença do INSS?
Não. O segurado com dois empregos simultâneos não recebe dois auxílios-doença. O INSS soma as remunerações dos dois vínculos e o valor do benefício é calculado a partir disso, gerando um único pagamento.
Quando a doença compromete apenas uma das funções, o segurado recebe o auxílio-doença referente somente ao vínculo em que está incapacitado. O benefício é calculado com base na remuneração daquele emprego e o salário do outro é pago normalmente pela empresa, onde permanece trabalhando.
Ou seja, é perfeitamente possível estar afastado por um vínculo e ativo pelo outro simultaneamente. Para isso, a perícia deve confirmar que a limitação restringe apenas uma das atividades.
Como funciona o cálculo do auxílio-doença para quem tem dois empregos?
Para quem tem dois empregos, o cálculo do auxílio-doença soma integralmente as remunerações dos dois vínculos referentes ao mesmo mês, respeitando o teto previdenciário e sobre essa soma aplica-se o percentual de 91% para chegar ao valor mensal do benefício.
Essa é a regra vigente desde a Lei 13.846/2019 que acabou com o antigo modelo em que o INSS considerava uma atividade como principal e outra como secundária, calculada de forma proporcional e mais desfavorável ao segurado.
Em 2026, o teto previdenciário corresponde ao valor de R$ 8.475,55.
Exemplo: Enfermeiro que ganha R$ 4.000,00 em um hospital e R$ 3.000,00 em outro. Como a soma resulta em R$ 7.000,00 e fica dentro do teto, esse é o valor considerado como base para o cálculo do auxílio-doença. Veja como fica o valor com a aplicação do percentual de 91%:
R$ 7.000,00 (soma dos dois salários) x 91% = R$ 6.370,00
Esse valor ainda passa por uma última regra: não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários do segurado. Se essa média também for de R$ 7.000,00, o valor de R$ 6.370,00 é confirmado como o valor mensal do auxílio-doença. Caso a média dos últimos 12 salários seja de R$ 6.000,00 (menor que o valor apurado), esse passará a ser o limite do benefício.
Se as remunerações somadas chegam a um valor acima do teto, o cálculo é limitado ao valor de R$ 8.475,55 o excedente não entra no cálculo.
Atenção! Quem teve auxílio-doença concedido com atividades simultâneas antes de 18/06/2019 tem direito a pedir a revisão do valor, já que o cálculo antigo não favorecia o segurado.
Trabalho em dois empregos, posso colocar atestado só em um?
Sim, é possível ter o atestado restrito a um único emprego desde que as duas ocupações exijam esforços bem distintos entre si e que o problema de saúde comprometa apenas uma dessas atividades.
Veja um exemplo:
Um recepcionista que trabalha como digitador em outro turno e desenvolve tendinite no punho. A digitação se torna inviável, mas o trabalho na recepção ainda é possível pois não exige o mesmo esforço repetitivo.
O perito do INSS examina cada função separadamente, levando em conta as demandas físicas ou mentais próprias de cada uma a fim de concluir se a limitação afeta os dois empregos ou apenas um deles.
Quem é CLT e MEI ao mesmo tempo pode receber o auxílio-doença pelas duas contribuições?
Sim. Quem é CLT e também MEI ou autônomo tem as duas rendas somadas para o cálculo do auxílio-doença, sempre respeitando o teto previdenciário. Isso resulta em um benefício com valor maior do que se apenas um vínculo fosse considerado no cálculo.
Um ponto de atenção: se a perícia concluir que a incapacidade impede qualquer atividade, o segurado precisa interromper também a atuação como MEI ou autônomo durante o afastamento. Manter a atividade autônoma nesse período pode levantar a suspeita de que a incapacidade não é verdadeira, colocando em risco a continuidade do auxílio-doença.
Quais são os riscos de trabalhar em um emprego estando afastado do outro pelo INSS?
O maior risco é ser acusado de fraudar o benefício. Quando a doença compromete a saúde de forma ampla, manter a rotina normal em um emprego parecido com aquele do qual o segurado está afastado contradiz o próprio laudo que justificou o afastamento. Tanto o INSS quanto o empregador podem enxergar isso como má-fé.
As consequências incluem:
- Cancelamento do benefício, com devolução dos valores recebidos indevidamente;
- Demissão por justa causa no vínculo afastado, por quebra de boa-fé contratual;
- Responsabilização penal por estelionato previdenciário, em casos mais graves.
Antes de manter outro vínculo ativo durante o afastamento, vale consultar um advogado previdenciarista para avaliar se isso é seguro no caso específico.
Como agir na perícia do INSS quando se tem dois empregos?
Quem tem dois empregos deve levar documentos de identificação, comprovantes dos dois vínculos e toda a documentação médica. Além disso, deve reforçar ao perito a informação sobre o exercício das duas atividades.
O processo de agendamento e realização da perícia segue basicamente o mesmo caminho de qualquer segurado:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br.
- Na página de início, clique em “Benefícios por Incapacidade” e depois em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”.
- Leia as informações sobre o benefício e clique em “Avançar”.
- Atualize seus dados de contato, se for necessário.
- No campo “Dados do Pedido” se identifique como titular do benefício, procurador do titular ou representante legal do titular.
- Na opção “Tipo de incapacidade” clique em “Temporária (auxílio por incapacidade temporária)”.
- Responda às demais perguntas feitas pelo Meu INSS e clique em “Avançar”.
- Insira o atestado e demais documentos digitalizados em PDF nos campos solicitados.
- Caso o Atestmed esteja disponível, confirme o envio dos documentos e aguarde a análise. Se possível, descreva a função de cada vínculo nos campos de observação.
- Se o sistema identificar que seu caso deve ser analisado em perícia presencial, agende o local, a data e o horário indicados pelo sistema e compareça com todos os documentos originais.
- Verifique o andamento do pedido pela própria plataforma, na opção “Consultar Pedidos”.
Conclusão
Quem tem dois empregos não recebe dois auxílios-doença simultâneos. O INSS soma as duas remunerações em um único cálculo ou concede o afastamento apenas da atividade comprometida quando a limitação não atinge as duas funções.
Declarar os dois vínculos já no requerimento evita inconsistências na perícia e manter atividade normal em outro emprego durante o afastamento pode ser interpretado como má-fé, com risco de perda do benefício.
Se você está nessa situação e tem alguma dúvida sobre o assunto, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.
Se gostou do artigo, compartilhe com amigos e conhecidos.
Abraço!