Auxílio-doença conta como tempo de contribuição para aposentadoria?

O auxílio-doença conta como tempo de contribuição para aposentadoria contanto que haja contribuições antes e depois do encerramento do benefício. Se o segurado não voltar a contribuir depois do afastamento, o INSS não contabiliza esse tempo e isso pega muita gente de surpresa na hora de pedir a aposentadoria.

Durante a leitura, entenda como fazer para que esse tempo afastado seja aproveitado.

Auxílio-doença conta como tempo de contribuição?

Sim, o auxílio-doença conta como tempo de contribuição desde que o período esteja intercalado com contribuições feitas antes e depois do afastamento.

Para contextualizar um pouco o benefício, o auxílio-doença é pago pelo INSS a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente, por mais de 15 dias seguidos. Ele garante uma renda à pessoa que está em tratamento e que cumpre os requisitos:

Período de graça é o intervalo no qual a pessoa mantém a proteção previdenciária mesmo após deixar de contribuir para o INSS. Esse tempo varia entre 3 a 36 meses.

Quando o auxílio-doença conta como tempo de contribuição? 

O auxílio-doença conta como tempo de contribuição quando o segurado contribuiu antes do afastamento e volta a contribuir depois que ele termina

Durante o benefício, a pessoa não está recolhendo diretamente ao INSS pois se encontra incapacitada para trabalhar. É o retorno às contribuições que confirma a manutenção do vínculo e garante o reconhecimento desse período para a aposentadoria.

Saiba que esse retorno das contribuições pode ocorrer a qualquer tempo enquanto durar o período de graça, para evitar a perda da qualidade de segurado. No entanto, o mais recomendável é contribuir novamente no primeiro mês após o fim do pagamento do auxílio-doença.

Veja um exemplo dessa intercalação:

Segurado contribui até junho, recebe auxílio-doença de julho a setembro e volta a contribuir em outubro. Os três meses afastados entram na contagem, pois estão entre dois períodos de contribuição.

Quando o auxílio-doença não conta como tempo de contribuição? 

O auxílio-doença deixa de contar como tempo de contribuição quando o segurado não retorna a contribuir depois que o benefício termina. Sem esse retorno, o período afastado fica sem intercalação e não é reconhecido.

Auxílio-doença conta como carência?

Sim, o auxílio-doença conta como carência e essa possibilidade foi confirmada no Tema 1.125 do STF. Assim como ocorre com o tempo de contribuição, o período de auxílio-doença deve estar intercalado entre contribuições. Ou seja, o segurado precisa voltar a contribuir preferencialmente no mês seguinte ao término do benefício para que esses meses sejam somados à carência exigida em outros benefícios.

Entenda: carência e tempo de contribuição não funcionam da mesma maneira nesse caso. 

Tempo de contribuição só reconhece o período em auxílio-doença se a pessoa voltar a contribuir depois do afastamento. Na carência, os meses em auxílio-doença já entram automaticamente na conta do mínimo de contribuições exigido para outros benefícios e também precisa haver contribuição após o fim do pagamento.

Já o período de graça não é afetado enquanto o auxílio-doença é pago. O segurado continua com direito a benefícios normalmente e o prazo do período de graça só começa a ser contado depois que o auxílio termina.

Como o tempo de auxílio-doença afeta os tipos de aposentadoria?

O impacto do tempo de auxílio-doença varia conforme o tipo de aposentadoria, mas em quase todos os casos a regra de intercalação é essencial. Ou seja, sem contribuição antes e depois do benefício o período pode não contar como tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade

Desde que intercalado, o tempo em auxílio-doença conta como carência ajudando a completar as 180 contribuições mensais exigidas. Sem esse retorno às contribuições, o período fica de fora e pode atrasar o cumprimento da carência mínima.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aqui, o efeito é maior, já que o tempo total de contribuição é crucial para o cálculo do benefício. O período intercalado em auxílio-doença soma tanto para o tempo mínimo exigido quanto para o pedágio das regras de transição, o que pode antecipar a aposentadoria.

As regras de transição valem para quem já contribuía antes da Reforma de 2019 e não tinha se aposentado pelas regras antigas. O pedágio é um tempo extra de contribuição, calculado sobre o que faltava em 2019 para o segurado se aposentar. No pedágio de 50%, soma-se metade desse tempo faltante ao mínimo exigido. No pedágio de 100%, soma-se o dobro além de exigir:
– 60 anos de idade para homens + 35 anos de contribuição;
– 57 anos de idade para mulheres + 30 anos de contribuição.

Aposentadoria especial

O tempo em auxílio-doença só é considerado como tempo especial quando decorrente de acidente de trabalho ligado à mesma atividade que gerava direito à aposentadoria especial. Fora isso, ele entra apenas como tempo comum.

Auxílio-doença acidentário vs. previdenciário: tem diferença na contagem?

Sim, há diferença. O auxílio-doença acidentário (B91) conta automaticamente para tempo de contribuição e carência, mesmo sem novas contribuições após o fim do benefício. Já o auxílio-doença previdenciário comum (B31) só conta quando o período fica intercalado entre contribuições antes e depois do afastamento.

Isso ocorre porque o B91 é concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada a acidente. Nesses casos, a lei garante maior proteção ao acidentado. Enquanto isso, o B31 é concedido para doenças ou acidentes sem relação com o trabalho e exige retorno às contribuições para que o tempo em auxílio-doença seja contabilizado.

Conclusão

Durante a leitura, ficou claro que o auxílio-doença conta como tempo de contribuição quando o período fica intercalado entre contribuições antes e depois do afastamento. Além disso, conta como carência e também exige o retorno às contribuições.

Como esses detalhes têm impacto direto na data e no valor da aposentadoria, um erro na contagem pode atrasar o benefício por meses ou anos. Na dúvida, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista para revisar seu histórico contributivo e garantir que todo o tempo em auxílio-doença seja corretamente reconhecido. 

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Abraço! Até o próximo artigo!

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