Para emitir uma GPS, acesse o SAL da Receita Federal, informe sua categoria, NIT/PIS/PASEP, competência e salário de contribuição, confira o código e gere a guia. Depois, pague pela rede bancária autorizada. Esse caminho vale para quem recolhe por GPS; a contribuição mensal do MEI é paga no DAS, e a do empregado doméstico, pelo empregador no DAE.
Antes de preencher, confirme em qual categoria você se enquadra e qual mês pretende pagar. Isso define o código, a alíquota e o vencimento. Se a contribuição está atrasada, verifique primeiro se o período pode ser regularizado e se o cálculo depende de análise do INSS.
O que é o SAL do governo federal?
O SAL (Sistema de Acréscimos Legais) é um site do governo, vinculado à RFB (Receita Federal do Brasil).
O SAL calcula acréscimos e emite guias de contribuições previdenciárias, inclusive nas situações de atraso permitidas. A emissão de uma guia não confirma, por si só, que o período será reconhecido pelo INSS.
No SAL, você encontra telas para informar:
- NIT, PIS, PASEP ou NIS.
- Categoria de segurado.
- Data do cálculo e do pagamento.
- Salário de contribuição.
- Mês ou meses a recolher, chamados de competências.
- Código de pagamento.
Você pode entrar diretamente no SAL ou usar o serviço de emissão de GPS indicado pelo Meu INSS. Confira se está no endereço oficial antes de informar seus dados.
O que é a Guia da Previdência Social?
A GPS é o documento usado em determinados recolhimentos previdenciários, como os de segurados facultativos e de contribuintes individuais responsáveis pelo próprio pagamento.
Quem trabalha com carteira assinada tem a contribuição do emprego descontada e recolhida pelo empregador. O serviço oficial de emissão de GPS também esclarece que o emprego doméstico usa DAE desde outubro de 2015 e que as entidades obrigadas à DCTFWeb recolhem por DARF.
Para quem deve recolher por GPS, a guia reúne a identificação do contribuinte, o código, a competência e os valores a pagar.
Caso ainda não conheça, a GPS tem a aparência do documento mostrado abaixo:

Quais informações são necessárias para preencher a GPS?
Separe as informações que serão usadas no preenchimento.
- Data de filiação ao INSS, para escolher o módulo anterior a 29/11/1999 ou a partir dessa data.
- Categoria em que fará o recolhimento, como contribuinte individual, facultativo ou segurado especial que contribui facultativamente.
- NIT/PIS/PASEP e dados cadastrais.
- Competência, que é o mês a que a contribuição se refere, e não necessariamente o mês do pagamento.
- Salário de contribuição, código de pagamento e data em que pretende pagar.
Se a dúvida estiver no enquadramento, no aproveitamento de um período antigo ou no efeito da contribuição na aposentadoria, esclareça esse ponto antes do pagamento. Para questões sobre os serviços do INSS, procure o 135.
Quais são os valores da GPS em 2026?
Para as competências de 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 e o teto do salário de contribuição é de R$ 8.475,55. Os valores mudam conforme o plano permitido para a sua categoria.
- Plano normal, 20%. Contribuição entre R$ 324,20 e R$ 1.695,11, respeitada a base de cálculo de cada segurado.
- Plano simplificado, 11%. R$ 178,31 sobre o salário mínimo.
- Facultativo de baixa renda, 5%. R$ 81,05 sobre o salário mínimo, desde que cumpridos os requisitos dessa modalidade.
Os valores estão na tabela de contribuição mensal do INSS. Para uma competência de outro ano, use os valores daquele período.
Quem deve pagar a GPS?
Entre as situações de recolhimento por GPS estão as seguintes.
- Contribuinte individual por conta própria, quando responsável pelo recolhimento da própria contribuição. Quem presta serviço a empresa precisa conferir as regras de desconto e recolhimento aplicáveis.
- Segurado facultativo, que opta por contribuir sem exercer atividade que o torne segurado obrigatório.
- Segurado especial que contribui facultativamente, além do recolhimento incidente sobre a comercialização de sua produção, quando houver.
- MEI que precisa complementar uma contribuição. A GPS da complementação não substitui o DAS mensal.
O empregado doméstico tem o recolhimento feito pelo empregador no eSocial, por DAE, para competências desde outubro de 2015.
Como fazer o cálculo da GPS?
Para uma contribuição mensal regular, multiplique o salário de contribuição pela alíquota do seu plano. Por exemplo, 20% equivale a multiplicar a base por 0,20. Atrasos, diferenças e complementações exigem conferir também os acréscimos e as regras do período.
O vídeo usa valores de 2025. Para as competências de 2026, os exemplos abaixo consideram o mínimo de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55. A contribuição de 20% também respeita esses limites e a base própria de cada segurado. Pagar essa alíquota não garante, por si só, aposentadoria antecipada ou de maior valor.
Nos planos de 5% e 11%, o uso do período em aposentadoria por tempo de contribuição ou em contagem recíproca depende de complementação para 20%, com os acréscimos devidos. O plano precisa corresponder à sua categoria e ao benefício pretendido.
Plano normal (20%)
No plano normal, 20% sobre o salário mínimo de 2026 resulta em R$ 324,20 por mês.
- R$ 1.621,00 × 0,20 = R$ 324,20.
O facultativo pode declarar a base entre o salário mínimo e o teto. Para o contribuinte individual, a base corresponde à remuneração da atividade, observados os limites e as regras aplicáveis. Portanto, o autônomo não deve escolher um salário de contribuição sem relação com sua remuneração.
Sobre o teto de 2026, a contribuição de 20% é de R$ 1.695,11.
- R$ 8.475,55 × 0,20 = R$ 1.695,11.
Plano simplificado (11%)
O plano simplificado permite ao facultativo e ao contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem prestar serviço a empresa ou equiparada, recolher 11% sobre o mínimo. Em 2026, isso corresponde a R$ 178,31.
- R$ 1.621,00 × 0,11 = R$ 178,31.
A contribuição reduzida não permite usar esse período para aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de CTC sem a complementação prevista em lei.
Facultativo baixa renda (5%)
Para quem preenche os requisitos do facultativo de baixa renda, a contribuição de 5% em 2026 é de R$ 81,05.
- R$ 1.621,00 × 0,05 = R$ 81,05.
Essa modalidade também exige complementação para uso em aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC. A condição de baixa renda precisa ser validada pelo INSS.
GPS em atraso
Nem todo período sem pagamento pode ser regularizado apenas emitindo uma GPS no SAL. O caminho depende da categoria, da época e do registro da atividade.
- Contribuinte individual, últimos cinco anos. O cálculo pode ser feito pelo serviço de emissão de GPS quando atendidas as condições, como atividade cadastrada ou contribuição anterior em dia na categoria. Períodos anteriores ao início registrado podem exigir comprovação e análise do INSS.
- Contribuinte individual, período anterior aos últimos cinco anos. Solicite ao INSS o cálculo do período decadente e a análise da atividade, pelo 135 ou atendimento orientado pelo órgão. Não escolha livremente o salário de contribuição para uma indenização.
- Facultativo. O atraso só pode ser regularizado após a primeira contribuição em dia e enquanto não houver perda da qualidade de segurado nessa categoria, observadas as competências admitidas. Não é possível criar uma filiação retroativa pagando meses anteriores à inscrição.
As orientações do INSS sobre regularização distinguem esses procedimentos. Juros, multa e forma de cálculo dependem da hipótese e da legislação do período.
Antes de pagar atrasados, confira também para qual finalidade esse recolhimento poderá contar. Tempo de contribuição e carência têm regras diferentes. Se houver dúvida sobre o reconhecimento de uma atividade antiga, a análise jurídica pode evitar um pagamento que não produza o efeito pretendido.
Quais são os códigos de pagamento?
O código identifica sua categoria, o plano e a periodicidade. Confirme esses três pontos antes de emitir a GPS.
As tabelas seguintes reúnem códigos de recolhimento regular da tabela do INSS. Para usar um código trimestral, a base precisa ser o salário mínimo. Códigos de complementação são diferentes dos códigos de pagamento normal.
No caso do emprego doméstico, veja a orientação específica sobre DAE mais abaixo. Códigos históricos de GPS não servem para substituir o recolhimento atual pelo eSocial.
Códigos de pagamento pelo plano normal (20%)
| Contribuinte | Periodicidade | Código |
| Individual (autônomo) | Mensal | 1007 |
| Individual (autônomo) | Trimestral | 1104 |
| Individual (rural) | Mensal | 1287 |
| Individual (rural) | Trimestral | 1228 |
| Segurado especial (facultativo) | Mensal | 1503 |
| Segurado especial (facultativo) | Trimestral | 1554 |
| Segurado facultativo | Mensal | 1406 |
| Segurado facultativo | Trimestral | 1457 |
Códigos de pagamento pelo plano simplificado (11%)
| Contribuinte | Periodicidade | Código |
| Individual (autônomo) | Mensal | 1163 |
| Individual (autônomo) | Trimestral | 1180 |
| Individual (rural) | Mensal | 1236 |
| Individual (rural) | Trimestral | 1252 |
| Segurado facultativo | Mensal | 1473 |
| Segurado facultativo | Trimestral | 1490 |
Códigos de pagamento como facultativo baixa renda (5%)
| Contribuinte | Periodicidade | Código |
| Segurado facultativo de baixa renda | Mensal | 1929 |
| Segurado facultativo de baixa renda | Trimestral | 1937 |
A contribuição de baixa renda está prevista no artigo 21, § 2º, inciso II, alínea b, e § 4º, da Lei nº 8.212/1991, com alterações da Lei nº 12.470/2011. Não basta estar desempregado para usar a alíquota de 5%.
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência.
- Não ter renda própria, como aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte.
- Integrar família inscrita no CadÚnico, com cadastro atualizado nos últimos dois anos.
- Ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos, R$ 3.242,00 em 2026. O Bolsa Família não entra nesse cálculo.
Confira os requisitos do facultativo de baixa renda antes de recolher nessa modalidade.
Como pagar a contribuição do empregado doméstico?
Desde a competência outubro de 2015, o empregador doméstico paga as contribuições pelo DAE emitido no eSocial. O empregado não deve emitir uma GPS para substituir esse recolhimento.
Os códigos antigos, como 1600 e 1651, ainda podem aparecer em tabelas históricas. Para regularizar competências anteriores a outubro de 2015, confira as regras do período e o cálculo indicado pelo INSS.
Isso é diferente de contribuir como dono ou dona de casa sem atividade remunerada. Nessa situação, quando cabível, o enquadramento é como segurado facultativo.
Códigos de pagamento como segurado especial (facultativo)
| Contribuinte | Periodicidade | Código (20%) |
| Segurado especial (facultativo) | Mensal | 1503 |
| Segurado especial (facultativo) | Trimestral | 1554 |
Esses códigos são para a contribuição facultativa de quem já se enquadra como segurado especial. A categoria abrange atividades rurais e de pesca artesanal nas condições legais, inclusive em regime de economia familiar.
Ser proprietário de um terreno, por si só, não torna alguém segurado especial. É preciso conferir a atividade exercida e os demais requisitos da categoria.
Tabela dos códigos de GPS apresentados neste artigo
| Contribuinte | Periodicidade | Alíquota | Código |
| Individual (autônomo) | Mensal | 20% | 1007 |
| Individual (autônomo) | Trimestral | 20% | 1104 |
| Individual (rural) | Mensal | 20% | 1287 |
| Individual (rural) | Trimestral | 20% | 1228 |
| Segurado especial (facultativo) | Mensal | 20% | 1503 |
| Segurado especial (facultativo) | Trimestral | 20% | 1554 |
| Segurado facultativo | Mensal | 20% | 1406 |
| Segurado facultativo | Trimestral | 20% | 1457 |
| Individual (autônomo) | Mensal | 11% | 1163 |
| Individual (autônomo) | Trimestral | 11% | 1180 |
| Individual (rural) | Mensal | 11% | 1236 |
| Individual (rural) | Trimestral | 11% | 1252 |
| Segurado facultativo | Mensal | 11% | 1473 |
| Segurado facultativo | Trimestral | 11% | 1490 |
| Segurado facultativo de baixa renda | Mensal | 5% | 1929 |
| Segurado facultativo de baixa renda | Trimestral | 5% | 1937 |
Como emitir GPS pelo SAL?
Abra o endereço oficial do SAL e separe os dados da competência. As capturas ilustram as etapas, mas os campos e a disposição dos botões podem mudar. Use os dados do período que você está recolhendo, e não os valores preenchidos nas imagens.
- Acesse SAL, Sistema de Acréscimos Legais.
- Escolha o módulo de contribuintes filiados antes de 29/11/1999 ou a partir dessa data, conforme sua filiação. O módulo de empresas e órgãos públicos tem finalidade própria.

- Selecione a sua categoria de contribuinte, insira o número do seu NIT/PIS/PASEP, marque o quadradinho ao lado de “Não sou um robô” e clique em “Consultar”:

Atenção: o número do NIT/PIS/PASEP pode ser encontrado tanto na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) quanto no seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Confirme seus dados e clique em “Confirmar”:

- Em “Adicionar”, informe a competência e o salário de contribuição. Se for pagar por trimestre, veja abaixo qual competência informar na guia. No plano normal, observe a remuneração da atividade se for contribuinte individual, ou a base declarada permitida se for facultativo. Nos planos reduzidos de 11% e 5%, a base é o salário mínimo da competência.

- Selecione o “Código de Pagamento” nos “Dados do Pagamento”:

- Na sequência, defina a data de pagamento:

- Verifique se o valor está correto, selecione a competência/mês que você vai pagar e clique em “Emitir GPS”:

Como emitir GPS pelo e-CAC?
Para o recolhimento pessoal regular por GPS, o caminho indicado é o SAL. Já consultas fiscais, parcelamentos e débitos em cobrança administrativa podem usar outros serviços da Receita Federal.
A página oficial de emissão da GPS informa os canais correspondentes a cada situação, inclusive o serviço “Minhas Dívidas e Pendências” para determinados débitos previdenciários em cobrança. Use essa orientação para localizar o serviço aplicável.
A captura abaixo é um exemplo de busca no e-CAC. Ela não substitui a indicação atual do canal para cada tipo de débito.

Onde pagar a GPS?
Pague por uma instituição autorizada da rede arrecadadora da Receita Federal. O canal disponível pode ser aplicativo, internet banking ou atendimento do banco, conforme os serviços oferecidos pela instituição.
Confira identificação, competência, código, valor e data antes de confirmar. Se o aplicativo não oferecer pagamento de GPS, consulte o banco sobre o canal adequado. Guarde a guia e o comprovante de pagamento.
Em qual dia do mês devo pagar a GPS?
| Contribuição | Data de pagamento |
| Mensal | Até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição |
| Trimestral | Até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre |
| Empregado doméstico, por DAE | Até o dia 20 do mês seguinte, antecipado quando não houver dia útil |
Para contribuinte individual e facultativo que recolhem mensalmente por GPS, o vencimento é até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se não houver expediente bancário nessa data, o prazo passa para o próximo dia útil.
Por exemplo, a contribuição de outubro vence em 15 de novembro, com a prorrogação cabível quando não houver expediente bancário. A competência continua sendo outubro.
No recolhimento trimestral permitido, o vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre civil, com a mesma regra de prorrogação. As competências de outubro a dezembro vencem em janeiro.
Para o empregado doméstico, a regra atual é diferente. O DAE mensal vence no dia 20 do mês seguinte e deve ser antecipado quando a data não for útil, conforme o Manual do Empregador Doméstico.
Verifique o vencimento impresso na guia e confirme que ele corresponde à competência que pretende recolher. Uma guia emitida não é um comprovante de pagamento.
Como funciona o pagamento trimestral da GPS?
No recolhimento trimestral, uma guia reúne as contribuições do trimestre civil. A opção é admitida para contribuintes individuais e facultativos com salário de contribuição igual ao mínimo, usando o código trimestral correspondente.
Na GPS trimestral, informe como competência o último mês do trimestre, março, junho, setembro ou dezembro, e o ano correspondente, conforme a orientação da Receita Federal. Por exemplo, o recolhimento de janeiro a março de 2026 usa a competência 03/2026.
- Parcela 1: janeiro, fevereiro e março;
- Parcela 2: abril, maio e junho;
- Parcela 3: julho, agosto e setembro;
- Parcela 4: outubro, novembro e dezembro.
Você faz o pagamento das contribuições de janeiro, fevereiro e março de uma vez, depois de abril, maio e junho de uma vez, e assim por diante.
Se você recolher todos os meses do ano nessa modalidade, fará quatro pagamentos, cada um referente a três competências. Isso não reduz o período a quatro meses de contribuição.
Por exemplo, no plano de 20% sobre o salário mínimo de 2026, cada mês corresponde a R$ 324,20. Um trimestre completo resulta em R$ 972,60, sem juros ou multa.
- R$ 324,20 × 3 = R$ 972,60.
Perguntas frequentes sobre a GPS
O que é salário de contribuição na GPS?
É a base sobre a qual se calcula a contribuição, e não o valor da guia. No plano normal, a definição dessa base muda conforme a categoria. Nos planos reduzidos de 11% e 5%, utiliza-se o salário mínimo da competência.
Qual é o valor da GPS para o teto do INSS?
Em 2026, 20% sobre o teto de R$ 8.475,55 corresponde a R$ 1.695,11. Esse cálculo se refere ao plano normal e pressupõe que essa seja a base aplicável ao recolhimento.
É possível pagar GPS em atraso?
Sim, nas hipóteses admitidas para a categoria. O contribuinte individual precisa ter exercido atividade remunerada no período, com comprovação quando exigida. Períodos antigos ou anteriores ao registro de atividade podem depender de análise do INSS.
O facultativo não pode simplesmente pagar qualquer mês do passado. A regularização exige filiação com primeira contribuição em dia e manutenção da qualidade de segurado, além da observância das competências permitidas. Consulte as regras de atraso antes de gerar a guia.
Qual o valor mínimo para pagar a guia do INSS?
Para as competências de 2026, os valores mínimos mensais são os seguintes, desde que você possa usar a modalidade.
- 20%, plano normal, R$ 324,20.
- 11%, plano simplificado, R$ 178,31.
- 5%, facultativo de baixa renda, R$ 81,05.
O menor valor não é uma opção disponível para todos. Ele depende do enquadramento e do cumprimento dos requisitos do plano.
Conclusão
Antes de pagar, confira se a GPS é a guia adequada, se o código corresponde à sua categoria e se a competência e o salário de contribuição estão corretos. Guarde o comprovante junto da guia.
Se o recolhimento envolve atraso, complementação ou aproveitamento de tempo antigo, esclareça os efeitos desse pagamento antes de fazê-lo. Emitir uma guia não confirma que o período será aceito para todos os fins.
Quando a dúvida é como as contribuições se relacionam com sua aposentadoria, um planejamento previdenciário pode ajudar a comparar as regras aplicáveis. Para avaliar essa situação, fale com a equipe do Ingrácio.






