Síndrome de Down: quando tem direito a aposentadoria PcD?

A pessoa com Síndrome de Down consegue a aposentadoria PcD quando contribui para o INSS, já que a condição é reconhecida como uma deficiência intelectual de origem genética. Caso nunca tenha trabalhado ou contribuído, ela pode ter acesso ao BPC/LOAS que garante um salário mínimo por mês a pessoas com deficiência de família de baixa renda.

Leia o artigo e saiba quais os direitos previdenciários e assistenciais garantidos a quem vive com essa condição.

Quem tem Síndrome de Down é considerado PcD no INSS?

Sim. A Síndrome de Down é uma deficiência intelectual, e por isso quem tem a condição é considerado PcD pelo INSS. Esse direito vale para todos com o diagnóstico, independentemente de como a síndrome se manifesta em cada pessoa.

Isso se deve ao fato da Lei Brasileira de Inclusão não definir a deficiência apenas pelo laudo médico com o CID, mas por também levar em conta as barreiras sociais que dificultam a participação da pessoa na sociedade. Assim, mesmo quem tem boa autonomia continua enquadrado como PcD.

Importante! Além da aposentadoria, o enquadramento como PcD garante acesso às vagas da Lei de Cotas nas empresas e o BPC/LOAS para pessoas com deficiência que integram famílias de baixa renda.

Quais são as regras da aposentadoria PcD para quem tem Síndrome de Down?

As regras de aposentadoria PcD para quem tem síndrome de Down variam conforme uma das modalidades previstas na Lei Complementar 142/2013, podendo a pessoa optar pela aposentadoria por tempo de contribuição da PcD ou aposentadoria por idade da PcD.

Veja como funciona os requisitos de cada uma.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PcD (sem idade mínima) 

A aposentadoria por tempo de contribuição da PcD possibilita que a pessoa com deficiência se aposente sem exigência de idade mínima e com menos tempo de trabalho. O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência, que é definido por perito médico e assistente social em uma avaliação conjunta.

Saiba quais são os graus e quanto tempo é necessário contribuir.

  • Deficiência grave:
    • Homem: 25 anos de contribuição;
    • Mulher: 20 anos de contribuição.
  • Deficiência moderada:
    • Homem: 29 anos de contribuição;
    • Mulher: 24 anos de contribuição.
  • Deficiência leve:
    • Homem: 33 anos de contribuição;
    • Mulher: 28 anos de contribuição.

Aposentadoria por Idade da PcD

Na aposentadoria PcD por idade, a pessoa com deficiência deve ter:

  • Homens: 60 anos de idade;
  • Mulheres: 55 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD;
  • Carência: 180 contribuições mensais para homens e mulheres.

É importante que você saiba que os 15 anos de contribuição só valem se as contribuições tiverem sido feitas enquanto já havia deficiência, independente do seu grau. 

Como a perícia do INSS avalia o grau da deficiência na Síndrome de Down?

A perícia do INSS mede o grau da deficiência na Síndrome de Down com a avaliação biopsicossocial, que aplica o IFBrA. Esse método mede os reflexos da deficiência na vida de alguém e foca nas atividades que a pessoa consegue ou não fazer no dia a dia.

Na avaliação, um perito médico e um assistente social pontuam 41 atividades da rotina como se comunicar, se locomover, trabalhar e conviver em sociedade. Cada uma vale de 25 a 100 pontos:

  • 25 pontos: quando a pessoa não consegue realizar a atividade ou depende totalmente de alguém;
  • 50 pontos: quando precisa da ajuda de outra pessoa, mesmo que não de forma total;
  • 75 pontos: quando realiza as atividades com adaptações ou de forma diferente da habitual;
  • 100 pontos: quando realiza as atividades sozinha e sem adaptações.

Quanto mais apoio ela precisa, menor a pontuação e maior o grau da deficiência. É por isso que na Síndrome de Down o resultado costuma ficar entre moderado e grave, já que a condição tende a limitar a autonomia em várias atividades.

Quem tem Síndrome de Down e nunca trabalhou tem direito a algum benefício?

Sim. A pessoa com Síndrome de Down que nunca trabalhou tem direito ao BPC/LOAS, um benefício assistencial que não exige que tenham sido feitas contribuições anteriores e é destinado a pessoas a partir de 65 anos ou com deficiência. No entanto, o requerente deve comprovar ser parte de família de baixa renda. 

Isso quer dizer que a pessoa com Síndrome de Down deve fazer parte de uma família cujos membros que moram na mesma casa tenham renda de ¼ do salário mínimo. Em 2026, isso equivale a R$ 405,25.

Saiba que a comprovação dessa renda deve ser feita por meio da atualização do CadÚnico, a cada dois anos. Se o cadastro não estiver atualizado, o benefício não é concedido.

Informação importante! O BPC/LOAS não paga décimo terceiro salário e nem garante pensão por morte aos dependentes do beneficiário.

Quais documentos são necessários para dar entrada no benefício no INSS?

Para pedir a aposentadoria no INSS, a pessoa com Síndrome de Down deve apresentar documentos pessoais, médicos e comprovantes de que houve contribuições previdenciárias.

Confira a lista do que ter em mãos:

  • Documento de identidade com foto e CPF: devem estar legíveis e dentro da validade;
  • Laudo médico: deve conter o CID Q90, data, nome e assinatura com CRM do médico;
  • Exame de cariótipo: exame genético que confirma a síndrome e que reforça o laudo;
  • Relatórios de terapeutas, como fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais: devem relatar as dificuldades de comunicação, aprendizagem e autonomia;
  • Carteira de trabalho: vale para quem trabalha ou já trabalhou e serve para comprovar o vínculo empregatício e as contribuições;
  • CadÚnico atualizado: é obrigatório para quem pede o BPC, porque é por meio dele que o INSS confere a renda familiar.

Como solicitar a aposentadoria PcD por Síndrome de Down no Meu INSS?

Para pedir a aposentadoria por Síndrome de Down pelo Meu INSS, siga este passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS com sua conta gov.br;
  2. Após fazer o login, localize a barra de pesquisa onde está escrito “Do que você precisa?”;
  3. Digite a palavra “deficiência” e clique em “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade” ou “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”;
  4. Vá na opção “Atualizar” e atualize seus dados de contato;
  5. Leia as informações sobre o serviço e clique em “Avançar”;
  6. Responda ao questionário feito pela plataforma
  7. Insira os documentos digitalizados em PDF nos campos solicitados;
  8. Clique em “Avançar”;
  9. Confira se as informações fornecidas estão corretas e finalize o pedido;
  10. Anote a data da perícia e compareça na data e hora agendadas;
  11. Acompanhe o pedido pela opção “Consultar Pedidos”.

Saiba que também é possível fazer o pedido ligando para o telefone 135 ou comparecendo a uma agência do INSS.

Conclusão

Neste artigo, expliquei que a Síndrome de Down é uma condição reconhecida como deficiência e que garante a aposentadoria PcD quando cumpridos os requisitos. Além da aposentadoria, é possível pedir o BPC/LOAS quando a pessoa com deficiência não tiver contribuído para o INSS anteriormente.

Em caso de dúvida, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista para analisar sua documentação e seu caso específico.

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Abraço!

Perguntas frequentes sobre Síndrome de Down e aposentadoria PcD

Quem tem Síndrome de Down pode trabalhar e continuar recebendo o BPC?

Não ao mesmo tempo. Com carteira assinada, o BPC fica suspenso e volta se o emprego acabar. Nesse período, a pessoa com síndrome de down pode receber o auxílio-inclusão. Esse benefício equivale a meio salário mínimo.

O pai ou a mãe de filho com Síndrome de Down tem direito a aposentadoria especial ou reduzida?

Não. Esse direito vale apenas para a própria pessoa com deficiência.

Quem tem Síndrome de Down se aposenta com quantos anos?

Na aposentadoria por idade PcD, o homem com síndrome de down se aposenta com 60 anos e a mulher se aposenta com 55 anos. Além disso, é preciso ter 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Já na aposentadoria por tempo de contribuição não é exigida idade mínima e o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência.

Criança com síndrome de down tem direito ao BPC/LOAS?

Sim, se a renda da família for de até um quarto do salário mínimo por pessoa. A família precisa estar inscrita no CadÚnico.

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Aparecida Ingrácio

OAB/PR 26.214

Sócia-fundadora

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