A lei brasileira reconhece quem tem ostomia como pessoa com deficiência, conforme o Decreto 5.296/2004. Com isso, ela pode se aposentar mais cedo pelas regras da Lei Complementar 142/2013, pedir o BPC/LOAS quando tiver baixa renda e ter acesso a outros direitos, como vagas reservadas em concursos.
A ostomia é uma abertura feita por cirurgia na barriga para eliminar fezes ou urina em uma bolsa presa ao corpo e costuma ser necessária em casos de câncer no intestino, doenças inflamatórias como a de Crohn ou acidentes. Mesmo assim, muita gente que vive com a bolsa não sabe que tem esses direitos.
A seguir, entenda por que a lei considera a pessoa ostomizada PcD e como pedir a aposentadoria e o BPC no INSS.
Quem é ostomizado é considerado PcD perante a lei?
Sim. Quem é ostomizado é considerado PcD graças ao Decreto 5.296/2004, que incluiu a ostomia na lista de deficiências físicas. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça esse reconhecimento. Com base nessas normas, a pessoa ostomizada também tem acesso às regras especiais de aposentadoria da Lei Complementar 142/2013.
Como a pessoa com ostomia perde o controle sobre suas necessidades fisiológicas, ela precisa cuidar dessa bolsa várias vezes ao dia e depende de banheiros adequados. Essas restrições afetam o trabalho e a vida social, por isso a lei trata como deficiência.
Para isso, a limitação precisa durar pelo menos dois anos. Assim, quem tem ostomia definitiva tem o reconhecimento mais simples. Já na temporária, o direito depende do tempo de uso da bolsa.
Quais são os CIDs relacionados à pessoa ostomizada?
Na CID-10, a ostomia aparece no grupo Z93. Esse grupo reúne as aberturas artificiais feitas por cirurgia. Os códigos mais usados para quem tem bolsa coletora são:
- Z93.2: ileostomia, quando a abertura liga o intestino delgado à barriga;
- Z93.3: colostomia, quando a abertura liga o intestino grosso à barriga;
- Z93.4: outras aberturas no sistema digestivo;
- Z93.5: cistostomia, abertura feita diretamente na bexiga;
- Z93.6: outras aberturas no sistema urinário, como a urostomia e a nefrostomia;
- Z93.8 e Z93.9: outras aberturas ou casos em que o tipo não foi especificado.
O mesmo grupo inclui ainda a traqueostomia, no Z93.0. Além disso, inclui a gastrostomia no código Z93.1. Ambas são usadas para fins de alimentação e respiração.
O código da ostomia mostra apenas que a pessoa tem a abertura. Por isso, o laudo deve informar o CID da doença que levou à cirurgia. Essa informação explica a origem da deficiência e ajuda o perito a avaliar se ostomia é definitiva ou não.
As causas mais comuns são:
- C18, C19 e C20: câncer no intestino grosso e no reto;
- C67: câncer de bexiga;
- K50: doença de Crohn;
- K51: retocolite ulcerativa;
- K57: doença diverticular do intestino;
- S36: lesões de órgãos da barriga causadas por acidentes.
Um laudo completo traz os dois códigos juntos, como Z93.3 e C20 para quem fez colostomia por causa de um câncer no reto.
A pessoa ostomizada tem direito à Aposentadoria da PcD no INSS?
Sim. Quem tem ostomia tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. Esse benefício costuma oferecer mais vantagens como a possibilidade de se aposentar com menos tempo de trabalho ou idade reduzida.
Além disso, ele pode chegar a 100% da média dos 80% maiores salários do segurado, diferente da regra de cálculo das aposentadorias comuns que garantem o pagamento inicial de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994.
Saiba que a aposentadoria PcD é dividida em duas modalidades. A seguir, entenda quais são elas e os requisitos exigidos em cada uma.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PcD (sem idade mínima)
Na aposentadoria por tempo de contribuição da PcD, a pessoa com deficiência se aposenta sem exigência de idade mínima e com tempo de contribuição reduzido. Esse tempo varia de acordo com o grau de deficiência, que é definido em avaliação biopsicossocial. Essa avaliação é composta por um médico perito e um assistente social.
Veja os graus e cada tempo exigido.
- Deficiência grave:
- Homem: 25 anos de contribuição;
- Mulher: 20 anos de contribuição.
- Deficiência moderada:
- Homem: 29 anos de contribuição;
- Mulher: 24 anos de contribuição.
- Deficiência leve:
- Homem: 33 anos de contribuição;
- Mulher: 28 anos de contribuição.
Aposentadoria por Idade da PcD
A aposentadoria PcD por idade, exige que a pessoa com deficiência tenha o seguinte:
- Homens: 60 anos de idade;
- Mulheres: 55 anos de idade;
- Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD;
- Carência: 180 contribuições mensais para homens e mulheres.
Fique atento! Os 15 anos de contribuição só entram na contagem se o segurado tiver feito os pagamentos ao INSS enquanto já havia deficiência, independente do seu grau.
Quais são os outros direitos garantidos à pessoa ostomizada?
Além da aposentadoria da pessoa com deficiência, a pessoa com ostomia possui outros direitos previdenciários e sociais, como o BPC/LOAS e a isenção de impostos.
Compreenda melhor adiante.
BPC/LOAS
A pessoa ostomizada que nunca contribuiu para o INSS e que comprove ter baixa renda familiar pode pedir o BPC/LOAS. Esse é um benefício assistencial que não exige contribuições e mensalmente paga um salário mínimo para:
- Idosos com 65 anos ou mais; ou
- Pessoas com deficiência, em qualquer idade.
Ambos precisam ter baixa renda familiar. Isso significa que as pessoas da família que moram na mesma residência devem ter ¼ do salário mínimo como renda, comprovada por meio do CadÚnico que deve ser atualizado a cada dois anos.
Em 2026, ¼ do salário mínimo equivale a R$ 405,25 por membro.
Vale saber que o BPC/LOAS não paga décimo terceiro salário e nem dá direito à pensão por morte para os dependentes do beneficiário.
Direitos na saúde e no transporte
De maneira gratuita, a pessoa ostomizada recebe pelo SUS as bolsas coletoras e os produtos que protegem a pele ao redor da abertura. Esse direito está na Portaria 400/2009, que também garante atendimento com equipes especializadas. Para ter acesso, basta levar o laudo médico à unidade de referência do município.
No transporte, quem tem renda familiar de até um salário mínimo por pessoa pode viajar de graça entre estados pelo Passe Livre. Muitas cidades também oferecem gratuidade em ônibus e metrô. Além disso, a pessoa ostomizada pode usar as vagas de estacionamento reservadas para PcD contanto que tenha a credencial emitida pelo órgão de trânsito.
Cotas em empregos e concursos
Empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência, e a pessoa ostomizada pode concorrer a elas. Quando um trabalhador PcD é demitido sem justa causa, a empresa precisa contratar outro PcD para o lugar dele.
Nos concursos públicos federais, a reserva vai de 5% a 20% das vagas. Estados e municípios seguem regras parecidas. Para usar esse direito, o candidato deve se inscrever como PcD e apresentar o laudo médico.
Isenções de impostos
A pessoa ostomizada pode comprar um carro novo sem pagar IPI, em veículos de até R$ 200 mil. Além disso, deixar de pagar ICMS em veículos de até R$ 70 mil. Essas duas regras valem até o fim de 2026.
A partir de 2027, a Reforma Tributária substitui esses impostos pela CBS e pelo IBS com isenção total para carros de até R$ 100 mil e parcial até R$ 200 mil. Já o IPVA depende das regras de cada estado.
No Imposto de Renda, a ostomia sozinha não garante isenção. No entanto, aposentados e pensionistas que fizeram a cirurgia por causa de câncer ficam isentos porque essa doença está na lista de doenças graves previstas na Lei 7.713/1988.
Ostomia temporária dá os mesmos direitos que a ostomia definitiva no INSS?
Sim, desde que a pessoa fique com bolsa por pelo menos dois anos. Esse é o prazo que a lei usa para definir uma limitação de longo prazo. Quando a ostomia temporária passa desse tempo, ela garante os mesmos direitos da definitiva.
Isso acontece com frequência porque a cirurgia de reversão pode demorar por causa da fila do SUS, de complicações ou da continuidade do tratamento contra o câncer. Se o médico concluir que a reversão não será possível, a ostomia passa a ser considerada definitiva.
Como a perícia do INSS avalia a pessoa ostomizada?
O INSS avalia a pessoa ostomizada pela avaliação biopsicossocial, feita por um médico e por um assistente social. Os dois analisam como os cuidados com a bolsa afetam a rotina e dão notas pelo Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado, o IFBrA. A soma dessas notas define se a deficiência é leve, moderada ou grave.
O IFBrA avalia 41 atividades do dia a dia, com notas de 25 a 100. A nota 100 vale para quem faz a atividade sozinho e sem adaptações, enquanto a nota 25 indica dependência total de outra pessoa. Na ostomia, as notas caem principalmente nas atividades de higiene como controlar a saída de fezes ou urina, tomar banho e cuidar da pele.
Quanto menor o total, mais grave a deficiência. Por isso, na avaliação vale detalhar quantas vezes por dia a bolsa é trocada, quais complicações já ocorreram e em que situações a pessoa precisa de ajuda.
Como comprovar a condição de ostomizado para pedir benefício no INSS?
A condição de ostomizado é comprovada com laudos e registros médicos que mostrem o tipo de ostomia, a doença que levou à cirurgia e as barreiras enfrentadas diariamente.
Confira esta lista de documentos essenciais:
- Laudo médico atualizado: deve contem o CID da ostomia, como Z93.2 ou Z93.3 e o CID da doença que causou a cirurgia. Deve informar o tipo de ostomia, data da cirurgia, se é definitiva ou temporária, além da data, assinatura e CRM do médico.
- Relatório da cirurgia e resumo de alta: comprovam quando a ostomia foi feita e por qual motivo.
- Exames da doença de origem: biópsias, exames de imagem e laudos que confirmem o diagnóstico.
- Cadastro no serviço de ostomizados do SUS: o comprovante de recebimento das bolsas mostra que o uso é contínuo.
- Relatório de estomaterapeuta: quando houver, ajuda a descrever a rotina de cuidados e os problemas de pele ou hérnia.
Na dúvida de quais documentos apresentar, vale a pena consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Conclusão
Você viu que a pessoa ostomizada é reconhecida como pessoa com deficiência física pelo Decreto 5.296/2004, o que lhe dá acesso à aposentadoria PcD, ao BPC/LOAS, a cotas em empregos e concursos, a isenções de impostos e a bolsas coletoras gratuitas pelo SUS.
Esses direitos valem para a ostomia definitiva e também para a temporária que dura dois anos ou mais. Se esse é o seu caso e você ainda tem dúvidas, recomendo que entre em contato com um advogado previdenciarista para analisar seus documentos e seu caso específico.
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Abraço!
Perguntas frequentes sobre os direitos das pessoas ostomizadas
O que é deficiência ostomizada?
É a condição da pessoa que passou por uma cirurgia para criar uma abertura na barriga, por onde as fezes ou a urina saem para uma bolsa coletora.
Como fazer carteirinha de ostomizado?
Não existe uma carteirinha nacional específica para ostomizados. A pessoa pode pedir a indicação de deficiência na nova Carteira de Identidade Nacional, apresentando o laudo médico no órgão de identificação do estado.
Ostomizado tem direito a aposentadoria?
Sim. A pessoa ostomizada pode se aposentar como PcD se cumprir os requisitos como tempo de contribuição conforme o grau de deficiência e idade mínima no caso da aposentadoria por idade PcD. Além disso, deve comprovar sua deficiência em avaliação feita por um perito médico e um assistente social.
Onde pegar bolsa de colostomia pelo SUS?
As bolsas são entregues nos Serviços de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas. Para se cadastrar, basta procurar a unidade de saúde mais próxima com o laudo médico, o cartão do SUS e os documentos pessoais.
Quem é ostomizado pode sacar o FGTS?
Sim, em alguns casos. O saque é liberado quando a ostomia foi causada por câncer já que a doença garante esse direito por lei. A pessoa com deficiência também pode usar o saldo para comprar órteses e próteses indicadas pelo médico.






